Para normatizar a organização uniforme das vistorias oficiais das unidades prisionais de todo o país, o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP) publicou a Resolução nº 7/2018, que estabelece regras gerais para o ingresso de autoridades e agentes de organizações sociais em atividade de inspeção nos estabelecimentos prisionais estaduais, distritais e federais.
Conforme a publicação, estão autorizadas para ingresso em estabelecimento prisional com prévia identificação, em qualquer dia e hora da semana sem agendamento prévio, os integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministros de Estado, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, servidores em exercício em funções relacionadas à execução penal ou sistema prisional do Ministério da Justiça, conselheiros do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), membros do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT); representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em atividade de inspeção; membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e dos Conselhos Penitenciários, em atividade de atendimento, fiscalização e inspeção.
Todos serão submetidos à revista pessoal, não vexatória, preferencialmente por método mecânico. Em caso de recusa à revista, será vedada a entrada na unidade penal. Além disso, haverá revista em pertences, podendo ingressar apenas com objetos que estejam vinculados à inspeção.
Não será permitido o ingresso com armas de fogo, objetos cortantes, aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos de comunicação com o meio exterior, seus componentes e acessórios.
Ao ingressarem no estabelecimento prisional, deverão apresentar-se ao diretor da unidade penal, informando sobre a atividade a ser realizada, certificando-se o horário de chegada ao local, o horário do efetivo ingresso no estabelecimento e o horário do atendimento pessoal.
A resolução também trata das visitas especiais, as quais ocorrem fora do horário de visita, quando a gravidade e a urgência das circunstâncias assim exigirem. Além disso, os representantes internacionais terão acesso aos privados de liberdade apátridas, estrangeiros e refugiados. Confira a normativa na íntegra aqui.
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