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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

domingo, 18 de agosto de 2019

Contra fatos não há Suspeito



Realmente, me causa certa estranheza ouvir ou ler sobre as peripécias do SUSPEITO.

A notícia segue o curso normal até o surgimento do tal SUSPEITO, dando início ao processo de reversão das circunstâncias dadas. Um regresso ao ponto de partida, pois após ser informado o ato e consequência da conduta daquela pessoa, de súbito, ela passa a ser referida apenas como: SUSPEITA, mudando toda a coerência da narrativa divulgada.

Não me refiro aqui a relatos em que há duvidas se a pessoa teria ou não participado do ocorrido, mas aquele tipo de notícia em que se diz que uma pessoa armada invadiu determinado local, deu muitos tiros, matou várias pessoas; e, por fim caso a pessoa se suicide, os jornalistas assim concluem: "... o SUSPEITO se matou". 

Suspeito? Como assim?!l A pessoa não estava armada? Não houve tiros? Ninguém morreu? 

E, assim alguns noticiários tem divulgado grande parte das condutas tipificadas como infrações penais. Todos são suspeitos mesmo que haja provas de autoria. Tem-se uma notícia apurada um fato a ser publicado e optam por relatar a "meia boca". Por vezes, procuro me informar melhor sobre o ocorrido e constato em outra matéria jornalistica que a pessoa tem nome, sobrenome, estava armada, teve tiros. 

Qual seria a motivação para trocar o certo pelo duvidoso, diante de dados precisos?

Seria apenas risível caso não fosse trágico. Afinal a pessoa deu causa ao fato divulgado: acidentou, agrediu, furtou, fugiu, atirou, matou. Tem-se o começo, meio e fim do ocorrido. Não há qualquer razão justificável de rotular de SUSPEITO o sujeito responsável por realizar ou sofrer a açãoMesmo porque, ainda que seja possível que o suspeito venha ser o autor. O contrário não ocorre.

Parece confuso? 

É exatamente essa sensação que tenho diante de notícias de que a pessoa que participou do ocorrido é nomeada de SUSPEITO. Afinal,  contra fatos não há suspeito e sim a pessoa que fez, que conduziu a ação, que praticou a conduta informada.

Evidências, provas e terminologias à parte, vejamos:
  1. SUSPEITAR: ter desconfiança (dúvida, cisma, receio, apreensão, suspeição, suposição, hipótese, conjectura, presunção, previsão, pressuposto) pouco fundamentada, ou  sem provas. Apenas um leve pressentimento (palpite, intuição, sensação, sentimento, feeling, bacorejo, baque).
  2. SUSPEITO: apresenta conduta duvidosa, estranha (equívoca, questionável, contestável, discutível, controversa, suspicaz, misteriosa, inquietante)  levanta suspeitas, causando desconfiança, porém sem provas.
Portanto, apenas pode ser identificada como SUSPEITO aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria. O nome suspeito, no contexto do Direito, designa uma pessoa relativamente à qual existam indícios, não muito fortes, que revelem sua proximidade com um crime que cometeu, participou, ou prepara-se para participar.

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