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"...há anos, me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sábado, 18 de janeiro de 2020

Física e Matemática ajudam Polícia Federal a decifrar redes criminosas

Foto: Arquivo/Agência Brasil


Os investigadores mostram que de 10,4 mil usuários do fórum de pornografia alvo da Operação Darknet, 9,6 mil estão conectados com o chamado núcleo central de 766 indivíduos fortemente conectados

A Matemática e a Física se tornaram aliadas inovadoras nas investigações conduzidas pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. Conceitos científicos e até fórmulas têm sido estudadas como ferramentas para decifrar organizações criminosas, identificar quais as peças principais das redes - e como é possível desmontar essas organizações.

Para contar como a ciência pode ajudar a desvendar o funcionamento do crime, três policiais federais do Brasil, em parceria com três matemáticos da Universidade de Limerick (Irlanda), publicaram artigo este mês na revista Nature, uma das mais conceituadas publicações científicas no mundo. No texto, detalham o impacto da Operação Darknet, feita pela PF entre 2014 e 2016 em 18 Estados e no Distrito Federal, em uma rede de pornografia infantil que atuava nas profundezas da internet. O saldo de 182 presos resultou na derrubada das publicações que concentravam 60% das visualizações no fórum virtual em que eram compartilhados vídeos e imagens pornográficas.

O artigo científico ressalta efeitos de algo que destoa da rotina de investigações brasileiras: aproximar a ciência da apuração policial. Nesse encontro, as duas partes se beneficiam de um incremento na eficiência.

A Operação Darknet tem duas marcas emblemáticas que, segundo os pesquisadores, são iniciativas pioneiras no mundo: 1) infiltrar agentes policiais em uma rede da dark web, parte da internet escondida intencionalmente para proteger a identidade dos usuários e bastante usada para propósitos ilícitos, como negociações do mercado paralelo de armas e drogas, além da pornografia infantil; 2) o uso de técnicas para compreender a atuação dos criminosos para análise dos impactos causados pela operação.

Para investigar a produção e a distribuição de pornografia infantil nesse ambiente, a PF infiltrou agentes, com aval da Justiça, que monitoraram e coletaram dados sobre o tráfego, reunindo informações que poderiam responsabilizar os criminosos. A maior dificuldade foi quebrar a barreira de anonimato para deixar de lidar com avatares - espécies de máscaras digitais, atrás das quais os usuários podem se esconder - e conhecer as pessoas reais por trás das ações. A chave para quebrar essa barreira segue guardada em sigilo pelos investigadores.

"Só duas polícias do mundo trabalharam nesse ambiente, o FBI (EUA) e a Scotland Yard (Reino Unido). Com tecnologia desenvolvida dentro da própria Polícia Federal, conseguimos identificar os criminosos e bater na porta dos caras certos", disse ao Estado o agente da PF Luiz Walmocyr dos Santos Júnior, que assina o artigo.

Rede

A analogia que ele escolhe para explicar o trabalho é a de um castelo de cartas. O castelo, diz, representa a rede criminal. Há cartas, continua, que representam muito mais para a sustentação do que outras. "Claro que se retirar todas as cartas, inevitavelmente o castelo cai. Mas qual é a forma mais eficiente de derrubá-lo com poucas prisões? É importante saber", conta, ressaltando que nenhum crime pode ser desconsiderado.

Os investigadores mostram que de 10,4 mil usuários do fórum de pornografia alvo da Operação Darknet, 9,6 mil estão conectados com o chamado núcleo central de 766 indivíduos fortemente conectados. Estes 9,6 mil usuários não publicaram conteúdo. Em outra via, os 766 do núcleo compartilham e visualizam ativamente, o que os põe, sob a ótica dos federais, na posição de estruturadores.

Analisar como esse castelo se estrutura, qual o comportamento das peças e como atacá-las do modo mais eficaz é trabalho do agente da PF Bruno Requião da Cunha, físico por formação que se aprofundou no uso da ciência para o entendimento de redes criminais durante o pós-doutorado na Irlanda.

Para explicar o que faz, ele usa o termo criminofísica, que remete à física social - aplicar métodos da Física para entender o comportamento humano. Essa análise sobre interações na rede - com uso de conceitos e até fórmulas matemáticas - permite identificar padrões e perfis que serão úteis à investigação tradicional. "Uma rede é um conjunto de pontos ligados por linhas. A maneira como essas conexões ocorrem sempre vai refletir determinado comportamento. Sabemos que há previsibilidade nessas relações. Não é aleatório." O modelo, diz, já pode ser usado em outras investigações de crimes em rede, mesmo fora da internet, como grupos de tráfico de drogas, terrorismo e lavagem de dinheiro.

Sobre a publicação do artigo dos agentes da Polícia Federal na revista, o ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, disse que é "um indicador da qualidade dos conhecimentos científicos forenses da PF". "Reforça ainda o quanto é preciso investir em métodos de inteligência para valorizar o trabalho dos investigadores." Essa modernização, de acordo com o ministro, é uma das metas da pasta.

O agente da PF Bruno Requião da Cunha, físico de formação e um dos autores, diz que o que tem sido feito no País é inovador no mundo inteiro, e que precisa ser reconhecido e fomentado. Para dar escala a esse método de trabalho, segundo ele, é preciso cooperação entre centros de pesquisa e órgãos de investigação, ressaltando ainda que mesmo com toda a ciência, o conhecimento de investigadores experientes não fica de lado. "A supervisão deles pode confirmar se os resultados fazem sentido na vida real".

FONTE

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Inscrições 3º Ciclo Selo Resgata


As inscrições no 3º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo Resgata – para Instituições e empresas parceiras da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS) – encerram no dia 31 de janeiro de 2020; e, podem ser realizadas através de formulário online, no site do Ministério da Justiça.

O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com a finalidade de reconhecer e certificar as empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional; e, assim incentivar e dar visibilidade às organizações que colaboram com a reintegração destas pessoas no mercado de trabalho.

A contratação da mão de obra prisional não gera encargos como pagamento de 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros, em razão da relação de trabalho não ser regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e sim pela Lei de Execução Penal (LEP).

Em 2017, na primeira edição do Selo Resgata, 112 instituições públicas e privadas (sete em Mato Grosso do Sul), atenderam aos critérios estabelecidos e foram certificadas. Em 2018, a solenidade certificou 198 empresas. Atualmente a Agepen conta com mais de 190 empresas parceiras.

Critérios para a concessão:

I – preencher o formulário de inscrição;
II – comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, nos seguintes percentuais, conforme o caso:
a) três por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
b) quatro por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
c) cinco por cento das vagas, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
d) seis por cento das vagas, quando a instituição possuir mais de mil funcionários;
III – não estar respondendo ou ter sido condenada judicialmente por trabalho escravo;
IV – desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a) dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal, com respeito às regras de segurança e saúde do trabalho;
b) realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores;
d) incentivar a contribuição à Previdência Social.
V – realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos; e
VI – promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário.

Para mais informações:
FONTE

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Auxílio-reclusão: Projeto condiciona pagamento ao trabalho do preso


O Projeto de Lei 5802/19 condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso. Ou seja, a família do recluso só receberá o benefício, pelo texto, se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado.

A proposta, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

Desemprego
O auxílio-reclusão é pago, segundo cálculos feitos pelo INSS em cima das contribuições previdenciárias do preso, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão. Bibo Nunes, no entanto, considera injusto que famílias de criminosos recebam o benefício quando vítimas “amarguram no desemprego”. A restrição sugerida, acredita, complementará a reforma da Previdência.

“Caso o Estado exerça sua obrigação de oferecer ao preso opções de trabalho, não pode ele se recusar a exercê-lo. Não deve ser beneficiada com o auxílio-reclusão a família do preso que por mau comportamento ou preguiça se furta ao trabalho na prisão. É o preso que não trabalha”, afirma o parlamentar.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Atualmente, a lei estabelece que o exercício de atividade remunerada do preso não acarreta a perda do direito ao recebimento do salário por seus familiares, mas não condiciona tal recebimento ao trabalho, como propõe Nunes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2019 (Do Sr. BIBO NUNES)

Altera o art. 80 da Lei n° 8.213, de 24 de
julho de 1991 para condicionar o pagamento
de auxílio-reclusão ao trabalho do preso.   


O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º O art. 80 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º: 


“Art. 80.......................................................................................... .......................................... 
§ 9º Desde que disponibilizadas ao preso oportunidades de trabalho, o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, é condição ao recebimento do auxílio-reclusão por seus dependentes. .............................................................................................(NR)” 
Art. 2º Caberá aos Poderes Executivo e Judiciário a regulamentação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICAÇÃO

Este Congresso Nacional acaba de aprovar Proposta de Emenda à Constituição, que reformula os requisitos para exercício dos direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros. Trata-se de importante medida para sanear as contas públicas uma vez que, conforme se verifica da Lei Orçamentária Anual de 2019 (Lei nº 13808, de 15 de janeiro de 2019), a expectativa de gastos do governo federal com previdência será três vezes maior do que as despesas somadas de saúde, educação e segurança pública. Lembrando que estes foram os problemas mais mencionados por eleitores de 25 estados e do Distrito Federal em pesquisas do Ibope realizadas em 2018. Fora os gastos com infraestrutura. 

Para complementar a aprovação da Reforma da Previdência, falta-nos agora restringir um inexplicável gasto previdenciário realizado para favorecer familiares de apenados. Não podemos compactuar com o fato de que vítimas amarguram no desemprego, fazendo sofrer ainda mais seus familiares, enquanto que a família do criminoso é agraciada com uma benesse do Estado. O valor do Salário de Contribuição da Família do Segurado Recluso (auxilioreclusão) é de R$ 1319,18. Superior aos R$ 998,00 do salário mínimo que muitos brasileiros lutam durante o mês para receber.

Em 2007 o valor gasto pelo INSS com o auxílio-reclusão foi R$ 121.913.641,24. Dez anos depois passou para R$ 615.032.340,98. Em 2018 foi R$ 630,7 milhões. É por essa razão que apresentamos o presente Projeto de Lei, condicionando a concessão do auxílio-reclusão ao exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso. Ora, caso o Estado exerça sua obrigação de oferecer ao preso opções de trabalho, não pode ele se recusar a exercê-lo. Não deve ser beneficiada com o auxílio-reclusão a família do preso que por mau comportamento ou preguiça se furta ao trabalho na prisão. É o preso que não trabalha. Veja se fica melhor a compreensão assim.

Diante da nobreza de nossos propósitos, esperamos poder contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em de de 2019.

Deputado BIBO NUNES 2019-19842

PL n.5802/2019 Apresentação: 31/10/2019 10:54

Vide a seguinte notícia, acessada em 24 de outubro de 2019: 

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em-numeros/noticia/2018/08/26/saude-e-o-problemamais-citado-pelos-eleitores-nos-estados-do-pais-apontam-pesquisas-ibope.ghtml PL n.5802/2019 

FONTE

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Treinamento de pessoal: Quais são suas etapas?


Mesmo contratando pessoas bem qualificadas por meio de processos seletivos criteriosos, não é garantido que elas estejam prontas para os desafios específicos da empresa. Por isso, é necessário investir em treinamento de pessoal, ferramenta que prepara e alinha os colaboradores aos objetivos e atividades da organização.

Contar com uma equipe de colaboradores bem capacitada é essencial para o sucesso de qualquer empresa. Desde os altos níveis hierárquicos até os mais baixos precisam ser formados por profissionais competentes e alinhados com a cultura organizacional.

Importância do treinamento de pessoal

O mercado está em constante modificação e os profissionais precisam estar preparados para lidar com os mais diversos cenários para garantir à empresa competitividade constante. Nesse contexto, é papel das organizações oferecer ferramentas e condições para a capacitação de seus funcionários. 

A área de RH (Recursos Humanos) é a responsável por criar programas de desenvolvimento e treinamento de pessoal. Essa estratégia pode beneficiar não somente os colaboradores que estão entrando na empresa, como também os mais antigos. Isso porque, essas capacitações objetivam promover e aumentar o conhecimento técnico dos profissionais.

Como se trata de um aprendizado desenvolvido pela própria empresa, o treinamento de pessoal permite capacitar os colaboradores de acordo com os valores e objetivos da organização. Como resultado, há o alcance da máxima eficiência condizente com hábitos apropriados para o contexto e cultura organizacional, o que aumenta a produtividade e evita o retrabalho.

Outra vantagem do treinamento de pessoal está na contribuição que oferece ao desenvolvimento de cada colaborador. Quanto mais oportunidades o profissional tem de se aprimorar, mais ele consegue maximizar as suas habilidades e enxergar o seu potencial infinito.

Etapas do treinamento de pessoal

Como você pode perceber, o treinamento de pessoal oferece diversas vantagens à empresa e aos colaboradores. Por esse motivo, é utilizado por organizações de diversos setores. Para que seja realizado, precisa seguir as diretrizes de treinamento da Gestão de Qualidade da ABNT NBR ISO 10015:2001.

A norma objetiva orientar a empresa a identificar quando o treinamento é necessário, bem como a projetar, executar e analisar os seus resultados. Seguir essas diretrizes ainda contribui para que a empresa possa verificar se o procedimento adotado tem sido eficaz e, caso seja necessário, faça as melhorias adequadas.

Abaixo, resumo as etapas fundamentais para elaboração do treinamento pessoal seguindo as normas da ABNT.

1ª Etapa – Definição das necessidades da organização

O treinamento de pessoal precisa ser realizado de acordo com os objetivos que a empresa quer alcançar. Pode ser o aumento dos lucros, aumento da satisfação dos clientes, aumento da produtividade, aumento das vendas, redução de custos, redução de acidentes, redução da rotatividade de pessoas, entre outros. Para definir qual a necessidade de fazer o treinamento, é necessário avaliar o perfil da empresa, considerando seus recursos, política, visão, missão e valores. Esse diagnóstico permitirá montar um treinamento que trabalhe as competências específicas dos profissionais e permitam alcançar os resultados desejados.

2ª Etapa – Definição e análise os requisitos de competência

Nesta etapa, devem-se identificar as competências que precisam ser desenvolvidas para atender às demandas da organização. Essa análise pode ser feita a partir dos seguintes aspectos:

Visão dos próprios funcionários com relação às oportunidades de desenvolvimento que impactam no alcance dos objetivos pretendidos pela empresa;
Ações corretivas decorrentes de reclamações do público/cliente;
Pesquisa de mercado.

3ª Etapa – Análise Crítica das Competências

Utilização de ferramentas que permitam a clara identificação das falhas, competências, desempenhos, processos e resultados dos profissionais. É necessário que o método utilizado seja confiável e traga uma análise crítica a respeito das informações obtidas, de preferência com a participação de um especialista que saiba interpretar corretamente os dados obtidos.

Visando potencializar as organizações por meio do aprimoramento das pessoas, o Instituto Brasileiro de Coaching – IBC desenvolveu duas poderosas ferramentas de mapeamento comportamental capazes de acelerar, maximizar e sustentar os resultados. São elas: Coaching Assessment e Avaliação 360º. Preparamos dois vídeos para explicar mais sobre essas ferramentas.

Coaching Assessment

Avaliação 360º

4ª Etapa – Definição das lacunas de competência

Esta fase compreende uma comparação entre as competências existentes com as desejadas, a partir dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de avaliação.

5ª Identificação de soluções para eliminar as lacunas de competência

Este é o momento de elaborar treinamentos organizacionais adequados para suprir os “gaps” identificados na etapa anterior.

6ª Definição da especificação das necessidades de treinamento

Descrição precisa e objetiva dos objetivos esperados com o treinamento.

Após a aplicação do treinamento de pessoal, é necessário monitorar o processo, garantindo o alinhamento e a fidelidade no desenvolvimento dos pontos identificados. Ao final, deve-se fazer a mensuração dos resultados do processo, a fim de torná-lo cada vez mais efetivo.

Conheça algumas razões para treinamento de pessoal numa empresa

Se você é um gestor que está atento ao que acontece ao seu redor, irá perceber que o treinamento e desenvolvimento podem ser iniciados por uma variedade de razões para um funcionário ou grupo de funcionários. Segue abaixo várias dessas razões:

Quando uma avaliação indica que é necessário melhorar o desempenho da equipe;
Para comparar o status de melhoria até agora em um esforço de melhoria de desempenho;
Como parte de um programa geral de desenvolvimento profissional;
Como parte do planejamento sucessório para ajudar um funcionário a se qualificar para uma mudança planejada na função na organização;
Para gerenciar ou testar a operação de um novo sistema de gerenciamento de desempenho;
Para treinar sobre um tópico específico.

Tópicos Típicos do Treinamento de Funcionários

Comunicação: A crescente diversidade da força de trabalho atual traz uma grande variedade de idiomas e costumes.

Conhecimentos de informática: as habilidades de informática estão se tornando uma necessidade para a realização de tarefas administrativas e de escritório.

Atendimento ao cliente: O aumento da concorrência no mercado global atual torna essencial que os funcionários entendam e atendam às necessidades dos clientes.

Diversidade: O treinamento sobre diversidade geralmente inclui explicações sobre como as pessoas têm diferentes perspectivas e pontos de vista e inclui técnicas para valorizar a diversidade.

Ética: A sociedade de hoje tem expectativas crescentes sobre a responsabilidade social corporativa. Além disso, a força de trabalho diversificada de hoje traz uma grande variedade de valores e morais para o local de trabalho.

Relações humanas: O aumento das tensões do local de trabalho de hoje pode incluir mal-entendidos e conflitos. O treinamento pode ajudar as pessoas a se dar bem no local de trabalho.

Iniciativas de qualidade: Iniciativas como Gestão da Qualidade Total, Círculos de Qualidade, benchmarking, etc., requerem treinamento básico sobre conceitos de qualidade, diretrizes e padrões de qualidade, etc.

Segurança: O treinamento de segurança é fundamental quando se trabalha com equipamentos pesados, produtos químicos perigosos, atividades repetitivas, etc., mas também pode ser útil com conselhos práticos para evitar ataques, etc.

Assédio sexual: o treinamento de assédio sexual geralmente inclui uma descrição cuidadosa das políticas da organização sobre assédio sexual, especialmente sobre o que são comportamentos inadequados.

Benefícios para a empresa em se fazer o treinamento e desenvolvimento de colaboradores

Existem inúmeros benefícios para a empresa quando conduzem treinamento entre seus funcionários. Saiba quais são eles:
Maior satisfação no trabalho e moral entre os funcionários;
Maior motivação dos funcionários;
Maior eficiência nos processos, resultando em ganho financeiro;
Maior capacidade para adotar novas tecnologias e métodos;
Maior inovação em estratégias e produtos;
Redução da rotatividade de funcionários;
Imagem aprimorada da empresa;
Gestão de risco, por exemplo, treinamento sobre assédio sexual, treinamento em diversidade;

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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

UMMVE utiliza Videoconferência em PAD de Monitorados



Quem me conhece sabe que eu prefiro escrever PAD, falar PAD e ouvir PAD, contudo é um tal de "padiquê" pra cá, "padiquê" pra lá que ao que parece "criou-se" um desnecessário neologismo. De tanto ser repetida a palavra alcançou a escrita; e, até status documental, vez que consta no Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar do Custodiado, no Sistema Integrado de Administração do Sistema Penitenciário - Siapen. 

Entretanto, ao meu ver, Padic nem pode ser considerado uma sigla, pois foge a regra geral. Como se sabe, para a utilização de siglas deve-se observar os seguintes critérios: 1) citar apenas siglas já existentes ou consagradas; 2) a sigla e o nome que a originou são escritos de maneira precisa e completa, de acordo com a convenção ou designação oficial. Exemplo: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (e não EBCT).

De Procedimento Administrativo Disciplinar temos: PAD (e não PADIC). Seja este procedimento de custodiado, de servidor público, a sigla é simplesmente PAD. E, ainda conforme a regra, siglas com 4 letras devem ter apenas a inicial maiúscula. Assim, estica e puxa e nem aqui o tal vocábulo se ajeita. Seja como for, embora "Padic" não seja uma palavra inglesa, não tem como não lembrar de "Neologismos Desnecessários", de Renato Rossi.

– 01 jul 1999 – 

Eu não sou nenhum especialista em línguas. Também, como a maioria, estou longe de dominar o próprio idioma. Mas um pouquinho a gente, de tanto usar acaba sabendo. Não é de hoje que acho horrível esta mania que algumas pessoas têm de criar verbos novos, palavras novas. Não me refiro às necessárias, realmente novas, mas àquelas com tradução natural, simples. Na área de informática, isto é um absurdo e nos negócios também. As multinacionais fomentam isto de uma forma terrível. Eu desconfio muito de verbos terminados em “izar” ou algo parecido. Muitos não resistem à uma análise mais séria ou à uma simples consulta ao dicionário.

Antigamente, nas palestras de informática se estartava muito (vai ter um gaiato dizendo que o correto é startar), como se nenhum daqueles estudiosos e inteligentes jovens senhores (na época), tão ciosos de seus diplomas e QIs, soubesse iniciar ou começar ou ativar. Hoje eles assumiram posições importantes nas empresas e analisam o inventário, como se o estoque fosse coisa para pequenas empresas. Planejam o phase out, administram o budget, controlam o net net e ficam loucos se não atingem o target. No final do ano eles não fazem inventário, eles têm inventário e quando o ano é bom, há profit. Nas negociações, rebates em lugar de descontos, como se fosse mais vantajoso.

Nestes tempos de correio eletrônico tem muita gente atachando arquivos, o que é muito prático. Desculpe, talvez seja ataxar. Não sei, melhor anexar mesmo, mas não sei se meu software vai saber enviar um arquivo anexado. Pode deletar sem que eu saiba da exclusão. Endereços e mensagens são palavras nunca mencionadas. Eles têm e mandam e-mails, alguns e-1/2, mas aí já são gozadores. 

Legal saber vários idiomas e usá-los quando conveniente. Mas se é para falar inglês, fale-se inglês. Se não, no Brasil é mais fácil falar português. Até para que se possa entender o significado, se bem que muitas vezes isto não é realmente importante. O objetivo é apenas desfilar.

Não se preocupem, eu não quero traduzir bit, byte ou software. Nada de octetos como fizeram os franceses. Mas daí a ignorar as palavras que já existem, para adotar expressões tiradas apenas da pobreza de espírito e da preguiça. Parece demais, estou fora. Pior. Meus ouvidos doem quando uma besteira dessas é dita na minha frente. Ainda bem que sou meio surdo, não sei se devido à idade ou ao excesso de cera. Talvez seja uma proteção natural, uma adaptação do organismo ao barulho crescente e às besteiras a que se está sujeito diariamente.

Quando se ouve coisas assim, o melhor é calar, fazer de conta que é normal. Não só por delicadeza com o interlocutor, mas sobretudo, por medo. Há o risco sério de não ser entendido e acharem que você é que não conhece a palavra. Está por fora.

Ou talvez não saiba inglês, como eles.

Tendo isto posto, retomo a postagem sobre  a apuração de violações do monitoramento. Considerando que o Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD é utilizado para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, é imprescindível sua instauração pelo Diretor da Unidade Prisional. Ao preso indiciado é assegurado o direito de defesa, a ser exercido por Advogado constituído ou Defensor Público nomeado.

...e assim, "por delicadeza", segue-se o texto "UMMVE utiliza Videoconferência em PAD de Monitorados", conforme a fonte abaixo indicada.

A tecnologia de videoconferência, já bastante utilizada em presídios de Mato Grosso do Sul para as audiências judiciais, agora também é uma aliada na realização das oitivas de internos que quebram o benefício de utilização de tornozeleira eletrônica e voltam a cumprir pena nas unidades penais.

A equipe da Comissão Disciplinar (CD) da Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE) implantou o uso de uma plataforma on line e gratuita, que possibilita que eles não precisem se deslocar até a unidade penal para que possam ouvir os detentos que respondem Procedimento Administrativo Disciplinar do Custodiado – PADIC.

A intenção é reduzir custos com deslocamentos, ao mesmo tempo em que agiliza o processo, principalmente com relação aos custodiados que estão no interior do estado, já que o serviço da CD é centralizado na capital.

O presidente da Comissão Disciplinar da UMMVE, agente penitenciário Vinicius da Silva Correa, esclarece que esse trabalho vinha sendo feito pelas próprias equipes das unidades prisionais, o que acabava sobrecarregando, pois já atendem as demandas de faltas disciplinares cometidas nesses locais. “Com a criação da comissão da unidade de monitoramento, procuramos alternativas para agilizar esse processo, de forma a facilitar para todos”, comenta Vinícius.

Foi então que o site whereby sugerido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), pois atende as necessidades do processo, já que disponibiliza, além da videoconferência, local próprio para a digitação do depoimento, podendo todos os envolvidos verificarem o que está sendo relatado por escrito.

Essa plataforma on line permite até quatro computadores (ou pontos) conectados na conferência, possibilitando, ao mesmo tempo, acesso da comissão, do interno a ser ouvido e da sua defesa, podendo cada um ficar no seu local. “O defensor público ou advogado podem acompanhar diretamente da sua sala, sem precisar ir até o presídio”, destaca o presidente da CD da UMMVE.

A proposta é utilizar os equipamentos de videoconferência (computadores, microfones e webcams), já instalados em todos os presídios do estado para as audiências judiciais virtuais, para a comunicação com os internos. “Após isso, o documento é impresso e enviado via e-doc à unidade, que colhe a assinatura do custodiado e devolve à comissão pelo mesmo sistema, e depois disso é encaminhado por e-mail para os defensores, que também assinam e encaminham novamente para a UMMVE, via internet".

O agente penitenciário explica que essa tecnologia já vem sendo utilizada para orientações aos polos da Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual no interior quanto a dúvidas que surgem sobre a instalação das tornozeleiras. “Agora estamos adaptando também para os serviços da CD”, comenta.

A primeira audiência da Comissão Disciplinar foi realizada com a Unidade Penal de Jardim, no dia 6 de novembro. Até hoje, foram promovidas 16 oitivas, envolvendo também as cidades Bataguassu, Coxim, Rio Brilhante, Ivinhema, Caarapó e Paranaíba .

Para o diretor da UMMVE, Ricardo Teixeira de Brito, a inovação traz, além de economia, maior eficiência na instauração e conclusão dos PADICs. Segundo ele, a unidade de monitoramento é a terceira em maior números de "custodia", tendo com isso um grande número de procedimentos abertos. Ele explica que, por força da Sumula 533 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave, é imprescindível esse procedimento. "Portanto, na prática, quando o monitorado descumpre as determinações judiciais, ele é recolhido no estabelecimento penal e somente é marcada a audiência de justificativa após a conclusão do PADIC", esclarece.

O dirigente ressalta que uma das possíveis consequências na conclusão do procedimento disciplinar é a sugestão ao magistrado de determinar a regressão de regime. "Mas também é uma forma de possibilitar ao custodiado a oportunidade do contraditório e ampla defesa com relação aos descumprimentos da tornozeleira eletrônica", pontua . "Com isso, esse procedimento, precedendo a audiência de justificativa, dá mais sustentabilidade e respaldo para uma decisão mais drástica, como a regressão de regime, pois os direitos de se defender foram garantidos", complementa.

A Comissão Disciplinar da Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual é coordenada pelo Agente Vinícius, e formada também pelos agentes Renato Mendes, Patrícia Pompeu e Janaína Nishikava. "Existe um grande empenho por parte dessa equipe que, mesmo com um grande volume de instaurações, uma média de 60 por mês, os PADICs estão sendo conclusos dentro dos prazos legais", finaliza Teixeira.

FONTE

Centro Integrado de Operações de Fronteira (Ciof)


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, inaugurou dia 16°12°2019, em Foz do Iguaçu (PR), o primeiro Centro Integrado de Operações de Fronteira (Ciof) do País. A estrutura ocupa uma área de 600 metros quadrados do Parque Tecnológico Itaipu (PTI) e recebeu investimentos de R$ 2,9 milhões da Itaipu Binacional.

De acordo com Moro, o projeto é inspirado na experiência de escritórios de monitoramento dos Estados Unidos, chamados de Fusion Centers, com o objetivo de intensificar a integração entre os órgãos de segurança pública, fortalecer a fiscalização das fronteiras e combater o crime organizado.

“É como se nós tivéssemos uma força-tarefa permanente, criada basicamente para prevenir e reprimir crimes de fronteira, como o contrabando, tráfico de drogas, tráfico de armas, financiamento ao terrorismo e também a proteção de estruturas crítica do país, como a usina de Itaipu”, detalhou Moro.

A cerimônia teve a participação do governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, do prefeito de Foz, Chico Brasileiro, do diretor superintendente do PTI, general Eduardo Castanheira Garrido Alves, e do diretor-geral brasileiro de Itaipu, general Joaquim Silva e Luna, entre outras autoridades locais, estaduais e nacionais. “Esse acordo não seria viável para este ano se não fosse o apoio que recebemos de Itaipu”, agradeceu o ministro.

O Ciof será coordenado pelo delegado da Polícia Federal Emerson Antônio Rodrigues e reunirá, inicialmente, dez instituições, entre elas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Inteligência (Abin), Ministério da Defesa, Unidade de Inteligência Financeira (UIF - antigo Coaf), Receita Federal, Departamento Nacional Penitenciário (Depen) e polícias estaduais. “Os bancos de dados dessas instituições estarão disponíveis para as investigações, para compartilhar inteligências e para planejar e executar operações”, completou Moro.

De acordo com Joaquim Silva e Luna, o novo centro vai permitir que ações de combate ao crime organizado sejam tomadas com mais rapidez e qualidade. “Entendemos que o combate ao crime organizado seja hoje um dos maiores desafios que o País tem, em todas as áreas. E se o crime puder ser estancado naquilo que passa pela fronteira, ele deixa de chegar aos grandes centros, impedindo maiores prejuízos ao País”, avaliou.

Como vai funcionar

O coordenador-geral de Combate ao Crime Organizado da Secretária de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça, Wagner Mesquita, coordenador do grupo de trabalho para a implantação do projeto, explicou que o Ciof vai atuar em duas frentes paralelas: comando e controle de operações ostensivas, abrangendo uma área do Mato Grosso do Sul à fronteira com a Argentina e o Paraguai, e apoio a investigações em todo o País.

“A inauguração deste centro irá revolucionar o modelo de operações ostensivas”, destacou. “As organizações criminosas se fortaleceram e passaram a utilizar recursos logísticos modernos e, agora, o Ministério da Justiça e Segurança Pública investe na adoção de novas metodologias de trabalho, principalmente nos quesitos de ações integradas e compartilhamento de informações.”

Mesquita acrescentou que as forças de segurança da região já têm um histórico de cooperação na tríplice fronteira, que será intensificado a partir de agora. O Brasil também mantém acordos de cooperação na área da segurança com Argentina, Paraguai, Bolívia, Colômbia e Peru e negocia acordos com o Reino Unido e Estados Unidos. “O fato de termos aqui oficiais de ligação trabalhando durante 24 horas por dia e mediante acordo de cooperação técnica vai trazer agilidade para a localização de pessoas e para o trâmite [das operações]”, afirmou.

Após o lançamento do Ciof, o ministro Sergio Moro e o diretor de Itaipu Joaquim Silva e Luna acompanharam, na Ponte Internacional da Amizade, o início de operação do projeto Fronteira Tech, desenvolvido pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O projeto contempla a instalação de equipamentos de reconhecimento facial e de placas de veículos que passam pela aduana brasileira, na fronteira com o Paraguai.



FONTE


terça-feira, 17 de dezembro de 2019

A figura do whistleblower no Direito Penal — no Brasil e no mundo


O termo "whistleblowing" surgiu com a prática de policiais ingleses que, no século XIX, soavam seus apitos a outros oficiais ou ao público no momento do cometimento de um crime. Após quase dois séculos, criminalistas buscam entender seu funcionamento nos diversos sistemas de Direito Penal no mundo.

Tradicionalmente, o whistleblowing exige a presença da figura do “informante do bem”, intimamente ligada àquele que delata uma irregularidade apurada no âmbito de crimes que, em geral, são empresariais e contam com a participação de um grupo de indivíduos. Os ilícitos podem ser atos de corrupção, fraudes públicas, atos que coloquem em risco a saúde pública ou o direito dos consumidores, entre outros.

Na Europa, o sistema do whistleblowing existe há vários anos, uma vez que os denunciantes possuem papel crucial em tornar públicas informações de atos ilícitos. O “informante”, nessa linha, relata ao jornalista algum fato que tenha descoberto, tornando-o público.

Sendo assim, o Parlamento Europeu se preocupa não apenas em preservar a confidencialidade da fonte, mas também a integralidade do denunciante contra atos de retaliação, caso a sua identidade seja exposta.[1] Foi nesse sentido que a ministra da Justiça da Finlândia, Anna-Maja Henriksson, manifestou-se:

A UE está comprometida em ter um bom funcionamento do sistema democrático baseado na lei. Isto inclui em promover um alto nível de proteção na União para aqueles whistleblowers que têm a coragem de se pronunciar. Ninguém deve arriscar a sua reputação ou emprego por expor comportamentos ilícitos. [2]

No mais, a Resolução 2.170/2017 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa trouxe novas medidas com o intuito de “promover a integridade na governação para combater a corrupção política”. Dente elas, ressalta-se a melhoria de sistemas de proteção do “informante”[3] contra atos de retaliação, de forma a minimizar atos corruptivos de empresas e preservar a integralidade do denunciante.

No Brasil, a figura do whistleblower engatinha e ainda não tem ligação efetiva com o combate à corrupção, uma vez que não é regulamentada. No entanto, é verdade que as empresas estão investindo no compliance como forma de evitar adversidades, e a partir daí o “informante do bem” possui maior relevância.

Isso porque a empresa pode obter eventuais descontos em penalidades aplicadas caso demonstre que possui programas voltados a mecanismos de denúncia e corrupção dentro de sua própria estrutura organizacional.[4] Desse modo, o whistleblowing permite a possibilidade de empresas estarem em conformidade com leis e regulamentos.

Christopher Spoth, Diretor de Risco e Assessoria Financeira da empresa norte-americana Deloitte, aponta que “o apoio das iniciativas dos whistleblowers está sendo reconhecido como um elemento-chave para um programa realmente efetivo de compliance empresarial”.[5]

Não é à toa, nesse sentido, que novas investidas legislativas tenham sido feitas no nosso país para regulamentar a ainda tão incipiente figura do whistleblower, tomando como premissa estruturas consolidadas nos sistemas europeu e norte-americano.

A despeito de sua não regulamentação, algumas bases podem ser encontradas em convenções das quais o Brasil é signatário e cujos textos foram ratificados internamente, como a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (artigos 8°, parágrafo 4°, 13 e 33) e a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (artigo 3°, parágrafo 1°), que tratam principalmente de medidas tomadas pelos estados para facilitar que funcionários denunciem atos de corrupção a autoridades competentes. [6]

No âmbito interno, analogamente, há a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) que, em seu artigo 7°, inciso VIII, dá ênfase a canais de denúncia dentro da estrutura empresarial.[7]

Devido à falta de regulamentação da figura do whistleblower, a Câmara dos Deputados, em um primeiro momento, buscou institucionalizar o recebimento de recompensa pelos denunciantes correspondente a 10% do valor apreendido,com o Projeto de Lei 1.701/2011, atualmente em trâmite no Senado.

O Projeto de Lei 882/2019, que compõe o polêmico Pacote Anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, avançou ao propor a alteração da Lei Federal 13.608/2018, que trata sobre canais de recebimento de denúncias, para nela introduzir o artigo 4°-A, prevendo a figura do “informante do bem”. O PL buscou inspiração em uma nova diretiva aprovada pelo Parlamento Europeu em 16 de abril de 2019 que, além de proteger a integridade da figura do denunciante, como já citado, buscou aumentar medidas de combate à corrupção nas esferas pública e privada.

Ocorre que, apesar dos esforços do Poder Executivo em extinguir a corrupção no país, o projeto de regulamentação do “informante do bem” foge do escopo que se pretende atingir, criando-se, assim, um verdadeiro “whistleblower à brasileira”.

A proposta do artigo 4-A restringe o whistleblowing a crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos e atos lesivos ao interesse público, uma vez que os órgãos de ouvidoria para recebimento de denúncias não seriam exigidos em empresas privadas, ONGs, ou mesmo na sociedade civil.

Dessa forma, corrupção privada, ilícitos e fraudes civis ficariam de fora do âmbito do denunciante, criando uma situação em que certos crimes seriam mais fiscalizados do que outros.

Ainda, de forma contraditória ao que ocorre no mundo, ao se permitir que “qualquer pessoa” seja enquadrada como denunciante, aqueles que possuem obrigação legal de investigação, como policiais, seriam beneficiados por informações recebidas em função de seus cargos, o que poderia criar um mercado paralelo de informação.

Outra dúvida reside na proposta de redação do artigo 4-B, parágrafo 2°, que dispõe que “ninguém poderá ser condenado apenas com base no depoimento prestado pelo informante, quando mantida em sigilo a sua identidade”. A princípio, o dispositivo parece ir ao encontro da Constituição Federal.

E se a identidade for revelada, poderá haver condenação tão somente com base no depoimento do whistleblower? Ou, ainda que tenha natureza jurídica distinta, seria possível aplicar o entendimento dos tribunais superiores sobre a impossibilidade de condenação baseada exclusivamente em depoimentos oriundos de colaboração premiada?

O que não deixa dúvidas é que o whistleblowing aparece como uma alternativa às empresas do mundo todo ao combate preventivo da corrupção. O desenvolvimento de canais de denúncias internas nas empresas, incentivo e proteção a informantes e aprimoramento do sistema de compliance, à primeira vista, parecem ser ferramentas extremamente eficazes. Entretanto, cautelas devem ser tomadas para que a legislação seja produzida de forma a impedir que o whistleblower se torne apenas mais uma figura jurídica para alimentação do fetichismo punitivista da sociedade brasileira.

[1] Disponível em: https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2018/PT/COM-2018-214-F1-PT-MAIN-PART-1.PDF

[2] Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/legislacao-penal-e-processual-penal/documentos/audiencias-publicas/NotaTecnica.pdf

[3] Recomendação 2073 de 2015, da APCE.

[4] Disponível em http://compliancereview.com.br/denuncia-empregados-terceiros/

[5] Disponível em https://deloitte.wsj.com/riskandcompliance/2017/10/03/whistleblowing-programs-become-part-of-compliance-dna-2/

[6] Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, artigo 8, parágrafo 4°.

[7] BRASIL. Lei 12.846, de 1° de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Leonardo Magalhães Avelar é sócio do Cascione Pulino Boulos Advogados.

Pedro Henrique Carrete Sanchez é advogado criminalista do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, formado em Direito pela Universidade de São Paulo.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Paulo Guedes: Servidor será avaliado por cidadãos para ter estabilidade


No que se refere a "Reforma Administrativa e Avaliação de Desempenho Individual", temos no MS o DECRETO Nª 14.719, de 18/04/2017 que regulamenta a ADI dos servidores públicos MINHA SUGESTÃO a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização - SAD (Art. 42) é para que esta na qualidade de órgão central edite resoluções com normas complementares e necessárias ao cumprimento das disposições do Decreto, para que:

  • Do mesmo modo que está previsto que findo o prazo do Ciclo o AVALIADOR pode preencher o PGDI e respectivos acompanhamentos caso o AVALIADO se NEGUE a participar da elaboração, notificando o ocorrido ao órgão executor (Art 6 e 7) QUE o servidor AVALIADO também possa preencher o PGDI e respectivos acompanhamentos QUANDO findo o prazo do Ciclo o AVALIADOR NÃO TENHA REALIZADO o preenchimento destes.

Tal opção atualmente não é autorizada ao servidor AVALIADO, mesmo quando o órgão executor é notificado do descumprimento do AVALIADOR.

O Decreto instrui que em caso de descumprimento do AVALIADO cabe ao AVALIADOR realizar o PREENCHIMENTO das avaliações e encaminhar NOTIFICAÇÃO ao servidor AVALIADO e ao órgão executor; e, que em caso de descumprimento do servidor AVALIADOR caberá ao servidor (NÃO) AVALIADO encaminhar NOTIFICAÇÃO ao órgão executor.

Entretanto, considerando que a NOTIFICAÇÃO não surta o resultado esperado, antes da abertura de prazo para recursos; e, dada a IMPOSSIBILIDADE do servidor fundamentar e instruir o RECURSO com o PGDI e o TADI, vez que como RESTOU COMPROVADO as etapas do Ciclo não foram executadas pelo AVALIADOR (Art. 28 e 29), que também seja instruído pela SAD:

  • quais procedimentos e documentos o servidor NÃO-AVALIADO deve anexar ao RECURSO para que este não seja indeferido pela CRADI.
Considerando que conforme informado pelo Ministro da Economia Paulo Guedes o Servidor também será avaliado por cidadãos para ter estabilidade é URGENTE certifica-se que o órgão executor tem participado de treinamentos referentes ao processo de ADI; orientado o público-alvo; e, também monitorado o processo de gestão por competência de modo que os critérios, em andamento, sejam de igual equivalência tanto ao servidor AVALIADOR quanto ao servidor AVALIADO.

O objetivo da nova medida é que a estabilidade no cargo público só seja concedida se os cidadãos avaliarem positivamente os serviços do servidor.

No dia 09 de dezembro/2019, o ministro Paulo Guedes, informou que para conseguir estabilidade os servidores públicos federais podem ter que passar por uma avaliação de desempenho pela população; e, que esta proposta deve integrar a Reforma Administrativa.

O objetivo da nova medida é que a estabilidade no cargo público só seja concedida se os cidadãos avaliarem positivamente os serviços do servidor.


O governo havia informado que seria proposto um novo sistema de filtragem para as carreiras estatutárias. Segundo a equipe econômica, serão definidos prazos distintos para que cada cargo fique com estabilidade.

Os aprovados em concursos, conforme informou o governo, devem passar por “filtros de meritocracia”, em que Guedes adicionou mais um fator. Segundo ele, será preciso analisar se o servidor realmente faz um bom atendimento à população.

“Assim que ele acabou de fazer um serviço, pode ser para tirar uma carteira de identidade, de motorista ou ser atendido para tirar dúvidas a respeito de sua aposentadoria, quando a pessoa sai, ela aperta um dos três botões: o verde, bem atendido, o amarelo, serviço normal, ou o vermelho, pessimamente atendido”, disse o ministro. As informações são da Folha de São Paulo.

Caso haja avaliação positiva pelos cidadãos e um retorno favorável dos chefes e funcionários experientes, o servidor terá a estabilidade concedida.

Essa mudança, na opinião de Paulo Guedes, acabará com a “imagem negativa” do serviço público. “Tem que passar nessa peneira, tem que ser avaliado para não ficar com essa imagem que o serviço público fica, de que o cara não quer nada porque tem estabilidade no emprego, tem um salário muito alto, está garantido na aposentadoria, não está nem aí, maltrata a gente. A reclamação da opinião pública é essa”, explicou o ministro, diante de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O governo federal planeja ampliar, para dez anos, o tempo mínimo de trabalho que um servidor público precisa ter no cargo para garantir a estabilidade de emprego. Atualmente, o candidato aprovado em concurso público tem de passar por um estágio probatório de três anos. A regra só seria válida para novos concursados.

O Servidor entraria no serviço público para trabalhar três anos antes de garantir a vaga. Nesse período, ele seria avaliado. O funcionário com bom desempenho seria efetivado, mas ainda assim, não terá garantida a estabilidade. Só depois de período maior – a discussão é que este prazo seja de dez anos – ele ganhará o direito de não ser demitido. A única exceção seria o corte por justa causa.

O governo busca uma economia nas medidas, uma vez que despesas com pessoal e encargos são a segunda maior do governo e só perdem para os gastos com Previdência. As estimativas do governo apontam gastos de R$ 319 bilhões em 2019 para custear os salários do funcionalismo público.

O texto vai seguir para Câmara dos Deputados e Senado Federal. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa já analisou projetos semelhantes sobre o tema. Com isso, para que a tramitação seja mais rápida, o novo texto deve ser anexado a uma outra proposta semelhante.




CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 15/08/17


FONTE

OBS. OS VIDEOS FORAM ACRESCENTADOS EM ATUALIZAÇÃO EM JANEIRO 2020

AQUI