Da Assistência Jurídica - Art. 18. A assistência jurídica, a cargo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, visa a garantir ao preso a defesa de seus direitos nos processos de execução penal e procedimentos disciplinares, salvo quando dispuser de defensor constituído. (redação dada pelo Decreto nº 12.645, de 4 de novembro de 2008, art. 2º) DECRETO Nº 12.140, DE 17 DE AGOSTO DE 2006. - Regimento interno básico das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul - RIBUP - Publicado no Diário Oficial nº 6.792, de 18 de agosto de 2006.
De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), toda pessoa presa que não tiver recursos financeiros para contratar um advogado tem direito a advogado do Estado.
Não é necessário requerer a nomeação de um advogado do Estado para assisti-lo durante a execução de sua pena (art. 16 da LEP) porque quando pessoa presa dá entrada na Unidade Prisional, o advogado do Estado recebe essa informação e passa a cuidar de sua situação processual, tomando todas as medidas cabíveis, inclusive requisitando a pessoa presa para entrevista pessoal no parlatório e meios afins.
O mesmo ocorre na Vara das Execuções Criminais.
Se não houver PROCURAÇÃO nos autos, o Procurador do Estado é automaticamente designado para patrocinar sua defesa, não havendo necessidade da pessoa sentenciada requerer essa providência.
Caso a Defensoria Pública não atender a pessoa presa, passados mais de 30 (trinta) dias de sua entrada na Unidade prisional, o que deve fazer?
A pessoa presa deve recorrer aos policiais penais (Chefia do Setor de Segurança e Disciplina) solicitando agendamento de audiència com a Defensoria Pública. Também pode solicitar a seus familiares para se informar junto a Defensoria sobre o andamento do processo.
Como obter informações sobre o andamento dos pedidos na Vara das Execuções Criminais?
À medida em que forem sendo analisados/julgados os pedidos, a pessoa presa receberá uma intimação judicial informando se os pedidos foram ou não deferidos (aprovados) ou indeferidos (recusado/negado).
Caso não esteja satisfeito com o advogado do Estado que o representa, a quem recorrer (reclamar)?
Primeiramente, a Coordenadoria de Assistência Judiciária do Presídio / Procurador do Estado. Em última instância, à Coordenadoria de Assistência Judiciária ao Preso.
É necessário escrever para outros órgãos para obter informações ou assistência jurídica?
Não. Todas as cartas escritas para os diferentes órgãos são remetidas à Coordenadoria Geral, que, por sua vez as envia para atendimento na Unidade Prisional. É melhor e mais rápido escrever apenas para um lugar; e, aguardar.
É necessário que se pague alguma coisa, ou a funcionários ou a advogados para obter assistência ou informações?
Não. Além de desnecessário, é proibido por lei. O Estado paga funcionários e advogados para prestarem serviço a pessoa presa.
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