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"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Inscrições 3º Ciclo Selo Resgata


As inscrições no 3º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo Resgata – para Instituições e empresas parceiras da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS) – encerram no dia 31 de janeiro de 2020; e, podem ser realizadas através de formulário online, no site do Ministério da Justiça.

O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com a finalidade de reconhecer e certificar as empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional; e, assim incentivar e dar visibilidade às organizações que colaboram com a reintegração destas pessoas no mercado de trabalho.

A contratação da mão de obra prisional não gera encargos como pagamento de 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros, em razão da relação de trabalho não ser regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e sim pela Lei de Execução Penal (LEP).

Em 2017, na primeira edição do Selo Resgata, 112 instituições públicas e privadas (sete em Mato Grosso do Sul), atenderam aos critérios estabelecidos e foram certificadas. Em 2018, a solenidade certificou 198 empresas. Atualmente a Agepen conta com mais de 190 empresas parceiras.

Critérios para a concessão:

I – preencher o formulário de inscrição;
II – comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, nos seguintes percentuais, conforme o caso:
a) três por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
b) quatro por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
c) cinco por cento das vagas, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
d) seis por cento das vagas, quando a instituição possuir mais de mil funcionários;
III – não estar respondendo ou ter sido condenada judicialmente por trabalho escravo;
IV – desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a) dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal, com respeito às regras de segurança e saúde do trabalho;
b) realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores;
d) incentivar a contribuição à Previdência Social.
V – realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos; e
VI – promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário.

Para mais informações:
FONTE

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