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"...há anos, me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

RIBUP - AGEPEN/MS - cap. V-VI


DECRETO Nº 12.140, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre o regimento interno básico
das Unidades Prisionais
do Estado de Mato Grosso do Sul.


Publicado no Diário Oficial nº 6.792, de 18 de agosto de 2006.


[...]

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Art. 12. Cada Unidade Prisional, conforme a sua capacidade de lotação e as suas necessidades, poderá ter a seguinte estrutura básica:

I - Órgão de Direção Superior:

a) Diretoria:

1. Diretor de Unidade Prisional;

2. Diretor Adjunto de Unidade Prisional;

II - Assessoramento:

a) Conselho Disciplinar;

b) Comissão Técnica de Classificação;

III - Setores de Atividades Específicas:

a) Setor de Administração;

b) Setor de Psicologia;

c) Setor Jurídico;

d) Setor de trabalho;

e) Setor de Serviço Social;

f) Setor de Assistência Médica;

g) Setor Educacional;

h) Setor de Segurança;

i) Setor de Disciplina;

j) Setor de Vigilância.

CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I
Da Diretoria

Art. 13. À Diretoria da Unidade Prisional compete:

I - discutir e aprovar normas internas da Unidade Prisional, assim como agilizar recursos para o bom funcionamento do mesmo;

II - deliberar sobre outros assuntos submetidos ou que interessem ao bom funcionamento da Unidade Prisional;

III - deliberar sobre assuntos administrativos de relevância.

Parágrafo único. A Diretoria da Unidade Prisional será composta pelo Diretor, como presidente e os membros: Chefe do Setor de Administração, Chefe do Setor Jurídico, Chefe do Setor de Psicologia, Chefe do Setor de Serviço Social, Chefe do Setor de Trabalho e Chefia de Segurança, Disciplina e Vigilância, sendo secretariado por um dos seus membros escolhido pela maioria.

Seção II
Do Diretor e dos Setores de Serviço

Art. 14. Compete ao Diretor da Unidade Prisional:

I - providenciar, fiscalizar e controlar os serviços em consonância a Lei de Execução Penal, cumprindo e fazendo cumprir a legislação estadual e federal, bem como as ordens emanadas da AGEPEN-MS;

II - manter entrosada e ativa a equipe de trabalho da Unidade Prisional, supervisionando, coordenando e fiscalizando suas execuções;

III - providenciar e supervisionar a classificação de presos, bem como provocar o exame criminológico dos presos condenados;

IV - nomear servidores para compor o Conselho Disciplinar, Comissão Técnica de Classificação, comissões especiais e indicação dos responsáveis pelos setores e de serviços;

V - requerer à AGEPEN-MS pessoal técnico especializado, tanto da administração como da segurança, bem como todo aparelhamento necessário;

VI - providenciar e zelar pela integridade física e mental dos presos;

VII - solicitar à AGEPEN-MS, por meio dos setores competentes e a comunidade, condições para fornecer aos internados a assistência: material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa necessárias;

VIII - fiscalizar e aprovar o fornecimento de alimentação, quantitativa e qualitativamente suficiente;

IX - providenciar instalação de venda de mercadorias não oferecidas aos presos pela administração penitenciária;

X - informar ao Diretor-Presidente da AGEPEN-MS as ocorrências caracterizadas por anormalidades relevantes ou de repercussão externa, bem como as designações de servidores de que trata o inciso IV;

XI - baixar atos necessários ao ordenamento dos serviços;

XII - providenciar recursos às Gerências da AGEPEN-MS, para manutenção e obras de instalações exigidas pelas circunstâncias, bem como zelar pelo patrimônio e bens públicos sob sua administração;

XIII - manter entrosamento com o Comando do Batalhão da Polícia Militar encarregado de zelar pela segurança externa da unidade comunicando-lhe a programação de eventos, alterações de rotinas, maior fluxo de visitantes e outras medidas necessárias à segurança;

XIV - determinar a apresentação de presos às autoridades judiciais requisitantes com as cautelas de estilo;

XV - provocar a instauração de sindicância para apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades de servidores;

XVI - elaborar parecer sobre conduta prisional, quando necessário, bem como elaborar a síntese do resultado da Comissão Técnica de Classificação ;

XVII - dispensar aos custodiados tratamento humano, embasado nas Recomendações Mínimas da ONU e nas legislações e normas federal e estadual;

XVIII - providenciar à Unidade de Trabalho condições para ocupação de mão-de-obra ociosa com vista à educação e à produção, bem como sua formação profissional;

XIX - providenciar à unidade de assistência social, condições de alfabetização, escolarização e aperfeiçoamento educacional dos presos;

XX - facilitar a assistência religiosa sem qualquer discriminação de credo ou religião, devendo encaminhar à Unidade de Assistência Social os responsáveis para cadastro e identificação;

XXI - regulamentar as atividades recreativas, de trabalho e descanso dos presos, visando à disciplina, educação e forma de controle de ansiedade;

XXII - presidir o Conselho Disciplinar, zelando pela regularidade dos respectivos processos, comunicando os fatos à autoridade competente, sempre que a falta disciplinar configurar, concomitantemente, delito;

XXIII - encaminhar à AGEPEN-MS - Unidade de Assistência Social - Programa ELO, os egressos carentes de assistência;

XXIV - promover reunião ordinária, uma vez por mês com os responsáveis pelos setores e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias;

XXV - presidir a Comissão Técnica de Classificação - CTC, e promover reuniões ordinárias quatro vezes ao mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.

Art. 15. Compete à Secretária do Diretor:

I - receber e efetuar ligações telefônicas;

II - controlar a agenda do Diretor;

III - efetuar serviços datilográficos e de digitação;

IV - controlar a entrada e saída dos expedientes despachados pelo Diretor;

V - solicitar à segurança, interno para manutenção e limpeza da sala e móveis do Diretor;

VI - exercer outras atividades atribuídas pelo Diretor;

VII - acompanhar o noticiário da imprensa, fazendo registro dos assuntos pertinentes a Unidade Prisional e AGEPEN-MS.

Art. 16. À Comissão Técnica de Classificação compete:

I - classificar segundo seus antecedentes e personalidade todos os presos condenados em regime fechado, demarcando e orientando o início da execução penal;

II - elaborar o programa de individualização e acompanhar a execução da pena;

III - propor progressões e regressões de regimes, bem como as conversões que constituem incidentes de execução, encaminhando à autoridade competente;

IV - opinar sobre a lotação dos presos na unidade;

V - emitir parecer em todas as sínteses, sobre a viabilidade de trabalho interno e ou externo se for o caso;

VI - registrar em ata própria as atividades desenvolvidas;

VII - estudar e incentivar a leitura de assuntos para o crescimento e maior conhecimento técnico dos membros e de outros funcionários.

Parágrafo único. a Comissão Técnica de Classificação, além do exame de peças ou informações processuais, poderá entrevistar pessoas, requisitar às repartições ou unidades privadas, elementos de informação sobre o condenado, além de proceder a outras diligências e exames que reputar necessários, inclusive o criminológico.

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