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"...há anos, me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sábado, 29 de junho de 2019

LGPD: transparência e controle


Diferente da União Europeia, que implantou a General Data Protection Regulation (GDPR) depois da criação de uma cultura de discussão entre organizações sobre o tema, o mercado brasileiro não terá muito tempo para se adequar ao mercado com nova regulação. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto de 2020. Portanto, se a sua empresa não começou a discutir o tema internamente, ela já está atrasada.

Por mais que possa parecer um prazo longo, as empresas brasileiras terão muito pouco tempo para se adequar à legislação. No Chile, a legislação de proteção de dados foi decretada em 1999 e, na Argentina, em 2000. Países como Colômbia e Uruguai também seguem avançados quando o assunto é a segurança da informação.

De acordo com a Wired, foi este ano que aconteceu a maior violação de dados da história. Apelidada de “Coleção # 1” a invasão atingiu quase 800 milhões de emails e senhas. A invasão atingiu mais de 12 mil arquivos, com 87 gigabytes de dados, postados em um fórum hacker.

Portanto, já está na hora de sua organização começar a olhar para esse assunto. Em artigo publicado no Estado de São Paulo, o diretor de Cyber Security e Cloud Computing da Inmetrics, Danilo Barsotti, traz dois passos essenciais que sua empresa precisa seguir para se adequar ao mercado:

Primeiro passo para adequar sua empresa à LGPD

É preciso conhecer a legislação sobre consentimento e transparência presentes nas dinâmicas de segurança da informação. A LGPD traz algumas definições sobre dados pessoais, dados pessoais sensíveis, titular dos dados, controlador dos dados, operador e tratamento de dados.

Segundo passo consiste em gestão

É essencial que as empresas tenham parceiros confiáveis, com revisão de contratos, e acompanhamento diário da gestão dessas informações e adequação às novas regras. Além disso, é preciso garantir a conformidade com os regulamentos de privacidade e segurança, gerenciar e controlar ameaças cibernéticas, assegurar a segurança e privacidade em toda a cadeia digital. Importante também controlar os impactos de qualquer incidente de segurança ou violação de dados. Falhas recentes mostram que nem as gigantes da tecnologia estão livres de hacks.

FONTE

sexta-feira, 7 de junho de 2019

RIBUP: Nova Proposta


Documento que serve de balizador para o funcionamento dos presídios administrados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o Regimento Interno Básico das Unidades Penais (RIBUP) foi reformulado por uma comissão formada por servidores penitenciários de carreira e entregue à direção da instituição no dia 04/06/19. A proposta agora segue para consultoria legislativa do Governo e, caso aprovada, substituirá o Decreto em vigor desde 2006.

Olhar sobre o crime organizado e maiores critérios para o trabalho prisional são algumas propostas do novo RIBUP.

O RIBUP aborda desde a finalidade, estrutura organizacional, às competências, atribuições dos setores e dos profissionais que compõem as equipes nos estabelecimentos penais; além de regras a serem seguidas pelos custodiados, direitos e deveres, tipos de faltas disciplinares, entre outros assuntos.

Conforme o presidente da comissão, agente Antônio Rubens Fernandes, o documento mantém muitas das previsões do Decreto anterior, porém atualiza algumas questões de acordo com o contexto atual do sistema prisional. “Uma das situações que trazemos é a questão do crime organizado, para darmos parâmetros para o diretor da unidade trabalhar com este perfil de interno, que todas as decisões que tenha que tomar com relação a isso seja procedente da Agepen”, comentou.

Outro foco, conforme o presidente, são critérios mais objetivos para seleção de reeducandos, por parte dos setores de trabalho, para a ocupação laboral, para que sejam melhor cumpridos os requisitos para a seleção dos custodiados para o serviço.

Fernandes destacou, ainda, que a proposta traz bem definidas as atribuições de cada uma das três áreas da Agepen: Segurança e Custódia, Assistência e Perícia e Administração e Finanças. “Também deliberamos qual a real atribuição da figura do diretor-adjunto”, complementou.

Durante a entrega ao diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, a comissão ressaltou que “as principais alterações se deram no sentido de reorganizar a estrutura interna dos estabelecimentos prisionais, padronizando, principalmente, os setores que a compõem, em consonância com os preceitos constitucionais e com princípios norteadores da administração pública, respeitando a hierarquia institucional”.

Presidente da comissão destacou ao diretor-presidente que a proposta traz bem definida as atribuições de cada uma das três áreas da Agepen.

Os membros enfatizaram que, para a elaboração da proposta apresentada, a comissão contou com a contribuição de vários servidores da Agepen. “O nosso agradecimento especial ao agente Anderson Aparecido da Silva Moreno, que exerceu um papel importante no início das atividades elaborativas, que assim nortearam a composição final deste regimento”, agradeceram. O grupo também destacou a participação, como membro da comissão, do procurador de entidades públicas Rafael de Melo Alves, “zeloso na concepção e na segurança jurídica das propostas apresentadas”.

O diretor-presidente da Agepen classificou a entrega da proposta como “um marco histórico para o sistema prisional de Mato Grosso do Sul”. “O RIBUP já era uma ferramenta importante para o nosso trabalho, mas necessitava de adequações, e vocês sabiamente souberam trabalhar para que hoje pudéssemos realizar este momento, isso demonstra o quanto nossos servidores são comprometidos, mesmo com a falta de profissionais que nós temos, vocês se dedicaram e acharam uma solução para desenvolver um bom trabalho”, elogiou. “Agradeço muito a todos que participaram, e desejo que nós possamos usar da melhor forma este documento que é um marco na nossa história”.

O momento da entrega também foi de homenagem ao agente penitenciário Pedro Carrilho de Arantes que, após 40 anos de serviços prestados à Agepen, se aposentou este ano e acaba de deixar a função de chefe de gabinete. “Dedicamos este trabalho e nosso esforço ao Pedro, que tanto batalhou por isso, mas infelizmente não pôde estar presente para este momento, mas merece ser lembrado nesta missão cumprida. Em nome dele, agradecemos também a todos os outros participantes que ajudaram na elaboração antes de nós, e que deixaram um grande trabalho, facilitando a nossa vida”, finalizou Fernandes.

A comissão foi composta ainda pelos servidores Rodrigo Rossi Maiorchini, Jean Carlos da Silva Cunha e Mírian Borges Gomes de Arruda.

Também participaram da entrega os diretores de área da Agepen Acir Rodrigues (Operações) e Arnold Rosenacker (Administração e Finanças); a assessora da Diretoria de Assistência Penitenciária, Maria Noêmia Araújo Rodrigues; o chefe da Divisão de Ações de Segurança e Custódia, Valdimir Ayala Castro; e o diretor do Centro de Triagem, Alírio Francisco do Carmo.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Programa de Privacidade


A partir de agosto de 2020 toda a empresa que realiza tratamento de dados pessoais, independente do meio, poderá ser fortemente penalizada no caso de vazamento ou uso indevido dos mesmos, atendendo a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709).

Com essa iminente transformação no mercado nacional, em diversas capitais brasileiras as empresas já estão se organizando para aderência interna ou contratando consultorias para suporte, visando mitigar o risco de penalizações – estas são vultosas e podem chegar em até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) por infração.

Europa, um pouco antes do Brasil, publicou sua lei de proteção de dados pessoais, o General Data Protection Regulation (GDPR), que entrou em vigor em 2018 e já multou diversas companhias – o caso com maior notoriedade recente foi o do Google, multado em 50 milhões de euros.

Como o titulo da lei já explicita, todas as informações que possam levar a identificação de uma pessoa física, ou seja, os dados relativos a esta pessoa, devem ser protegidas. A LGPD tem uma particularidade em comparação com outras leis que demanda uma maturidade maior dos programas de compliance das organizações: além do órgão regulador (a Autoridade Nacional de Proteção de Dados), os proprietários dos dados têm poder de fiscalização. A partir da entrada em vigor da lei, os titulares dos dados (pessoas físicas) poderão contatar as organizações e questioná-las de quais dados possuem a seu respeito, como foram obtidos, como podem ser alterados e até mesmo excluídos.

Para se proteger dos efeitos da lei, as boas praticas de governança e controle são exigências do novo mercado.

E como adequar-se? Como garantir que todos os dados pessoais coletados estão totalmente aderentes e protegidos? No mercado ainda não há um recurso tecnológico que garanta conformidade total das empresas para com a lei. Pelo contrário, a conformidade virá com uma série de ações, que podem ser estabelecidas em um “Programa de Privacidade”, que precisará, ao menos, trilhar o seguinte caminho:
  1. Realização de um inventário de dados – ter conhecimento de todos os dados pessoais que tramitam pelos processos e etapas da operação da empresa;
  2. Identificação de riscos – onde estão os maiores riscos de vazamento de dados?;
  3. Criação de documentos normativos para orientação e gerenciamento de dados – políticas de privacidade, termos de consentimento, códigos de condutas;
  4. Treinamento/Conscientização de funcionários e parceiros de negocio chaves;
  5. Criação de canal de comunicação para atendimento dos titulares dos dados.
O trabalho será árduo, mas não há dúvidas de que a Lei Geral de Proteção de Dados trará grandes benefícios ao mercado brasileiro. Além da proteção à privacidade e redução da criminalidade, haverá um aumento na segurança jurídica e consequentemente uma melhor percepção de clientes e do mercado internacional para as organizações brasileiras. 

A informação permanece sendo o ativo mais valioso do século, agora cabe as companhias proteger esse bem de maneira assertiva, criando conforto e transparência ao consumidor e seus parceiros de negócio.

FONTE



ANDRÉ ROSA.

Especialista em Compliance e Auditoria Interna. Tem experiência de desenvolvimento de áreas de auditoria interna e compliance em 3 grandes empresas de Curitiba, além de mais de 40 projetos de consultoria em multinacionais e grandes empresas pelo Brasil. Formado em Administração de Empresas na FAE (Curitiba – PR), especialista em Finanças pela PUC-PR e membro do comitê técnico da Rede Paranaense de Compliance e Especialista em Compliance no Sistema Fiep.

sábado, 1 de junho de 2019

Execução Penal: Educação e Trabalho


A Lei de Execução Penal (LEP) ancora-se na integração ou reintegração social dos custodiados do sistema de justiça criminal e elenca seis dispositivos assistenciais, entre eles, a assistência educacional. Na mesma direção, apresenta o trabalho na prisão, “como dever social e condição de dignidade” que deve pautar-se pelas finalidades educativa e produtiva da função executada.

Assim, a Educação e o trabalho são componentes que carregam em si a dupla função: primeiro, a de favorecer para a integração do condenado ou internado à sociedade. Ao mesmo tempo, atendem aos preceitos constitucionais e pactuações internacionais às quais o Brasil é signatário, ao considerar a universalização da educação como direito e a emergência da profissionalização do egresso do sistema penitenciário brasileiro.

Cabe considerar que o trabalho, pode ser, um potente instrumento de enfrentamento das vulnerabilidades sociais enfrentadas a priori pela população de encarcerados. Não obstante, suas práticas, para serem efetivas e eficazes nesse sentido, devem estar sustentadas tanto nos critérios legais do ordenamento jurídico da execução penal, como em perspectivas reais de inserção do egresso no mundo do trabalho com dignidade humana e sustentabilidade econômica.


Nessa direção, a Revista Brasileira de Execução Penal (Depen/MJSP) anuncia convocação pública para o Dossiê Temático:

EDUCAÇÃO E TRABALHO NA PERSPECTIVA DA EXECUÇÃO PENAL

Submissões de Artigos, Relatos de Experiências e de Boas Práticas para o sistema penitenciário.

PRAZO PARA ENVIO:

De 01 de junho a 30 de setembro de 2019, no endereço: rbepdepen.mj.gov.br 

Supervisores:

Luiz Antônio Bogo Chies UCPEL/RS – labchies@uol.com.br
Eli Narciso da Silva Torres (Focus-Unicamp/Depen) – eli.torres@mj.gov.br

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sábado, 11 de maio de 2019

Prêmio: "Selo Resgata” 2019/2020


Pelo 2º ano consecutivo, a Promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e Presidente do Conselho da Comunidade de Campo Grande, Regina Dornte Broch, recebeu no dia 6 de maio/19, em Brasília (DF), pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o prêmio “Selo Resgata”, concedido pelo reconhecimento do engajamento na política pública de geração de trabalho e renda para as pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional.

O reconhecimento é destinado às empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam presos, egressos do sistema prisional e pessoas que estão cumprindo penas alternativas.


Criado pela Portaria 630, de 3 de novembro de 2017, o Selo Resgata é uma estratégia do Depen para dar visibilidade positiva para as entidades que colaboram com a reintegração social dessas pessoas com a oferta de vagas de trabalho. A iniciativa faz parte da Política de Promoção e Acesso ao Trabalho no âmbito do Sistema Prisional. O primeiro ciclo de certificação, 2017/2018, contemplou 112 instituições em todo o país. 

Este ano, 198 empresas públicas e privadas, de 15 estados foram habilitadas com o “Selo Resgata” 2019/2020, o Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional.

São 5.603 presos e egressos empregados por empresas públicas e privadas nos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Atualmente, a Agepen conta com 183 parcerias, entre órgãos públicos e empresas privadas, que proporcionam ocupação produtiva a mais de 6,4 mil reeducandos, representando mais de 33% da massa carcerária. Dentro desse contexto, a parceria com o Conselho da Comunidade de Campo Grande proporciona, atualmente, trabalho lícito e remunerado a 180 homens e mulheres privados de liberdade na capital.

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terça-feira, 30 de abril de 2019

Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida)


Em portaria publicada no dia 29/04/2019, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, instituiu um Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de elaborar uma proposta de programa habitacional para os profissionais de Segurança Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se do primeiro passo para viabilizar a aplicação permanente de 20% das verbas das loterias destinadas ao Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida).

Agora, com uma base real de verbas destinadas ao apoio a esses profissionais de todo o país, as medidas e investimentos previstos consideram o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e regula a destinação do produto da arrecadação das loterias no país.

O GT tem por objetivo a realização de estudos contendo: cenários para o desenvolvimento de programa habitacional que contemple as especificidades de cada ente federado, bem como de cada categoria dos profissionais de Segurança Pública, com foco naqueles com moradias em locais de risco; simulações para a implementação do programa habitacional, em âmbito nacional, com recortes por Estados e pelo Distrito Federal; e medidas e estratégias necessárias à implementação do programa habitacional, com o respectivo cronograma.

Há prazos para consolidar resultados. O GT submeterá à apreciação e deliberação do ministro Sergio Moro, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, o relatório final de trabalho, que conterá a descrição das atividades desenvolvidas; a análise dos dados levantados; e as propostas para o desenvolvimento de programa habitacional que contemple os profissionais de Segurança Pública de todo o país.

Quanto à composição, o GT terá representantes, titular e suplente, das seguintes unidades: diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública (que presidirá o grupo); diretoria de Administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e gabinete do ministro. O ministro Sergio Moro ainda convidará para participarem do estudo representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal, a serem indicados por seus dirigentes. O grupo poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participarem de suas reuniões.

A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Sobre Pró-Vida

Criado em 2010, o Programa Nacional de Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública tem como objetivo a valorização do profissional da área de segurança, reduzindo os riscos de morte como também atuando na prevenção da saúde durante o exercício de suas relevantes funções.

Com a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a partir da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o Pró-Vida passou a fazer parte dos meios e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a função de elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.

O Pró-Vida também abrange a valorização e compartilhamento de boas práticas desenvolvidas nos Estados em áreas como: gestão estratégica de recursos humanos e materiais, saúde física e mental dos profissionais de segurança pública e suporte ao profissional e à família.

O que é e Para que Serve o Ofício


O ofício é um tipo de documento oficial, uma correspondência, o qual é utilizado por servidores e funcionários da Administração Pública. Trata-se de documento emitido por Prefeituras, suas secretarias e órgãos, ou por tribunais e outros entes do Estado.

Em outros artigos, tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como circular, ata e regulamento. Trataremos agora sobre o conceito de ofício documento, para quê serve, tipos e exemplos.

Este tipo de documento ainda é o mais comum utilizado pelo funcionalismo público. Sua estrutura e trato formal atende às necessidades de requisições tanto de órgão público para a própria Administração, quando para o particular, pessoa jurídica ou pessoa física.

Para que Serve um Ofício?

Para entendermos para que serve um ofício, devemos entender quando ele é utilizado, e por quem é utilizado. Como falamos acima, este documento geralmente é utilizado pela Administração, mas também pode ser utilizado por particulares.

Apesar de poder ser utilizado no âmbito privado, a utilização deste documento é quase unicamente explorada por prefeituras, secretarias, tribunais e demais órgãos que compõem o Estado.

Quando entidades privadas, empresas ou pessoas, fazem uso dele, geralmente ocorre em situações em que será enviado para a Administração Pública ou por autoridades que fazem parte dela.

Logo, podemos concluir que um oficio serve para enviar comunicações oficiais em que uma das partes (ou as duas) envolvam a entes públicos. Tanto o é que o documento é citado no manual de redação da Presidência da República.

Tipos de Ofício e Exemplos

Para utilização e elaboração deste documento, os tipos de ofício mais usados no cotidiano são:
Ofício de Comunicação;
Ofício de Solicitação;
Ofício para Requerimento ou Pedido;
Ofício de Patrocínio;
Ofício Jurídico.

Ofício de Comunicação

O ofício de comunicação é utilizado quando a correspondência possui intenção meramente informativa, quando há a necessidade de comunicar algo no âmbito da Poder Público ou entre particulares e a administração.

Um exemplo de ofício de comunicação seria um ofício de uma secretaria municipal, informando à prefeitura o retorno da obra de construção de um de seus departamentos.

Veja também O que é Memorando e Para quê Serve.

Ofício de Solicitação

O ofício de solicitação é o documento utilizado para a providência de informações, propostas de acordo, demandas e providência de materiais, ou outros fins aos quais venham a atender a necessidade da Administração.

Um exemplo de ofício de solicitação deste tipo de ofício ocorre na renegociação de dívidas tributárias ou atualizações cadastrais.

Ofício de Requerimento ou Pedido

O ofício utilizado para requerimento ou patrocínio segue a mesma linha do documento para solicitação, no entanto sua formatação é diferente, de acordo com a situação.

No corpo do texto é comum que haja requisições específicas à necessidade atual, como o requerimento de um computador a mais para a Secretaria, por exemplo.

Ofício de Patrocínio

Há também o ofício de patrocínio, o qual tem seu uso voltado para a solicitação de recursos para um novo projeto, realizar um evento ou ação específica. Um exemplo é um ofício solicitando patrocínio dos lojistas locais para a realização de um evento cultural na cidade.

Ofício Judicial e Jurídico

O ofício judicial é expedido por um juiz para requerer informações ou notificar autoridades públicas ou privadas sobre determinada coisa. Há também a figura do ofício jurídico, o qual é destinado aos que compõem o Judiciário brasileiro, como o Ministério Público, os Tribunais de Justiça, do Trabalho, Tribunais Superiores, etc.

O ofício jurídico também pode ser destinado a advogado, ou até mesmo a representantes legais (advogados de terceiros).




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sábado, 27 de abril de 2019

SINESP: plataforma de estatísticas de segurança de todo o país


Ministério da Justiça e Segurança Pública lança plataforma inédita de estatísticas de segurança de todo o país o objetivo é tornar público indicadores pautados em dados de boletins de ocorrência de todos os estados e Distrito Federal desde janeiro de 2015.

Ministério da Justiça e Segurança Pública lança plataforma inédita de estatísticas de segurança de todo o país – O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou nesta sexta-feira (15), em coletiva de imprensa, o lançamento de uma plataforma inédita de estatísticas oficiais de segurança pública com base nos boletins de ocorrência de todos os estados e do Distrito Federal. A ferramenta está disponível no site do MJSP (http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/sinesp-1).

O objetivo da iniciativa é consolidar, de forma inédita, uma fonte oficial de dados nacionais com informações sobre segurança pública de forma célere e transparente. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) será responsável por receber os dados, checar e fazer a divulgação.

De acesso público e gratuito, a plataforma torna acessíveis informações estatísticas sobre crimes como: estupro, lesão corporal seguida de morte, homicídio doloso, latrocínio, tentativa de homicídio, roubo de veículo, furto de veículo, roubo de carga e roubo à instituição financeira. As informações foram consolidadas por meio do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, e sobre Material Genético, Digitais e Armas).

Durante muito tempo não se tinham estatísticas confiáveis. Tínhamos que contar com dados coletados por institutos não oficiais. Com essas informações, nós conseguimos bases mais sólidas para subsidiar a elaboração de estudos, estatísticas e produção de conhecimento sobre a criminalidade no Brasil”, afirmou Sergio Moro. Ele lembrou ainda que os dados serão atualizados mensalmente.

Já o Secretário Nacional de Segurança Pública, Guilherme Theophilo, reforçou o compromisso de entregar um resultado antes dos 100 dias de governo. “São os dados oficiais nos quais vamos nos basear para elaborar e aperfeiçoar as políticas públicas de segurança já existentes”, complementou.

As estatísticas contemplam o período de janeiro de 2015 a outubro de 2017 e, na primeira quinzena de abril, os dados de 2018 já estarão consolidados. As atualizações serão feitas mensalmente.

Os indicadores serão estruturados por meio de duas unidades de medida: ocorrências (número de fatos registrados em Boletins de Ocorrência) e vítimas de homicídio (número de vítimas por sexo envolvidas nas ocorrências), além do período (mês/ano).

A plataforma está sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP-MJSP), que será responsável por receber os dados, checar, verificar, conferir e fazer a divulgação.

Legislação – A obrigatoriedade do compartilhamento de dados está prevista na Lei do Susp (13.675/2018), na Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (13.756/18) e na Lei Complementar do Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/97).

De acordo com portaria que será publicada para efetivar a regulamentação, com data a definir, o repasse de verba da União aos estados está condicionado ao compartilhamento dos dados.

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Ser ou Ter e as condições de existência para uma nova sociedade


A questão entre ter e ser que serve de base a este artigo e analisada no livro de Erich Fromm (1987) não é nova. O filósofo grego Sócrates inspirou os últimos anos de sua vida no modo ser de existência e tomou como princípio a divisa inscrita no templo de Delfos: conhece-te a ti mesmo, revelando já na antiguidade a importância que a compreensão de si mesmo tem para o modo de existência do ser humano. 

Ainda na Grécia conta-se que Diógenes, famoso por ter poucas posses e de quem dizia-se que vivia em um barril o que, provavelmente deve ser uma metáfora, uma vez foi interpelado por Alexandre, o Grande que, ao conhecer sua fama, disse-lhe certa vez que qualquer coisa que Diógenes desejasse lhe seria concedido e a resposta de Diógenes, tranquilamente acomodado em seu barril, teria sido: desejo apenas que te afastes um pouco pois estais bloqueando a passagem da luz do Sol. 

Na modernidade, herdeiro da tradição filosófica reflexiva e introspectiva, Rousseau afirmou que o conhecimento que mais interessa ao homem é aquele que, paradoxalmente, ele mais ignora: precisamente o conhecimento de si mesmo.

E o que dizer da psicanálise da qual Erich Fromm é seu discípulo direto? O conhecimento psicanalítico também não é uma forma de buscar o conhecimento de si mesmo? De nossa estrutura psíquica mais interna e que se esconde nas camadas mais remotas do nosso inconsciente, com seus impulsos, instintos, neuroses, tensões? A este propósito Fromm afirma que “compreender a discrepância entre conduta e caráter, entre a máscara e a realidade que ela oculta, é o principal feito da psicanálise de Freud” (1987, p. 105).

Mas Erich Fromm se propõe ir ainda mais além em sua obra e toma como base não apenas o conhecimento oriundo da psicanálise mas também a tradição religiosa dos grandes mestres da vida como Buda, Jesus, Mestre Eckhart, além de poetas como Goethe, para demonstrar que a cultura presente cuja meta suprema é o ter nunca constituiu a teoria do bem-estar expressa pelos grandes Mestres da Vida. 

A proposta de Fromm é analisar em sua obra o que ele chama de os “dois modos básicos da existência: o modo de ter e o modo de ser” (1987, p. 32). Essa análise é aprofundada na segunda e terceira parte do livro quando o autor faz uma “análise da diferença entre os modos ser e ter de existência, nos quais pretendo elaborar conclusões teóricas com base em dados empíricos [...] [já] os capítulos finais tratam da importância desses modos na formação de um Novo Homem e uma Nova Sociedade” (1987, p. 32). “Os dados empíricos antropológicos e psicanalíticos tendem a demonstrar que ter e ser são dois modos fundamentais de experiência, cujas respectivas forças determinam as diferenças entre os caracteres dos indivíduos e vários tipos de caráter social” (1987, p. 36).

Ser e Ter são dois modos de existência. Ter refere-se a coisas. Ser refere-se à experiência. A base para o Modo Ter de existência é a de uma sociedade aquisitiva que repousa no lucro e no poder, como pilares de sua existência. Já o Modo de Ser é introvisão da realidade e penetração além da superfície do eu como no budismo, judaísmo e cristianismo.

Por ser ou ter não me refiro a certas qualidades distintas de um sujeito em declarações como: ‘eu tenho um carro’, ‘eu sou branco’ ou ‘eu sou feliz’. Refiro-me a dois modos fundamentais de existência, a duas diferentes espécies de orientação para com o eu e o mundo, a duas diferentes espécies de estrutura de caráter cujas respectivas predominâncias determinam a totalidade do pensar, sentir e agir de uma pessoa (1987, p. 43).

O Modo Ter de existência consiste em uma atitude centrada no móvel da propriedade e do lucro e em certa medida justifica o emprego da força para dominar outros seres humanos e manter o controle da propriedade privada. “[...] precisamos empregar força para protegê-lo daqueles que as tirariam de nós, porque eles, como nós, jamais podem ter o bastante; é o desejo de ter propriedade privada que produz o desejo de empregar a violência a fim de furtar de outros de maneira aberta ou velada” (1987, p. 91). Por ser um modo de existência centrado na aquisição de propriedade e do lucro, no ter cada vez mais, a felicidade desse modo de existência consiste na aquisição de poder, poder sobre os outros e poder de aquisição, na capacidade de conquistar. No Modo Ter quando se perde aquilo que se tem se corre um risco de se tornar um derrotado e esvaziado. 

O homem é movido pela necessidade de ter sempre mais afim de estar mais protegido e pelo medo de perder o que tem o que acarreta sentimentos conflituosos de segurança/insegurança: ao mesmo tempo em que o poder dá aquele que o tem a sensação de um aparente bem estar pessoal, promove o sentimento da insegurança, diante da possibilidade iminente de não ter mais o poder. “Falando de um modo mais geral, os elementos fundamentais na relação entre indivíduos no modo ter de existência são a competição, antagonismo e medo” (1987, p. 118). Os relacionamentos predominantes no modo ter são pesados, difíceis, cheios de conflitos e ciúmes: quer-se possuir/ter a pessoa desejada.

Vejamos agora em detalhes o que seria o Modo Ser de existência tomando como ponto de partida aquilo que poderíamos chamar de uma Psicologia do Ser, ou seja, um estudo psicológico da natureza humana naquilo que ela tem de mais essencial: sua interioridade, sua mente, sua psyché, sua alma.

Psicologia do Ser

O estudo daquilo que podemos chamar de uma Psicologia do Ser pode ser realizado não só a partir dos aportes teóricos de Erich Fromm, mas também a partir das ideias da Psicologia Humanista de Abraham Maslow (s/d).

Maslow concordaria com Fromm que o modo ser de existência é penetração além da superfície do eu e introvisão da realidade e que esse “eu total” ou aquilo que consiste a natureza humana escapa a nossa compreensão do Ser e cuja felicidade consiste em amar, doar e na capacidade de renúncia ao egocentrismo.

Para Maslow a Psicologia abdicou da tarefa de definir o homem e deixou isso ao encargo da Antropologia Filosófica. O que é tão essencial no/ao homem que, sem isso, ele não poderia continuar sendo definido como homem? Nem o behaviorismo com sua ênfase na pesquisa do comportamento e sua ênfase no conceito de Estímulo-Resposta, nem a psicanálise nos ajudam a compreender o Ser humano em sua totalidade: o retrato do homem freudiano deixa de lado suas aspirações, esperanças realizáveis, qualidades divinas. Maslow critica os freudianos pela sua tendência em patologizar tudo, de verem tudo através de “lentes sombrias” e por não ver com suficiente clareza as possibilidades de desenvolvimento sadio no ser humano. É claro que não se trata de ignorar as patologias como algo importante no processo de desenvolvimento do ser humano e a propensão a não ver tais patologias pode ser igualmente um problema.

Os psicólogos ainda não foram capazes, até agora, de reivindicar essa vaga jurisdição dos filósofos, essa área tenuamente vislumbrada, mas que, não obstante, tem uma base indiscutível na realidade. Mas talvez se torne agora viável, através do estudo do indivíduo auto-realizador, ter os olhos abertos para toda a espécie de introvisões básicas, velhas para os filósofos, mas novas para nós” (MASLOW, s/d, p. 66).

Se o Ser do homem é composto por patologias, fracassos e deficiências, é preciso considerar igualmente de que existe algo em nós que nos impele para o crescimento saudável, de uma tendência ou necessidade para o crescimento individual, uma pressão que se faz sentir no sentido da unidade da personalidade, da plena individualidade e identidade, da visão da verdade, do ser bom, de uma realização cada vez mais perfeita de sua condição de Ser humano “e isso significa uma pressão no sentido de que a maioria das pessoas chamaria bons valores, serenidade, gentileza, coragem, honestidade, amor, altruísmo e bondade” (MASLOW, s/d, p. 188). E isso em sentido naturalista, de uma natureza biologicamente alicerçada e que se dirige ao crescimento do indivíduo. O que não significa ignorar a influência do meio sobre o seu desenvolvimento. O papel do meio pode ajudar a realizar suas próprias potencialidades ou não, mas o meio não lhe confere potencialidades e capacidades, é o homem quem as possui em si mesmo, de forma incipiente ou embrionária, exatamente como possui braços e pernas em embrião. Assim, tal qual seus braços e pernas, seus olhos e cérebro, a criatividade, a espontaneidade, a individualidade, a autenticidade, o cuidado com os outros, a capacidade de amar, o anseio de verdade, são potencialidades embrionárias que pertencem à espécie de que ele é membro.

Isso não está em contradição com os dados já reunidos que mostram, de forma clara, que a existência numa família e numa cultura é absolutamente necessária para realizar esses potenciais psicológicos que definem o ser humano. Tratemos de evitar essa confusão. Um professor ou uma cultura não criam um ser humano. Não implantam nele a capacidade de amar, ou de ser curioso, ou de filosofar, ou de ser criativo. O que fazem, sim, é permitir, ou promover, ou encorajar, ou ajudar o que existe em embrião a que se torne real e concreto. A mesma mãe ou a mesma cultura, tratando um gatinho ou um cachorrinho exatamente da mesma maneira, não podem fazer dele um ser humano. A cultura é sol, alimento e água; não é a semente (MASLOW, s/d, p. 193).

As proposições de Maslow afirmam a existência dos valores supremos na própria natureza humana onde devem ser descobertos e não em uma realidade externa e alheia à natureza humana. É no seu Ser e principalmente em seu Ser que o homem irá encontrar os meios para se auto realização. Com tudo isso Maslow conclui que

[...] a natureza humana tem sido insuficientemente valorizada, de que o homem tem uma natureza superior que é tão ‘instintóide’ quanto a sua natureza inferior, e que essa natureza superior inclui as necessidades de trabalho significativo, de responsabilidade, de criatividade, de ser justo e equânime, de fazer o que é digno de ser feito e de preferir fazê-lo bem. Pensar em ‘recompensa’ em termos de dinheiro, unicamente, é claramente obsoleto em tal enfoque. É certo que a satisfação de necessidades inferiores pode ser comprada com dinheiro; mas quando elas já estão satisfeitas, então as pessoas são motivadas por espécies superiores de ‘pagamento’ – filiação, afeição, dignidade, respeito, apreciação, honra – assim como pela oportunidade de individuação e a promoção dos valores supremos: verdade, beleza, eficiência, excelência, justiça, perfeição, ordem, legitimidade, etc. (p. 259).

Vemos assim como Maslow se coloca claramente dentro de uma perspectiva que em parte é compartilhada por aquela de Erich Fromm, de uma psicologia que possa servir de base para a busca do conhecimento do Ser que, sob certos aspectos e circunstâncias, é diametralmente oposto ao modo Ter de existência.

De tudo isto resulta uma questão deveras importante para a vida em sociedade. É possível passar de um modo de existência a outro? A respostas de Erich Fromm a esta pergunta é não só que é possível, mas necessário e fundamental para a nossa sociedade. Fromm chega mesmo a afirmar que tanto jovens como homens maduros estão interessados nesta mudança embora não se possa precisar essa ideia em termos quantitativos. 

O modo Ter de existência já não satisfaz a uma grande maioria de pessoas e um número cada vez maior de indivíduos e grupos movem-se no sentido de Ser, representando uma nova tendência a superar o modo Ter de existir, o que “dá esperança da mudança geral de atitude do modo ter ao modo ser...” (1987, p. 87). E é o próprio Fromm quem leva ainda mais adiante esta reflexão: “será possível uma mudança de caráter em grande escala? Em caso positivo, como poderá ser feita?” (1987, p. 165). 

A resposta a esta pergunta depende do esforço individual e coletivo dos indivíduos em busca da construção de um novo homem e uma nova sociedade, com uma estrutura social, valores e normas diferentes daquelas que enfatizam o Ter como condição essencial da existência humana, de uma cultura que não estimule a ânsia de posse mas que estimule a realização plena das potencialidades humanas.

“Devemos decidir qual desses dois potenciais queremos cultivar, compreendendo, porém, que nossa decisão é amplamente determinada pela estrutura socioeconômica de dada sociedade que nos inclina para uma outra solução” (1987, p. 112). Essa decisão terá impactos profundos para a nossa sociedade e se decidirmos cultivar o Ser o resultado será um novo homem para uma nova sociedade.

O Novo Homem

“A função da nova sociedade é favorecer o surgimento de um novo homem, de seres cujo caráter exiba as qualidades seguintes:” (FROMM, 1987, p. 167-168).
Disposição a abandonar as formas de ter, a fim de plenamente ser.
... interesse, amor, solidariedade com todo o mundo circunjascente, em vez do desejo de ter, possuir, controlar o mundo...
[...]
Amor e respeito pela vida em todas as suas manifestações, no conhecimento de que não as coisas, o poder, tudo o que é inerte, mas a vida e tudo o que é próprio a seu crescimento é sagrado.
Tentar diminuir a ambição, o ódio e as ilusões tanto quanto possível.
[...]


Desenvolver a capacidade de amar, juntamente com a capacidade crítica, e de pensamento não emocional.
Abandonar o narcisismo e aceitar as trágicas limitações inerente à existência humana.
Adotar como o supremo objetivo da vida o pleno crescimento de nós mesmos e dos nossos semelhantes.
Saber que para atingir esse alvo é necessário disciplina e respeito pela realidade.
[...]
Conhecermo-nos a nós mesmos, mas não o eu que conhecemos, mas também o eu que não conhecemos – muito embora tenhamos um vago conhecimento do que não sabemos.
Sentir nossa identidade com a vida e, com isso, abandonar o objetivo de conquistar a natureza, subjugando-a, explorando-a, violentando-a, destruindo-a; mas tentando, ao invés, compreender a natureza e cooperar com ela.
[...]
Saber que o mal e a destrutividade são conseqüências inevitáveis do fracasso em evoluir.
[...]

Vamos comparar com alguns dos pressupostos básicos da Psicologia Humanista de Maslow (s/d, p. 27-28):
Cada um de nós tem uma natureza interna essencial, biologicamente alicerçada, a qual é, em certa medida, “natural”, intrínseca, dada e, num certo sentido limitado, invariável ou, pelo menos, invariante.
A natureza interna de cada pessoa é, em parte, singularmente sua e em parte, universal na espécie.
É possível estudar cientificamente essa natureza interna e descobrir a sua constituição (não inventar, mas descobrir).
Essa natureza interna, até onde nos é dado saber hoje, parece não ser intrinsecamente, ou primordialmente, ou necessariamente, má. As necessidades básicas (de vida, de segurança, de filiação, de respeito e de dignidade pessoal, e de individuação ou autonomia – veja a imagem abaixo), as emoções humanas básicas e as capacidades humanas básicas são, ao que parece, neutras, pré-morais ou positivamente “boas”. A destrutividade, o sadismo, a crueldade, a premeditação malévola, etc. parecem não ser intrínsecos, mas, antes, constituiriam reações violentas contra as frustrações das nossas necessidades, emoções e capacidades intrínsecas (...) A natureza humana está muito longe de ser tão má quanto se pensava. De fato, pode-se dizer que as possibilidades da natureza humana têm sido, habitualmente, depreciadas.
Se esse núcleo essencial da pessoa for negado ou suprimido, ela adoece, por vezes de maneira óbvia, outras vezes de uma forma sutil, às vezes imediatamente, algumas vezes mais tarde.
Essa natureza interna não é forte, preponderante e inconfundível, como os instintos dos animais. É frágil, delicada, sutil e facilmente vencida pelo hábito, a pressão cultural e as atitudes errôneas em relação a ela.
Ainda que frágil, raramente desaparece na pessoa normal – talvez nem desapareça na pessoa doente. Ainda que negada, persiste subjacente e para sempre, pressionando no sentido da individuação.

Aspectos da Nova Sociedade

Devemos ter clareza que a realização deste novo homem e as condições de realização de uma nova sociedade não estão dadas e as dificuldades de um tal empreendimento podem parecer quase insuperáveis. Mas essa clareza não deve paralisar nossas ações e eliminar toda espécie de utopia e esperança em uma sociedade melhor. Ao invés de pensar “por que lutar pelo impossível?” podemos levar em consideração que a utopia sempre foi o móvel da humanidade e foi devido a utopia de alguns homens e mulheres esperançosos que ainda hoje alimentamos a esperança de que podemos ser guiados a um lugar seguro e à felicidade que esse roteiro indica. A desesperança não leva a lugar algum: paralisa nossas ações. O que não significa dizer defender um idealismo ingênuo de que a mudança é possível e inevitável. Sim, a mudança é possível e os obstáculos existem para serem superados por aqueles que empreendem todos os seus esforços para a construção de um mundo melhor. “As dificuldades a seguir relacionadas são apenas algumas das que a construção da nova sociedade terá que solucionar:” (FROMM, 1987, p. 170-171)

Ela teria que solucionar o problema de como continuar o modo de produção industrial sem total centralização, isto é, sem chegar a um tipo de fascismo a maneira antiga ou, mais provavelmente, a um ‘fascismo tecnológico com a face sorridente’.

Teria que combinar um planejamento geral com alto grau de descentralização, acabando com a ‘economia de livre mercado’, que se tornou em geral uma ficção.

Teria que acabar com a meta de crescimento ilimitado, estabelecendo, em seu lugar, uma meta de crescimento seletivo, sem correr o risco de colapso econômico.

Teria que criar condições de trabalho e um espírito geral em que o ganho material não seja a motivação eficaz, mas satisfações psíquicas e afetivas.

Teria que estimular o progresso científico, e ao mesmo tempo, evitar que esse progresso se transforme em perigo para a espécie humana em sua aplicação prática.

Teria que criar condições sob as quais as pessoas sintam bem-estar e alegria, e não satisfação no sentido de obter o prazer máximo.

Teria que proporcionar segurança básica aos indivíduos, sem torná-los dependentes de uma burocracia que os alimente.

Deverá restaurar as possibilidades de iniciativa individual na vida, e não nos negócios (onde já quase não existe de modo algum).

A mudança é difícil mas não impossível. E sobre as reais possibilidades de mudança da vida em sociedade Fromm compara com a arte de curar na medicina:

Se uma pessoa doente tem a mínima chance de sobrevivência, nenhum médico responsável dirá: “já fizemos o possível”, ou usará apenas paliativos. Pelo contrário, todos os meios concebíveis serão utilizados para salvar a vida do paciente. Certamente, uma sociedade doente não pode esperar menos que isso (1987, p. 191).

Fromm acredita na possibilidade de transformação social a partir do esforço conjunto de homens e mulheres e da mobilização e dedicação dos “melhores espíritos”: “nada, a não ser seu esforço conjunto, contribuirá para solucionar os problemas já mencionados aqui, e para atingir as metas a seguir examinadas” (FROMM, 1987, p. 172). É preciso mobilizar o esforço de todos aqueles que são governados pelo modo ser de existência. Se o modo ter de existência é hoje o dominante é devido a toda uma estrutura social que assim o permite. Ir em busca do novo homem para uma nova sociedade significa alterar o padrão dominante do modo de existência: de ter, para ser. É preciso alterar a estrutura do sistema que fomenta as condições do modo ter de existência.

Embora existam esses fatores que alimentam esperanças as probabilidades de mudanças humana e social permanecem escassas. Nossa única esperança reside no atrativo vitalizante de uma nova visão. Propor esta ou aquela reforma que não muda o sistema é inútil a longo prazo, porque isto não leva consigo a força impulsora de uma motivação forte. A meta “utópica” é mais realista que o “realismo” dos líderes de hoje. A consecução de uma nova sociedade e de um novo Homem só será possível se as antigas motivações com base no lucro, poder e intelecto forem substituídas por novas motivações: ser, participar, compreender; se o caráter mercantilista for substituído pelo caráter criativo, amoroso [...]. (1987, p. 194/195).

Referências Bibliográficas

FROMM, Erich. Ter ou ser? Tradução Nathanael C. Caixeiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1987.

MASLOW, Abraham H. Introdução à Psicologia do Ser. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Livraria Eldorado Tijuca, s/d.

Psicologia e Política → Psicologia → Ser ou Ter e as condições de existência para uma nova sociedade