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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

É Crime o uso de Celulares em Presídios

Publicada lei que torna crime uso de celular em presídios - O Código Penal Brasileiro passa a vigorar a partir de 06/08/2009 com um artigo a mais. É o 349, que torna crime o uso de celulares em presídios.

De acordo com o artigo, "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional" é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção.

A medida, publicada na edição de 07/08/2009 do Diário Oficial da União, ainda responsabiliza diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos. Parentes de presos e advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens. De acordo com avaliação técnica, o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado. A lei foi sancionada sem vetos.

O porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso, além de se tornar condição agravante para o benefício da progressão da pena.

Jornal Carta Forense, sexta-feira, 7 de agosto de 2009 Autor: Agência Brasil


A saída mais viável encontrada para coibir o uso de celulares em presidio é a instalação de aparelhos bloqueadores de sinal. Além de bloquear os celulares, os aparelhos também contam com dispositivos capazes de identificar e indicar sua localização aproximada dentro do complexo.



Celulares no Presídio
Postado por Ana Cláudia Lucas

O ingresso de celulares e de equipamentos similares nos estabelecimentos prisionais não é novidade. Esse tem sido um grave e complexo problema a desafiar a administração das penitenciárias. Aqui no Rio Grande do Sul, há pouco mais de uma semana, foi dada ampla divulgação pela mídia de que muitos destes equipamentos ingressam nos presídios pelas mãos de policiais e agentes penitenciários.

Não é a toa que o Código Penal Brasileiro estabelece, em pelo menos dois artigos, a responsabilidade penal decorrente destas práticas:

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária /ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.

Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.



A utilização dos aparelhos telefônicos ou de comunicação de qualquer espécie são ferramentas importantes para a realização de condutas criminosas dentro e fora dos estabelecimentos prisionais. A presença destes telefones se tornam verdadeiras 'armas' nas mãos dos presos, particularmente para a continuidade de ações criminosas praticadas pelas grupos criminosos.

Não obstante, os telefones também são utilizados para garantir, ao preso, o contato a qualquer tempo com o mundo exterior, desde a família, advogados e, até mesmo magistrados.

Pois não é que um inusitado ocorreu. E aconteceu no Estado do Mato Grosso, mas poderia suceder em qualquer Estado da Federação, considerando, sim, a facilidade com que os celulares ingressam nos Presídios: no dia 26 de abril um juiz de Cuiabá teve que suspender uma sessão do Tribunal do Júri ao receber uma ligação “de vida ou de morte”. Ao atender o telefonema o juiz soube que se tratava de um presidiário buscando saber notícias sobre eventuais benefícios de seu Processo de Execução Criminal (PEC).

Com o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, e a compactação dos microcomputadores dando origem aos Netbooks (computadores portáteis cujo tamanho é menor do que um notebook convencional), não tardará chegar o momento em que o problema a ser enfrentado pela administração penitenciária deixará de ser relacionado aos telefones celulares, porque os presos farão contato via messenger, twitter, facebook e tudo mais que está a nossa disposição nos dias atuais. Alguém duvida?


FONTE

Profª Ana Claudia Lucas

Remissão ou Remição


Hoje diante de um documento escrito "ATESTADO DE REMISSÃO" surgiu a duvida: "remissão ou remição". Explicações??!! Surgiram várias. Então optou-se por recorrer ao dicionário, mas este com poucos verbetes trazia apenas o significado para REMISSÃO:

"Ação ou efeito de remitir(-se), pagar, compesanção,
perdão, indulgência, perdão de ônus, dívida pecado,
remessa, envio, ação de mandar a um ponto dado".

Contudo, eu me lembrava que há alguns anos fiz a seguinte comparação "remissão usada na igreja e remição no local de trabalho", para não esquecer a ortografia adequada. Então, busquei o GOOGLE. E eureka!!!

Em Direito, a distinção está no seguinte:

REMIÇÃO: é resgate. Por exemplo: "O preso que trabalha durante os três dias será beneficiado com a remição de um dia." (vai resgatar um dia de pena).

REMISSÃO: perdão. Exemplo: "O credor pode beneficiar o seu devedor com a remissão da dívida, ou seja, o credor pode perdoar a dívida, caso em que o devedor não precisará pagar o devedor".

Ação ou efeito de remir(-se), liberação ou resgate.

Ação ou efeito de remitir(-se), pagar, compesanção, perdão, indulgência, perdão de ônus, dívida pecado, remessa, envio, ação de mandar a um ponto dado.

Remição é modalidade de extinção de obrigação no processo civil, trabalhista e fiscal. Com ela ocorrerá o adimplemento da obrigação de pagamento de quantia certa.

Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão.

Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)

No caso da oração católica Credo, que diz ter havido a "remissão dos pecados" pelo sacrifício da morte de Jesus Cristo na cruz, trata-se de perdão.

Remissão também significa que há indicação de um local apropriado onde pode ser encontrado um tema pesquisado, como é costume os dicionários fazerem remissão em um verbete a outro verbete que traduza melhor o tema estudado.

Remição pode ser subdividida juridicamente em remição da execução e remição de bens.

A primeira modalidade de remição encontra guarida no artigo 651 do Código de Processo Civil Brasileiro, que faculta ao executado, em qualquer momento antes da adjudicação ou alienação dos bens, remir a execução que lhe recai, pagando ou consignando o valor atualizado da dívida, acrescidos de juros legais, mais custas processuais e de honorários do advogado.

A segunda modalidade de execução trata da subrogação do bem penhorado pelo seu equivalente em dinheiro, fazendo-se o resgate do bem apreendido judicialmente, por terceiro que possua laço de consanguinidade com o devedor, ou seu cônjuge.

Hoje entende-se que esta prerrogativa ao companheiro em união estável, uma vez que a atual Constituição erigiu-o ao status de entidade familiar.

A remição de bens é prevista no Código de Processo Civil Brasileiro no artigo 685-A, § 2º e seguinte.

Houve alteração legislativa em dezembro de 2006, com a edição da lei 11.382 que alterou profundamente a execução civil no Direito Processual Civil brasileiro, com a revogação da remição prevista nos artigos 787 a 790 do Código de Processo Civil. Agora já não é mais possível um parente próximo resgatar um bem de família que fora levado a leilão e arrematado por terceiro, após a hasta pública, e pelo mesmo preço. O exercício do direito de preferência há de ser feito antes do bem penhorado do parente executado ser leiloado, pelo preço da avaliação, e não mais pelo preço do lanço vencedor, como era até 2006 feita a remição de bens.

No Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remição.

Para caracterizar-se como remissão, a relação obrigacional deve respeitar os seguintes requisitos:

1.Ânimo ou vontade do credor para perdoar;

2.Aceitação do perdão pelo devedor, caracterizando, assim, a remissão como de natureza bilateral.

O perdão, na remissão, pode ser:

1.Total: a dívida é integralmente perdoada;

2.Parcial: o credor só recebe parte da dívida, subsistindo o débito.

Com relação à forma, a remissão pode ser:

1.Expressa: a remição ocorre na forma escrita ou verbal, e o credor declara não mais ter interesse em receber a dívida;

2.Tácita: quando ocorre a devolução voluntária da obrigação, ou mesmo a própria destruição do título desta, sem que seja averbado ou escrito o perdão.

Remissão é o perdão da dívida. Se o credor perdoa a dívida, está extinto o crédito. No Direito Privado basta uma decisão do credor para perdoar a dívida.

No Direito Tributário é um pouco diferente, uma vez que a remissão é possível apenas nos casos previstos em lei e, ainda assim, apenas se estiver presente alguma das circunstâncias do art. 172 do CTN.

A remição será concedida pela autoridade administrativa, por despacho fundamentado, podendo ser total ou parcial, conforme autorização legal. O artigo 172 do CTN determina que a lei instituidora da remissão considerará:

I – a situação econômica do sujeito passivo;

II – a ocorrência de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

III – a diminuta importância do crédito tributário;

IV – considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V – condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Remissão, que significa perdão, não deve ser confundida com a remição, que no Direito Processual significa resgate ou o ato de remir, livrar do poder alheio, adquirir de novo, ou, ainda, com a remição da pena, que, em Direito Penal, consiste em um instituto pelo qual dá-se como cumprida parte da pena por meio do trabalho do condenado, que também não pode se confundir com renúncia, que é o ato pelo qual o credor abre mão de receber a prestação dívida.

Portanto, as duas palavras estão corretas mas precisam ser empregadas de maneira adequada.

Se liga aí que é hora da revisão... rsrsrsrs


No Blog Estudando Direito, do Roberto Fernandes (formado em Administração de Empresas pela Faculdade Luzwell. Estudante de direito e pós graduando em formação de docentes para o ensino superior) encontrei a seguinte postagem:

"Ao estudar o artigo 126 da LEP, encontramos a REMIÇÃO, e o mais importante é não fazer confusão com REMISSÃO, vejamos a diferença:

REMISSÃO = Ato de perdoar, conforme podemos verificar no Código Civil nos artigos 385 a 388, ou seja, no Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor.

REMIÇÃO = É o ato de remir, ou seja, na LEP remição é quando o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto pode descontar para 03 dias trabalhados, um dia no restante da pena. A remição é verificada quando o preso trabalha e recebe como beneficio 01 dia de abatimento da pena a cada 03 dias trabalhados
".

REMIÇÃO OU REMISSÃO? EIS A QUESTÃO.

"Remissão ou Remição. Eis a Questão!!!" Esse era o tema da minha postagem... e então pesquisa aqui, ali, acolá achei: "REMIÇÃO OU REMISSÃO? EIS A QUESTÃO." Então, resumi minha ideia meio sem querer querendo, mas confiante da importância do assunto em pauta.

O autor da postagem a qual me refiro é Eduardo de Moraes Sabbag - Advogado; Doutorando em Direito Tributário, na PUC/SP; Doutorando em Língua Portuguesa pela PUC/SP, Mestre em Direito pela UNESA/RJ; Professor de Direito Tributário e de Língua Portuguesa, no Curso LFG. Coordenador e Professor do Curso de Pós-graduação, em Direito Tributário, na Rede LFG/UNISUL; Autor de diversas obras. Em seu texto ele diz assim:

"A dúvida é frequente: "escreve-se o substantivo com 'ss' ou com cê-cedilha?" E mais: "o verbo 'remir' está para remição ou para remissão?".

Há tempos venho verificando que o uso (ou "mau uso") dos substantivos REMIÇÃO E REMISSÃO não chega a ser "caótico", mas, certamente, aproxima-se da desordem e da incoerência.

O Código Civil, por exemplo, na redação anterior (Lei 3.071/1916), estampava quase uma dezena de equívocos, trazendo "remissão" nos lugares que avocavam o termo REMIÇÃO. Com a Lei 10.406/2002, o legislador se redimiu, ou melhor, nem tanto... Corrigiu a maioria dos dispositivos, mas esqueceu de retificar alguns (veja os arts. 1436, V, e 1481, § 2º, que permaneceram ainda com o atrapalhado termo "remissão"). Isso sem contar o fato de que convivemos com idêntica gafe, até hoje, na Lei de Falências (DL 7.661/45), em seu art. 120, § 2º.

É evidente que faltou cautela ao legislador. Passemos, então, à análise dos verbos:

O verbo REMIR, indicando o ato de REMIÇÃO (com cê-cedilha), possui inúmeras acepções - "resgatar, pagar, liberar, livrar" -, todas elas nos levando à ideia de "redenção".

No âmbito jurídico, o verbo transita com frequência no dia a dia:

1. O "ato de depositar em juízo o valor do débito, extinguindo a execução" indica que alguém irá REMIR A EXECUÇÃO. Daí, teremos EXECUÇÃO REMIDA (quitada) e REMIÇÃO DA EXECUÇÃO;

2. O "ato de desoneração do bem constritado da penhora mediante o depósito do valor da avaliação" indica que alguém irá REMIR O BEM DO EXECUTADO. Assim, teremos BEM REMIDO (desobrigado) e REMIÇÃO DO BEM. Aliás, em oportuna aproximação, temos aqui a figura do "sócio remido", ou seja, "desobrigado do compromisso de arcar com as mensalidades".

No plano da conjugação verbal, REMIR oferece alguns desafios. O verbo é defectivo, isto é, não comporta flexões em certas formas. Não obstante, há registros na gramática - e até na literatura - do abono da conjugação regular do verbo. Nessa linha minoritária, entende-se que "se digo 'eu agrido' (para agredir), direi 'eu rimo' (para remir)". Observe a conjugação, por exemplo, no presente do indicativo:

Eu ______; Tu ______; Ele ______; Nós remimos; Vós remis; Eles ______.

Caso se adote uma distinta solução - na linha daqueles que consideram o verbo como sendo de conjugação regular - poderá evidenciar, exoticamente, flexões que não pertencem ao verbo REMIR, mas, sim, ao verbo "rimar": eu rimo, tu rimas, ele rima, nós rimamos, vós rimais, eles rimam.

Frise-se, todavia, que tem prevalecido o entendimento favorável à sua defectividade. Sendo assim, só se admitem as formas verbais em que ao "m" do radical se segue a vogal "i". O que faltar no conjunto de flexões poderá ser suprido com o verbo sinônimo "redimir", que, aliás, é conjugado em todas as formas. Tanto "REMIR" quanto "REMITIR" derivam da mesma base latina "redimere".

Observe nossa sugestão de conjugação completa:

Eu REDIMO; Tu REDIMES; Ele REDIME; Nós REMIMOS; Vós REMIS; Eles REDIMEM.
(redimir) (redimir) (redimir) (remir) (remir) (redimir).


No confronto do verbo REMIR e os adjetivos, teremos REMÍVEL ("aquilo que pode ser remido") e REMIDOR ("aquele que irá remir ou redimir"; o resgatador, o redentor).

Por fim, é importante realçar que, em visão mais abrangente, o verbo REMIR pode ainda estar ligado ao sentido de:

1. reaquisição a título oneroso: Remiu a vítima do cativeiro com um vultoso resgate. (vítima remida, ou seja, libertada com ônus)

2. libertar da condenação (do inferno); salvar dos pecados pela expiação: Cristo remiu os pecadores da culpa. (pecadores remidos, ou seja, libertados ou salvos);

3. indenizar; ressarcir: Pretendo remir o desfalque que lhe causei. (desfalque remido, ou seja, indenizado);

4. reparar a falta; expiar: O homem irá remir sua infidelidade com grande dedicação. (infidelidade remida, ou seja, reparada);

5. recuperar-se, reabilitar-se (forma pronominal "remir-se"): Eu me remi ontem de um erro cometido há alguns anos. (erro do qual me remi, ou seja, do qual me recuperei).

Vamos, agora, ao verbo REMITIR:

O verbo REMITIR, indicando o ato de REMISSÃO (com "ss"), também possui inúmeras acepções, ligadas, em princípio, à ideia de "perdão, renúncia, desistência, absolvição".

Na órbita jurídica, aparece frequentemente com o sentido de "perdão ou liberação graciosa de uma dívida". Exemplo: O credor irá remitir a dívida do cidadão. (dívida remitida, ou seja, perdoada)

A propósito, em Direito Processual Penal, diz-se "remissão da pena" (pena remitida, ou seja, perdoada), ao se estudarem os institutos jurídicos da graça e do indulto. Em tempo, lembre-se que "remissão" pode ser a "fórmula com que se remete o leitor a outro ponto". Exemplo: Vamos fazer remissões aos vocábulos do dicionário. (vocábulos remitidos, ou seja, apontados).


O verbo REMITIR comporta outras acepções menos conhecidas, podendo estar ligado ao sentido de:

1. "entregar algo" ou "fazer a cessão de": O diretor remitiu o cargo de chefia a outro funcionário. (cargo remitido, ou seja, entregue a,,,)

2. devolver, restituir: O Estado deve remitir o valor que foi confiscado. (valor remitido, ou seja, restituído);

3. perder a intensidade, afrouxar(-se), enfraquecer: A falta de vitaminas remite o corpo. (corpo remitido, ou seja, enfraquecido);

4. aliviar, consolar: Houve a remissão da saudade que sentia. (saudade remitida, ou seja, aliviada).


Quanto à conjugação verbal, o verbo REMITIR não apresenta problemas, pois se flexiona em todas as pessoas, tempos e modos.

No confronto do verbo REMITIR e os adjetivos, temos REMISSÍVEL, na acepção "daquilo que pode ser remitido, perdoado". Despontam, ainda, como adjetivos: REMISSÓRIO, REMISSOR e REMITENTE. Este último, aliás, também indicando um substantivo. Portanto, "aquele que remite" será considerado O/A REMITENTE, formando o substantivo REMITÊNCIA.

A propósito, o art. 262 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) chancelou as formas em epígrafe, ao dispor:

"Se um dos credores REMITIR a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor REMITENTE." (grifos nossos)

De modo oposto, o art. 131, I, do Código Tributário Nacional veicula um equívoco quando prevê:

"São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou REMITENTE, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou REMIDOS." (grifos nossos)

Ora, o dispositivo do CTN se refere à REMIÇÃO, na acepção de "resgate do bem mediante pagamento da dívida", a ser feito por aquele que irá REMIR O BEM. Não é à toa que, na parte final do inciso, desponta a expressão "(...) bens adquiridos ou remidos". Desse modo, concluímos que o substantivo correlato não poderia ser "remitente", como entendeu o legislador - porquanto este designa "o que remite algo ou alguém" -, mas REMIDOR, como o "resgatador do bem". Há que se refletir, nesse aspecto, sobre uma necessária alteração legislativa do CTN.

Diante de todo o exposto, já temos condições de enfrentar as encruzilhadas semânticas dos termos ora estudados. Eu diria que podemos até mesmo nos desafiar: "REMIÇÃO OU REMISSÃO? CADA QUAL, UMA SOLUÇÃO".


Jornal Carta Forense, quinta-feira, 2 de setembro de 2010


FONTE

WIKIPÉDIA

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Postura no ambiente de trabalho


O ambiente de trabalho é onde você ganha dinheiro e mostra suas habilidades profissionais - de modo que além de mostrar competência no exercício de sua função, o profissional deve apresentar uma postura adequada. A falta de preparo para lidar com algumas situações faz com que muitos profissionais, donos até de excelentes currículos, sejam prejudicados ou afastados de seus cargos.

É impressionante que nos dias atuais com a facilidade de encontrar informações atualizadas através do acesso as mídias... ainda presenciamos nos ambientes corporativos o comportamento inadequado de muitos profissionais. Confunde-se muito a rotina do local de trabalho como uma extensão da casa ou do mundo particular e suas variaveis.

São inúmeras as falhas que as pessoas cometem durante seu turno de serviço; e os principais estão relacionados à falta de noção e de preocupação com o que as outras pessoas possam estar pensando de sua conduta profissional.

Dentre os principais erros ligados ao comportamento pode-se citar intimidade demais, o que faz com que o profissional abuse da liberdade, com gestos, tom de voz, agressividade ao falar e dificuldade em aceitar um "não", infantilidade, egoísmo, orgulho, resistência a mudanças e mistura de vida pessoal com profissional.

Esses problemas estão ligados principalmente a ausência de inteligência emocional para encarar os obstáculos. A maioria das pessoas não examinam suas deficiências e são pegos desprevenidos, fazendo com que seus sentimentos venham a tona e se submetendo a uma situação constrangedora.

Outro fator que contamina as relações profissionais é a fofoca. Pode começar com um simples comentário no corredor entre um cafezinho e uma ida ao toalete e terminar na sala do chefe ou no RH. Vale lembrar que uma fofoca só ganha força se for alimentada.

É estranho imaginar que a educação, a gentileza e a atenção em detalhes ligados a imagem pessoal muitas vezes são deixadas de lado e atitudes muitas vezes infantis e inesperadas são cometidas por pessoas dentro de uma organização, atos como o bate-papo fora de hora, piadinhas inconvenientes, utilização de locais improprios para lanche e excessos de permanencia longe do posto de trabalho, ainda aconteçam em todos os nives empresariais.

Muitas destas atitudes são amplamente discutidas e acertadas, mas muitos parecem renegar a norma e seguem conduta indiferentemente da penalidade ou sem medo de qualquer ação disciplinar e podem destoar e desequillibrar um bom ambiente de trabalho.

Não que o local de trabalho seja feito apenas para o labor e a produção massificante, mas o respeito às normas e o bom senso no momento da necessidade da descontração, do alivio do estresse deve ter seu referencial adequado, orientando o empregado nesse instante a ligar o "desconfiomentro", tomar o "semancol" e agir com serenidade e respeito aos demais.

FONTE

Vila Sucesso

ADMINISTRADORES

domingo, 20 de novembro de 2011

A arma e a flor



A adolescente americana, Jan Rose Kasmir, aos 17 anos, enfrenta os soldados americanos da Guarda Nacional fora do Pentágono com uma flor nas mãos, durante o protesto anti-Vietnã, em março de 1967. A ousadia de Jan Rose, que pensava colocar a flor no cano da arma de um dos soldados à sua frente, foi registrada pelo fotógrafo francês Marc Riboud, um apaixonado pela notícia e pelo seu envolvimento em situações históricas.

Kasmir vive atualmente com a sua família na Dinamarca e ainda é comprometida com os mesmos ideais de sua juventude. Ela foi fotografada novamente por Riboud em outro protesto pela paz, dessa vez em Londres, durante as manifestações por Liberdade para a Palestina e pelo fim da Guerra do Iraque, em 15 de fevereiro de 2003.

O trabalho de Marc Riboud, atualmente com 86 anos, pode ser conhecido em seu site.

O protesto de Jan Rose Kasmir na versão em lego,
feita pelo artista plástico britânico Mike Stimpson

Ato semelhante se sucedeu ainda em 1967... 


O fotojornalista Bernie Boston ficou conhecido pela famosa imagem de um jovem colocando flores nas armas de soldados durante um protesto contra a Guerra do Vietnã em Washington. Sua fotografia "Flower Power" concorreu ao Prêmio Pulitzer, e foi tirada em um protesto pacifista em Washington no dia 22 de outubro de 1967. Bernie Boston faleceu aos 74 anos em janeiro de 2008.

*Ponto de vista 

"A ousadia é, depois da prudência, uma condição especial da nossa felicidade". Arthur Schopenhauer.

O objeto das manifestações esta relacionado, geralmente, a assuntos de natureza política, econômica e social, portanto, estas devem ser vistas, simplesmente, como um ato coletivo de direito e dever em que os cidadãos se reúnem publicamente para expressar uma opinião política a favor ou contra determinada causa. Um movimento justificado deve gritar se necessário for, mas também tem o dever de apresentar propostas e de saber aguardar o devido acolhimento dos governantes.

O simples ato de colocar uma flor no cano da arma não denota afronta ou desacato, quando se tem ciência que as manifestações que deram causa a esta expressão eram direcionadas aos governantes e não aos policiais que também partilhavam de opiniões semelhantes. Coube a policia gerenciar o conflito em estrito cumprimento de seu dever de representar e salvaguardar os interesses públicos. Aos manifestantes coube propor o diálogo. Este feito heroico não trouxe perturbação da ordem pública, nem mesmo foi associado a praticas terroristas, no entanto distinguiu-se em um momento de crise por emergir a cumplicidade tácita de "resistência não-violenta".

Quando governantes e colaboradores, reconhecem uma manifestação como sendo justa ou equivocada, se ocupam de imediato em apresentar uma resposta razoável aos conflitos, antes desta tornar-se um confronto. Quando a solução encontrada pelos governantes não passa de um embuste, alguns polarizam o assunto entre os prós e contras; situação e oposição; direita e esquerda; oprimidos e opressores; minoria e maioria ou qualquer outro rótulo que sirva de distrações ao espetáculo "pão e circo" que patrocinaram; e, ainda outros aproveitando-se do intervalo simulam sua "saída de cima do muro". Embora, ambos pareçam divergirem entre si, estão apenas decidindo quem, como e quanto tempo ainda lhes restam para continuarem lucrando ao tentarem manter guardado, a qualquer custo, o que ficou submerso da ponta do iceberg.

*(Elizabeth Nogueira)


FONTE

http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/a-flor-e-o-fuzil

https://pimentacomlimao.wordpress.com/2010/01/10/uma-flor-pela-paz/


https://pt.wikipedia.org/wiki/Manifesta%C3%A7%C3%A3o

domingo, 9 de outubro de 2011

Mudança, Crise e Violência


Mudança, Crise e Violência
Gilberto Velho

"Trata-se de um conjunto de textos escrito por um cidadão brasileiro, que é também um cientista social, voltado para temas e questões que aparecem na imprensa diária. Assim, a vida política, ações governamentais, questões e debates sobre diversos aspectos da sociedade brasileira são focalizados. As mudanças de costumes, novas formas de sociabilidade, o assustador crescimento da violência, associado a uma ampla crise nas relações sociais, são alguns assuntos que, também, me têm mobilizado."

Trata-se de um conjunto de textos escrito por um cidadão brasileiro, que é também um cientista social. As mudanças de costumes, novas formas de sociabilidade, o assustador crescimento da violência, associado a uma ampla crise nas relações sociais, são alguns assuntos que, também, me têm mobilizado. — Gilberto Velho MUDANÇA, CRISE E VIOLÊNCIA, de Gilberto Velho, é uma importante contribuição para a vida política e cultural brasileira.

O autor — responsável pela formação de toda uma geração de cientistas sociais no Brasil — reuniu nesta obra os melhores artigos publicados na imprensa durante um período de cerca de 20 anos, entre 1979 e 2001, cobrindo um período rico e instigante da história recente do Brasil.

Dividido em três partes distintas, o livro aborda temas diversos, analisados através de uma ótica e perspectivas antropológicas. Gilberto Velho dedica especial interesse ao fenômeno da violência, que estaria relacionada a uma violenta transformação ocorrida na ordem dos valores, e suas ligações com o tráfico de drogas, assunto que o autor vem estudando desde os anos 70. A polêmica está presente em vários momentos, como nas discussões sobre a vida universitária — uma preocupação permanente de Gilberto Velho — e análises do governo Collor.

MUDANÇA, CRISE E VIOLÊNCIA inclui também uma longa entrevista do autor ao CPDOC-GV (Centro de Pesquisas e Documentação Getúlio Vargas), que serve como um testemunho fundamental para se compreender não só a sua trajetória, mas a formação do campo das ciências sociais no Brasil. Em todo o livro, está evidente o projeto de vincular a atividade acadêmica a uma atuação intelectual crítica que vá além dos limites da universidade, estabelecendo comunicação com um público mais amplo e heterogêneo.

A construção dessa ponte e a sua valorização constituem um dos eixos centrais da trajetória do autor e fazem de MUDANÇA, CRISE E VIOLÊNCIA um livro essencial para todos interessados em compreender o Brasil contemporâneo.

Gilberto Velho é um dos antropólogos mais respeitados do país, professor titular de antropologia social do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde coordenou o Programa de Pós-Graduação e foi chefe do Departamento de Antropologia. Foi presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) e vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Entre outros livros, publicou A utopia urbana (Jorge Zahar, 1973), Individualismo e cultura (Jorge Zahar, 1981), Subjetividade e sociedade (Jorge Zahar, 1986), Projeto e metamorfose (Jorge Zahar, 1994) e Nobres e anjos (Fundação Getúlio Vargas, 1998).Coordenou várias coletâneas e publicou 130 artigos em revistas e capítulos de livros. É membro efetivo da Academia Brasileira de Ciências. Entre outras condecorações, é portador da Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito Científico e comendador da Ordem do Rio Branco.

fonte

https://www.estantevirtual.com.br/b/gilberto-velho/mudanca-crise-e-violencia/691256750

http://www.record.com.br/livro_sinopse.asp?id_livro=23033

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Segurança pública: presente e futuro - 3


As polícias brasileiras: diagnóstico e planos de reforma

O contexto institucional, na esfera da União, caracteriza-se pela fragmentação no campo da segurança pública. O problema maior não é a distância formal, mas a ausência de laços orgânicos, no âmbito de coordenação das políticas públicas. O que se está enunciando é grave: os respectivos processos decisórios são incomunicáveis entre si.

As polícias brasileiras, de um modo geral, são ineficientes na prevenção e na repressão qualificada, na investigação e na conquista da indispensável confiança da população. Problemas ligados à corrupção e à brutalidade ultrapassam qualquer patamar aceitável. São refratárias à gestão racional, não avaliam a própria performance, nem se abrem a controle e monitoramento externos.

Não se organizam com base em diagnósticos sobre os problemas a enfrentar, o modo de fazê-lo, as prioridades a definir e as metas a identificar. Não planejam sua prática, a partir de diagnósticos, fundados em dados consistentes, nem corrigem seus erros, analisando os resulta- dos de suas iniciativas – os quais, simplesmente, ignoram. São máquinas reativas, inerciais e fragmentárias, inscritas num ambiente institucional desarticulado e inorgânico, regido por marcos legais rígidos e inadequados.

Os profissionais não são apropriadamente qualificados e valorizados e as informações não são ordenadas de acordo com orientação uniforme, que viabilize a cooperação. Há ainda o dramático sucateamento da perícia e o conjunto de dificuldades que derivam da dicotomia: polícia civil-PM. Uma questão especialmente relevante é a segurança privada ilegal (não aquela legalmente constituída), que tem privatizado a segurança pública, envolvendo os policiais no segundo emprego, do qual o Estado acaba refém, porque dele depende a viabilização do insuficiente orçamento público.

Reforma policial

Os princípios regentes do diagnóstico e das propostas são redutíveis a uma equação simples: eficiência policial e respeito aos direitos humanos são mais do que meramente compatíveis entre si, são mutuamente necessários. Do diagnóstico, deduz-se o que é preciso fazer: 1. reverter a fragmentação verificada na esfera da União; 2. alterar o marco legal inadequado e restritivo, no âmbito constitucional e infraconstitucional; 3. estimular a adoção de programas modulares de reforma, orientados para a implementação de um modelo de polícia que vise construir instituições passíveis de gestão racional, voltadas para a redução da insegurança pública e o respeito aos direitos humanos; 4. apoiar experiências-piloto promissoras e divulgar as boas práticas; 5. investir na sensibilização de gestores, legisladores e da opinião pública, para que os três primeiros itens se realizem; 6. valorizar o papel ativo dos municípios e de suas Guardas Civis, na segurança pública.

Sem a instituição de uma agência, no âmbito da União, dotada de autoridade e poder real de comando, que integre os meios operacionais, reúna os mecanismos de implantação de políticas e coordene as principais fontes de recursos específicos, será impossível alterar o atual quadro, que se caracteriza pela dispersão das iniciativas, a superposição de responsabilidades, a multiplicidade de fontes geradoras de diagnósticos e ações, a pulverização da liderança institucional, o emprego sem critérios de recursos, a falta de mecanismos e métodos de acompanhamento e avaliação das ações financiadas pela União, e a autonomização atomizante dos meios operacionais. Tudo isso tem resultado na inércia governamental, no desperdício de recursos federais e, portanto, na irracional ausência de política.

Quanto aos marcos legais: a primeira grande alteração deveria dar-se por meio de um projeto de emenda constitucional, submetida à apreciação do Congresso Nacional pelo presidente da República, preferencialmente com o apoio consensual dos governadores – apoio que havia sido obtido pelo primeiro secretário nacional de Segurança Pública do governo Lula, ao longo de seus dez meses de gestão.

Uma PEC propondo a “desconstitucionalização das polícias”, o que significa a transferência aos estados do poder para decidirem, em suas Constituições Estaduais, qual modelo de polícia desejam ter – entre as opções, inclui-se, evidentemente, a preservação do modelo atual.

O Brasil é um país de dimensões continentais e socialmente muito complexo, muito diversificado, o que recomenda respeito à autonomia republicana e federativa dos estados, evitando-se a imposição de modelos únicos, por natureza insensíveis às peculiaridades locais–quaisquer que sejam seus méritos intrínsecos e os benefícios que ofereçam a algumas unidades da federação. Sendo assim, não faz sentido manter o antigo diálogo, ou melhor, o velho conflito que há mais de vinte anos opõe os defensores da unificação das polícias e os defensores do status quo.

Se o problema não está nas deficiências de um ou outro modelo, mas na imposição do mesmo modelo a todos os estados – e permanentemente, eternizando padrões tradicionais, sem que se lhe tenhamos explorado os limites, criticamente –, a disputa deixa de ser por um ou por outro (unificação ou status quo) e passa a ser em torno de um sem número de opções – nesse caso, a imaginação, a observação crítica da experiência nacional (à luz das experiências internacionais) e o bom senso são os limites: poder-se-iam conceber modelos unificados, regionais, metropolitanos, municipais, militarizados ou não, polícias divididas territorialmente ou segundo a gravidade dos crimes etc.

Com a desconstitucionalização, alguns estados mudariam suas polícias; outros, não, seja porque consideram bom o modelo de que dispõem, seja porque não têm força política para operar a mudança. De todo modo, as eventuais dificuldades políticas de alguns estados não se exportariam, automaticamente, para os demais, como ocorre quando a questão é “unificam-se as polícias ou não”, como solução única para todo o país.

Além da PEC em prol da desconstitucionalização, seria necessário estipular algumas regras gerais, de validade nacional, para garantir o salto de qualidade e para evitar que a criatividade e o experimentalismo - estimulados pela PEC – gerem mais fragmentação e obstáculos à cooperação do que já temos hoje (o que certamente seria difícil, dado o grau atual do problema). Essas regras gerais são as normas para a criação do Sistema Único de Segurança Público (SUSP), também postulado – como a própria desconstitucionalização – no Plano Nacional de Segurança Pública do governo Lula.

As regras em pauta determinariam a criação de: a) um ciclo básico (um currículo mínimo) comum, obrigatório para a formação de todo profissional de segurança pública no Brasil; b) uma linguagem informacional comum para todas as polícias, uniformizando-se as categorias e as plataformas de permuta de dados (que teriam tempo de adaptar-se ao novo sistema, o qual exigiria informatização); c) uma sistemática de gestão aberta à avaliação e ao controle externo; d) cotas orçamentárias fixas, destinadas ao investimento em perícia.

Seria também imprescindível valorizar o papel dos municípios, via aplicação de políticas sociais de prevenção e criação de Guardas Civis, preparadas para ser paradigma das polícias do futuro, isto é, organizadas com base em novos compromissos nas áreas da formação, informação, estrutura organizacional, gestão, articulação com a perícia, controle externo e diálogo com a sociedade. A principal vocação das Guardas é o policiamento comunitário, a mediação de conflitos e a resolução de problemas.

Futuro previsível

Caso não se implementem políticas públicas inteligentes, pluridimensionais, intersetoriais e sensíveis às especificidades locais, em larga escala, capazes de interceptar as microdinâmicas imediatamente geradoras da criminalidade violenta, sobretudo de natureza letal, em um cenário caracterizado pela manutenção dos atuais indicadores de desigualdade, pobreza, qualidade de vida degradada, deficiências na escolaridade e precariedade no acesso aos direitos, facilitando crises familiares, e gerando vulnerabilidade, baixa auto estima, sentimento de exclusão, estigmatizações, invisibilidade social e dupla mensagem cultural, as conseqüências só podem ser o agravamento do atual quadro de violência criminal, que já constitui uma tragédia, particularmente quando afeta a juventude pobre e negra, do sexo masculino, provocando verdadeiro genocídio.

Esse quadro negativo tende a agravar-se, sobretudo, se persistirem duas condições: a) um sistema institucional de segurança pública fragmentado, ineficiente, corrompido, desacreditado, brutal, racista, alimentador do circuito da violência e da própria criminalidade, que não valoriza seus profissionais; b) o empreendedorismo do tráfico de armas e drogas, que, ativamente, tira proveito da precariedade das condições de vida e da vulnerabilidade dos processos subjetivos dos jovens com ralas e raras oportunidades e perspectivas de integração.

Quanto a políticas sociais e culturais preventivas do crime, tem havido avanços, no país, ainda que tópicos, dispersos e sem escala suficiente, dada a ausência de sinergia e articulação entre esferas de poder, e entre instituições públicas e privadas. Quanto à reforma das polícias, os avanços são ainda mais parcos, tímidos, tópicos, espasmódicos, cíclicos, não-sustentáveis, não-sistêmicos, eventuais e dispersos.

O que torna, entretanto, mais desafiador e interessante o exercício prospectivo, na área da segurança pública, é o caráter histórico da legislação, cujo parâmetro define os crimes, os quais, por sua vez, sofrem alterações de acordo com as mudanças das relações sociais, da economia e da tecnologia. Pode-se imaginar um futuro possível em que as drogas – tais como hoje classificadas – deixem de atrair o consumo, sendo substituídas por novas substâncias psicoativas de natureza sintética ou por efeitos produzidos por conexões diretas entre mente e máquina, sob diferentes condições.

Nesse caso, o controle pode se tornar tão complexo e custoso, que as tradicionais políticas repressivas se inviabilizem, na medida em que a fruição passe a corresponder a fluxos virtuais de comunicação, transportados e recepcionados por simples movimentos de rede, via up e downloads.

Na sociedade da informação, do conhecimento e da comunicação, na qual a flexibilização e a “customização” individualizantes tendem a se impor, talvez a grande ameaça seja a violação da propriedade intelectual, o que implicaria modificações profundas na própria concepção do trabalho policial, assim como na estrutura organizacional das instituições da ordem pública.

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– CERCA de 45 mil pessoas são vítimas de crimes letais, no Brasil, anualmente. As vítimas são, em sua maioria, jovens pobres e negros, moradores das periferias e favelas das grandes cidades. As polícias são parte do problema: elas têm sido, em geral, ineficientes, unilateralmente reativas, corruptas e violentas, sobretudo porque suas estruturas organizacionais são inadequadas ao cumprimento de suas obrigações constitucionais. Por outro lado, as políticas preventivas ainda são tópicas e fragmentadas. Se não houver uma profunda reforma institucional e legal, e se não forem atacadas as causas imediatas da violência, prevê-se um futuro sombrio.

RESUMO

PALAVRAS-CHAVE: Política de segurança pública, Prevenção e direitos humanos, Diagnóstico e prognóstico da violência criminal no Brasil, Presente e futuro das polícias brasileiras.

SOBRE O AUTOR:
Luiz Eduardo Soares é professor da Universidade Cândido Mendes (RJ), professor licenciado da UERJ, diretor do Instituto Pró-Susp e ex-secretário nacional de Segurança Pública. @ – luizebmsoares@aol.com (Recebido em: 4/1/2006 e aceito em 13/1/2006.


Luiz Eduardo Soares (12/03/1954, Nova Friburgo) é um antropólogo, cientista político e escritor brasileiro.

Soares é um dos maiores especialistas em segurança pública do país. Foi Secretário de Segurança Pública no Rio de Janeiro, durante o governo de Anthony Garotinho, e ocupou a Secretaria Nacional de Segurança Pública no governo Lula, tendo sido afastado dos dois cargos por pressões políticas. Na carreira de escritor, Soares foi co-autor dos best-sellers Elite da Tropa e Elite da Tropa 2. É coordenador do curso de especialização em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá.

Coordenou a área de segurança pública do Rio de Janeiro entre 1999 e 2000, durante o governo de Anthony Garotinho, no qual chegou a denunciar a "Banda Podre" da Polícia do Rio. Após uma polêmica em que teria defendido a atitude do cineasta João Moreira Salles, que supostamente pagava mesada ao traficante Marcinho VP, Luiz Eduardo Soares foi demitido ao vivo no telejornal RJTV pelo então governador Garotinho.

Entre janeiro e outubro de 2003 foi Secretário Nacional de Segurança Pública. De dezembro de 2006 a julho de 2009 ocupou o cargo de Secretário Municipal de Valorização da Vida e Prevenção da Violência em Nova Iguaçu. Também foi professor da UERJ, Iuperj, Universidade Cândido Mendes e Unicamp, pesquisador do ISER e do Vera Institute of Justice de Nova York, além de ter sido professor visitante da Columbia University, Universidade da Virgínia e Universidade de Pittsburgh, nos EUA.

Em 2010, foi idealizador das propostas para a área de segurança pública da senadora e candidata à presidência pelo PV, Marina Silva.

Obras

  • Meu casaco de general: 500 dias no front da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Cia. das Letras, 2000.
  • Cabeça de porco (com MV Bill e Celso Athayde). Objetiva, 2005.
  • Elite da tropa (com André Batista e Rodrigo Pimentel). Objetiva, 2006.
  • Segurança tem saída. Sextante, 2006.
  • Legalidade Libertária. Lumen Juris.
  • " Espírito Santo". (com Carlos Eduardo e Rodney Miranda)

FONTE

domingo, 2 de outubro de 2011

Segurança pública: presente e futuro - 2


Reforma da estrutura de governo: integração e autoridade política

Nova abordagem, novas políticas, de natureza intersetorial: falta um agente público apto a implementá-las. Impõe-se, então, criar um novo sujeito da gestão pública. Um ator político dotado de autoridade e competência para integrar as várias áreas da administração.

Hoje, os governos municipais apresentam uma organização segmentada, dividida por secretarias e órgãos vinculados. Cada secretaria cuida de um setor do governo e cada setor do governo corresponde a uma área da vida social. A integração, quando existe – o que é raro –, depende, em geral, de um esforço suplementar, seja ele voluntarista e episódico, seja ele permanente mas assentado em bases precárias. Depende, por exemplo, da instauração de um fórum de políticas sociais.

Ocorre que, com freqüência, os titulares das pastas só comparecem à reunião inaugural do fórum mostrando ao prefeito e aos eleitores seu compromisso com a orientação integracionista ditada pelo prefeito, mas esquecendo-se deles em seguida. Nas reuniões subsequentes, enviam seus representantes, cuja autoridade é apenas delegada, o que transforma o fórum deliberativo em conselho consultivo – condenando-o à ineficiência e o convertendo, tantas vezes, em espaço de disputa política.

Em vez de solucionar o problema da integração, esses fóruns ou conselhos terminam ampliando as dificuldades. Não raro, depois de implantá-los, o prefeito ou a prefeita passa a contar com mais um problema, em vez de menos um. Por incrível que pareça, depois do esforço de integrar através do fórum, o governante vê-se diante da necessidade de criar outro mecanismo para integrar mais esse órgão, o fórum, ao conjunto do governo. E as secretarias permanecem afastadas, distantes umas das outras.

Se o prefeito ou a prefeita não despertar para o equívoco desse caminho, terminará criando o fórum de integração do “fórum de integração” às secretarias e, depois, o fórum de integração dos fóruns de integração. Isso chega a ser en- graçado, porque apresenta uma caricatura do processo, mas há situações que se aproximam do absurdo.

O novo agente público, para constituir-se, exige uma reforma mais profunda e orgânica na estrutura do governo municipal. Uma solução possível – que não exclui outras, ainda mais radicais – é a criação de alguns poucos grupos executivos, responsáveis pela implementação do plano de governo, que deve prestar contas ao prefeito e à sociedade, regularmente.

Com base na definição de metas e a partir da identificação de prioridades, estipulado um cronograma realista e garantidos os recursos necessários, o grupo executivo poderá submeter as políticas setoriais à política intersetorial, desde que se reporte diretamente ao gabinete do prefeito e que seja dotado da autoridade correspondente à magnitude das tarefas.

A transparência, a participação popular, o diálogo intra e extragovernamental, todos esses ingredientes complementam o desenho elementar do funcionamento do novo sujeito da gestão pública. Outras qualidades imprescindíveis são: agilidade, conexão com a ponta, capacidade de intervenção tópica, de planejamento, avaliação e monitoramento, acesso a dados quantitativos e qualitativos, sintonia com microrrealidades locais e compromisso com a gestão global do plano de governo.

Focalização territorial

Outro requisito da eficiência das políticas preventivas é a focalização territorial. É necessário circunscrever a área sobre a qual incidirá a política, ainda que se tenha em mente que as realidades locais se interpenetram, porque as dinâmicas sociais não respeitam fronteiras entre espaços urbanos.

Os habitantes de um bairro atravessam a cidade para trabalhar, estudar, fruir o lazer, beneficiar-se dos serviços públicos ou privados, encontrar membros de sua rede familiar ou social. Por outro lado, “profissionais” do crime migram para áreas nas quais possam aumentar seus ganhos, reduzindo os custos e riscos das operações ilícitas.

Isso significa que o sucesso de uma área da cidade, na contenção do crime, pode implicar, para áreas vizinhas, aumento da insegurança. Claro que essa conseqüência não justifica o imobilismo, mas deve ser levada em conta no planejamento global da política de segurança municipal. A importância da circunscrição territorial para as políticas preventivas decorre de fatores intersubjetivos e objetivos.

Quando a prefeitura, em comum acordo com a comunidade, define uma agenda local – o que requer focalização política –, mobilizando todos os seus órgãos e recursos e envolvendo os meios de comunicação de massa no mutirão organizado, tem chances de: a) infundir responsabilidade pelas inciativas conjuntas; b) difundir esperança no sucesso do empreendimento; c) valorizar aquela área urbana e seus moradores; d) redefini-los ante a opinião pública da cidade como protagonistas da mudança, sujeitos da transformação, construtores da paz, promotores da ordem urbana cooperativa e solidária, exemplos para a sociedade.

Quando a prefeitura consegue alcançar esses resultados, e) logra converter o estigma (residentes de área degradada, maculada pela violência) em índice positivo (habitantes da área que se tornou paradigma da civilidade urbana), fazendo que as expectativas se invertam, estabilizando-se na direção positiva. Falando em expectativas, estamos no terreno intersubjetivo da segurança.

Do ponto de vista objetivo, a focalização territorial é indispensável para que o diagnóstico seja suficientemente qualificado, os projetos sejam desenhados com precisão, os investimentos mulitssetoriais confluam, alcancem a sinergia necessária e se articulem com a mobilização da própria comunidade, estabelecendo parcerias e redes operacionais na base.

Em outras palavras, a mesma dificuldade que existe na tradução para cada município desse plano nacional se reproduz na escala intramunicipal: o prefeito ou a prefeita terá de adaptar seu plano municipal de segurança às peculiaridades de cada local. Esse esforço é perfeitamente factível, mas exige atenção às características que as dinâmicas assumem em cada bairro ou comunidade.

Consórcio e gestão participativa

É possível mudar a escala da intervenção que visa alterar as condições sociais geradoras da violência e por ela realimentadas, desde que as forças que desejam a mudança somem suas energias e seus recursos, num mutirão sem precedentes, não-voluntarista, competente, apoiado em diagnósticos e orientações técnicas apropriadas, garantindo-se ampla participação e transparência, para que se construa a indispensável confiança entre as partes envolvidas.

O raciocínio nos conduz à proposta: é possível e necessário celebrar um amplo pacto, sob a forma de um consórcio entre o governo municipal e todas as entidades não governamentais dispostas a cooperar.

O processo acompanharia os seguintes passos: constatada a riqueza de iniciativas e de recursos aplicados na área social, no município em questão, por parte da sociedade local, e constatada a conveniência de que o atual quadro de dispersão e fragmentação dê lugar à sinergia entre os esforços e à convergência de investimentos humanos e materiais, propor-se-ia a elaboração de um diagnóstico comum sobre os problemas mais graves, para que se identificassem as prioridades e se definisse uma agenda consensual: quais as principais vítimas? Quais os grupos sociais mais vulneráveis? Como e onde atuar para mudar sua realidade, oferecendo-lhes alternativas de integração e de valorização humana, cultural, econômica e social?

Identificadas as prioridades, definida a agenda e mapeados os alvos principais das iniciativas, torna-se necessário planejar as ações convergentes, visando a objetivos comuns.

Para que mereça credibilidade, não perca a legitimidade e seja positivo, todo esse movimento tem de respeitar os trabalhos que já estão em curso, garantir-lhes a continuidade e evitar a mais leve tentação, seja de cooptação política de tipo clientelista, seja de imposição de uma camisa-de-força autoritária, que sufoque a liberdade e a autonomia que caracterizam as ações da sociedade e dos indivíduos.

Planejadas as ações, elas precisam ser acompanhadas com transparência, de forma ampla, para que avaliações regulares suscitem correções de rota, numa dinâmica de monitoramento participativo. Assim, o consórcio potencializará as ações da sociedade e do poder público municipal, elevando a escala das intervenções voltadas para a transformação social.

Criar-se-ia um fundo público não-estatal, cuja administração seria exatamente pública porém não-estatal, para que se captassem e investissem recursos com absoluta honestidade e com critérios não-político partidários.

Além disso, seria também indispensável celebrar um Contrato Local de Segurança Municipal, a partir de convênios com o sistema de Justiça criminal (Polícias, Ministério Público e Poder Judiciário), visando ao enfrentamento da criminalidade violenta, da desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais e interpessoais.

Celebrariam também este Contrato de Segurança Municipal as entidades que prestam serviço de segurança urbana, patrimonial, de vigilância e de proteção às vitimas da violência, ou que se devotam à recuperação de pessoas em conflito com a lei, ou à prevenção da violência e da criminalidade.

FONTE