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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

terça-feira, 30 de abril de 2019

Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida)


Em portaria publicada no dia 29/04/2019, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, instituiu um Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de elaborar uma proposta de programa habitacional para os profissionais de Segurança Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se do primeiro passo para viabilizar a aplicação permanente de 20% das verbas das loterias destinadas ao Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida).

Agora, com uma base real de verbas destinadas ao apoio a esses profissionais de todo o país, as medidas e investimentos previstos consideram o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e regula a destinação do produto da arrecadação das loterias no país.

O GT tem por objetivo a realização de estudos contendo: cenários para o desenvolvimento de programa habitacional que contemple as especificidades de cada ente federado, bem como de cada categoria dos profissionais de Segurança Pública, com foco naqueles com moradias em locais de risco; simulações para a implementação do programa habitacional, em âmbito nacional, com recortes por Estados e pelo Distrito Federal; e medidas e estratégias necessárias à implementação do programa habitacional, com o respectivo cronograma.

Há prazos para consolidar resultados. O GT submeterá à apreciação e deliberação do ministro Sergio Moro, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, o relatório final de trabalho, que conterá a descrição das atividades desenvolvidas; a análise dos dados levantados; e as propostas para o desenvolvimento de programa habitacional que contemple os profissionais de Segurança Pública de todo o país.

Quanto à composição, o GT terá representantes, titular e suplente, das seguintes unidades: diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública (que presidirá o grupo); diretoria de Administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e gabinete do ministro. O ministro Sergio Moro ainda convidará para participarem do estudo representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal, a serem indicados por seus dirigentes. O grupo poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participarem de suas reuniões.

A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Sobre Pró-Vida

Criado em 2010, o Programa Nacional de Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública tem como objetivo a valorização do profissional da área de segurança, reduzindo os riscos de morte como também atuando na prevenção da saúde durante o exercício de suas relevantes funções.

Com a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a partir da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o Pró-Vida passou a fazer parte dos meios e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a função de elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.

O Pró-Vida também abrange a valorização e compartilhamento de boas práticas desenvolvidas nos Estados em áreas como: gestão estratégica de recursos humanos e materiais, saúde física e mental dos profissionais de segurança pública e suporte ao profissional e à família.

O que é e Para que Serve o Ofício


O ofício é um tipo de documento oficial, uma correspondência, o qual é utilizado por servidores e funcionários da Administração Pública. Trata-se de documento emitido por Prefeituras, suas secretarias e órgãos, ou por tribunais e outros entes do Estado.

Em outros artigos, tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como circular, ata e regulamento. Trataremos agora sobre o conceito de ofício documento, para quê serve, tipos e exemplos.

Este tipo de documento ainda é o mais comum utilizado pelo funcionalismo público. Sua estrutura e trato formal atende às necessidades de requisições tanto de órgão público para a própria Administração, quando para o particular, pessoa jurídica ou pessoa física.

Para que Serve um Ofício?

Para entendermos para que serve um ofício, devemos entender quando ele é utilizado, e por quem é utilizado. Como falamos acima, este documento geralmente é utilizado pela Administração, mas também pode ser utilizado por particulares.

Apesar de poder ser utilizado no âmbito privado, a utilização deste documento é quase unicamente explorada por prefeituras, secretarias, tribunais e demais órgãos que compõem o Estado.

Quando entidades privadas, empresas ou pessoas, fazem uso dele, geralmente ocorre em situações em que será enviado para a Administração Pública ou por autoridades que fazem parte dela.

Logo, podemos concluir que um oficio serve para enviar comunicações oficiais em que uma das partes (ou as duas) envolvam a entes públicos. Tanto o é que o documento é citado no manual de redação da Presidência da República.

Tipos de Ofício e Exemplos

Para utilização e elaboração deste documento, os tipos de ofício mais usados no cotidiano são:
Ofício de Comunicação;
Ofício de Solicitação;
Ofício para Requerimento ou Pedido;
Ofício de Patrocínio;
Ofício Jurídico.

Ofício de Comunicação

O ofício de comunicação é utilizado quando a correspondência possui intenção meramente informativa, quando há a necessidade de comunicar algo no âmbito da Poder Público ou entre particulares e a administração.

Um exemplo de ofício de comunicação seria um ofício de uma secretaria municipal, informando à prefeitura o retorno da obra de construção de um de seus departamentos.

Veja também O que é Memorando e Para quê Serve.

Ofício de Solicitação

O ofício de solicitação é o documento utilizado para a providência de informações, propostas de acordo, demandas e providência de materiais, ou outros fins aos quais venham a atender a necessidade da Administração.

Um exemplo de ofício de solicitação deste tipo de ofício ocorre na renegociação de dívidas tributárias ou atualizações cadastrais.

Ofício de Requerimento ou Pedido

O ofício utilizado para requerimento ou patrocínio segue a mesma linha do documento para solicitação, no entanto sua formatação é diferente, de acordo com a situação.

No corpo do texto é comum que haja requisições específicas à necessidade atual, como o requerimento de um computador a mais para a Secretaria, por exemplo.

Ofício de Patrocínio

Há também o ofício de patrocínio, o qual tem seu uso voltado para a solicitação de recursos para um novo projeto, realizar um evento ou ação específica. Um exemplo é um ofício solicitando patrocínio dos lojistas locais para a realização de um evento cultural na cidade.

Ofício Judicial e Jurídico

O ofício judicial é expedido por um juiz para requerer informações ou notificar autoridades públicas ou privadas sobre determinada coisa. Há também a figura do ofício jurídico, o qual é destinado aos que compõem o Judiciário brasileiro, como o Ministério Público, os Tribunais de Justiça, do Trabalho, Tribunais Superiores, etc.

O ofício jurídico também pode ser destinado a advogado, ou até mesmo a representantes legais (advogados de terceiros).




FONTE

sábado, 27 de abril de 2019

SINESP: plataforma de estatísticas de segurança de todo o país


Ministério da Justiça e Segurança Pública lança plataforma inédita de estatísticas de segurança de todo o país o objetivo é tornar público indicadores pautados em dados de boletins de ocorrência de todos os estados e Distrito Federal desde janeiro de 2015.

Ministério da Justiça e Segurança Pública lança plataforma inédita de estatísticas de segurança de todo o país – O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou nesta sexta-feira (15), em coletiva de imprensa, o lançamento de uma plataforma inédita de estatísticas oficiais de segurança pública com base nos boletins de ocorrência de todos os estados e do Distrito Federal. A ferramenta está disponível no site do MJSP (http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/sinesp-1).

O objetivo da iniciativa é consolidar, de forma inédita, uma fonte oficial de dados nacionais com informações sobre segurança pública de forma célere e transparente. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) será responsável por receber os dados, checar e fazer a divulgação.

De acesso público e gratuito, a plataforma torna acessíveis informações estatísticas sobre crimes como: estupro, lesão corporal seguida de morte, homicídio doloso, latrocínio, tentativa de homicídio, roubo de veículo, furto de veículo, roubo de carga e roubo à instituição financeira. As informações foram consolidadas por meio do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, e sobre Material Genético, Digitais e Armas).

Durante muito tempo não se tinham estatísticas confiáveis. Tínhamos que contar com dados coletados por institutos não oficiais. Com essas informações, nós conseguimos bases mais sólidas para subsidiar a elaboração de estudos, estatísticas e produção de conhecimento sobre a criminalidade no Brasil”, afirmou Sergio Moro. Ele lembrou ainda que os dados serão atualizados mensalmente.

Já o Secretário Nacional de Segurança Pública, Guilherme Theophilo, reforçou o compromisso de entregar um resultado antes dos 100 dias de governo. “São os dados oficiais nos quais vamos nos basear para elaborar e aperfeiçoar as políticas públicas de segurança já existentes”, complementou.

As estatísticas contemplam o período de janeiro de 2015 a outubro de 2017 e, na primeira quinzena de abril, os dados de 2018 já estarão consolidados. As atualizações serão feitas mensalmente.

Os indicadores serão estruturados por meio de duas unidades de medida: ocorrências (número de fatos registrados em Boletins de Ocorrência) e vítimas de homicídio (número de vítimas por sexo envolvidas nas ocorrências), além do período (mês/ano).

A plataforma está sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP-MJSP), que será responsável por receber os dados, checar, verificar, conferir e fazer a divulgação.

Legislação – A obrigatoriedade do compartilhamento de dados está prevista na Lei do Susp (13.675/2018), na Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (13.756/18) e na Lei Complementar do Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/97).

De acordo com portaria que será publicada para efetivar a regulamentação, com data a definir, o repasse de verba da União aos estados está condicionado ao compartilhamento dos dados.

FONTE

Ser ou Ter e as condições de existência para uma nova sociedade


A questão entre ter e ser que serve de base a este artigo e analisada no livro de Erich Fromm (1987) não é nova. O filósofo grego Sócrates inspirou os últimos anos de sua vida no modo ser de existência e tomou como princípio a divisa inscrita no templo de Delfos: conhece-te a ti mesmo, revelando já na antiguidade a importância que a compreensão de si mesmo tem para o modo de existência do ser humano. 

Ainda na Grécia conta-se que Diógenes, famoso por ter poucas posses e de quem dizia-se que vivia em um barril o que, provavelmente deve ser uma metáfora, uma vez foi interpelado por Alexandre, o Grande que, ao conhecer sua fama, disse-lhe certa vez que qualquer coisa que Diógenes desejasse lhe seria concedido e a resposta de Diógenes, tranquilamente acomodado em seu barril, teria sido: desejo apenas que te afastes um pouco pois estais bloqueando a passagem da luz do Sol. 

Na modernidade, herdeiro da tradição filosófica reflexiva e introspectiva, Rousseau afirmou que o conhecimento que mais interessa ao homem é aquele que, paradoxalmente, ele mais ignora: precisamente o conhecimento de si mesmo.

E o que dizer da psicanálise da qual Erich Fromm é seu discípulo direto? O conhecimento psicanalítico também não é uma forma de buscar o conhecimento de si mesmo? De nossa estrutura psíquica mais interna e que se esconde nas camadas mais remotas do nosso inconsciente, com seus impulsos, instintos, neuroses, tensões? A este propósito Fromm afirma que “compreender a discrepância entre conduta e caráter, entre a máscara e a realidade que ela oculta, é o principal feito da psicanálise de Freud” (1987, p. 105).

Mas Erich Fromm se propõe ir ainda mais além em sua obra e toma como base não apenas o conhecimento oriundo da psicanálise mas também a tradição religiosa dos grandes mestres da vida como Buda, Jesus, Mestre Eckhart, além de poetas como Goethe, para demonstrar que a cultura presente cuja meta suprema é o ter nunca constituiu a teoria do bem-estar expressa pelos grandes Mestres da Vida. 

A proposta de Fromm é analisar em sua obra o que ele chama de os “dois modos básicos da existência: o modo de ter e o modo de ser” (1987, p. 32). Essa análise é aprofundada na segunda e terceira parte do livro quando o autor faz uma “análise da diferença entre os modos ser e ter de existência, nos quais pretendo elaborar conclusões teóricas com base em dados empíricos [...] [já] os capítulos finais tratam da importância desses modos na formação de um Novo Homem e uma Nova Sociedade” (1987, p. 32). “Os dados empíricos antropológicos e psicanalíticos tendem a demonstrar que ter e ser são dois modos fundamentais de experiência, cujas respectivas forças determinam as diferenças entre os caracteres dos indivíduos e vários tipos de caráter social” (1987, p. 36).

Ser e Ter são dois modos de existência. Ter refere-se a coisas. Ser refere-se à experiência. A base para o Modo Ter de existência é a de uma sociedade aquisitiva que repousa no lucro e no poder, como pilares de sua existência. Já o Modo de Ser é introvisão da realidade e penetração além da superfície do eu como no budismo, judaísmo e cristianismo.

Por ser ou ter não me refiro a certas qualidades distintas de um sujeito em declarações como: ‘eu tenho um carro’, ‘eu sou branco’ ou ‘eu sou feliz’. Refiro-me a dois modos fundamentais de existência, a duas diferentes espécies de orientação para com o eu e o mundo, a duas diferentes espécies de estrutura de caráter cujas respectivas predominâncias determinam a totalidade do pensar, sentir e agir de uma pessoa (1987, p. 43).

O Modo Ter de existência consiste em uma atitude centrada no móvel da propriedade e do lucro e em certa medida justifica o emprego da força para dominar outros seres humanos e manter o controle da propriedade privada. “[...] precisamos empregar força para protegê-lo daqueles que as tirariam de nós, porque eles, como nós, jamais podem ter o bastante; é o desejo de ter propriedade privada que produz o desejo de empregar a violência a fim de furtar de outros de maneira aberta ou velada” (1987, p. 91). Por ser um modo de existência centrado na aquisição de propriedade e do lucro, no ter cada vez mais, a felicidade desse modo de existência consiste na aquisição de poder, poder sobre os outros e poder de aquisição, na capacidade de conquistar. No Modo Ter quando se perde aquilo que se tem se corre um risco de se tornar um derrotado e esvaziado. 

O homem é movido pela necessidade de ter sempre mais afim de estar mais protegido e pelo medo de perder o que tem o que acarreta sentimentos conflituosos de segurança/insegurança: ao mesmo tempo em que o poder dá aquele que o tem a sensação de um aparente bem estar pessoal, promove o sentimento da insegurança, diante da possibilidade iminente de não ter mais o poder. “Falando de um modo mais geral, os elementos fundamentais na relação entre indivíduos no modo ter de existência são a competição, antagonismo e medo” (1987, p. 118). Os relacionamentos predominantes no modo ter são pesados, difíceis, cheios de conflitos e ciúmes: quer-se possuir/ter a pessoa desejada.

Vejamos agora em detalhes o que seria o Modo Ser de existência tomando como ponto de partida aquilo que poderíamos chamar de uma Psicologia do Ser, ou seja, um estudo psicológico da natureza humana naquilo que ela tem de mais essencial: sua interioridade, sua mente, sua psyché, sua alma.

Psicologia do Ser

O estudo daquilo que podemos chamar de uma Psicologia do Ser pode ser realizado não só a partir dos aportes teóricos de Erich Fromm, mas também a partir das ideias da Psicologia Humanista de Abraham Maslow (s/d).

Maslow concordaria com Fromm que o modo ser de existência é penetração além da superfície do eu e introvisão da realidade e que esse “eu total” ou aquilo que consiste a natureza humana escapa a nossa compreensão do Ser e cuja felicidade consiste em amar, doar e na capacidade de renúncia ao egocentrismo.

Para Maslow a Psicologia abdicou da tarefa de definir o homem e deixou isso ao encargo da Antropologia Filosófica. O que é tão essencial no/ao homem que, sem isso, ele não poderia continuar sendo definido como homem? Nem o behaviorismo com sua ênfase na pesquisa do comportamento e sua ênfase no conceito de Estímulo-Resposta, nem a psicanálise nos ajudam a compreender o Ser humano em sua totalidade: o retrato do homem freudiano deixa de lado suas aspirações, esperanças realizáveis, qualidades divinas. Maslow critica os freudianos pela sua tendência em patologizar tudo, de verem tudo através de “lentes sombrias” e por não ver com suficiente clareza as possibilidades de desenvolvimento sadio no ser humano. É claro que não se trata de ignorar as patologias como algo importante no processo de desenvolvimento do ser humano e a propensão a não ver tais patologias pode ser igualmente um problema.

Os psicólogos ainda não foram capazes, até agora, de reivindicar essa vaga jurisdição dos filósofos, essa área tenuamente vislumbrada, mas que, não obstante, tem uma base indiscutível na realidade. Mas talvez se torne agora viável, através do estudo do indivíduo auto-realizador, ter os olhos abertos para toda a espécie de introvisões básicas, velhas para os filósofos, mas novas para nós” (MASLOW, s/d, p. 66).

Se o Ser do homem é composto por patologias, fracassos e deficiências, é preciso considerar igualmente de que existe algo em nós que nos impele para o crescimento saudável, de uma tendência ou necessidade para o crescimento individual, uma pressão que se faz sentir no sentido da unidade da personalidade, da plena individualidade e identidade, da visão da verdade, do ser bom, de uma realização cada vez mais perfeita de sua condição de Ser humano “e isso significa uma pressão no sentido de que a maioria das pessoas chamaria bons valores, serenidade, gentileza, coragem, honestidade, amor, altruísmo e bondade” (MASLOW, s/d, p. 188). E isso em sentido naturalista, de uma natureza biologicamente alicerçada e que se dirige ao crescimento do indivíduo. O que não significa ignorar a influência do meio sobre o seu desenvolvimento. O papel do meio pode ajudar a realizar suas próprias potencialidades ou não, mas o meio não lhe confere potencialidades e capacidades, é o homem quem as possui em si mesmo, de forma incipiente ou embrionária, exatamente como possui braços e pernas em embrião. Assim, tal qual seus braços e pernas, seus olhos e cérebro, a criatividade, a espontaneidade, a individualidade, a autenticidade, o cuidado com os outros, a capacidade de amar, o anseio de verdade, são potencialidades embrionárias que pertencem à espécie de que ele é membro.

Isso não está em contradição com os dados já reunidos que mostram, de forma clara, que a existência numa família e numa cultura é absolutamente necessária para realizar esses potenciais psicológicos que definem o ser humano. Tratemos de evitar essa confusão. Um professor ou uma cultura não criam um ser humano. Não implantam nele a capacidade de amar, ou de ser curioso, ou de filosofar, ou de ser criativo. O que fazem, sim, é permitir, ou promover, ou encorajar, ou ajudar o que existe em embrião a que se torne real e concreto. A mesma mãe ou a mesma cultura, tratando um gatinho ou um cachorrinho exatamente da mesma maneira, não podem fazer dele um ser humano. A cultura é sol, alimento e água; não é a semente (MASLOW, s/d, p. 193).

As proposições de Maslow afirmam a existência dos valores supremos na própria natureza humana onde devem ser descobertos e não em uma realidade externa e alheia à natureza humana. É no seu Ser e principalmente em seu Ser que o homem irá encontrar os meios para se auto realização. Com tudo isso Maslow conclui que

[...] a natureza humana tem sido insuficientemente valorizada, de que o homem tem uma natureza superior que é tão ‘instintóide’ quanto a sua natureza inferior, e que essa natureza superior inclui as necessidades de trabalho significativo, de responsabilidade, de criatividade, de ser justo e equânime, de fazer o que é digno de ser feito e de preferir fazê-lo bem. Pensar em ‘recompensa’ em termos de dinheiro, unicamente, é claramente obsoleto em tal enfoque. É certo que a satisfação de necessidades inferiores pode ser comprada com dinheiro; mas quando elas já estão satisfeitas, então as pessoas são motivadas por espécies superiores de ‘pagamento’ – filiação, afeição, dignidade, respeito, apreciação, honra – assim como pela oportunidade de individuação e a promoção dos valores supremos: verdade, beleza, eficiência, excelência, justiça, perfeição, ordem, legitimidade, etc. (p. 259).

Vemos assim como Maslow se coloca claramente dentro de uma perspectiva que em parte é compartilhada por aquela de Erich Fromm, de uma psicologia que possa servir de base para a busca do conhecimento do Ser que, sob certos aspectos e circunstâncias, é diametralmente oposto ao modo Ter de existência.

De tudo isto resulta uma questão deveras importante para a vida em sociedade. É possível passar de um modo de existência a outro? A respostas de Erich Fromm a esta pergunta é não só que é possível, mas necessário e fundamental para a nossa sociedade. Fromm chega mesmo a afirmar que tanto jovens como homens maduros estão interessados nesta mudança embora não se possa precisar essa ideia em termos quantitativos. 

O modo Ter de existência já não satisfaz a uma grande maioria de pessoas e um número cada vez maior de indivíduos e grupos movem-se no sentido de Ser, representando uma nova tendência a superar o modo Ter de existir, o que “dá esperança da mudança geral de atitude do modo ter ao modo ser...” (1987, p. 87). E é o próprio Fromm quem leva ainda mais adiante esta reflexão: “será possível uma mudança de caráter em grande escala? Em caso positivo, como poderá ser feita?” (1987, p. 165). 

A resposta a esta pergunta depende do esforço individual e coletivo dos indivíduos em busca da construção de um novo homem e uma nova sociedade, com uma estrutura social, valores e normas diferentes daquelas que enfatizam o Ter como condição essencial da existência humana, de uma cultura que não estimule a ânsia de posse mas que estimule a realização plena das potencialidades humanas.

“Devemos decidir qual desses dois potenciais queremos cultivar, compreendendo, porém, que nossa decisão é amplamente determinada pela estrutura socioeconômica de dada sociedade que nos inclina para uma outra solução” (1987, p. 112). Essa decisão terá impactos profundos para a nossa sociedade e se decidirmos cultivar o Ser o resultado será um novo homem para uma nova sociedade.

O Novo Homem

“A função da nova sociedade é favorecer o surgimento de um novo homem, de seres cujo caráter exiba as qualidades seguintes:” (FROMM, 1987, p. 167-168).
Disposição a abandonar as formas de ter, a fim de plenamente ser.
... interesse, amor, solidariedade com todo o mundo circunjascente, em vez do desejo de ter, possuir, controlar o mundo...
[...]
Amor e respeito pela vida em todas as suas manifestações, no conhecimento de que não as coisas, o poder, tudo o que é inerte, mas a vida e tudo o que é próprio a seu crescimento é sagrado.
Tentar diminuir a ambição, o ódio e as ilusões tanto quanto possível.
[...]


Desenvolver a capacidade de amar, juntamente com a capacidade crítica, e de pensamento não emocional.
Abandonar o narcisismo e aceitar as trágicas limitações inerente à existência humana.
Adotar como o supremo objetivo da vida o pleno crescimento de nós mesmos e dos nossos semelhantes.
Saber que para atingir esse alvo é necessário disciplina e respeito pela realidade.
[...]
Conhecermo-nos a nós mesmos, mas não o eu que conhecemos, mas também o eu que não conhecemos – muito embora tenhamos um vago conhecimento do que não sabemos.
Sentir nossa identidade com a vida e, com isso, abandonar o objetivo de conquistar a natureza, subjugando-a, explorando-a, violentando-a, destruindo-a; mas tentando, ao invés, compreender a natureza e cooperar com ela.
[...]
Saber que o mal e a destrutividade são conseqüências inevitáveis do fracasso em evoluir.
[...]

Vamos comparar com alguns dos pressupostos básicos da Psicologia Humanista de Maslow (s/d, p. 27-28):
Cada um de nós tem uma natureza interna essencial, biologicamente alicerçada, a qual é, em certa medida, “natural”, intrínseca, dada e, num certo sentido limitado, invariável ou, pelo menos, invariante.
A natureza interna de cada pessoa é, em parte, singularmente sua e em parte, universal na espécie.
É possível estudar cientificamente essa natureza interna e descobrir a sua constituição (não inventar, mas descobrir).
Essa natureza interna, até onde nos é dado saber hoje, parece não ser intrinsecamente, ou primordialmente, ou necessariamente, má. As necessidades básicas (de vida, de segurança, de filiação, de respeito e de dignidade pessoal, e de individuação ou autonomia – veja a imagem abaixo), as emoções humanas básicas e as capacidades humanas básicas são, ao que parece, neutras, pré-morais ou positivamente “boas”. A destrutividade, o sadismo, a crueldade, a premeditação malévola, etc. parecem não ser intrínsecos, mas, antes, constituiriam reações violentas contra as frustrações das nossas necessidades, emoções e capacidades intrínsecas (...) A natureza humana está muito longe de ser tão má quanto se pensava. De fato, pode-se dizer que as possibilidades da natureza humana têm sido, habitualmente, depreciadas.
Se esse núcleo essencial da pessoa for negado ou suprimido, ela adoece, por vezes de maneira óbvia, outras vezes de uma forma sutil, às vezes imediatamente, algumas vezes mais tarde.
Essa natureza interna não é forte, preponderante e inconfundível, como os instintos dos animais. É frágil, delicada, sutil e facilmente vencida pelo hábito, a pressão cultural e as atitudes errôneas em relação a ela.
Ainda que frágil, raramente desaparece na pessoa normal – talvez nem desapareça na pessoa doente. Ainda que negada, persiste subjacente e para sempre, pressionando no sentido da individuação.

Aspectos da Nova Sociedade

Devemos ter clareza que a realização deste novo homem e as condições de realização de uma nova sociedade não estão dadas e as dificuldades de um tal empreendimento podem parecer quase insuperáveis. Mas essa clareza não deve paralisar nossas ações e eliminar toda espécie de utopia e esperança em uma sociedade melhor. Ao invés de pensar “por que lutar pelo impossível?” podemos levar em consideração que a utopia sempre foi o móvel da humanidade e foi devido a utopia de alguns homens e mulheres esperançosos que ainda hoje alimentamos a esperança de que podemos ser guiados a um lugar seguro e à felicidade que esse roteiro indica. A desesperança não leva a lugar algum: paralisa nossas ações. O que não significa dizer defender um idealismo ingênuo de que a mudança é possível e inevitável. Sim, a mudança é possível e os obstáculos existem para serem superados por aqueles que empreendem todos os seus esforços para a construção de um mundo melhor. “As dificuldades a seguir relacionadas são apenas algumas das que a construção da nova sociedade terá que solucionar:” (FROMM, 1987, p. 170-171)

Ela teria que solucionar o problema de como continuar o modo de produção industrial sem total centralização, isto é, sem chegar a um tipo de fascismo a maneira antiga ou, mais provavelmente, a um ‘fascismo tecnológico com a face sorridente’.

Teria que combinar um planejamento geral com alto grau de descentralização, acabando com a ‘economia de livre mercado’, que se tornou em geral uma ficção.

Teria que acabar com a meta de crescimento ilimitado, estabelecendo, em seu lugar, uma meta de crescimento seletivo, sem correr o risco de colapso econômico.

Teria que criar condições de trabalho e um espírito geral em que o ganho material não seja a motivação eficaz, mas satisfações psíquicas e afetivas.

Teria que estimular o progresso científico, e ao mesmo tempo, evitar que esse progresso se transforme em perigo para a espécie humana em sua aplicação prática.

Teria que criar condições sob as quais as pessoas sintam bem-estar e alegria, e não satisfação no sentido de obter o prazer máximo.

Teria que proporcionar segurança básica aos indivíduos, sem torná-los dependentes de uma burocracia que os alimente.

Deverá restaurar as possibilidades de iniciativa individual na vida, e não nos negócios (onde já quase não existe de modo algum).

A mudança é difícil mas não impossível. E sobre as reais possibilidades de mudança da vida em sociedade Fromm compara com a arte de curar na medicina:

Se uma pessoa doente tem a mínima chance de sobrevivência, nenhum médico responsável dirá: “já fizemos o possível”, ou usará apenas paliativos. Pelo contrário, todos os meios concebíveis serão utilizados para salvar a vida do paciente. Certamente, uma sociedade doente não pode esperar menos que isso (1987, p. 191).

Fromm acredita na possibilidade de transformação social a partir do esforço conjunto de homens e mulheres e da mobilização e dedicação dos “melhores espíritos”: “nada, a não ser seu esforço conjunto, contribuirá para solucionar os problemas já mencionados aqui, e para atingir as metas a seguir examinadas” (FROMM, 1987, p. 172). É preciso mobilizar o esforço de todos aqueles que são governados pelo modo ser de existência. Se o modo ter de existência é hoje o dominante é devido a toda uma estrutura social que assim o permite. Ir em busca do novo homem para uma nova sociedade significa alterar o padrão dominante do modo de existência: de ter, para ser. É preciso alterar a estrutura do sistema que fomenta as condições do modo ter de existência.

Embora existam esses fatores que alimentam esperanças as probabilidades de mudanças humana e social permanecem escassas. Nossa única esperança reside no atrativo vitalizante de uma nova visão. Propor esta ou aquela reforma que não muda o sistema é inútil a longo prazo, porque isto não leva consigo a força impulsora de uma motivação forte. A meta “utópica” é mais realista que o “realismo” dos líderes de hoje. A consecução de uma nova sociedade e de um novo Homem só será possível se as antigas motivações com base no lucro, poder e intelecto forem substituídas por novas motivações: ser, participar, compreender; se o caráter mercantilista for substituído pelo caráter criativo, amoroso [...]. (1987, p. 194/195).

Referências Bibliográficas

FROMM, Erich. Ter ou ser? Tradução Nathanael C. Caixeiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1987.

MASLOW, Abraham H. Introdução à Psicologia do Ser. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Livraria Eldorado Tijuca, s/d.

Psicologia e Política → Psicologia → Ser ou Ter e as condições de existência para uma nova sociedade



sábado, 20 de abril de 2019

Comunicação Interna: O que é Aviso Circular?


Um aviso circular é uma carta oficial, ou uma circular, emitida pelo chefe de uma repartição ou departamento para conseguir regulamentar e/ou padronizar as regras e as condutas internas, emitida para vários destinatários.

Na verdade, é uma norma jurídica gerada a partir de todos os níveis da administração pública (do Poder Executivo), na qual são definidas as padronizações de regras e condutas, ou seja, sua função é de comunicar estes padrões e regras entre os vários níveis da administração.

Provavelmente por isso leva o nome de “circular”, ou seja, indica a necessidade de divulgação para com seus destinatários, precisando transitar entre os mesmos eficazmente, para que todos possam tomar conhecimento das regras e definições ali contidas.
O que é Aviso Circular

Trata-se de uma norma jurídica que visa informar (avisar) os diversos níveis da administração pública das regras e padronizações de conduta que são previamente disponibilizas pela instituição.

São utilizadas para divulgar os assuntos de interesse geral sobre diversos fatos e/ou atos administrativos. Mesmo sendo de redação única, estas circulares são encaminhadas a diversos destinatários diferentes.

Elas podem ser:
Impressas;
Digitadas;
Digitalizadas ou
Fotocopiadas.

São encaminhadas geralmente pelo correio, telegrama, fonograma, e-mail ou fax. A escolha de uma ferramenta de divulgação em detrimento a outra depende muito do assunto e do nível que se pretende atingir.

Para que serve um Aviso Circular

As repartições públicas em seus diversos níveis hierárquicos precisam ser devidamente notificadas das regras internas e padrões de conduta que são previamente definidos pelo chefe da administração (do Executivo).

A ferramenta mais utilizada nestes casos são os Avisos Circulares, ou simplesmente circulares. O direito considera o as circulares como documentos legais emitidos pela instituição.

Estes avisos circulares possuem caráter obrigatório e só podem ser destinados aos subordinados à autoridade que os expediu.

Seu principal intuito da circular (ou carta circular) é transmitir orientações, procedimentos, regras internas, normas e regulamentos ou apenas divulgar uma informação importante.

Conclusivamente, a circular nada mais é do que uma correspondência de caráter interno de uma instituição pública, enviada de uma única forma (correio, e-mail, entre outros.) simultaneamente a vários destinatários.

FONTE

domingo, 14 de abril de 2019

Redação Oficial


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Publicado em: 11/04/2019 | Edição: 70-A | Seção: 1 - Extra | Página: 5

Órgão: Atos do Poder Executivo


DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas.

§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se às cerimônias das quais o agente público federal participe.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Decreto:

I - aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

II - aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;

III - aos empregados públicos;

IV - ao pessoal temporário;

V - aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;

VI - aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;

VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;

VIII - às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e

IX - ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.

§ 3º Este Decreto não se aplica:

I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e

II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.

Pronome de tratamento adequado

Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

Formas de tratamento vedadas

Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II - Vossa Senhoria;
III - Vossa Magnificência;
IV - doutor;
V - ilustre ou ilustríssimo;
VI - digno ou digníssimo; e
VII - respeitável.

§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata ocaput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

§ 2º É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.

Endereçamento de comunicações

Art. 4º O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

Parágrafo único. Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.

Vigência

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS



sábado, 6 de abril de 2019

Grupo de Trabalho



PORTARIA Nº 264, DE 25 DE MARÇO DE 2019

                                                                   Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do                                                                                   Ministério da Justiça e Segurança Pública
                                                                   com a finalidade de examinar e formular
                                                                   plano de trabalho detalhado contendo a 
                                                                   concepção, o orçamento e o cronograma
                                                                   para efetivação da proposta de criação e
                                                                   implantação do Centro Integrado
                                                                   de Operações de Fronteira no
                                                                   Município de Foz do Iguaçu/PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de examinar e formular plano de trabalho detalhado contendo a concepção, o orçamento e o cronograma para efetivação da proposta de criação e implantação do Centro Integrado de Operações de Fronteira no Município de Foz do Iguaçu/PR.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - da Polícia Federal;

II - da Polícia Rodoviária Federal;

III - do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

IV - da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

V - do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça;

VI - do Departamento Penitenciário Nacional;

VII - da Secretaria de Operações Integradas;

VIII - da Secretaria Executiva; e

IX - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos.

§ 1º O GT poderá solicitar a participação de outros representantes, inclusive de outras Pastas e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade, bem como criar comitês para o assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.

§ 2º O Ministério da Justiça e Segurança Pública convidará, desde logo, para participarem no estudo representantes da Receita Federal e do Governo do Estado do Paraná, a serem indicados por meio dos seus dirigentes.

§ 3º A coordenação do GT caberá ao representante da Secretaria de Operações Integradas.

Art. 3º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º O GT submeterá à apreciação e deliberação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis se necessário, o relatório final de trabalho que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados e das informações e, conforme o caso, a proposição de encaminhamentos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO