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segunda-feira, 3 de agosto de 2015

MP adia novamente vigência de lei sobre parcerias com poder público


De acordo com a lei, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter "ficha limpa" e, pelo menos, três anos de criação.

Existem no Brasil cerca de 290 mil organizações da sociedade civil, segundo dados recentes da pesquisa – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos (Fasfil), citada pelo site da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Segundo adiamento

Essa é a segunda vez que a data é adiada. A vigência, prevista inicialmente para começar em novembro de 2014, já havia sido prorrogada para começar em agosto deste ano.

A exposição de motivos enviada pelo Executivo destaca que o prazo inicial foi considerado muito curto por diversos órgãos, entidades públicas e representantes da sociedade civil. Mesmo a extensão do início da vigência foi insuficiente “em vista da necessidade de adequações estruturais complexas” seja do setor público como das organizações da sociedade civil.

A dificuldade maior, segundo o documento do governo, está com os municípios em conseguirem se adequar às novas exigências. “A extensão é fundamental para que essa arquitetura jurídica e institucional se desenvolva de forma estruturada, com tempo para compreensão e adequação por todos”, afirma o documento assinado pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, e do Planejamento, Nelson Barbosa.

Repactuação

A medida também prevê a rescisão ou a repactuação, em até um ano, de parcerias do poder público com Organizações Não-Governamentais (ONGs) firmadas até o início da vigência da lei, para adaptá-las à nova norma.

A lei anterior estabelecia que a alteração fosse restrita para parcerias firmadas antes da promulgação da lei, ou seja, em agosto de 2014. Com isso, parcerias firmadas até fevereiro de 2016 podem ter mais um ano – até fevereiro de 2017 – para se adaptar à nova legislação.

A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Conceito amplo

De acordo com o texto da Lei, organização da sociedade civil é definida como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui – entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores – eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Esses resultados são auferidos mediante o exercício das atividades da organização, que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

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