PORTARIA Nº 264, DE 25 DE MARÇO DE 2019
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública
com a finalidade de examinar e formular
plano de trabalho detalhado contendo a
concepção, o orçamento e o cronograma
para efetivação da proposta de criação e
implantação do Centro Integrado
de Operações de Fronteira no
Município de Foz do Iguaçu/PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de examinar e formular plano de trabalho detalhado contendo a concepção, o orçamento e o cronograma para efetivação da proposta de criação e implantação do Centro Integrado de Operações de Fronteira no Município de Foz do Iguaçu/PR.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - da Polícia Federal;
II - da Polícia Rodoviária Federal;
III - do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
IV - da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
V - do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça;
VI - do Departamento Penitenciário Nacional;
VII - da Secretaria de Operações Integradas;
VIII - da Secretaria Executiva; e
IX - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos.
§ 1º O GT poderá solicitar a participação de outros representantes, inclusive de outras Pastas e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade, bem como criar comitês para o assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.
§ 2º O Ministério da Justiça e Segurança Pública convidará, desde logo, para participarem no estudo representantes da Receita Federal e do Governo do Estado do Paraná, a serem indicados por meio dos seus dirigentes.
§ 3º A coordenação do GT caberá ao representante da Secretaria de Operações Integradas.
Art. 3º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O GT submeterá à apreciação e deliberação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis se necessário, o relatório final de trabalho que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados e das informações e, conforme o caso, a proposição de encaminhamentos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
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