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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Abertura do II Ciclo de Concessão do Selo Resgata



Estão abertas as inscrições para o II Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo Resgata, pelo link http://formularios.mj.gov.br/limesurvey/index.php/656297?lang=pt-BR.

O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional para reconhecer as empresas e instituições que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional. Trata-se de uma estratégia para incentivar e dar visibilidade a organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas ao mercado de trabalho e à sociedade. 

O Selo Resgata foi lançado no ano passado e contou com 112 (cento e doze) instituições certificadas, nas esferas privada e pública.

Uma alteração deste novo ciclo é que o percentual de contratação de pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional se dará a partir do segmento ocupacional que a mesma ocupa dentro da instituição, ampliando a possibilidade de certificação às instituições. A abertura do II Ciclo de Concessão do Selo Resgata aconteceu por meio da Portaria Gab Depen nº 266, de 23 de julho de 2018 (6787450), com os requisitos atualizados pela Portaria Gab Depen nª 337, de 18 de setembro de 2018 (7137564).

Critérios para a concessão:
I. preencher o formulário de inscrição;
II. comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, em qualquer dos segmentos ocupacionais do quadro de profissionais, conforme o caso:
a) 3%, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
b) 4%, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
c) 5%, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
d) 6%, quando a instituição possuir mais de mil funcionários; e
e) quando a instituição prestar serviços decorrentes dos ajustes celebrados com os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do que trata o Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018.
III. estar em situação fiscal regular, no caso de instituição privada e de empreendimento de economia solidária;
IV. estar em situação regular junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), no caso de instituição pública;
V. não estar respondendo ou ter sido condenada em ação por trabalho escravo;
VI. desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a) dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;
b) realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e
d) incentivar a contribuição à Previdência Social.
VII. realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.
VIII. promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário; e
IX. proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador. 

Eventuais dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail coatr@mj.gov.br ou pelo telefone (61) 2025 9806.

As inscrições vão até 31 de dezembro de 2018.”

FONTE