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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sábado, 31 de março de 2018

RESGATA: Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho


O Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho - RESGATA foi instituído pela Portaria GAB DEPEN nº 630, de novembro de 2017, no qual tem como objetivo:

"Art. 2º O objetivo do Selo RESGATA é incentivar, estimular e reconhecer as organizações que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional brasileiro, de forma a ampliar as vagas de trabalho proporcionando melhores condições de reintegração social."

Assim, o Selo Resgata é uma forma de reconhecimento às instituições que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional. Tendo a incumbência de articulação e fomento da política de execução penal, este Departamento deve criar estratégias como essa, uma vez que o trabalho é visto como uma das formas mais eficientes para construção da cidadania e de uma nova identidade à pessoa presa.

Fizeram parte do processo 127 (cento e vinte e sete) instituições, dentre essas 113 (cento e treze) atenderam todos os requisitos, quais sejam:

I - Possuir em seu quadro de pessoal, seja pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT ou pela Lei de Execução Penal - LEP, até a data do envio da inscrição, presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, internado, cumpridor de penas alternativas ou egressos, na proporção mínima de 3% (três por cento) do total de quadro de empregados;
II - Estar em situação fiscal regular, no caso de Instituição Privada e Empreendimento de Economia Solidária;
III - Estar em situação regular junto ao CAUC, no caso de Instituição Pública;
IV - Não estar respondendo ou ter sido condenada em Ação por Trabalho Escravo;
V - Desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a) Dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;
b) Realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) Incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores;
d) Incentivar a contribuição à Previdência Social.
VI - Realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.
VII - Promover o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, se necessário;
VIII - Proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) agradece a participação de todos os inscritos, e reconhece a importância de todos aqueles que contribuem para a absorção da mão de obra vinda do sistema prisional. Iniciativas como essas quebram paradigmas e oportunizam novos cenários de vida. E dá publicidade ao resultado das instituições certificadas no 1º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA. 

Uma vez que a validade da Concessão do Selo Selo RESGATA é válido por um Ciclo, as instituições contempladas também poderão inscreverem-se nas próximas edições. As instituições não contempladas poderão participar dos novos ciclos, cuja previsão será ainda no primeiro semestre de 2018, bem como aquelas não inscritas e que tenham interesse no reconhecimento de que sua instituição ajuda a mudar paradigmas, superar preconceitos, criar oportunidades e fortalecer a cidadania com a absorção da mão de obra de pessoas privadas de liberdade, cumpridores de penas alternativas à prisão e egressos do sistema prisional.

A imagem do Selo RESGATA deverá ser utilizada somente como forma de publicizar a atuação da instituição com Responsabilidade Social para Trabalho Prisional.

Vinculações ou usos indevidos do Selo RESGATA acarretarão em investigações, e quem os fizer poderá responder administrativa e criminalmente.

Esclarecimentos de dúvidas, críticas ou sugestões poderão ser encaminhadas para o e-mail: coatr@mj.gov.br.

FONTE

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