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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sábado, 18 de junho de 2016

A Broken Windows Theory


A Broken Windows Theory foi apresentada como resultado de estudos do cientista político James Q. Wilson e o do psicólogo criminologista George Kelling, ambos norte-americanos, que em 1982 publicaram na revista Atlantic Monthly documento em que, pela primeira vez, se estabelecia uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade.

Os autores da teoria defendiam que se uma janela de uma fábrica fosse quebrada e não fosse de imediato realizado seu conserto, as pessoas que passassem pelo local presumiriam que ninguém se importava com aquilo e que, naquela região, não havia autoridade responsável por punir os responsáveis pela atitude danosa.

Em pouco tempo, outras pessoas começariam a atirar pedras para quebrar as demais janelas. A evolução não combatida dos danos traria nova presunção àqueles que avistassem aquela mesma fábrica: a de que ninguém seria responsável por aquele imóvel, nem mesmo pela rua em que se localiza. Iniciaria, assim, a desordem da rua e, por conseguinte, daquela comunidade.

CONCLUSÃO: Pequenas desordens evoluiriam para crimes de cada vez maior escala, apontando a sensação de impunidade como latente fomento à atividade criminosa.

Já em 1990, o Professor Wesley Skogan, da Universidade Northwestern de Ciências Políticas, publicou estudo baseado em pesquisa na qual entrevistou treze mil pessoas residentes em bairros de Atlanta, Chicago, Houston, Filadelfia, Newark e San Francisco.

O estudo confirmava a teoria de Wilson e Kelling, afirmando que a relação causal entre desordem e criminalidade era mais forte do que a ligação entre criminalidade e outras características ínsitas a determinadas regiões, caracterizadas pela pobreza ou pelo abrigo de minorias raciais.

Esta constatação é de notável importância, em especial no Brasil, onde são diariamente publicizada na mídia e pelos políticos em geral que a causa única ou principal da criminalidade decorre das diferenças sociais exageradas, da falta de oportunidades de crescimento profissional e intelectual, da pobreza e da precária qualidade do ensino público. Dada a importância da teoria em comento, cumpre narrar como Kelling e Wilson chegaram a essas conclusões.

Os apontados estudiosos, em suas experiências, se valeram de dois carros, tendo abandonado um deles num bairro de extrema pobreza e outro em local residencial luxuoso de Nova Iorque. No dia seguinte o carro da periferia estava completamente destruído, depenado. Já o carro do bairro rico continuava intacto. Deixaram o veículo por mais alguns dias abandonado na área nobre, sem que nada acontecesse, até que, já começando a acreditar que a pobreza tinha relação causal direta com a criminalidade, um dos pesquisadores teve brilhante idéia que consistia justamente em “QUEBRAR DUAS JANELAS DO CARRO QUE ESTAVA NO BAIRRO RICO”.

Assim o fizeram, abandonando o veículo mais uma vez. No dia seguinte o carro estava depenado. Chegaram então à conclusão de que o que estimula a prática do crime não é necessariamente a pobreza (falta do Estado na implementação de políticas públicas), mas a sensação de impunidade.

A teoria veio afirmar que: Todo crime deve ser rigorosamente punido. Todo delinquente começa praticando pequenos delitos. Não sendo punido ele vai cometendo crimes cada vez mais graves e violentos. Assim, punindo-se os crimes de pequena gravidade, podemos combater os de maior hediondez.

Não precisamos esperar que o carro seja roubado para punir alguém, bastando que a janela seja quebrada para que o agente seja punido” (informação verbal).

As conclusões desse estudo demonstram, sob outra ótica, que a inércia ou mesmo lentidão estatal em punir e reparar os crimes e danos ocasionados por infratores faz crescer na população o sentimento de impunidade que, pelas conclusões a que chegaram os estudos de Wilson e Kelling, certamente contribui para o aumento da criminalidade.

FONTE

terça-feira, 14 de junho de 2016

Cumprimento Provisório de Sentença em lugar de Execução Provisória


O novo diploma processual civil deixou de utilizar o termo “execução provisória” e passou a adotar “cumprimento de sentença provisório”. Execução provisória é fundada em título executivo judicial provisório, isto é, a decisão judicial que pode ser modificada ou anulada em razão da pendência de um recurso interposto contra ela.

Proferida uma decisão judicial executável e não havendo a interposição de recurso, verifica-se o seu trânsito em julgado, passando a partir desse momento a ser cabível a execução definitivaHavendo a interposição do recurso cabível e sendo este recebido no seu efeito suspensivo, a decisão não poderá gerar efeitos, impedindo-se o início da execução.

A única forma apta a gerar a execução provisória é a interposição do recurso cabível, não recebido no efeito suspensivo.

Importante destacar, contudo, que no Novo Código de Processo Civil toda execução de título executivo judicial passa a ser feita por meio de cumprimento de sentença, assim, como cumprimento de sentença é forma de execução, chamar o fenômeno de execução provisória não prejudica e tampouco contraria o novo nome consagrado no Código de Processo Civil de 2015.

Fundamentação:
Artigo 522 do Código de Processo Civil
Cumprimento de sentença provisório - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

Referências bibliográficas:
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

FONTE