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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sábado, 31 de março de 2018

RESGATA: Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho


O Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho - RESGATA foi instituído pela Portaria GAB DEPEN nº 630, de novembro de 2017, no qual tem como objetivo:

"Art. 2º O objetivo do Selo RESGATA é incentivar, estimular e reconhecer as organizações que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional brasileiro, de forma a ampliar as vagas de trabalho proporcionando melhores condições de reintegração social."

Assim, o Selo Resgata é uma forma de reconhecimento às instituições que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional. Tendo a incumbência de articulação e fomento da política de execução penal, este Departamento deve criar estratégias como essa, uma vez que o trabalho é visto como uma das formas mais eficientes para construção da cidadania e de uma nova identidade à pessoa presa.

Fizeram parte do processo 127 (cento e vinte e sete) instituições, dentre essas 113 (cento e treze) atenderam todos os requisitos, quais sejam:

I - Possuir em seu quadro de pessoal, seja pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT ou pela Lei de Execução Penal - LEP, até a data do envio da inscrição, presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, internado, cumpridor de penas alternativas ou egressos, na proporção mínima de 3% (três por cento) do total de quadro de empregados;
II - Estar em situação fiscal regular, no caso de Instituição Privada e Empreendimento de Economia Solidária;
III - Estar em situação regular junto ao CAUC, no caso de Instituição Pública;
IV - Não estar respondendo ou ter sido condenada em Ação por Trabalho Escravo;
V - Desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a) Dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;
b) Realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) Incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores;
d) Incentivar a contribuição à Previdência Social.
VI - Realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.
VII - Promover o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, se necessário;
VIII - Proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) agradece a participação de todos os inscritos, e reconhece a importância de todos aqueles que contribuem para a absorção da mão de obra vinda do sistema prisional. Iniciativas como essas quebram paradigmas e oportunizam novos cenários de vida. E dá publicidade ao resultado das instituições certificadas no 1º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA. 

Uma vez que a validade da Concessão do Selo Selo RESGATA é válido por um Ciclo, as instituições contempladas também poderão inscreverem-se nas próximas edições. As instituições não contempladas poderão participar dos novos ciclos, cuja previsão será ainda no primeiro semestre de 2018, bem como aquelas não inscritas e que tenham interesse no reconhecimento de que sua instituição ajuda a mudar paradigmas, superar preconceitos, criar oportunidades e fortalecer a cidadania com a absorção da mão de obra de pessoas privadas de liberdade, cumpridores de penas alternativas à prisão e egressos do sistema prisional.

A imagem do Selo RESGATA deverá ser utilizada somente como forma de publicizar a atuação da instituição com Responsabilidade Social para Trabalho Prisional.

Vinculações ou usos indevidos do Selo RESGATA acarretarão em investigações, e quem os fizer poderá responder administrativa e criminalmente.

Esclarecimentos de dúvidas, críticas ou sugestões poderão ser encaminhadas para o e-mail: coatr@mj.gov.br.

FONTE

terça-feira, 27 de março de 2018

Tone From The Top


Secretário de Administração Penitenciária quer usar inteligência contra corrupção nos presídios do Rio

Dois meses à frente da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro, o delegado da Polícia Civil David Anthony tem como desafio combater o caos no sistema penitenciário, onde vê a corrupção dentro das cadeias como um ponto crítico e responsável em parte pela violência que assola o Rio. Para isso, ele está ciente de que vai mexer em “vespeiro”, mas diz ter “carta branca” do interventor federal, o general Walter Braga Netto, para iniciar uma série de vistorias nas quase 50 unidades prisionais.

Na última sexta-feira, ele recebeu O GLOBO em seu gabinete e anunciou que pretende inaugurar um presídio-modelo em regime fechado em Gericinó ainda este ano. Ele também prometeu excluir da lista de fornecedores de quentinhas para os presídios as empresas que forem citadas na Lava-Jato.

Leia a entrevista com o secretário
O senhor foi nomeado para substituir um secretário afastado pela Justiça em meio à denúncias de regalias na penitenciária de Bangu e de Benfica. Qual o quadro encontrado ao chegar à Seap?

Eu cheguei três semanas antes da intervenção federal e de certa forma na prática, por conta do carnaval, eu tive duas semanas de trabalho que permitiram que a gente pudesse avançar muito, de modo que quando a intervenção chegou , a gente já tinha um quadro do que precisava ser feito. Nessas primeiras semanas já tínhamos um diagnóstico dos problemas que iríamos enfrentar, como fraudes em contratados de fornecedores das quentinhas, a questão das cantinas e a entrada de material ilícito dentro das unidades e modernização do sistema de carteirinhas de visitantes. Já Benfica está sob total intervenção e procedimentos foram abertos para acabar com as regalias.

Quais as mudanças que serão feitas na secretaria para enfrentar o problema da corrupção no sistema?

Já estamos mudando a estrutura básica da Seap em relação a contratação de fornecedores e normas de visitação. Temos aqui hoje dentro da secretaria três auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com o apoio da inteligência do Ministério Público, fazendo uma varredura em todos os contratos e licitações. A primeira medida será oficiar nos próximos dias o juiz Marcelo Bretas para saber quais são as empresas citadas na Lava-Jato e que fornecem alimentação aos presídios. Todas elas serão excluídas e não mais serão convidadas a prestarem serviço ao sistema.

O senhor vai trazer novos nomes para a estrutura da Seap?

Nossa principal arma no combate a corrupção será a transparência. E como você enfrenta isso? Com regras claras e acessíveis, como normas que permitam ao usuário do sistema carcerário ter segurança. Com transparência entendemos que vamos inibir quem quer que seja, preso ou agente penitenciário, de se valer de interesses escusos. Não perdoaremos mais essas práticas suspeitas dentro dos presídios. E para isso vou trazer um nome forte da minha total confiança nos próximos dias, um delegado federal com carta branca, que vai ter sob seu comando o setor de inteligência da polícia, que produzirá informações não apenas sobre a conduta de agentes penitenciários, mas também sobre o que circula dentro das celas e se reflete nas ruas do estado. Ele vai acumular essas funções com a corregedoria. Mas não estou autorizado a adiantar quem será.

Como o senhor pretende controlar a entrada de material ilícito dentro das cadeias?

Tornar as regras acessíveis a todos é o primeiro passo para que fique claro o que pode e o que não pode ser feito dentro do sistema. Isso não está muito claro hoje. Eu passei um período em Londres estudando normas e Regras de Compliance que pudessem tornar mais transparentes as relações da administração pública. Lá fora vemos que os especialistas usam a expressão “tone from the top” para exemplificar como deve ser a conduta de uma agente público no combate à corrupção. Ou seja, eles querem dizer em tradução livre que o “exemplo vem de cima, quem dá o tom é quem está de cima”. Por que o corrupto busca um fator psicológico para justificar a conduta del.

Não estou dizendo que tudo que entra nas unidades é fruto do desvio de conduta, mas se entra algo nos presídios, e sabemos que entra muita coisa, está diretamente ligado ao desvio de conduta, não necessariamente isso está ligado aos agentes. Ampliar a fiscalização do material que entra nas cantinas , hoje feita por amostragem, por meio da nossa inteligência é um dos caminhos a serem seguidos. Para isso vamos unificar o trabalho da corregedoria com o setor de inteligência para inibir os desvios de conduta na Seap.

Haverá mudanças no esquema de visitação dos presos e o que pode ser levado a eles?

Vamos buscar uma coerência entre o que o visitante pode levar ao parente preso e aquilo que pode ser comercializado. Um exemplo: hoje água o visitante não pode trazer, mas é comercializada, e quase sempre a preços superfaturados. Vamos tabelar os preços com base no mercado, de maneira que eles fiquem em destaque nas unidades. O número de bolsas permitidas para levar aos presos também sofrerá mudanças. Antes entravam três bolsas, não entram mais. Eu acabei com isso. Agora são duas bolsas. Temos hoje três centrais de carteirinhas de visitantes. A gente vai fazer um convênio com o Detran, onde fui corregedor-geral, para acabar com as centrais. Vou recuperar esse efetivo dos que trabalham nessas centrais e diminuir o custo disso. A ideia é acabar com o retrabalho com a emissão de carteirinhas. Temos órgãos públicos que tem mais expertise do que nós para isso. E o Detran e o seu sistema de identificação de documentos online é perfeito para isso. Receberemos também um sistema de câmeras de monitoramento do órgão.

Alguma medida mais concreta para inibir a entrada de material ilícito dentro das cadeias à vista?

Já recolhemos centenas de celulares e quilos de drogas em recentes batidas que fizemos dentro e fora da capital, em Japeri e Campos. Nós vamos continuar a dizer ao que viemos, vamos continuar dando o recado. Não haverá um lugar aqui no Estado que deixaremos de entrar. Vamos entrar pesado e surpreender muita gente.

Há planos para diminuir a superlotação dos presídios ?

Usar critérios para fazer uma reclassificação de unidades. Faremos mudanças estruturantes em processos internos para mapear comparando as boas práticas em outros modelos feito em outros estados, como os do Paraná e Espírito Santo, de acordo com a nossa realidade carcerária. Uma das maiores preocupação nossa é resolver o problema do Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, que é uma unidade de regime semiaberto, por conta das denúncias feitas na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem capacidade para 1. 700 presos e que possui mais de 3.600. Mas eu não consigo fazer essa reclassificação sem alterar a categoria de outras unidades.

Está prevista a construção de novos presídios?

Sim. Vamos inaugurar uma unidade que já tem 80% de sua construção concluída dentro do Complexo de Gericinó, ainda em 2018. Nossa previsão é de que ela possa abrigar cerca de 700 presos e será usada como modelo. Também vamos iniciar, a partir da ajuda que virá do governo federal, diversas reformas em outras unidades com vista à reclassificação dos regimes.

FONTE

http://amaerj.org.br/noticias/secretario-de-administracao-penitenciaria-quer-usar-inteligencia-contra-corrupcao-nos-presidios-do-rio/

segunda-feira, 12 de março de 2018

Não Tolere a Corrupção


'Se tem regalia, vamos apurar para prender', diz secretário de Administração Penitenciária - Combater a corrupção, conseguir verba e revogar ordens estranhas como a que impede até a entrada de água nas cadeias para beneficiar cantinas são as metas de David Anthony

David Anthony fala sobre seus projetos de gestão como secretário - Alexandre Brum / Agência O Dia

Rio - Combater a corrupção, conseguir verba e revogar ordens estranhas como a que impede até a entrada de água nas cadeias para beneficiar cantinas são as metas do secretário de Administração Penitenciária, David Anthony. "O exemplo vem de cima", diz ele.

Seu antecessor, coronel PM Erir Ribeiro, foi afastado por regalias concedidas ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), que estava na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. Após mais um escândalo (o encontro de um 'motel' na unidade, revelado pelo DIA), dez agentes da Corregedoria estão baseados ali. Amanhã, ele apresentará ao interventor, general Walter Braga Netto, relatório com as demandas e sugestões para sua pasta.

O DIA: O senhor assumiu em meio a denúncias de corrupção, decisão judicial de afastamento do então secretário, o coronel PM Erir Ribeiro.

David Anthony: A intervenção chegou quando eu cheguei. Havia uma decisão judicial de afastamento do secretário que estava há três anos e de um subsecretário operacional, Sauler Sakalem, que estava há oito anos, e também o afastamento de diretores e de subdiretores por causa da criação de uma unidade prisional, segundo o Ministério Público, para favorecer... (presos da Lava Jato). Vamos botar ordem na casa.

Mas o senhor foi escolhido pelo governador Luiz Fernando Pezão.

Sim. Ele é o governador. Mas meu nome foi ratificado pelo general (Braga Netto).

Benfica é um presídio encomendado. E desde a sua criação até hoje só há denúncias de regalias.

Foi esse o motivo do afastamento do Erir. Quando eu cheguei já tinham assumido os diretores de Benfica e Bangu 8. Tinha que dar espaço para essas pessoas mostrarem o serviço delas e fiscalizar. Cheguei três semanas antes da intervenção. Tinha que montar equipe e percorrer os órgãos, como Tribunal de Justiça. Antes do Carnaval, já tinha nomes para mudar, mas foi uma decisão estratégica minha esperar.

Agora foram mudados 17 funcionários entre diretores e subdiretores.

Depois do Carnaval houve a intervenção e a inspeção no presídio de Benfica.

O senhor sabia da operação do Ministério Público para apurar 'motel' do presídio de Benfica?

Não e nem quero saber. Há independência entre os poderes. Prefiro não saber. Mas o resultado eu sei. Vinte sete presos têm direito ao parlatório. Mas o processo para ter esse direito é demorado. Leva uns seis meses. A mulher também é ouvida, passa por assistente sociais. Hoje, são 715 presos. Mas alí é porta de entrada do sistema. Fixos são de 470 a 500. A decoração tem em outras unidades. São os presos que preparam. Ali a questão era quem estava usando e se há uso indevido. Só há uso indevido se houver favorecimento.

Mas a direção foi mudada.

O favorecimento você não identifica de pronto. Só se encontrar alguém lá dentro. Temos que investigar. Mas não foi por causa da existência objetiva do parlatório.

Benfica coleciona escândalos de regalias. As pessoas ficam indignadas porque são para os presos da Lava-Jato.

Se a regalia existia e havia conivência não só da administração da unidade, mas pela apuração do Ministério Público, subia até à secretaria. Quando entro como interventor, essa regra de corrupção muda. É o que a gente estuda lá fora, internacionalmente, como o exemplo que vem de cima. O tom tem que vir do topo. Você sinaliza que não vai tolerar.Você quebra esse paradigma. Vou prender. Se tenho histórico de regalia, isso não é prejudicial só para a unidade e para a opinião pública, isso reflete para as outras unidades. Vim para mudar. Vou prender. Se tem regalia, a gente vai apurar para prender.

Vai haver punição por causa do 'motel'?

As imagens estão sendo analisadas, vamos ver se os processos de quem pediu autorização para o parlatório estão regulares. Estamos fazendo correição em Benfica. Dez agentes da Corregedoria não saem mais de lá, das 8h às 17. A direção foi mudada por causa da apreensão de material. Foram encontrados mais de R$ 7.404,00, tênis, roupas pretas, boné, coisas que não dão para o chefe da segurança alegar que não viu entrar. Aí bati o martelo.

E as outras mudanças?

Eu já ia mudar, mas não quis fazer antes do Carnaval. Outras mudanças podem acontecer.

Quantas punições a Corregedoria produziu nos últimos anos?

A Corregedoria hoje conta com uma delegada, a Ivanete (Araújo), que foi corregedora da Polícia Civil só para a processos administrativos. Foi solicitado pelo gabinete de intervenção ao Ministério da Segurança a sessão de um delegado federal, ainda não posso dar o nome. Estou mudando a estrutura. A Superintendência de Inteligência vai ser subordinada à Corregedoria. Vou ter equipes fazendo fiscalização. Aqui há uma qualidade grande de agentes. Eles não tinham chances de ocupar espaço.

Tem ideia de punição?

Posso levantar, agora não tenho como passar. O que podemos observar é um formalismo muito grande sem o resultado efetivo.

Qual o recado para o mau servidor?

Ele não encontra respaldo de cima. O agente que se envolve em corrupção busca explicação, justificar 'ah no Brasil é tudo assim mesmo. Meu chefe é assim'. Por isso, falo sobre o exemplo que vem de cima. Fui da Aeronáutica, oficial militar, trabalhei na área de inteligência, delegado de polícia, Corregedor do Detran, controlador do bilhete único. Meu histórico diz quem sou.

Em Japeri, houve cinco varreduras e todas com apreensão de celulares.

Estou sem o scanner corporal. Segunda-feira (amanhã), vou entregar relatório ao interventor das necessidades do sistema orçamentária e de logística.

Pode adiantar?

A gente está pedindo muita coisa, como viaturas, scanner corporal para todas as cadeias, mas preciso de manutenção, mais armamento, conclusão de unidade. Hoje não tenho praticamente verba de custeio. As unidades têm problemas de superlotação e estrutura depauperada.

Como o senhor encontrou a pasta?

Um caos. Encontrei mil armas que não tinham sido distribuídas, coletes à prova de bala no depósito. Distribuímos. O grande problema da corrupção são os nós administrativos. As normas precisam ser firmes e claras.

Exemplo?

Hoje, a cantina pode comercializar água, mas a visita não pode entrar com água. Isso é uma norma. Vou mudar isso.

E quem toma conta das cantinas?

Vou ter uma reunião na semana que vem com Ministério Público, Defensoria, Tribunal de Contas para apresentar o quadro. A licitação venceu em dezembro. As cantinas continuaram nas mãos das mesmas empresas sem licitação. É um quadro complicado. Estou auditando contratos, levantando efetivo e cada em área há abacaxi, vou descascar. Mas a gente enfrenta, chama o Ministério Público.

E os contratos de fornecimento de alimentos?

Foram feitos contratos emergenciais com as mesmas empresas por 180 dias que não puderam ser renovados. Não tinha contrato. Tinha um Termo de Ajustamento de Conduta. Você fornece e pago, são R$ 30 milhões, por mês. Isso não faço. Fizemos contrato emergencial mas abri para todas as empresas. Agora, tem gente de São Paulo e Pernambuco. Posso cobrar e a licitação será feita. Tenho reunião no Tribunal de Contas semana que vem. É transparência.

Qual o maior problema para o senhor, corrupção ou falta de verba?

Verba. Corrupção a gente sempre vai combater. Até 31 de dezembro, vamos entregar uma unidade. Trabalho mais racional de reforma de unidades. A gente vai deixar pronto projetos para o próximo governo em andamento.

A União anunciou linha de crédito de R$ 45 bilhões. Quais as metas?

A gente vai ver uma verba do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) montar um grande sistema de câmeras. Hoje, só tenho três unidades com sistema profissional e as demais com sistemas caseiros, com os dados sendo armazenados no HD da unidade. Nosso projeto, é ter equipamentos em todas, que possamos ter acesso às imagens daqui, abrir link para o Ministério Público. É organização com total transparência. Com relação a linha de crédito aberta, também para equipamentos, tenho certeza de que a verba virá.

Os bloqueadores de celulares estão funcionando?

Qual é o grande problema? Você contrata a empresa para o bloqueio dos celulares. O que as empresas fazem? Por conta das reclamações de clientes, começam a aumentar a potência das suas estações. Então, não demora muito, aquele bloqueio começa a cair. Então, você tem o bloqueador, mas não é tão eficaz. Existe um projeto de lei que está no Senado para obrigar as operadores a não fazerem isso. Então, os R$ 9 milhões que tenho para os bloqueadores, poderia usar em outra coisa.

Os presídios do Rio vão deixar de ser 'home office' do crime?

Vão. Não tenho dúvida. Tudo que acontece aqui fora é mera reverberação do que tem lá dentro. Acontece aqui fora porque veio de lá de dentro. Vamos fortalecer a Corregedoria e a Inteligência que está espalhada em três espaços diferentes. O Erir entregou um andar inteiro do nosso serviço para Polícia Militar, em detrimento da inteligência daqui. Vou organizar a nossa inteligência em um espaço só.

FONTE

https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2018/03/5520921-se-tem-regalia-vamos-apurar-para-prender--diz-secretario-de-administracao-penitenciaria.html#foto=1

sábado, 3 de março de 2018

Autorizações de Saída


A Lei de Execucoes Penais (LEP) prevê a possibilidade de serem deferidas ao sentenciado as chamadas autorizações de saídadireitos que podem ser concedidos àqueles que estão cumprindo pena no regime fechado ou semiaberto. Segundo o item 127 da exposição de motivos da LEP,

As autorizações de saída (permissão de saída e saída temporária) constituem notáveis fatores para atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão. Não se confundem tais autorizações com os chamados favores gradativos que são característicos de matéria tratada no Cap. IV do Tít. II (mais especialmente dos diretores e da disciplina).

Portanto, as autorizações de saída é o gênero do qual são espécies as permissões de saída e a saída temporária.

1. PERMISSÕES DE SAÍDA

A primeira espécie de autorização de saída diz respeito às permissão de saída, previstas nos arts. 120 e 121 da LEP, que tem por fundamento a humanização da pena e visa a possibilitar que o condenado saia do estabelecimento prisional, mediante escolta.

1.1 Modalidades

A LEP regulamenta quais são as hipóteses que autorizam a permissão no art. 120, I e II, sendo que este rol é taxativo e não admite interpretação extensiva. As hipóteses de permissão de saída são:

a) Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro (a), ascendente, descendente ou irmão.

Estes eventos devem ser comprovados documentalmente para os fins de deferimento, mediante a juntada da correspondente prova. Assim, o beneficiário deverá demonstrar documentalmente a relação de parentesco e o falecimento ou doença grave.

Questão tormentosa diz respeito à demonstração documental da união estável, já que muitos companheiros não documentam tal relação. Desta feita, permite-se que o condenado se valha de qualquer meio idôneo para demonstrar ao diretor da unidade prisional que o vínculo existe como, por exemplo, declarações escritas de testemunhas.

Quanto à doença grave, a LEP não exige que a moléstia seja incurável ou que o parente esteja em estado terminal, bastando, assim, o risco de morte.

b) Necessidade de tratamento médico

O art. 120, II, da LEP faz remissão ao disposto do art. 14, parágrafo único. Tal remissão, na realidade, deve ser compreendida como relativa ao disposto ao art. 14, § 2º, pois que o dispositivo não contém parágrafo único.

Esta hipótese dispõe que o condenado pode sair do estabelecimento prisional, mediante escolta, para tratamento médico quando não existente no local de cumprimento da pena. O tratamento poderá se prestado tanto em unidade de saúde pública ou privada.

1.2 A quem se destina?

As permissões de saída destinam-se aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e aos presos provisórios. Aos condenados que cumprem pena no regime aberto não há previsão sobre a concessão do aludido direito.


É possível estender ao condenado que cumpre a pena no regime aberto, recolhendo-se na Casa de Albergado? Neste caso, entendemos que, se o condenado necessitar se ausentar por motivo de falecimento, doença grave ou tratamento de saúde urgentes, enquanto se encontra na Casa de Albergado, a ele deverá ser concedido o direito. Tal situação de urgência deverá ser demonstrado documentalmente.


É possível para os presos do regime fechado e do semiaberto.
• A permissão é condicionada a existência de escolta disponível;
• A permissão de saída é dada pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso. Na prática, o diretor do estabelecimento tem provocado a Vara de Execuções Penais para obter a autorização.
• As hipóteses de permissão estão exaustivamente previstas no artigo 120 da LEP.
• Caracteriza-se por ser uma situação de gravidade e excepcional. Eventual prolongação da permissão de saída deve ser submetida a autorização do órgão judicial.

Nas permissões de saída temporária é feito o controle, a posteriori, das condições que autorizaram a saída do preso, bem como as condições de segurança proporcionada pela escolta disponibilizada. Exemplificando: Compete a Direção oficiar ao juiz informando a movimentação de interno, tais como: 1) saída e retorno; 2) saída e permanência: 3) saída e fuga. Ou seja toda saída autorizada pela Direção deverá ser informada ao juiz a posteriori (imediato ao retorno do interno ou tão logo a Direção seja cientificada da necessidade de eventual prolongação da permissão de saída). 

Cumpre ressaltar que ao condenado em cumprimento de pena no regime aberto, que esteja acometido por doença grave, poderá ensejar prisão domiciliar, conforme se infere do art. 117, II, da LEP.

1.3 Quem aprecia/concede?

Estes direitos podem ser apreciados e concedidos por ato do Diretor do Estabelecimento PrisionalPara obter a permissão de saída, o pedido deve ser formulado ao diretor do presídio, nos termos do art. 120, parágrafo único, da LEP. A duração da permissão de saída, de acordo com o Art. 121 da LEP, será enquanto se mostrar necessária a saída. Se houver negativa do diretor, é possível peticionar ao Juiz da Vara de Execução Penal

O juízo da execução penal poderá ser instado a analisar o pedido diante da inafastabilidade do acesso à jurisdição, seja diretamente ou quando houver negativa injustificada pelo diretor da unidade.Sendo as hipóteses que autorizam a permissão de saída a pessoa sentenciada em Regime Fechado, sob escolta, aquelas previstas no Art. 120, da LEP. 

Assim, cita-se, por exemplo, a decisão abaixo, em que o Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de danos morais ao condenado impedido de comparecer ao enterro de seu pai:

[…] É cediço que o Estado responde objetivamente, a teor do art. 37, § 6º da CF, pelos danos que, na consecução de seu mister, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do agente. Responsabilidade objetiva do Estado em decorrência de omissão específica, consistente no descumprimento da ordem judicial. Lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais. DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado nos autos o descumprimento, pelo réu, de decisão judicial que determinou a liberação do autor para acompanhar a cerimônia de enterro de seu genitor, resta configurada a falha na prestação dos serviços públicos. Hipótese de danum in re ipsa, o qual se presume, conforme as mais elementares regras da experiência comum, prescindindo de prova quanto ao prejuízo concreto. Reforma da sentença. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. Em atenção aos parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência pátrias para a fixação do montante indenizatório, atento às particularidades do caso concreto, o quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios legais, se mostra razoável e proporcional. APELAÇÃO PROVIDA. (TJ/RS, Décima Câmara Cível, Apelação Cível Nº 70061246864, Rel. Paulo Roberto Lessa Franz, julgado em 25/09/2014).

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

1.4 Prazo de duração

A LEP não estabeleceu prazo de duração das permissões de saída, limitando-se a dispor, no art. 121, que terá a duração necessária à finalidade da saída. Dessa forma, entende-se que o direito será conferido de modo breve a atender a necessidade fundamentadora do pedido. Destarte, nada impede que a permissão de saída se prolongue no tempo, especialmente na hipótese de tratamento médico do preso.

1.5 Direito subjetivo do preso?



O STJ, no HC nº 170197/RJ, entendeu que a permissão de saída não configura direito subjetivo do preso, devendo ser avaliada em cada caso concreto.

PERMISSÃO DE SAÍDA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE SEM ESCOLTA

Em casos graves quando a Unidade Penal não tem condições de oferecer ao sentenciado o tratamento e acompanhamento adequado e eficaz para a recuperação de sua saúde, poderá o apenado recorrer ao seu direito jurisprudencial com a finalidade de deixar à prisão, temporariamente, para ter assistência médica e hospitalar de acordo com suas necessidades, já que dentro da prisão não terá esse acompanhamento, devido a deficiência estatal.

Caberá ao diretor do presídio informar o juiz da permissão de saída do preso para tratamento de saúde e da gravidade da situação, quanto ao estado de saúde do preso e quanto ao presídio ter ou não condições de propiciar o acompanhamento adequado ao preso.  para que o juiz possa analisar as circunstâncias e a necessidade de que a sentença seja cumprida em Regime Domiciliar, fixando algumas condições e estipulando o prazo para que o preso retorne a Unidade Penal para dar prosseguimento ao cumprimento de sua pena. Caso entenda como necessário o juiz poderá determinar o uso de equipamento de monitoração eletrônica. 

2. SAÍDA TEMPORÁRIA

A segunda espécie de autorizações de saída é a saída temporária, prevista nos artigos 122 a 125 da LEP.

2.1 Hipóteses de concessão

As hipóteses de concessão da saída temporária são:

a) Visita à família

Destinada à manutenção dos vínculos familiares para a reinserção social do preso. A LEP não restringe quais os familiares poderão ser visitados, podendo ser qualquer pessoa com quem o preso mantenha laços afetivos.

Os laços familiares deverão ser demonstrados documentalmente. Na prática, é comum se conferir o direito à saída temporária para a visita à família em datas comemorativas.

b) Frequência a curso profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução

Esta hipótese é coerente com o acesso constitucional à educação preconizado no art. 205 da CF/88.

c) Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

Esta hipótese é genérica, possibilitando a saída temporária para participação em eventos culturais, artísticos, religiosos, esportivos, recreativos, etc.

2.2 Escolta?

Na saída temporária não há escolta dos preso beneficiário. Evidentemente, caso o juízo da execução entenda necessário, poderá haver a fiscalização do preso por meio de monitoramento eletrônico, nos termos do art. 122, parágrafo único e 146-B, inciso II da LEP.

2.3 A quem se destina?

As saídas temporárias, segundo a LEP, são destinadas apenas aos condenados do regime semiaberto. Destarte, a doutrina e a jurisprudência, tem admitido a concessão aos presos em regime fechado sob o fundamento da necessidade de retorno gradual do preso à sociedade.

Também é possível a concessão do benefício da saída temporária ao preso em regime aberto que esteja frequentando a Casa de Albergado pois que, a recusa desse benefício nesta circunstância constituiria verdadeira contradictio in terminis, pois conduziria a uma paradoxal situação em que o preso em regime mais grave (semiaberto) teria direito a um benefício legal negado ao que, precisamente, por estar em regime aberto, demonstrou possuir condições pessoais mais favoráveis de reintegração à vida comunitária.

2.4 Quem aprecia/concede?

O art. 123 da LEP determina que a saída temporária será concedida por ato motivado do juízo da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Assim, vê-se que, ao contrário das permissões de saída, a saída temporária requer judicialização do pedido.

2.5 Requisitos

A saída temporária requer o cumprimento de requisitos subjetivos e objetivos para sua concessão. Nesse contexto, estabelece o art. 123 da LEP que devem ser atendidos pelo apenado os seguintes requisitos:

a) comportamento adequado

Esse requisito é subjetivo e consubstanciado no mérito do condenado. As informações são prestadas pela administração do presídio em que o beneficiário cumpre a pena.

b) cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário e ¼ se reincidente

Esse requisito é objetivo, consistente na necessidade de que tenha o apenado tenha cumprido um lapso mínimo de pena como condição para o deferimento.

Não se exige que o cumprimento de 1/6 ou ¼ da pena tenha ocorrido no regime semiaberto, podendo, assim, que tal lapso tenha sido adimplido quando o condenado estava cumprindo a pena no regime fechado, consoante o teor da Súmula nº 40 do STJ que dispõe que para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

Requisito de ordem subjetivo. Além da finalidade de prevenção geral e repressão à prática de crimes, a pena tem como objetivo a ressocialização do condenado, visando adaptá-lo ao convívio em sociedade.

2.6 Automatização da concessão do benefício

Questão interessante diz respeito sobre a automatização da concessão da saída temporária, de maneira que o juízo da execução predetermine datas específicas para concessão, desde que adimplidos os requisitos pelo condenado, bastando, assim, que o diretor da unidade prisional ateste tais requisitos como cumpridos.

A jurisprudência vinha rechaçando essa prática sob o fundamento de que tolheria a oitiva do Ministério Público e não analisaria a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Assim, o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula nº 520 que giza que “o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional."

2.7 Prazo de duração

O art. 124 da LEP reza que, uma vez atendidos os requisitos legais, as autorizações de saída temporária, em regra, poderá ser deferida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Assim, conclui-se que poderão ser concedidas 5 (cinco) autorizações de saída temporária durante o ano.

Ressalte-se, que entre cada saída temporária concedida deverá haver um lapso temporal de 45 dias, nos termos do art. 124, § 3º da LEP.

2.8 Quantidade de saídas

Tem-se discutido sobre a possibilidade de ser deferido ao condenado número de saídas superior a cinco vezes ao ano, quando, no total, não excederem 35 dias. Há, neste caso, duas correntes:

a) Não é possível a compensação de dias pois que, se o apenado gozou uma saída de três dias e outras quatro de sete dias, não lhe assistirá o direito a outras autorizações de saída.

b) O art. 124 da LEP ao prever que a saída temporária será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada, por mais quatro vezes ao ano, fixou, por via oblíqua um limite máximo de trinta e cinco dias anuais. Respeitado esse limite, a concessão de mais de 5 saídas temporárias de menor duração alcança o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. O entendimento jurisprudencial que prevalece é o da 2ª corrente.

Exceção: saliente-se que o prazo de 35 dias não será aplicado quando o condenado obtenha o direito à saída temporária para frequentar curso profissionalizante, ensino médio ou superior, caso em que o preso poderá se ausentar pelos dias necessários para atendimento das atividades discentes.

2.9 Condições

Como condições para o gozo da saída temporária, dispõe o art. 124 da LEP que, ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:

I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;

II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;

III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

2.10 Revogação

O art. 125 de LEP estatui quais as situações que enseja a revogação da saída temporária, rezando que o benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas nas autorizações de saída ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado, consoante reza o parágrafo único do art. 125 da LEP.

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