Quem sou eu

Minha foto
Brazil
"Acho que finalmente me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sábado, 1 de junho de 2019

Execução Penal: Educação e Trabalho


A Lei de Execução Penal (LEP) ancora-se na integração ou reintegração social dos custodiados do sistema de justiça criminal e elenca seis dispositivos assistenciais, entre eles, a assistência educacional. Na mesma direção, apresenta o trabalho na prisão, “como dever social e condição de dignidade” que deve pautar-se pelas finalidades educativa e produtiva da função executada.

Assim, a Educação e o trabalho são componentes que carregam em si a dupla função: primeiro, a de favorecer para a integração do condenado ou internado à sociedade. Ao mesmo tempo, atendem aos preceitos constitucionais e pactuações internacionais às quais o Brasil é signatário, ao considerar a universalização da educação como direito e a emergência da profissionalização do egresso do sistema penitenciário brasileiro.

Cabe considerar que o trabalho, pode ser, um potente instrumento de enfrentamento das vulnerabilidades sociais enfrentadas a priori pela população de encarcerados. Não obstante, suas práticas, para serem efetivas e eficazes nesse sentido, devem estar sustentadas tanto nos critérios legais do ordenamento jurídico da execução penal, como em perspectivas reais de inserção do egresso no mundo do trabalho com dignidade humana e sustentabilidade econômica.


Nessa direção, a Revista Brasileira de Execução Penal (Depen/MJSP) anuncia convocação pública para o Dossiê Temático:

EDUCAÇÃO E TRABALHO NA PERSPECTIVA DA EXECUÇÃO PENAL

Submissões de Artigos, Relatos de Experiências e de Boas Práticas para o sistema penitenciário.

PRAZO PARA ENVIO:

De 01 de junho a 30 de setembro de 2019, no endereço: rbepdepen.mj.gov.br 

Supervisores:

Luiz Antônio Bogo Chies UCPEL/RS – labchies@uol.com.br
Eli Narciso da Silva Torres (Focus-Unicamp/Depen) – eli.torres@mj.gov.br

FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário