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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Organização Criminosa: Comentários à Lei 12850/13


A antiga Lei do Crime Organizado (Lei nº 9.034/90) promulgada em 1995 abordava sobre os métodos e os meios operacionais para prevenção e controle dos crimes organizados, além da tipificação de quadrilha ou bando, regulamentando os respectivos meios da prova e investigação (GRECO FILHO, 2014).

Todavia, a Lei nº 9.034/90 apresentava algumas inconsistências ou desatualizações no que tange ao direito da liberdade provisória, que ocasionou, inclusive, diversas decisões desfavoráveis à lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir da promulgação da Nova Lei 12.850/2013 houve uma definição mais abrangente das tipificações criminais do crime organizado.

De acordo com Greco Filho (2014) pode-se observar, como sendo uma das novidades de maior impacto na nova lei, a determinação da faculdade do Juiz em decidir pela formação de um órgão colegiado de primeiro grau para a prática de ato processual em processos e procedimentos que foram praticados por organizações criminosas.

A Lei nº 12.850/2013 trata da:

“[...] definição das organizações criminosas e dispõe sobre a investigação criminal, meios de obtenção de provas, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.” (BRASIL, 2013, p.1)

Moreira (2013) analisa que a Nova Lei de Organização Criminosa perpassa por uma perspectiva com base em maior enfrentamento e rigidez na identificação de das infrações penais e do crime organizado. Ela passou a considerar alguns aspectos de ação mais efusiva para embate as organizações criminosas, tais como: os aspectos de associação a estrutura criminosa a 4 (quatro) ou mais pessoas; aumento nos agravos das penas para líderes e membros das organizações e medidas probatórias no combate e enfrentamento.

A tipificação do crime organizado estão no art. 2ª da lei, que caracteriza a mesma como fruto de constituição de grupo, financiamento, integração dos membros, que se enquadra em uma organização criminosa, com pena de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo da penas recorrentes e demais infrações penais praticadas.

Observa-se na lei:

“Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.” (BRASIL, 2013).

Mendroni (2014) pontua que a Lei nº 12.850/2013 revogou expressamente a Lei nº 9.034/95 quando se alterou a associação criminosa para 4 (quatro) ou mais pessoas, quanto a estrutura da organização criminosa, assim como na prática das infrações penais, tendo em vista que as penas máximas seja superior a 4 (quatro) anos, ainda caracterizando e estendendo a pena para um caráter transnacional.

A nova definição da organização criminosa (grifo nosso) remete, segundo Mendroni (2014), a uma ampliação conceitua das organizações criminosas no Brasil, que anteriormente apresentavam um aspecto conceitual menos amplo.



Nesta obra o autor traz algumas organizações criminosas no Brasil e no mundo e lança comentários sobre pontos relevantes na lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. As inovações desta lei como a colaboração premiada, infiltração dos agentes policiais e meios de obtenção de provas são tópicos que denotam mudanças significativas no pensamento do legislador. Os estudantes universitários, operadores do direito, candidatos para concursos públicos ou interessados pelo assunto, poderão ter uma maior amplitude para discussões acerca desse tema de grande relevância que são as organizações criminosas

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Intervalo Interjornada na Reforma Trabalhista


Intervalo interjornada não é o mesmo que intrajornada.

O que você já sabe sobre o assunto? Estamos falando de um direito assegurado a todo o trabalhador e que tem regras bem determinadas.

Considerado de grande importância até mesmo para a saúde mental dos funcionários, trata-se de um direito que não deve ser desrespeitado, inclusive por levar ao pagamento de indenização. Continue a leitura e saiba mais!


Neste conteúdo, abordaremos os seguintes temas:
O que é intervalo interjornada?
Interjornada x intrajornada
A importância do intervalo interjornada
A indenização pelo descumprimento da interjornada
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Exceções à regra da interjornada
Controle de ponto e intervalo interjornada
O que é intervalo interjornada?


Podemos dizer que o intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada de trabalho e outra. Ou seja, compreende o horário em que o funcionário sai do local de trabalho até o momento em que ele retorna para um novo dia.

Esse intervalo é um direito do trabalhador previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ter, no mínimo, 11 horas de duração entre as jornadas para o descanso do colaborador.


Vale a pena frisar que o intervalo interjornada é diferente do descanso semanal remunerado e dos feriados.

Para o caso de jornadas de trabalho nesses períodos, a súmula 110 do TST esclarece:

“No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.”

Desde a Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017 ― lei n° 13.467 ―, diversos pontos da legislação foram alterados e algumas flexibilizações apresentadas. Assim, ainda que você já conheça a interjornada, pode ser que precise se atualizar sobre o assunto.


Interjornada x intrajornada


Antes de qualquer coisa, vale um esclarecimento: você sabe qual é a diferença entre o intervalo interjornada e o intervalo intrajornada?

Ambos têm a ver com o direito ao descanso visando a saúde e a segurança do trabalhador. Entretanto, acontecem em situações diferentes e em condições distintas.

A interjornada é o período de descanso que deve ser cumprido entre duas jornadas seguidas de trabalho.

Já a intrajornada é a pausa que acontece durante a jornada de trabalho, um momento popularmente entendido como intervalo para o almoço ou descanso.

Veja uma breve explicação sobre o intervalo intrajornada para ajudar você a entender as diferenças.

Segundo as regras, então, a duração da intrajornada varia de acordo com a duração da própria jornada de trabalho e com aquilo que é definido por meio de convenções ou acordos coletivos. Já com a interjornada, a situação é outra.

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”.

Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.


É por isso que uma jornada de trabalho que termina às 19h de um dia não pode ser sucedida por outra que comece antes das 6h do dia seguinte.

Interjornada e o descanso semanal

É muito importante saber que o período de 11 horas do intervalo interjornada deve ser respeitado mesmo após um dia descanso semanal, seja ele em um fim de semana ou em uma folga.

Em outras palavras, o tempo definido para o descanso semanal de um funcionário não inclui o período de duração da interjornada que deve, portanto, ser considerado pelo empregador.

Ainda, é interessante esclarecer que quando uma jornada engloba o trabalho aos finais de semana, a regra se mantém e o mesmo período de interjornada deve ser respeitado entre um dia e outro.

A importância do intervalo interjornada


Como mencionado, o intervalo interjornada é um momento de descanso que deve ser concedido ao trabalhador remunerado.

Mais do que isso, é o momento que o indivíduo tem para envolver-se com suas próprias questões, estar com a família e com os amigos.

Foi-se o tempo em que os seres humanos eram vistos como peças de uma engrenagem na linha de produção, não é mesmo? Uma matéria da BBC elenca entre as consequências da falta de sono uma saúde mental afetada e o aumento no risco de acidentes.

Pouco a pouco, a definição de direitos para os trabalhadores promoveu a reflexão de que o bem-estar de um colaborador impacta a sua produtividade, motivação e segurança.

Assim, não só o sono e o descanso, mas o tempo livre para ser destinado ao lazer ou a outras atividades contribui para atrair o bom humor e afastar problemas como o estresse e o temido burnout.

Percebe como conceder o intervalo interjornada não é positivo apenas para os colaboradores, sendo benéfico também para o empregador?

A indenização pelo descumprimento da interjornada

Quando a regra da interjornada é desrespeitada, o artigo 71 da CLT define o pagamento extra pelo período trabalhado. O texto diz:

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

Note que a legislação menciona especialmente a intrajornada. No entender jurídico, porém, por não haver uma determinação específica para interjornada, considera-se o princípio em que “onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito”.

O que mudou com a Reforma Trabalhista


Com a Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467 ―, ficou definido que o pagamento a ser feito em caso de descumprimento do intervalo interjornada não tem natureza salarial e sim indenizatória.

Dessa forma, esse descumprimento não influencia outras verbas devidas ao trabalhador e discriminadas na folha de pagamento.

Para que a mudança fique mais clara, é válido dizer que, até então, o valor devido era determinado de outra forma.

Caso a empresa suprimisse meia hora do descanso do trabalhador, deveria pagá-lo pelo período integral de uma hora. Agora, o cálculo considera apenas o período que, de fato, foi suprimido.

A saber, essa alteração promovida pela Reforma Trabalhista também se aplica aos casos de desrespeito ao intervalo intrajornada.

Interjornada e horas extras

Basicamente, a indenização a ser paga pelo empregador quando o seu funcionário é levado a descumprir o intervalo interjornada tem acréscimo equivalente ao mínimo que deve ser pago em caso de horas extras.

Com isso em mente, pode surgir a dúvida: será possível simplesmente trocar o intervalo por um acréscimo na jornada de trabalho regular? A resposta é: não.

Sabemos que a intrajornada pode ter seu tempo reduzido por meio de acordo. Porém, a interjornada não abre qualquer brecha para qualquer negociação, porque o descanso é muito importante para o trabalhador.

Além do mais, vale lembrar: o descumprimento do intervalo interjornada leva ao pagamento de indenização. Já o acréscimo pela realização de horas extras tem impacto em outras verbas.

Exceções à regra da interjornada

Quem lida com a legislação trabalhista sabe que existem regras gerais e exceções que podem ser criadas a partir de acordos ou convenção coletiva em razão da natureza da atividade realizada.

Esse segundo caso nos leva às situações em que o intervalo interjornada foge ao que apresentamos até agora. Confira quais são elas.


Jornada 12×36

As jornadas 12×36, ou seja, aquelas que prevêem 12 horas ininterruptas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso não obedecem à regra da interjornada.

Isso porque, em sua própria dinâmica, já existe um período especialmente estabelecido durante o qual o trabalhador deve se manter ausente de suas atividades.

Jornalistas

Para essa categoria em específico, o período de descanso a ser cumprido após o fim da jornada diária de trabalho é de, no mínimo, 10 horas (e não 11 horas como ocorre na jornada de trabalho convencional).

Vemos isso no artigo 308 da CLT:

“Art. 308 – Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.”

Serviço ferroviário

Um trabalhador que atua como cabineiro ferroviário tem um intervalo de 14 horas, conforme disposto no artigo 245 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Já para os funcionários que atuam no serviço rodoviário de modo geral, o período estabelecido para o descanso entre duas jornadas consecutivas é de 10 horas, como está descrito no artigo 239, § 1 da CLT.

Motoristas

No caso de apenas um motorista: segundo o artigo 235-C da CLT, dentro do período de 24 horas, são asseguradas ao trabalhador as 11 horas de descanso.

Nesse caso, porém, o período pode ser fracionado ou, ainda, coincidir com seus períodos de parada obrigatória que são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro ― lei n° 9503, de 1997.

Caso fique estabelecido que o descanso deve ser cumprido nas paradas obrigatórias, é determinação legal que o primeiro período contemple 8 horas consecutivas.

O restante do tempo deve acontecer dentro das 16 horas remanescentes seguintes ao término do primeiro período.

No transporte de passageiros, quando houver dois motoristas para o mesmo trajeto: o período de descanso pode acontecer dentro do carro em movimento. Entretanto, deve-se lembrar que, após 72 horas, o trabalhador tem direito a descansar em um alojamento externo ou em poltrona leito, com o veículo estacionado.

No transporte de cargas, quando houver dois motoristas para o mesmo trajeto: o descanso também pode acontecer dentro do carro em movimento e, a cada 72 horas, o descanso mínimo de 6 horas deve ser realizado em alojamento ou na cabine leito, com o veículo estacionado.

Em viagens distantes com duração superior a sete dias: nesses casos, é importante saber que o repouso semanal deve ter a duração de 24 horas, ou fração trabalhada, sem prejuízo das 11 horas de intervalo interjornada. Assim, no retorno do motorista à base da empresa ou à sua casa, seu tempo de repouso deve ser de 35 horas, segundo o artigo 235-D da CLT.

Aproveite para conferir como fazer o controle de ponto para motoristas e sane todas as suas dúvidas.

Operadores cinematográficos

Operadores cinematográficos e seus ajudantes têm direito a 12 horas consecutivas de descanso como intervalo interjornada. Contudo, essa regra só é válida para os casos de jornada noturna.

Professores

A jornada de trabalho dos professores costuma ser muito diferente dos modelos com os quais estamos habituados.

Eles têm direito a 11 horas de descanso interjornadas, como a maioria das categorias. Contudo, é importante mostrarmos por que o não cumprimento desse intervalo é tão comum.

Em primeiro lugar, precisamos entender que a jornada de trabalho dos professores é constituída por horas/aula. Existem aulas de 50 minutos, 55 minutos e 60 minutos.

Um professor pode ter sua jornada de duas formas:
4 horas/aula consecutivas, no caso de aulas de 50 ou 55 minutos;
6 horas/aula intercaladas, no caso de aulas de 60 minutos.

Isso quer dizer, em uma escola onde o professor leciona no turno da manhã e da noite, dificilmente o descanso de 11 horas será cumprido. Nesse caso, o profissional terá direito a receber horas extras.

Controle de ponto e intervalo interjornada


O intervalo interjornada é um direito extremamente importante a todos os trabalhadores e, consequentemente, às empresas.

É por essa razão que ele merece a atenção dos empregadores para que seja devidamente cumprido.

Empresas que são adeptas da realização de horas extras desejam que os funcionários sejam produtivos caso optem por continuar com suas atividades após o fim da jornada regular.

Isso porque a jornada extraordinária implica em acréscimo no pagamento, e é importante para a saúde financeira que esse investimento valha a pena.

Por isso, gestores precisam ter atenção à realização de horas extras para avaliar sua validade.

Quando não houver necessidade para fazê-las, eles devem orientar seus subordinados a interromper as atividades e retomá-las apenas no dia seguinte.

Esse tipo de estratégia torna-se mais simples de executar quando se tem um bom sistema digital para acompanhar a jornada dos trabalhadores, baseado em suas marcações de ponto.

Esse mesmo acompanhamento é o que vai permitir ao empregador assegurar que o intervalo interjornada de seus trabalhadores seja devidamente respeitado.

Algo que, se olharmos pelo lado financeiro, evita o pagamento de indenizações e até a abertura de processos trabalhistas. Isso não é tudo, porém.

O bom controle da jornada garante que o intervalo interjornada seja bem cumprido, assegurando os direitos do trabalhador e todos os benefícios que destacamos anteriormente.

EXEMPLIFICANDO: O que o app Tangerino oferece


Precisamos ter sempre em mente que a segurança e a saúde física e mental dos colaboradores estão em jogo. Isso impacta diretamente em indicadores de produtividade e motivação.

Com a solução do Tangerino, é possível acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores de forma simples e muito prática.

Nosso sistema segue devidamente todas as normas estabelecidas pela Portaria 1510 e pela Portaria 373. Esta última regulamenta o uso de sistemas alternativos para realizar o controle de ponto.

Ou seja, a ferramenta garante que sua empresa atue dentro da legislação e evite processos trabalhistas.

Os gestores têm acesso a um painel onde acompanham em tempo real as faltas, horas extras, horas negativas e o horário de almoço.

O aplicativo é baixado e utilizado por empregadores e empregadores em seus próprios smartphones. Os trabalhadores fazem o registro do ponto pelo celular, apenas tirando uma selfie.

Veja só como é simples fazer o fechamento da folha de ponto usando o app Tangerino.

Também é possível verificar como anda o banco de horas dos funcionários. A partir dessa análise, os líderes conseguem entender por que o banco encontra-se daquela forma e elaborar planos de ação para mudar o quadro.

Conclusão

Além de ter a distinção entre intervalo interjornada e intrajornada bem clara, o RH precisa saber se esse direito está sendo devidamente respeitado ou não.

Esse acompanhamento garante que a empresa esteja atuando dentro das normas trabalhistas e promove um ambiente de trabalho agradável e de qualidade para todo o time.

Para evitar problemas no acompanhamento das jornadas de trabalho, a melhor opção é contar com um sistema de ponto online, que possa ser acessado onde e quando você quiser.

Que tal entender melhor como o Tangerino pode ajudar você no controle de jornada da sua empresa? Conheça nossa solução, faça o teste gratuito do app e comece uma revolução no RH e no DP!


Leonardo Barros

Leonardo é pós-graduado pela PUC Minas em Ciências da Computação. Formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Fundou diversas empresas de tecnologia e gestão, além das startups Tangerino, Argos e Columbus. É CEO do Tangerino, empresa pioneira em controle de ponto digital no Brasil.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Chefe ruim pode adoecer os funcionários


Algumas das Características de um Chefe ruim

1. Raramente se comunica com a equipe, ou quando o faz usa um discurso ofensivo.
2. Utiliza o medo como forma de motivação
3. Sempre culpa a equipe pelas falhas
4. Não considera a opinião dos funcionários
5. Não orienta a equipe

O assédio moral é uma forma extrema da violência psicológica no ambiente de trabalho. Refere-se às agressões psicológicas que se repetem e persistem no tempo, que visam a exclusão do trabalhador do ambiente de trabalho. Configuram-se por comportamentos repetitivos de isolamento, humilhações, constrangimentos, perseguição manipulações e intenção de prejudicar e, muitas vezes, de excluir o indivíduo do ambiente de trabalho.

Alguns autores (LEYMANN, 1996) sugerem que para ser considerado assédio moral faz-se necessário que os comportamentos destrutivos ocorram repetidas vezes no decorrer de um período médio de 4-6 meses.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2003) descreve o assédio moral como o comportamento de uma pessoa para rebaixar uma pessoa ou um grupo de trabalhadores, através de meios vingativos, cruéis, maliciosos ou humilhantes contra uma pessoa ou um grupo de trabalhadores. São críticas repetitivas e desqualificações, isolando-o do contato com o grupo e difundindo falsas informações sobre ele. Marie-France Hirigoyen (2002), psiquiatra francesa, sistematizou alguns comportamentos, que por sua repetição, associação e intencionalidade, caracterizariam o assédio moral, conforme descrito abaixo.

LISTA DE ATITUDES HOSTIS OU COMPORTAMENTOS DESTRUTIVOS

1) Deterioração proposital das condições de trabalho

• Retirar da vítima a autonomia.
• Não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas.
• Contestar sistematicamente todas as suas decisões.
• Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada.
• Privá-lo do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador...
• Retirar o trabalho que normalmente lhe compete.
• Dar-lhe permanentemente novas tarefas.
• Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências.
• Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências.
• Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios).
• Agir de modo a impedir que obtenha promoção.
v Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos.
• Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde.
• Causar danos em seu local de trabalho.
• Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar.
• Não levar em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho.
• Induzir a vítima ao erro.

2) Isolamento e recusa de comunicação

• A vítima é interrompida constantemente.
• Superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima.
• A comunicação com ela é unicamente por escrito.
• Recusam todo o contato com ela, mesmo o visual.
• É posta separada dos outros.
• Ignoram sua presença, dirigindo-se apenas aos outros.
• Proíbem o colega de lhe falar.
• Já não a deixam falar com ninguém.
• A direção recusa qualquer pedido de entrevista.

3) Atentado contra a dignidade

• Utilizam insinuações desdenhosas para qualificá-la.
• Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros).
• É desacreditada diante de colegas, superiores ou subordinados.
• Espalham rumores a seu respeito.
• Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é doente mental).
• Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada ou caricaturada.
• Criticam sua vida privada.
• Zombam de suas origem e de sua nacionalidade.
• Implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas.
• Atribuem-lhes tarefas humilhantes.
• É injuriada com termos obscenos ou degradantes.

4) Violência verbal, física e sexual.

• Ameaças de violência física.
• Agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe a porta na cara.
• Falam com ela aos gritos.
• Invadem sua vida privada com ligações telefônicas ou cartas.
• Seguem-na na rua, é espionada diante do domicílio.
• Fazem estragos em seu automóvel.
•É assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas).
• Não levam em conta seus problemas de saúde.

Todos os comportamentos listados acima podem ser considerados atos de agressão psicológica, mesmo que não ocorram de forma repetitiva ou intencional. Nem toda situação de violência ou agressão psicológica no trabalho é tecnicamente assédio moral. Repetitividade e intencionalidade são os elementos que caracterizam o assédio moral e o diferenciam das agressões psicológicas pontuais e dos conflitos nas relações interpessoais.

Os comportamentos de violência psicológica mais freqüentes estão relacionados à: pressão exagerada para cumprir metas, supervisão constante e rígida, uso de estratégias de exposição constrangedora de resultados e comparação entre membros do mesmo grupo, competitividade para além da ética, avaliação de desempenho somente pelos resultados e não pelos processos, ameaça de demissão constante, humilhações direcionada para o grupo de trabalhadores diante de resultados abaixo do esperado, entre outras (SOBOLL, 2006).

Assédio moral não é um fenômeno novo, mas as novas configurações do trabalho criam ambientes organizacionais propício para a ocorrência de situações de violência psicológica menores e extremas no trabalho: política neoliberal, reestruturação produtiva, precarização do trabalho, desemprego estrutural, novas formas de gestão de pessoas.

Apesar de mais freqüentes que o assédio moral, os comportamentos de violência psicológica menores são muitas vezes percebidos, num contexto de "banalização da injustiça social" (DEJOURS, 1999), como inerentes ao trabalho no capitalismo globalizado e competitivo e por isso tornam-se invisíveis e pouco discutidos. Entretanto, estes comportamentos são as sementes geradoras das situações extremas de violência psicológica, como o assédio moral, e também implicam em prejuízos à saúde e à vida social do trabalhador.

Caso você seja vitima destas atitudes e comportamentos hostis enfrente, denuncie, busque ajuda. Caso você seja autor de uma ou mais destas condutas, cuidado, você pode estar prejudicando a saúde de seus funcionários, portanto talvez seja a hora de mudar algumas atitudes.

Para cerca de 75% dos estadunidenses, os chefes são a maior causa de estresse no trabalho.

A revista Quartz publicou um artigo no Linkedin que aponta que um chefe ruim pode fazer tão mal para a saúde dos funcionários quanto fumar passivamente. E o pior, quanto mais tempo uma pessoa passar trabalhando para alguém que a deixa infeliz, maiores serão os danos para sua saúde mental e física.

Dados da Associação de Psicologia dos Estados Unidos, publicados no artigo da revista Quartz revelam que 75% dos trabalhadores americanos consideram seus chefes a maior razão de estresse no trabalho. Contudo, 59% dessas pessoas não largariam o emprego, mesmo infelizes.

Os dados mostram que as pessoas arrumam uma maneira de se conformar com seus empregos, e isso faz com que a decisão de pedir demissão e sair em busca por um ambiente de trabalho mais saudável seja ainda mais postergada.

Faz mais mal que cigarro

Muito impressionante também em relação a este assunto são as descobertas de pesquisadores da Harvard Business School e da Universidade de Stanford, ambas nos Estados Unidos. Os pesquisadores reuniram dados provenientes de mais de 200 estudos, e chegaram a conclusão que estresses simples e cotidianos no trabalho podem fazer tão mal a saúde como a exposição a quantidades consideráveis de fumaça do cigarro de outras pessoas.

A razão número 1 causadora de estresse no trabalho, o medo de ser mandado embora, pode aumentar em até 50% os riscos de problemas de saúde. Já um cargo que exige do funcionário mais do que ela/ele pode oferecer aumenta em 35% o risco para a saúde.

O que fazer

Em muitos casos, os problemas com os superiores podem ser meramente caso de afinidade. Existem, contudo, muitos chefes realmente ruins por aí. Mas como saber em qual situação você se encaixa?

Chefes ruins são geralmente verbalmente agressivos,
narcisistas e podem até se tornar violentos.
Frases típicas dos chefes ruins são:
"Aqui nada funciona se eu não estiver por perto!",
"Nós sempre fizemos assim!" ou
"Agradeça que você tem um emprego."

Claro que não é fácil para ninguém largar o emprego e começar tudo de novo, mas a motivação para trabalhar de quem se encontra em uma situação dessas desaparece totalmente.

Por qual motivo maus gestores ainda têm liderados?

Vamos expor alguns sinônimos para a palavra “mau”: cruel, desumano, odioso, perverso, frio, maquiavélico, maléfico, maldito etc. Para alguns subordinados essas palavras traduzem a imagem de seus gestores. Essa pode ser a causa principal do absenteísmo e da rotatividade de funcionários, que permanecem em seus trabalhos porque vivemos uma cultura permanente de propagar o medo da “crise” financeira do país. Então, muitos funcionários preferem “engolir sapos” diariamente a tentar qualquer outra oportunidade. Ou mesmo de trocar seis por meia dúzia. Ou pior!

– EU!? Não! Imagina!!!

É comum chefes problemáticos não reconhecerem suas falhas, seus comportamentos, atitudes e suas maldades. Ao escrever esse artigo, lembrei-me de onde pode estar esse “bad boss” na estrutura organizacional. Ele está em qualquer lugar. Numa supervisão, coordenação, gerência, diretoria, superintendência, presidência… Pode ser um empresário ou acionista. Qualquer cargo de comando. Quanto maior a amplitude de comando… Bem, você sabe qual o impacto top down que isso pode ocorrer.

Violência psicológica na má gestão

A consequência da má gestão é o adoecimento do funcionário. Doenças psicossomáticas se desenvolvem diante do estresse vivido. Segundo Soboll (2006) e publicado em artigo no site do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, “os comportamentos de violência psicológica são: “pressão exagerada para cumprir metas, supervisão constante e rígida, uso de estratégias de exposição constrangedora e comparação dos resultados entre os membros do grupo, ameaça de demissão constante […]”. Existem chefes que tentam mascarar essas atitudes como brincadeiras, porém se apenas um dos lados se diverte e o outro não, definitivamente, não pode ser caracterizado como um jogo de descontração”.

Engana a si próprio aquele que pensa que ser “durão” é a melhor forma de conduzir sua equipe. Consequências: um mau gestor causa improdutividade, baixa estima, diminui a parceria entre vários setores da empresa, gera um ambiente conflitante e promove o bullying. Todo esse cenário pode piorar quando essas ações passam a ser classificadas como assédio moral. A empresa perde qualidade de trabalho e as finanças também são afetadas porque o funcionário passará a se ausentar mais vezes para ir ao médico, além de que colaboradores inseguros, tristes e desestimulados podem usar as mais desapropriadas formas de extravasar a sua raiva, desempenhando seu trabalho a fim de prejudicar o chefe e até mesmo a empresa. Conheço casos de sabotagem e roubo.

O que fazer se você estiver passando por essa “crise” profissional?

Se você tem problemas pessoais ou profissionais com o seu chefe e seu trabalho está muito chato com ele, isso não significa que você não pode melhora-lo. Vejamos aqui quatro maneiras para lidar com essas situações indesejadas:
  1. Faça uma lista de tarefas e objetivos para o seu dia de trabalho. Cada vez que completar algum item da lista, risque-os da lista. A sensação de ter conseguido realizar alguma coisa, mesmo em um ambiente hostil, vai te ajudar a seguir em frente. (Colombia, 2016)
  2. Desligue-se nos finais de semana. Não cheque mensagens do trabalho em nenhum meio ou canal de comunicação. Passar um tempo sem pensar no trabalho pode te ajudar a recarregar as baterias. (Colombia, 2016)
  3. Entenda o que o estresse faz com você e saiba como combatê-lo. – Se o seu chefe lhe deixa estressado, você pode se beneficiar de alguns truques simples que irão ajudar a aliviar a tensão, como meditação em 1 minuto, (veja o vídeo aqui), respirar profundamente por alguns minutos ou dar uma caminhada. (Gosto de caminhadas. Oxigenam ideias!) Isso irá relaxar você e o deixará mais tranquilo para responder adequadamente aos problemas.
  4. Tenha um rotina relaxante fora do trabalho – Isso parece óbvio, mas ter um hobby ajuda em muito a esquecer dos problemas diários enfrentados no trabalho. Melhor ainda, faça algo que você gosta logo após o trabalho, como praticar algum esporte, fazer uma academia ou aprender uma nova língua; isso irá fazer com que a transição trabalho-casa seja bem mais agradável, o que irá melhorar o seu humor – e a sua saúde. Eu gosto de ouvir música. Meu hobby por som Vintage me aguarda sempre ao final do dia.
Se as sugestões não funcionarem talvez seja hora de uma mudança profissional. Muitas vezes, uma mudança para outro departamento na mesma empresa pode ser a solução. Mas caso isso não seja possível, procure sair de cabeça erguida – você irá se respeitar mais, sabendo que fez tudo o que podia para contornar a situação foi feito.

Referências Bibliográficas:
ALEXANDER, Megan. GM da Robert Half New Zealand. 8 signs you’re a bad boss. Em: https://nzbusiness.co.nz/article/8-signs-you%E2%80%99re-bad-boss Publicado em 28/11/2017. Acessado em 27/03/2019.

COLOMBIA, Ana. Artigo revela que um chefe ruim pode adoecer os funcionários. https://www.linkedin.com/pulse/artigo-revela-que-um-chefe-ruim-pode-adoecer-os-ana-colombia/ Publicado em 13 de maio de 2016. Acessado em 26/03/2019.

Maus Gestores comprometem a Saúde dos Colaboradores e os Resultados. Em: https://zanel.com.br/maus-gestores-comprometem-saude-dos-colaboradores-e-os-resultados/ Publicado em 30/01/2017. Acessado em 26/03/2019.

SOBOLL, Lis Andréa P. Violência psicológica e assédio moral no trabalho bancário. FM/USP. (Tese de doutorado). Cap. 4. Violência psicológica no trabalho. (Defesa: dezembro/2006). Publicado no site do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo. http://www.sasp.org.br/noticias/38-notas-rapidas/70-violencia-psicologica-no-trabalho.html Acessado em 26/03/2019.

BARRETO, M. Assédio moral: o risco invisível no mundo do trabalho. In: Jornal da Rede Feminina de Saúde, n. 25, jun. 2002 a. Disponível em http://www.redesaude.org.br/jr25/html/body_jr25-margarida.html

DEJOURS, C. A banalização da injustiça social. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.

FREITAS, M.E. Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações. RAE - Revista de Administração de Empresas, v. 41, n. 2, Abr./Jun. 2001. (Disponível na web)

HIRIGOYEN, M.F. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Editora Bertrand do Brasil, São Paulo, 2002.

LEYMANN, H. The mobbing Encyclopaedia. (www.mobbing.nu). 1996.

SOBOLL, LAP. Violência psicológica e assédio moral no trabalho bancário. FM/USP. (Tese de doutorado). Cap. 4. Violência psicológica no trabalho. (Defesa: dezembro/2006)

Fonte:


Tiago Aquines Estudioso das relações trabalhistas - Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Graduado pela UNISINOS no ano de 2009, Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, tendo sempre um olhar analítico. Blog: http://tiagoaquines.blogspot.com.br

2. FALANDODEGESTÃO

3. SASP
(*) Lis Andréa P. Soboll é Psicóloga (UFPR), Especialista em Psicologia do Trabalho - UFPR, Mestre em Administração - UFPR, Doutoranda em Medicina Preventiva - USP, atuando na área Saúde & Trabalho, como professora universitária, psicóloga clínica, perito judicial e consultora em organizações. E-mail: lisdrea@uol.com.br / lisdrea@yahoo.com

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Consultores em políticas públicas sobre o sistema prisional


Em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Pnud, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) torna público o Edital de Seleção de Consultoria - Pnud nº 01/2020, com o objetivo de selecionar 2 Consultores para elaboração de metodologia de ensino para Capacitação em Justiça Restaurativa, Mediação Prisional e Penitenciária. As disciplinas são Introdução à Justiça Restaurativa – Metodologia dos Círculos Restaurativos e de Construção de Paz e Mediação Prisional e Penitenciária – Metodologia Vítima-Opressor.

Para concorrer às vagas é necessário Ensino Superior Completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação/ Instituição Internacional específica, caso estrangeiro. Além disso, é necessário ter ao menos 5 anos de experiência na temática da justiça restaurativa e mediação penal e penitenciária.

Os selecionados serão lotados em Brasília/DF, com possibilidade de viagens. A remuneração do contrato da disciplina de Introdução à Justiça Restaurativa é de R$ 7,5 mil e R$ 15 mil para a de Construção de Paz e Mediação Prisional e Mediação Prisional e Penitenciária.

Os interessados devem enviar currículo para prodocdepen@mj.gov.br até 07 de fevereiro de 2020.

Para mais informações consulte os documentos:




domingo, 2 de fevereiro de 2020

Mude o “conteúdo da carta”


Certo dia, Thomas Edison chegou em casa com um bilhete para sua mãe. Ele disse: -“Meu professor me deu este papel para entregar apenas a você". Os olhos da mãe lacrimejavam ao ler a carta e resolveu ler em voz alta para seu filho:
-“Seu filho é um gênio. Esta escola é muito pequena para ele;
e, não tem suficiente professores ao seu nível para treiná-lo.
Por favor, ensine-o você mesmo
Depois de muitos anos, Edison veio a se tornar um dos maiores inventores do século. Após o falecimento de sua mãe, resolveu arrumar a casa quando viu um papel dobrado no canto de uma gaveta. Ele pegou e abriu. Para sua surpresa era a antiga carta que seu professor havia mandado a sua mãe, porém o conteúdo era outro que sua mãe leu anos atrás.
Seu filho é confuso e tem problemas mentais.
Não vamos deixá-lo vir mais à escola
Edison chorou durante horas e então escreveu em seu diário:
Thomas Edison era uma criança confusa mas graças a uma mãe
heroína e dedicada, tornou-se o gênio do século".

Existem certos momentos da vida onde é necessário mudar o “conteúdo da carta”, para que o objetivo seja alcançado.

Naquele ano de 1855, o reverendo Engle era o único professor da única sala de aula da cidadezinha de Milan, no estado americano de Ohio, perto da fronteira com o Canadá; e, assim, o implacável diagnóstico fulminou, três meses depois de ter começado, a carreira escolar do estudante Thomas Alva Edison. Foi irremediável: nunca mais ele voltaria a frequentar um lugar de ensino.

Pode-se especular por toda a eternidade que diferença teria feito para a história pessoal de Edison se ele tivesse tido um professor menos bitolado, que não confundisse excesso de curiosidade com falta de inteligência. É bem possível que as rotinas da educação arcaica terminassem por asfixiar a desmedida vontade de saber daquele aluno irrequieto; e, isso sim, poderia ter feito enorme diferença para o perfil dos tempos modernos.

Pois raras pessoas ajudaram tanto a esculpir o mundo atual como Thomas Alva Edison, o inventor da lâmpada elétrica e do fonógrafo, do microfone e do projetor de cinema, para citar apenas as de maior repercussão entre as literalmente mil – e – tantas utilidades que ele criou ou aperfeiçoou ao longo de uma vida trabalhada virtualmente sem tréguas quase até o final de seus 84 anos.

Edison foi a representação mais que perfeita do supremo mito americano do self made man; o homem que principia de baixo e apenas pelos próprios méritos termina coberto de glória e fortuna. Edison e os Estados Unidos parecem ter nascido um para o outro.

Em 1865, quando acaba a guerra civil entre o Norte e o Sul, que matou 617 mil americanos, Edison tem 18 anos e ganha a vida como telegrafista. Em 1929, quando a quebra da Bolsa de Nova York anuncia os anos negros da Depressão, ele já passou dos 80 e festeja meio século da criação da lâmpada elétrica. Entre essas duas datas, os Estados Unidos deram um salto sem precedentes.

A explosão capitalista, que criou em tempo recorde um país vertiginoso, exigia incessantes inovações técnicas. E a tecnologia, ao produzi-las, acelerava ainda mais o ritmo das mudanças em todos os setores. Num país insaciavelmente ávido por novidades, Edison esteve sempre no meio dessa roda-viva.

Ele provavelmente não teria ido muito longe se não tivesse tido a mãe que teve. Ex-professora, casada com um pequeno comerciante chamado Samuel Edison, Nancy sentia por Thomas especial carinho, talvez por ter sido ele o caçula de seus sete filhos, três falecidos em criança, todos bem mais velhos que o menino.

Além de afeto, Nancy tinha suficiente sensibilidade para perceber que não havia nada de errado com Al, ela sabia, que a culpa era da escola que o rejeitava. E assim passou a educá-lo em casa, cercando-o de livros de História e Ciência, peças de Shakespeare e romances de Charles Dickens. O filho não a decepcionaria. Leitor apaixonado pelo que lhe caísse nas mãos, apreciava especialmente escritos científicos. Não contente em ler, sentia necessidade de repetir as experiências mostradas nos livros de Química, acabando por montar em casa um pequeno laboratório.

Os tempos, porém, eram difíceis para Samuel Edison, que a essa altura já se havia mudado com a família, em busca de melhores oportunidades, para Port Huron, Michigan, junto à fronteira canadense. Não só para pagar os materiais necessários a suas experiências mas principalmente para ajudar no sustento da casa, Al arranjou emprego no trem diário que ligava Port Huron a Detroit, a futura capital mundial do automóvel.

Eram três horas e meia para ir, outras tantas para voltar e seis horas entre uma viagem e outra; tempo mais que suficiente para vender a bordo frutas, balas, bombons, biscoitos e chocolates (na ida), tudo isso mais a edição vespertina do Free Press, o principal jornal de Detroit (na volta), e ainda para longas sessões de leitura, seja no bagageiro do trem, seja na biblioteca pública da cidade.

Tempo suficiente também para experiências no laboratório que Al foi instalando a bordo, no sacolejante bagageiro, com a benevolente cumplicidade do chefe do trem, seduzido pelo espírito empreendedor daquele garoto mal-ajambrado de 12 anos.

Naquela época, o que fascinava os americanos, mais ou, menos como hoje o computador, era a eletricidade, cujos segredos começaram a ser desvendados pelo inglês Michael Faraday e o alemão Simon Ohm cerca de trinta anos antes de Edison nascer. Mas o que fascinava especialmente o rapaz era uma aplicação específica da eletricidade: o telégrafo, inventado nos anos 1830 pelo americano Samuel Morse, em honra de quem passou a ser chamado o código de pontos e traços usado para a transmissão de mensagens por impulsos elétricos através de fios.

A imprensa e o telégrafo capturaram a imaginação de Al. Com o dinheiro que Ihe rendia a venda de guloseimas e jornais, comprou em Detroit uma impressora de terceira mão para publicar um mal escrito semanário de avisos e fofocas, The Weekly Herald, O Arauto Semanal, inteiramente produzido por ele próprio no trem.

As possibilidades abertas pelo telégrafo para a difusão instantânea de notícias não escaparam ao jovem Edison, naqueles anos em que os americanos ansiavam por informações das furiosas batalhas da guerra civil. Aos 15 anos, solitário e tímido, não sabia se queria ser jornalista ou telegrafista. Por ora ganhava dinheiro com o jornalismo e a telegrafia, vendendo por preços exorbitantes os papéis impressos em Detroit com as notícias mais quentes da guerra.

Um belo dia, o balanço do trem derrubou os frascos do laboratório e uma das traquitandas químicas pôs fogo no bagageiro. Assim que conseguiu controlar o incêndio, o chefe da composição arremessou para fora o inflamável material de pesquisa junto com o desconcertado pesquisador; não sem antes aplicar-lhe severo corretivo.

Das muitas lendas inventadas sobre a carreira de Edison, talvez a mais popular atribui à sova que levou naquele infausto dia de 1862 a surdez quase total que o acompanhou vida afora. Na verdade, seus problemas de audição vinham desde os 6 anos. causados pela escarlatina que o atacou então. No máximo, a agressão no trem pode ter agravado a deficiência.

Despejado, perambulou pelos Estados Unidos, aprendendo e praticando telegrafia. Revelou-se em pouco tempo um operador de primeira. Mas a rotina do trabalho o enfastiava e ele combatia o tédio passando trotes; assim, quando não se demitia, acabava demitido. Em dado momento, resolveu com dois outros companheiros ser telegrafista no Brasil. Como o navio em que deviam partir de Nova Orleans atrasou muito, desistiu da ideia.

Os amigos embarcaram; consta que acabaram morrendo de febre amarela. Por essa época, compra de segunda mão os dois volumes de Pesquisas experimentais em eletricidade, do inglês Faraday, por sinal também um autodidata, onde se demonstra como a energia mecânica pode se converter em eletricidade. O livro parece ter tido um impacto excepcional sobre seu inquieto leitor.

Com 21 anos, telegrafista em Boston, morando num quarto de pensão transformado num misto de biblioteca e laboratório, Tom, como já era chamado, descobriu um rumo para a vida: ser inventor. “Tenho muito que fazer e o tempo é curto”, teria dito a um companheiro de pensão. "Vou arregaçar as mangas". O que ele entendia por arregaçar as mangas logo tomaria forma na invenção pela qual recebeu a primeira patente: uma máquina de votar para o Congresso dos Estados Unidos. Tratava-se, portanto, de um ancestral do sistema eletrônico de votação hoje usado em muitos parlamentos, inclusive no Brasil.

Edison conhecia eletricidade, mas não conhecia os políticos. Para sua imensa surpresa eles não manifestaram o menor interesse pela engenhoca. Já em Nova York, onde desembarcou sem um centavo no bolso, passou semanas a fio à custa de um ou outro conhecido. Sua dieta Imitava-se a café com pastel de maçã. "Por sorte, eu gostava”, lembraria anos mais tarde

Por um golpe do acaso, estava no lugar certo quando quebrou a máquina que transmitia pelo telégrafo as cotações do ouro na Bolsa. É claro que ele consertou a máquina em tempo recorde e é claro que foi recompensado com um emprego na companhia responsável pela divulgação do sobe-e-desce dos negócios com ouro. Logo Edison inventou um teletipo para registrar automaticamente numa fita de papel as cotações das ações na Bolsa. Ao oferecer o invento a um escritório de Wall Street, esperava receber por ele 5 mil dólares. Pagaram-lhe. sem que ousasse pedir tanto, 40 mil.

O dinheiro durou um mês, gasto todo ele em equipamentos para a firma de engenharia elétrica que montara com dois sócios numa velha loja perto do pátio da estação de bens de Jersey City. depois transferida para um casarão de três andares em Newark, também em Nova Jersey. Era o mais moço dos sócios, mas seu apelido era "o Velho”.

Morando em quarto alugado, sem se importar com sono, comida e roupas, começava o dia às 6 da manhã e só se recolhia depois da meia – noite. De negócios, entendia pouco e gostava menos. Vida social, tinha nenhuma. Trabalhava pelo prazer de remover os problemas no caminho de seus inventos, sempre pelo método do ensaio e erro. Era persistente como um obcecado, paciente como um sábio. Entrou para a história a sua frase: "Gênio é 1 por cento inspiração e 99 por cento transpiração”.

Em 1876, aos 29 anos, construiu por conta própria aquilo que os historiadores consideram seu maior invento: o primeiro laboratório não universitário de pesquisas industriais de que se tem notícia. Instalada num casarão que ergueu num ermo do interior de Nova Jersey chamado Menlo Park, essa verdadeira fábrica de invenções antecipou em quase um século os centros de pesquisa mantidos por empresas multinacionais do porte da IBM, Dupont e AT&T. Ali, o patrão Edison trabalhava de igual para igual com o mais novato de seus empregados. Só não Ihe ocorria que algum deles pudesse ter uma atitude diversa da sua própria dedicação integral, irrestrita e exclusiva ao trabalho.

Com esses era tirânico; em dias de mau humor despedia a torto e a direito. No Natal de 1871 casou-se com uma jovem de 16 anos, Mary Stilwell, que trabalhava em Menlo Park perfurando fitas telegráficas. Diz a lenda que ele a pediu em casamento batendo em código morse numa moeda. Outra lenda diz que, saindo da igreja, deixou-a em casa e foi trabalhar até altas horas. É certo que a amava, embora o casamento viesse sempre em segundo lugar. Isso não mudou nem com o nascimento dos filhos. Apelidou a primeira, Marion, de Dot (ponto, em morse), Junior, o segundo, era Dash (traço). Havia ainda William, o caçula.

Quando Mary morreu, aos 29 anos, de febre tifóide, o viúvo descobriu que eles Ihe eram estranhos. Um ano e meio depois, casou-se com Mina Miller, filha de um fabricante de equipamentos agrícolas de Boston, com quem viria a ter uma menina, Madeleine, e os meninos Charles e Theodore.

No dia 14 de janeiro de 1876, Edison avisou o Escritório de Patentes dos Estados Unidos que estava trabalhando num invento destinado a transmitir a voz humana por um fio elétrico. Exatamente um mês depois, um certo Alexander Graham Bell entrou com um pedido de patente para o telefone.

No dia 10 de março, pela primeira vez o som da voz humana foi transmitido pelo aparelho patenteado por Bell. Seu telefone, porém, era ainda um artefato primitivo e Edison tratou de aperfeiçoá-lo. O que o desafiava era encontrar um material que convertesse o som da voz em corrente elétrica com mais clareza. Fiel a seu estilo, inventou cinqüenta aparelhos diferentes até dar-se por satisfeito com o transmissor à base de carbono em uso ainda hoje; e. foi ele quem pela primeira vez gritou ao bocal, em vez do costumeiro “alguém aí?”, simplesmente “alô”.

Enquanto aperfeiçoava o telefone de Bell, ocorreu a Edison que, se o som podia ser convertido em impulsos elétricos. também deveria ser possível gravá-lo para ouvi-lo depois. Esboçou então um sistema que consistia em um diafragma, ou seja, uma membrana fina que vibrava quando atingida por ondas sonoras, uma agulha presa ao diafragma e um cilindro rotativo recoberto por uma folha de estanho.

A vibração do diafragma se transmitia à agulha, que fazia um sulco na folha metálica. Esta, por estar presa ao cilindro acionado por uma manivela, girava. Terminada a gravação, fazia-se a agulha voltar ao ponto de partida. Mas então, ao girar-se a manivela, a agulha percorria a trilha do sulco; a vibração era transmitida ao diafragma, que assim reproduzia o som gravado.

O próprio Edison inaugurou seu fonógrafo, ou "a máquina de falar”, como ficaria conhecida no começo, recitando os versos da mais famosa canção infantil em língua inglesa: "Mary had a little lamb” (“Mary tinha um carneirinho”).

O fonógrafo fez de Edison, então com 31 anos, uma celebridade nacional; e desse pódio ele jamais desceria até morrer, meio século mais tarde. Apesar disso, o invento permaneceu praticamente tal e qual durante quase uma década.

O próprio Edison e seus maravilhados contemporâneos não viam no fonógrafo aplicação comercial imediata. Ademais a energia criativa do inventor se voltaria para outra direção: a luz elétrica.

Naquele final dos anos 70, o uso da eletricidade para iluminação não era mais novidade. Já se conhecia a lâmpada de arco, que iluminava ao lançar em curva uma corrente entre duas hastes eletrificadas. Mas a luz era ofuscante, durava pouco e produzia tremendo calor. Na época, as casas ainda eram iluminadas pela chama das velas, embora nas maiores cidades os lampiões de gás fossem amplamente usados nas ruas, teatros e grandes escritórios, mas, além de caro, o gás cheirava mal e não havia para ele um sistema geral de distribuição. Edison tinha na cabeça a ideia de conseguir uma luz suave como a do gás sem suas desvantagens.

O resultado, a lâmpada elétrica, foi a invenção que Ihe daria mais problemas e trabalho. À primeira vista, o desafio parecia simples: tratava-se de achar um material que ficasse incandescente quando a corrente elétrica passasse por ele e fazer com esse material um fio fino, um filamento.

Como outros inventores, Edison acreditava que esse filamento precisaria ficar isolado dentro de um bulbo de vidro do qual o ar tivesse sido retirado, pois o oxigênio facilita a combustão. Mesmo no vácuo, porém, todas as dezenas e dezenas de filamentos diferentes testados pela equipe de Edison queimavam em poucos minutos.

Durante mais de um ano, ele e seus assistentes faziam e testavam filamentos de todos os materiais possíveis e imagináveis. De experiência em experiência, chegaram ao fio de algodão carbonizado. Foi, literalmente, uma ideia luminosa.

Acesa a 21 de outubro de 1879, a lâmpada brilhou 45 horas seguidas. Edison não pregou olho enquanto isso. Quando, tendo já aperfeiçoado o invento, convidou um repórter do New York Herald para contar a boa nova, foi mais que uma consagração. Edison passou a ser chamado de mágico e gênio para cima. Tornara-se provavelmente o homem mais admirado do mundo. Mas a lâmpada era só meio caminho andado, se tanto.

Era preciso criar, peça por peça, um sistema de geração e distribuição de eletricidade acessível a toda a população. Hoje em dia, quando tudo isso é rotina, pode-se ter apenas uma vaga ideia do tamanho da empreitada que permitiu a Edison produzir e distribuir energia elétrica a uma parte de Nova York em 1882.

A tarefa rendeu ao inventor nada menos de 360 patentes que o ajudariam a tornar-se milionário. Mas, como ninguém é perfeito, ele perdeu tempo e dinheiro teimando, contra todas as provas em contrário, que o melhor sistema de transmissão de eletricidade a longas distâncias era o da corrente contínua, na qual os elétrons fluem numa mesma direção.

Durante muitos anos, sem base alguma, Edison dizia que o sistema de corrente alternada, no qual os elétrons fluem ora numa ora noutra direção, era ineficaz e perigoso. Ele chegou a eletrocutar animais para demonstrar os supostos riscos da corrente alternada; e só se rendeu depois que o sistema por ele condenado foi adotado em toda parte.

Uma das últimas invenções de Edison a marcar profundamente a civilização moderna foi o projetor de cinema, que ele chamava de cinetoscópio e estava para a imagem como o fonógrafo para o som. Patenteado em 1891, o aparelho era uma caixa de madeira dentro da qual havia uma lâmpada e um rolo de filme de fotografias com uma seqüência de imagens. Por um orifício na caixa via-se a grande ilusão: acionado por uma manivela, o filme rodava, dando a impressão de movimento.

Em 1903, no primeiro estúdio de cinema dos Estados Unidos, em West Orange, Nova Jersey, ele produziu O grande assalto ao trem, o primeiro filme a contar uma história de ficção.

Consagrado como “o mais útil cidadão americano”, Thomas Alva Edison viveu intensamente até o fim. Apesar de todos os esforços, comparáveis aos que empregou para inventar a lâmpada, não conseguiu produzir o carro de seus sonhos movido a eletricidade gerada por uma bateria. Entregou os pontos depois de 10 mil experiências e 1 milhão de dólares.

Morreu em 1931, aos 84 anos, certo de algumas verdades básicas. Como a de que “pensar é um hábito que ou se aprende quando se é moço ou talvez nunca mais”. No dia de seu enterro, todas as luzes dos Estados Unidos foram apagadas durante 1 minuto.

FONTE