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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sábado, 26 de fevereiro de 2022

Substituição do Advogado



É possível substituir o advogado no meio do processo?


Com tantos advogados no Brasil (mais de um milhão deles), eventualmente ocorrem escolhas equivocadas, donde não muito tempo após assinar a procuração e um contrato de honorários, o cliente se arrepende de ter elegido certo profissional para defender seus interesses em juízo. Os motivos são inúmeros, desde inépcia a ausência, inconformidade com o preço cobrado, até o trato pessoal ou mesmo vontade sem causa aparente.

Também é comum do próprio causídico não mais querer ou poder patrocinar determinado caso, cujas justificativas incluem clientes aperreantes, a falta de pagamento de honorários e demais descumprimentos contratuais, impedimento legal, caso fortuito, força maior, conflitos de interesses, etc.

Surge então a dúvida: Se é possível substituir o advogado originalmente contratado por outro quando já corrente o processo judicial e quais as repercussões disso.

Há de convirmos que o cliente será representado em juízo por quem esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao qual aquele concede poderes para praticar todos os atos do processo, e, na maioria das vezes, poderes especiais para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Noutras palavras, o advogado poderá, num processo judicial, fazer quase tudo em nome de seu cliente, e, portanto, é sempre muito delicada qualquer substituição neste sentido.

Existem três maneiras recomendáveis de fazê-la: Por meio da revogação do mandato, de sua renúncia, ou do substabelecimento sem reserva de poderes.

Revogação do mandato

Na revogação o cliente anula, desfaz, elimina, derroga, invalida a procuração ad judicia outorgada ao advogado. Revogar é cancelar uma decisão tomada anteriormente. É voltar atrás, é fazer com que algo deixe de vigorar.

O ato da revogação deve ser praticado de forma escrita e inequívoca, e, uma vez pretendida no curso do processo judicial, aquele que revoga constituirá no mesmo ato outro advogado que assuma o patrocínio da causa, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de consequências graves ao autor ou ao réu, dentre as quais a extinção do processo e a revelia.

A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento dos honorários contratados, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

Há também a figura da revogação tácita do mandato, que é quando outro advogado sobrepõe nos autos procuração outorgada pelo mesmo cliente. O novo mandato então revogaria o anteriormente dado, automaticamente. Embora não se deva aceitar procuração de quem já tenha advogado constituído, a revogação tácita pode ocorrer por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

Renúncia ao mandato

Renunciar é abdicar, abjurar, renegar... No âmbito da representação processual, caracteriza-se pela desistência espontânea ou obrigatória do advogado ao direito de praticar atos em nome do cliente.

A renúncia ao mandato pode ocorrer em qualquer tempo, desde que provada a ciência do mandante a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia o advogado continuará a representar o cliente no que for necessário para lhe evitar prejuízo. Caso a procuração tenha sido outorgada a vários advogados e o cliente continuar representado por algum deles, apesar da renúncia, dispensa-se a respectiva comunicação.

É bom lembrar ainda que a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da obrigação profissional do advogado apenas pelo prazo legal; todavia, não exclui responsabilidade por danos quiçá causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros.

Substabelecimento de mandato sem reserva de poderes

O substabelecimento é o ato pelo qual o advogado repassa a outro a integralidade (sem reserva) ou parte (com reserva) dos poderes que lhe foram outorgados pelo cliente.

É feito por meio de petição juntada aos autos de processo judicial, onde se informa o juiz da qualificação do novo advogado, seus poderes, e se o advogado anterior permanece ou não.

A nosso ver, o substabelecimento sem reserva de poderes é a melhor forma de substituir o advogado, vez que geralmente há consentimento por todas as partes – advogado substabelecente, advogado substabelecido e cliente.

Orientações finais

Aforante situações em que não seja possível, como as de caso fortuito e força maior (imprevisíveis), é aconselhável que cliente e advogado acordem previamente a substituição, independentemente de por qual maneira se operar, tanto para evitar-lhes prejuízos quanto para resguardar eventuais direitos de terceiros.

Com a conclusão do mandato o advogado fica obrigado à devolução de bens, valores e documentos recebidos do cliente, bem como à pormenorizada prestação de contas.

De mesmo modo, em até cinco anos do término do mandato, o advogado poderá propor ação de cobrança de honorários, proporcionalmente ao serviço prestado durante o tempo em que foi mandatário.

Gustavo Nardelli Borges – Advogado Trabalhista – Curitiba/PR e Região
Assessor e Consultor no ramo do Direito do Trabalho. É formado pela PUC/PR em Direito e pela UFPR em Administração de Empresas, estando inscrito na OAB/PR sob n.º 45.354 e no CRA/PR sob n.º 26.688. Foi Conciliador dos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR e também Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR na Seccional desta Capital. Possui grande experiência na área, acumulada por mais de uma década de atuação profissional, firmando-se continuamente pelo exercício da Advocacia Trabalhista de excelência.
gustavonardelliborges.adv.br

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Prisões, Violência e Sociedade: Debates Contemporâneos



Os artigos que compõem esta obra propõem um debate democrático urgente a respeito do sistema de justiça criminal, a partir de três eixos: Violência, poder e crime organizado; Educação em espaços de privação de liberdade; e Gênero, violência e prisão.

A publicação copila resultados de investigações acadêmicas e conta com a participação de pesquisadores de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições de renome.

As reflexões prestigiam as diferentes dimensões da violência urbana ou de gênero, o sistema punitivo e suas "práticas educativas", o crime organizado dentro e fora das prisões, a lei de drogas e, ainda, o sistema justiça criminal, sobretudo, analisando-os num contexto de profundas transformações em curso na sociedade.

por Eli Narciso Silva Da Torres (Autora)

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Sistema Prisional do Paraná


Mudança e valorização profissional foram as principais palavras no sistema prisional do Paraná no ano de 2021, que agora, com a transformação institucional, será denominado Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen).

O Deppen seguiu os pontos estratégicos do Governo do Estado, que busca a valorização dos policiais penais, e também o avanço da política de execução penal, com obras e revitalizações nas unidades, além dos projetos voltados à ressocialização das pessoas privadas de liberdade.

No ano de 2021, o Governo transformou o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen) em Departamento de Polícia Penal (Deppen), ampliando o poder de atuação do grupo operacional. A alteração no status da instituição responsável por administrar a população carcerária faz a Constituição Estadual acompanhar a legislação federal. Com a alteração, o Departamento de Polícia Penal fica responsável pelas questões relativas aos presos no Estado do Paraná, com atos de gestão, controle e segurança de unidades penais.

Outro fato relevante que aconteceu em 2021 e que respondeu a uma das maiores demandas da história recente do Estado foi a retirada de detentos de carceragens da Polícia Civil, passando para gestão plena do Departamento de Polícia Penal. Cerca de 12 mil presos foram movimentados nessa ação.

Para o secretário estadual da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, o ano foi histórico para o Deppen. “A Secretaria trabalhou em 2021 de forma pontual e buscou avanços para o Deppen, desde a gestão até a estrutura, com a modernização de equipamentos e a criação da Polícia Penal, que possibilita o planejamento de carreira dos servidores e embasará a Secretaria e o Governo do Estado na promoção de concursos no futuro”, afirmou.

O vice-diretor geral do Departamento Polícia Penal, Luiz Francisco da Silveira, destaca os avanços à instituição. “O ano foi muito importante para o Deppen. Um dos motivos é a criação do Departamento de Polícia Penal, que poderá melhorar o tratamento penal dos presos e também será responsável por toda segurança do sistema penal. Destaco a transferência dos presos e da gestão das carceragens das delegacias ao Deppen, que finaliza um ciclo histórico. Cabe ressaltar, ainda, as obras entregues e as que serão inauguradas nos próximos meses, as quais também nos auxiliarão e muito na administração desses presos, proporcionando a eles também uma dignidade”, disse.




VALORIZAÇÃO – Cumprindo uma perspectiva do Governo, o Deppen também foi inserido no projeto e Escala Extrajornada Voluntária. Com isso, os servidores podem ser aplicados em reforço às ações diárias, respeitado o descanso, e recebem na folha de pagamento as diárias que cumpriram, no valor de R$ 180,00 cada.

Outro ponto positivo em relação à valorização da carreira do servidor do Deppen foi a autorização da redistribuição de vagas da categoria de policiais penais – antigos agentes penitenciários, por meio do decreto 9.394/2021.

O texto atende a demanda dos servidores, que integram o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), e vai permitir regularizar a situação sobretudo daqueles que se encontram na classe de início de carreira e aguardam vagas para serem promovidos. Cerca de 900 atendem aos requisitos para a promoção. O decreto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022.

EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA – Seguindo a estratégia de valorização dos agentes do Deppen, houve investimentos para aquisição de equipamentos que melhoraram o desenvolvimento das atividades e dos projetos com fins de segurança, por meio de recursos próprios e convênios. Entre as ações estiveram a distribuição de 1.010 coletes balísticos para agentes de todo o Estado. Os equipamentos foram adquiridos com recursos dos Fundos Penitenciário Nacional e Estadual, um investimento total de R$ 1,3 milhão.

Também por meio de convênio federal cinco ônibus adaptados para escolta de presos foram recebidos pelo Deppen, graças a um investimento de mais de R$ 1,7 milhão do Fundo Penitenciário, gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional. Dos cinco veículos, um ficou para a regional de Curitiba e os demais foram para o Interior.

Em 2021, as obras da Secretaria da Segurança Públicas voltadas ao Departamento continuaram a todo vapor. Em 2022 devem ser inauguradas as novas penitenciárias nas cidades de Guaíra, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa e Londrina. Por meio delas, o Departamento terá a oportunidade de realocar os presos, com o objetivo de desafogar o sistema prisional e proporcionar mais segurança aos agentes penitenciários. O investimento, somadas as quatro obras, é mais de R$ 73 milhões.

CAPACITAÇÃO – Buscando o aperfeiçoamento e a qualidade profissional, o Deppen ainda proporcionou diversas capacitações em 2021, com o objetivo de preparar os servidores para atuar na captação e tratamento das informações das unidades penais.

A Escola de Formação e Aperfeiçoamento Penitenciário (Espen) promoveu o curso de Noções de Inteligência Penitenciária, por exemplo. Em dezembro, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) promoveu, com apoio da Secretaria da Segurança Pública do Paraná, o 1º Seminário de Integração das Agências de Inteligência Penitenciária.

RESSOCIALIZAÇÃO – Além dos trabalhos operacionais, o Deppen proporcionou diversas atividades educacionais às pessoas privadas de liberdade. Dentre elas, destacaram-se os cursos profissionalizantes, que formaram 213 presos no ano, e 1.074 desde o início da pandemia. Outros 21 presos do sistema prisional foram aprovados em primeira chamada no vestibular da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

A ressocialização dos presos também se deu por meio dos canteiros de trabalho, o que faz do Paraná um dos estados destaques em quantidade de presos trabalhando, ficando atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, de acordo com o Depen Nacional. No último levantamento do Deppen (junho de 2021), o Paraná tinha 23,30% dos presos envolvidos em algum tipo de trabalho no sistema prisional. Isso significa que dos 31.618 detentos à época, mais de 7,3 mil estavam envolvidos com algum trabalho interno ou externo.

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