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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sábado, 7 de dezembro de 2019

Redação Oficial: O que mudou após o Decreto 9.758/19?


O Decreto presidencial nº 9.758/2019, publicado em 11 de abril de 2019 no Diário Oficial da União (DOU), dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal e veda os pronomes de tratamento previstos na 3ª Edição do Manual de Redação da Presidência da República, de dezembro de 2018.

A partir da publicação, apenas “senhor” e “senhora” e suas flexões para o plural serão admitidos como pronome de tratamento adequado à comunicação com agentes públicos federais. 

O Decreto ampliou as formas vedadas na 3ª Edição do Manual (“ilustre”, “ilustríssimo”, “digno” ou “digníssimo”, “respeitável” ou “doutor”) para “Vossa Excelência”, “Vossa Senhoria”, “Excelentíssimo Senhor”.



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