DECRETO Nº 12.140, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.
das Unidades Prisionais
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 6.792, de 18 de agosto de 2006.
[...]
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 12. Cada Unidade Prisional, conforme a sua capacidade de lotação e as suas necessidades, poderá ter a seguinte estrutura básica:
I - Órgão de Direção Superior:
a) Diretoria:
1. Diretor de Unidade Prisional;
2. Diretor Adjunto de Unidade Prisional;
II - Assessoramento:
a) Conselho Disciplinar;
b) Comissão Técnica de Classificação;
III - Setores de Atividades Específicas:
a) Setor de Administração;
b) Setor de Psicologia;
c) Setor Jurídico;
d) Setor de trabalho;
e) Setor de Serviço Social;
f) Setor de Assistência Médica;
g) Setor Educacional;
h) Setor de Segurança;
i) Setor de Disciplina;
j) Setor de Vigilância.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Diretoria
Art. 13. À Diretoria da Unidade Prisional compete:
I - discutir e aprovar normas internas da Unidade Prisional, assim como agilizar recursos para o bom funcionamento do mesmo;
II - deliberar sobre outros assuntos submetidos ou que interessem ao bom funcionamento da Unidade Prisional;
III - deliberar sobre assuntos administrativos de relevância.
Parágrafo único. A Diretoria da Unidade Prisional será composta pelo Diretor, como presidente e os membros: Chefe do Setor de Administração, Chefe do Setor Jurídico, Chefe do Setor de Psicologia, Chefe do Setor de Serviço Social, Chefe do Setor de Trabalho e Chefia de Segurança, Disciplina e Vigilância, sendo secretariado por um dos seus membros escolhido pela maioria.
Seção II
Do Diretor e dos Setores de Serviço
Art. 14. Compete ao Diretor da Unidade Prisional:
I - providenciar, fiscalizar e controlar os serviços em consonância a Lei de Execução Penal, cumprindo e fazendo cumprir a legislação estadual e federal, bem como as ordens emanadas da AGEPEN-MS;
II - manter entrosada e ativa a equipe de trabalho da Unidade Prisional, supervisionando, coordenando e fiscalizando suas execuções;
III - providenciar e supervisionar a classificação de presos, bem como provocar o exame criminológico dos presos condenados;
IV - nomear servidores para compor o Conselho Disciplinar, Comissão Técnica de Classificação, comissões especiais e indicação dos responsáveis pelos setores e de serviços;
V - requerer à AGEPEN-MS pessoal técnico especializado, tanto da administração como da segurança, bem como todo aparelhamento necessário;
VI - providenciar e zelar pela integridade física e mental dos presos;
VII - solicitar à AGEPEN-MS, por meio dos setores competentes e a comunidade, condições para fornecer aos internados a assistência: material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa necessárias;
VIII - fiscalizar e aprovar o fornecimento de alimentação, quantitativa e qualitativamente suficiente;
IX - providenciar instalação de venda de mercadorias não oferecidas aos presos pela administração penitenciária;
X - informar ao Diretor-Presidente da AGEPEN-MS as ocorrências caracterizadas por anormalidades relevantes ou de repercussão externa, bem como as designações de servidores de que trata o inciso IV;
XI - baixar atos necessários ao ordenamento dos serviços;
XII - providenciar recursos às Gerências da AGEPEN-MS, para manutenção e obras de instalações exigidas pelas circunstâncias, bem como zelar pelo patrimônio e bens públicos sob sua administração;
XIII - manter entrosamento com o Comando do Batalhão da Polícia Militar encarregado de zelar pela segurança externa da unidade comunicando-lhe a programação de eventos, alterações de rotinas, maior fluxo de visitantes e outras medidas necessárias à segurança;
XIV - determinar a apresentação de presos às autoridades judiciais requisitantes com as cautelas de estilo;
XV - provocar a instauração de sindicância para apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades de servidores;
XVI - elaborar parecer sobre conduta prisional, quando necessário, bem como elaborar a síntese do resultado da Comissão Técnica de Classificação ;
XVII - dispensar aos custodiados tratamento humano, embasado nas Recomendações Mínimas da ONU e nas legislações e normas federal e estadual;
XVIII - providenciar à Unidade de Trabalho condições para ocupação de mão-de-obra ociosa com vista à educação e à produção, bem como sua formação profissional;
XIX - providenciar à unidade de assistência social, condições de alfabetização, escolarização e aperfeiçoamento educacional dos presos;
XX - facilitar a assistência religiosa sem qualquer discriminação de credo ou religião, devendo encaminhar à Unidade de Assistência Social os responsáveis para cadastro e identificação;
XXI - regulamentar as atividades recreativas, de trabalho e descanso dos presos, visando à disciplina, educação e forma de controle de ansiedade;
XXII - presidir o Conselho Disciplinar, zelando pela regularidade dos respectivos processos, comunicando os fatos à autoridade competente, sempre que a falta disciplinar configurar, concomitantemente, delito;
XXIII - encaminhar à AGEPEN-MS - Unidade de Assistência Social - Programa ELO, os egressos carentes de assistência;
XXIV - promover reunião ordinária, uma vez por mês com os responsáveis pelos setores e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias;
XXV - presidir a Comissão Técnica de Classificação - CTC, e promover reuniões ordinárias quatro vezes ao mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Art. 15. Compete à Secretária do Diretor:
I - receber e efetuar ligações telefônicas;
II - controlar a agenda do Diretor;
III - efetuar serviços datilográficos e de digitação;
IV - controlar a entrada e saída dos expedientes despachados pelo Diretor;
V - solicitar à segurança, interno para manutenção e limpeza da sala e móveis do Diretor;
VI - exercer outras atividades atribuídas pelo Diretor;
VII - acompanhar o noticiário da imprensa, fazendo registro dos assuntos pertinentes a Unidade Prisional e AGEPEN-MS.
Art. 16. À Comissão Técnica de Classificação compete:
I - classificar segundo seus antecedentes e personalidade todos os presos condenados em regime fechado, demarcando e orientando o início da execução penal;
II - elaborar o programa de individualização e acompanhar a execução da pena;
III - propor progressões e regressões de regimes, bem como as conversões que constituem incidentes de execução, encaminhando à autoridade competente;
IV - opinar sobre a lotação dos presos na unidade;
V - emitir parecer em todas as sínteses, sobre a viabilidade de trabalho interno e ou externo se for o caso;
VI - registrar em ata própria as atividades desenvolvidas;
VII - estudar e incentivar a leitura de assuntos para o crescimento e maior conhecimento técnico dos membros e de outros funcionários.
Parágrafo único. a Comissão Técnica de Classificação, além do exame de peças ou informações processuais, poderá entrevistar pessoas, requisitar às repartições ou unidades privadas, elementos de informação sobre o condenado, além de proceder a outras diligências e exames que reputar necessários, inclusive o criminológico.


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