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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

É Crime o uso de Celulares em Presídios

Publicada lei que torna crime uso de celular em presídios - O Código Penal Brasileiro passa a vigorar a partir de 06/08/2009 com um artigo a mais. É o 349, que torna crime o uso de celulares em presídios.

De acordo com o artigo, "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional" é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção.

A medida, publicada na edição de 07/08/2009 do Diário Oficial da União, ainda responsabiliza diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos. Parentes de presos e advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens. De acordo com avaliação técnica, o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado. A lei foi sancionada sem vetos.

O porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso, além de se tornar condição agravante para o benefício da progressão da pena.

Jornal Carta Forense, sexta-feira, 7 de agosto de 2009 Autor: Agência Brasil


A saída mais viável encontrada para coibir o uso de celulares em presidio é a instalação de aparelhos bloqueadores de sinal. Além de bloquear os celulares, os aparelhos também contam com dispositivos capazes de identificar e indicar sua localização aproximada dentro do complexo.



Celulares no Presídio
Postado por Ana Cláudia Lucas

O ingresso de celulares e de equipamentos similares nos estabelecimentos prisionais não é novidade. Esse tem sido um grave e complexo problema a desafiar a administração das penitenciárias. Aqui no Rio Grande do Sul, há pouco mais de uma semana, foi dada ampla divulgação pela mídia de que muitos destes equipamentos ingressam nos presídios pelas mãos de policiais e agentes penitenciários.

Não é a toa que o Código Penal Brasileiro estabelece, em pelo menos dois artigos, a responsabilidade penal decorrente destas práticas:

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária /ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.

Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.



A utilização dos aparelhos telefônicos ou de comunicação de qualquer espécie são ferramentas importantes para a realização de condutas criminosas dentro e fora dos estabelecimentos prisionais. A presença destes telefones se tornam verdadeiras 'armas' nas mãos dos presos, particularmente para a continuidade de ações criminosas praticadas pelas grupos criminosos.

Não obstante, os telefones também são utilizados para garantir, ao preso, o contato a qualquer tempo com o mundo exterior, desde a família, advogados e, até mesmo magistrados.

Pois não é que um inusitado ocorreu. E aconteceu no Estado do Mato Grosso, mas poderia suceder em qualquer Estado da Federação, considerando, sim, a facilidade com que os celulares ingressam nos Presídios: no dia 26 de abril um juiz de Cuiabá teve que suspender uma sessão do Tribunal do Júri ao receber uma ligação “de vida ou de morte”. Ao atender o telefonema o juiz soube que se tratava de um presidiário buscando saber notícias sobre eventuais benefícios de seu Processo de Execução Criminal (PEC).

Com o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, e a compactação dos microcomputadores dando origem aos Netbooks (computadores portáteis cujo tamanho é menor do que um notebook convencional), não tardará chegar o momento em que o problema a ser enfrentado pela administração penitenciária deixará de ser relacionado aos telefones celulares, porque os presos farão contato via messenger, twitter, facebook e tudo mais que está a nossa disposição nos dias atuais. Alguém duvida?


FONTE

Profª Ana Claudia Lucas

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