Corrigindo (minuto 58:59): "Autorizações de saída" é gênero, do qual subdividem-se 2 espécies: -
Saída Temporária: Somente regime semiaberto. Vigilância INdireta (ex. monitoração eletrônica). Hipóteses: visita família, estudo, atividades que concorram p/ retorno à sociedade. Depende de decisão judicial autorizando e preenchimento de 3 requisitos (comportamento adequado, cumprimento de 1/6 ou 1/4 da pena se reincidente e compatibilidade objetivos da pena. Prazo máximo 7 dias. Previsão art. 122 LEP. -
Permissão de Saída: Regime fechado e semiaberto, inclusive preso provisório. Vigilância direta (mediante escolta). Autorizada pelo Diretor! Hipóteses (questões humanitárias): tratamento médico preso ou falecimento/doença grave do CADI - cônjuge/companheiro, ascendente, descendente e irmão). Sem prazo determinado na lei (cf necessidade). Art. 120 da LEP.
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