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"...há anos, me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sábado, 18 de março de 2017

INDEFERIDO não quer dizer apenas NEGADO


Indeferido: "é quando um pedido ou solicitação não foi aceito, que não teve despacho, ou não aconteceu o que a pessoa solicitou. Indeferido é quando algo não foi atendido, independente do motivo, então recebe o status de indeferido."

Ter um Pedido a concessão de um benefício INDEFERIDO é bastante comum. Entretanto deve-se ter ciência que a negativa é sempre motivada, ou seja, é baseada em razão justificada. Se a motivação do indeferimento não for óbvia esta deve ser esclarecida pela administração.

Na intenção de tornar fácil o entendimento de palavras não usuais algumas pessoas emprestam ao status de INDEFERIDO o significado de ponto final; e, informam que o Pedido foi NEGADO e que nada mais pode ser feito para reverter tal decisão; e, por erro administrativo a palavra "perde sua abrangência", especificamente, pela má aplicação da norma ou pela interpretação equivocada da lei .

Albert Einstein referiu-se as consequências negativas desta limitação da palavra quando disse: "Tudo deveria se tornar o mais simples possível, mas não simplificado".

INDEFERIDO não quer dizer apenas NEGADO

Caso o Pedido seja INDEFERIDO deve-se analisar se tem como comprovar, com documentos, que o motivo alegado para o indeferimento não corresponde à realidade. Cada tipo de Pedido a concessão de um direito, tem motivos próprios para ser negado, o mais importante é saber qual foi, se cabe um Pedido de reconsideração, se há documentos a  serem apresentados capazes de alterar essa situação. Por vezes, o Pedido é INDEFERIDO por falta de documentos (provas) essenciais a propositura da ação.

Para tentar reverter o status de INDEFERIDO deve-se, inicialmente, saber o que levou o pedido ser negado. Se couber RECURSO deve-se ingressar, novamente, com o pedido e aguardar o resultado. O RECURSO é a última chance de mudar a situação da negativa administrativa, sendo viável buscar ajuda especializada, tão logo se tome conhecimento da decisão, para protocolar documentos a seu favor, sempre respeitando o prazo estipulado.

Caso mesmo após apresentação do RECURSO seu Pedido não seja atendido, procure assistência da Defensoria Pública ou de um advogado e analise a viabilidade de se ingressar com uma ação na Justiça.

quarta-feira, 15 de março de 2017

Programas de Compliance


A importância do “tone at the top” na implementação de programas de compliance

Tão logo se iniciou o ano de 2017 e já pudemos acompanhar nos noticiários nacionais e internacionais o declínio, com a responsabilização e prisão, de renomados empresários que, até bem pouco tempo, presidiam grandes corporações brasileiras e desfrutavam de excepcional prestígio social.

Diante desse cenário, certo é que tais gestores estão longe de servir como protótipo do chamado “Tone At The Top”, ou “Tone From The Top”, na implementação de Programas de Compliance em âmbito corporativo.

Diversamente do que ocorre na instalação de novos programas em outros setores da organização, os Programas de Compliance exigem, desde a sua gênese, o envolvimento e o apoio absoluto e irrestrito da Alta Direção. Caso contrário, o programa estará fadado ao insucesso.

O alto escalão, a fim de garantir o adequado desenvolvimento e o sucesso do programa, deve se responsabilizar por introduzir no cotidiano da companhia uma série de fatores elementares, que se consubstanciam em liderança, condutas exemplares, rompimento de paradigmas e alinhamento entre o discurso e a efetiva ação (“walk the talk”), dentre outros.

Antes de mais nada, é primordial dissolver paradigmas retrógrados, conservadores e negativos à empresa, o que exige uma verdadeira mudança de valores e uma transformação da própria cultura interna da corporação.

E, como vivemos num País onde a corrupção tem raízes sólidas e o famoso “jeitinho brasileiro” é corriqueiro e habitual, muitos funcionários, ao tomarem ciência da implementação do Programa, sequer acreditam que o mesmo vá prosperar, e reputam o Compliance como uma burocracia irrelevante, pois a tendência é que as regras não sejam cumpridas.

Há, ainda, aqueles que classificam o programa como uma “perda de tempo”, por julgarem que o mercado é “corrupto por natureza”, e uma série de outros pensamentos que são justamente o oposto ao esperado para o êxito do Programa de Compliance.

Decerto que a quebra de paradigmas não ocorre da noite para o dia, mas, ao contrário, passa por diversas etapas, a se iniciar pela comunicação da Alta Administração sobre a decisão de se implementar o Programa, o que deve ser feito de maneira clara, com uma linguagem que não permita más e variadas interpretações, e de modo que fique demonstrada a importância e a seriedade do assunto a os empregados de todos os setores da corporação.

Feita a comunicação, o treinamento dos funcionários tem papel decisivo no sucesso do Programa, pois é a partir daí que começa a ocorrer a verdadeira transformação valorativa no cenário da organização e a ser difundida e incorporada uma nova diretriz principiológica, que funcionará como alicerce da empresa e como uma bússola na execução das tarefas de todos os empregados, e, até mesmo, de prestadores de serviços terceirizados quando atuantes em nome da empresa.

Tão importante quanto a ruptura de paradigmas arcaicos, é imprescindível haver uma liderança que sirva como um vetor difusor dos novos propósitos adotados pela empresa. Ou seja, é de suma importância que a alteração comportamental se inicie pelo mais alto grau hierárquico da organização, que deve vivenciar, efetivamente e dia após dia, a nova realidade adotada pela empresa, incorporando em suas declarações, e sempre que possível, a missão da companhia e o seu comprometimento com a ética e com a transparência.

Na prática, o líder máximo deve ser o primeiro a apresentar uma postura íntegra e estar em “compliant” a todo o tempo, agindo de acordo com as normas estabelecidas no Código de Conduta da organização, o que equivale, por vezes, a ser intransigente e saber dizer “não” em determinadas situações, mesmo que, à primeira vista, isso pareça desfavorável à empresa. Mas, é de suma importância que os líderes não sucumbam jamais em suas condutas e decisões, mesmo diante dos episódios mais críticos.

É a hipótese, por exemplo, de uma corporação na qual 80% de seu faturamento bruto anual advém de contratos de licitação firmados com o setor público, e, em determinada ocasião, tem a chance de ganhar um contrato milionário com um agente público sob a condição de incluir alguém no seu quadro de funcionários, que, muito embora detenha uma competência desmesurada, possui em seu histórico o envolvimento com inúmeros ilícitos. O departamento de Compliance recomenda a não formalização do negócio e o fato é submetido à decisão do CEO.

Nesse caso, feitas todas as avaliações, deve o CEO mostrar-se irredutível às violações dos princípios regidos no Código de Conduta de sua companhia, valendo-se da oportunidade como medida educativa aos funcionários de todos os segmentos inferiores. Em outras palavras: agindo a Alta Diretoria de forma “compliant” das menores às maiores situações, os demais funcionários da empresa são persuadidos a agir do mesmo modo (é o chamado “walk the talk”), o Compliance começa a ganhar credibilidade, e a companhia, então, começa a revelar-se preparada para cumprir o que foi proposto.

No mesmo sentido, no âmbito interno, é primordial que se puna com o rigor necessário, a depender da gravidade do fato concreto, qualquer funcionário que venha a desobedecer os princípios éticos e morais da empresa, independentemente do nível hierárquico em que se encontra, ainda que a penalidade culmine, em última instância, no desligamento do funcionário dos quadros da empresa.

Aliás, quanto maior a posição que o empregado ocupa na escala hierárquica, maior é o risco que ele apresenta à empresa, e, portanto, mais veloz e rigorosa tem que ser a ação mitigadora dos riscos. Até porque, via de regra, uma senioridade que ignora os princípios basilares da corporação é capaz de influenciar negativamente vários outros funcionários de categorias inferiores, podendo gerar efeitos danosos e/ou irreversíveis à reputação daquela companhia.

O que deve ficar evidente a todos os setores é que aquela corporação preza, antes de mais nada, pela ética, pela moralidade e pela integridade, e goza de uma liderança ativa, comprometida e disposta a cumprir fielmente os valores por ela estabelecidos.

fonte

Carolina Monteiro Mattos é advogada, formada pela Faculdade de Direito de Vitória/ES (FDV) e pós-graduanda em Compliance, Lei Anticorrupção e Controle Interno e Externo da Administração Pública.

Este artigo reflete as opiniões do autora, e não do Compliance Review. O Compliance Review não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Parceria com poder público, mesmo sem custo, requer cuidado e transparência


Há mais de dez anos, não sei precisar a data, eclodia um dos muitos escândalos ligados aos programas de transferências de renda do Estado. Naquela oportunidade, uma auditoria demonstrara a existência de inconsistências que permitiam a uma mesma pessoa receber mais de um benefício, afrontando a lógica do programa e também a ética que se espera de um cidadão de bem.

Um amigo, grande empresário, me contou de sua revolta com a situação e de sua disposição em contribuir. Contou-me que um dos muitos serviços que sua empresa de tecnologia prestava era justamente identificar, de forma rápida e segura, essas inconsistências ligadas à existência de muitos cadastros de uma só pessoa. Disse-me que queria prestar esse serviço gratuitamente para o governo, disponibilizando as ferramentas de sua empresa. A disposição foi desaparecendo na medida em que eu lhe explicava os meandros da licitação, as diferenças entre gestão privada e gestão pública e, especificamente, a dificuldade em implementar sua boa ação para o interesse público.

Esse fato me veio à mente ao tomar conhecimento das “parcerias a custo zero” implementadas pelo prefeito de São Paulo no primeiro mês de sua gestão[1]. Recuperação de monumentos, limpeza de espaços públicos e manutenção de equipamentos estão sendo feitos, segundo as notícias, por meio de empresas que não exigem qualquer contrapartida além de um agradecimento público. A reportagem citada expressa preocupação com os eventuais conflitos de interesses — públicos e privados — latentes nesses processos.

Em um cenário de crise econômica e excesso de demandas, a busca por modelos jurídicos advindos do setor privado é sempre uma alternativa buscada para reforçar os combalidos cofres públicos e atender às questões urgentes. Não custa destacar que não se trata de parcerias público-privadas (as conhecidas PPPs) regidas pela Lei 11.079/2004.

É preciso relembrar que as relações jurídicas regidas pelo direito público sofrem efeitos jurídicos da incidência de princípios distintos. Nesse particular, os princípios da isonomia, interesse público, moralidade e eficiência demonstram força ao delinearem as “feições” da relação jurídica. Esses princípios espraiam seus efeitos, em graus variados, nos diversos institutos jurídicos manejados pelo Estado-Administração.

Na clássica lição de Cirne Lima, relação de Administração Pública é aquela que se estrutura ao influxo de uma finalidade cogente. Arremata o mestre, em conhecida e repetida citação: “Na Administração, o dever e a finalidade são predominantes; no domínio, a vontade”. O regime jurídico dos bens públicos não admite autonomia de vontade, predominante nas relações jurídicas privadas. Por essa razão, é importante asseverar que os bens do Estado devem servir à proteção e promoção de diversos fins públicos, socialmente relevantes. Para além da mera titularidade, avulta a importância da funcionalização da propriedade, como bem explica Floriano de Azevedo Marques Neto[2]. Ao tratar de questão específica, cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos (namins rights), anota Marçal Justen Filho:

“O Estado necessita de recursos vultosos para assegurar a promoção dos direitos fundamentais. Isso conduz à exacerbação da tributação, à ampliação dos serviços públicos e à utilização de todas as oportunidades econômicas para aumentar a arrecadação estatal.Nesse contexto, torna-se evidente a necessidade de o Estado dar aproveitamento mais adequado para um conjunto de bens públicos que permanecem ociosos. Não se trata de promover a pura e simples alienação dos bens públicos não utilizados formalmente para satisfação de necessidades coletivas. O que se reconhece é o dever de o Estado buscar soluções racionais para o seu patrimônio, extraindo dele as receitas possíveis. Essa concepção não equivale a desnaturar o patrimônio público, mas a aproveitar oportunidades propiciadas pela ampliação da complexidade do sistema econômico”[3].

A exploração econômica dos bens públicos, desta forma, passa a se constituir um imperativo decorrente da identificação e atendimento de suas finalidades públicas. A busca de parceiros para causas socialmente relevante é prática disseminada no ambiente privado. A filantropia, por meio da destinação de bens e recursos particulares para entidades sem finalidades econômicas, beneficia instituições como hospitais, museus e universidades que, geralmente, identificam publicamente seus benfeitores como forma de agradecimento. No que nos interessa mais diretamente, a doação de bens e serviços voltados à preservação e melhora do espaço público deve obedecer às regras e princípios do direito público.

A doação sem qualquer tipo de encargo ao poder público é livre. Desta forma, quando não há qualquer tipo de contraprestação que se reverta em vantagem (sobretudo econômica) para o doador ou terceiro não há necessidade de qualquer tipo de procedimento seletivo em razão da inviabilidade de competição.

O mesmo não ocorre quando se trata de doações com cláusulas ou encargos. De acordo com o artigo 17, parágrafo 4º da Lei 8.666/1993, “a doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado”. A regra se destina primeiramente às situações nas quais a Administração é doadora, mas devem ser aplicadas também quando o particular doa algo para o Estado. Quando há algum tipo de encargo, a Administração deve buscar o menor encargo possível como contrapartida para a doação. Trata-se de decorrência direta do princípio da isonomia: em havendo alguma contrapartida, todos os eventuais interessados têm o direito de concorrer a ela.

Essa a razão de não se admitir, por exemplo, doação mediante contrapartida em publicidade no bem ou espaço público. Se há alguma vantagem econômica a ser auferida como contrapartida, é necessário licitar. Diversas empresas podem ter interesse em expor suas marcas em espaços públicos, por exemplo, em troca da manutenção desses mesmos espaços ou doação de serviços para tanto. O formalismo em defesa da finalidade pública não pode chegar ao ponto de impedir, por exemplo, a entrega de uma placa de agradecimento ou mesmo a exposição de lista com os nomes dos benfeitores. Isso ocorre não só pelo fato de que a contrapartida que deve ser objeto de competição é sobretudo economicamente mensurável como também pela ausência de restrição a outros doadores interessados.

Admitindo-se a possibilidade de que o Estado receba doações, inclusive com encargo, é importante que se crie um procedimento transparente, finalisticamente motivado e isonômico. É possível imaginar diversas formas (chamamento público, por exemplo) de permitir e incentivar as doações de particulares, respeitando as normas aplicáveis. É essencial que sejam investigados com cautela os bens e espaços públicos que possam ser atingidos, suas vocações essencial e acessória e como o particular pode contribuir. O estabelecimento, por norma, de um programa para o estímulo de parcerias, com regras claras e adequadas, é uma possibilidade que não pode ser desperdiçada no atual cenário.

[1]http://brasil.elpais.com/brasil/2017/01/27/politica/1485535431_463009.html?id_externo_rsoc=TW_CC
[2] MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Bens públicos: função social e exploração econômica: o regime jurídico das utilidades públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
[3] JUSTEN FILHO, Marçal. A exploração econômica de bens públicos: cessão do direito à denominação. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 8, n. 30, abr./jun. 2010. A respeito do tema, consulte-se também a dissertação de mestrado de Ana Lúcia Ikenaga, intitulada “A atribuição de nome como modo de exploração de bens públicos”(USP, 2012)

Fabrício Motta é procurador-geral do Ministério Público de Contas (TCM-GO) e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG).

FONTE

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Doisélles


Raquell Guimarães tem um trabalho muito bonito: o slow fashion do tricô manual ganha valor na sua marca Doisélles. Uma roupa pode demorar 5 dias pra ser feita – luxo mesmo! Mas o melhor é a história por trás disso: a estilista usa sua produção como processo de reinserção social de presidiários, que ganham dinheiro e aprendem um novo ofício na Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires, em Juiz de Fora. Pra esse desfile de estreia da marca, existem então essas duas necessidades: explicar essa trama por trás da roupa e também apresentar uma imagem de moda na passarela que seja condizente com a postura social dela.

Desde o início da marca, em 2009, Raquell sempre foi um caso à parte, avessa ao chamado “mundinho”. E aqui ela veste as modelos com coturnões, como se botasse o pé na porta pra conseguir impor o seu lado da história, e pede pro beauty artist Ricardo dos Anjos rabiscar a cara delas como se já avisasse: aqui é outra coisa. Na trilha, que mistura Criolo com textos falados pela própria Raquell, saem recados que respondem a comentários que a estilista já ouviu. A roupa não tem “a energia do crime que o detento cometeu”, por exemplo (e aliás, quem poderia falar algo desse naipe?!). Uma placa pendurada no local de trabalho, aliás, avisa: “O delito fica do lado de fora”. É muito intensa e preciosa a questão que a estilista faz de quebrar o preconceito contra a população carcerária no ambiente elitista de passarela – e dá pra perceber que Raquell não faz isso pela marca simplesmente, mas por eles, pela sua convicção neles.


As peças em si poderiam reafirmar a tendência agênero pela silhueta reta e a introdução da malharia em looks longilíneos (essas são novidades de presidiárias do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto), mas o styling de Mary Arantes vai pra outro lugar: a feminilidade é ressaltada com as tramas abertas, as franjas, o toque da lã; e ao mesmo tempo discute-se essa dualidade, esse “dois” que está no nome da marca e que também sugere que tudo tem dois lados. É uma apresentação com diversas camadas de significados, assim como a roupa em si.

E até no casting existe uma surpresa: a presença de Marcella Moreira, ganhadora do concurso Miss Prisional (que, sim, escolhe a presa mais bonita do Brasil e que é importante pra autoestima delas). Não se preocupe em reconhecê-la no meio das outras modelos do desfile, primeiro porque vai ser difícil (Marcella tem altura e porte semelhantes aos das colegas de passarela) e segundo porque nesse dia ela foi isso mesmo, mais uma modelo no meio das outras. Dá também pra encarar o fato como uma metáfora pra alteridade, pra empatia, pra conseguir se ver na pele do outro a fim de entendê-lo. Você consegue? (Jorge Wakabara).


"Sou uma tricoteira da Capitinga. Isso é o que sei fazer de melhor. O resto são prosalidades”, diz a designer juiz-forana Raquell Guimarães, que, mesmo depois de ter levado suas agulhas, pontos e nós para vários outros lugares do mundo, tem sua cidade natal como um “porto emocional”. “Não nasci no berço intelectual nem industrial de São Paulo, mas nasci no berço mineiro, barroco, na terra de Murilo Mendes e de tantas outras almas sensíveis, onde desde cedo nos ensinam a prestar atenção nos detalhes. Só quero viver a vida com serenidade e equilíbrio”, reflete. Pós-graduada em história da indumentária pelo Victoria and Albert Museum de Londres, a empresária, responsável pela grife Doisélles, comemora a aprovação na Lei Rouanet, do projeto “Flor de lótus”, desenvolvido há quatro anos na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires. Para junho, com patrocínio dos Correios, ela planeja uma exposição, que será lançada em Juiz de Fora, mas que pode circular por outras paragens. “O público poderá ver como a arte socializa recuperandos e será surpreendido pela qualidade e capacidade do trabalho desses ‘novos artistas'”, diz, referindo-se aos 18 detentos/artesãos que cumprem a sentença em regime fechado, tendo como recompensa a redução da pena em um dia a cada três dedicados ao tricô e ao crochê. “Se não fossem ‘meus meninos’, eu só seria uma estilista. Caí na moda porque tudo que vejo, leio, sinto, cheiro e toco acaba virando tricô e crochê. Tricô é o que me compõe. É a minha forma de expressão.”

Livro
“Escritos autobiográficos, automáticos e de reflexão pessoal”, de Fernando Pessoa

“É meu oráculo”

Escritor
Rubem Fonseca

“Acho que o maior gênio da nossa literatura é o nosso conterrâneo, a quem tenho a máxima honra de chamar de meu amigo, Rubem Fonseca”

Cineasta
Woody Allen

“É criativo com o nosso estúpido cotidiano. Tem um texto divertido e reflexivo. Faz rir e pensar. Humor e filosofia na medida certa”

Cantora
Maria Bethânia

“Ela canta as coisas que eu sinto”

Museu
A casa de Anne Frank, em Amsterdã”

Não é um museu de arte, mas atravessar a parede de livros que levava ao anexo foi uma grande emoção para mim. Li ‘O diário de Anne Frank’ aos 13 anos, na sétima série, e foi incrível ver tudo pessoalmente”

Filme
“Dogville”, de Lars von Trier

“Amo o ser humano, mas tenho uma certa preguiça da forma como a sociedade está arranjada. O egoísmo é o câncer da humanidade. ‘Dogville’ deixa isso claro e traz uma mensagem que, embora angustiante e pessimista, é arrebatadora e muito bem elaborada”

Um designer
John Galliano

“É muito fácil acertar quando se pratica o minimalismo, pois as chances de erro caem por razões óbvias. Difícil é o maximalismo não cair no cafona. E John Galliano nunca deixou isso acontecer. Por mais exagerado, teatral e rebuscado que seja, consegue ser sempre preciso e irretocável”

Vídeo na internet
“A história da Páscoa”, disponível no YouTube

“Assisti e compartilhei recentemente esse vídeo de uma encenação da “Paixão de Cristo”, cujos atores não tinham mais de 5 aninhos. Tenho certeza que se, Jesus tivesse encomendado, seria exatamente daquele jeito. Ele sorriu do céu”

http://www.tribunademinas.com.br/cultura/vale-a-pena-1.1252830

FONTE

http://www.doiselles.com.br/blog/

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

O peso da crise prisional para os agentes


No epicentro do caos do sistema prisional brasileiro, agentes recorrem ao álcool e às drogas e, ao morrer, têm em média 45 anos de idade

As cenas que chocaram o Brasil desde que o caos dos presídios eclodiu em uma série de confrontos entre facções rivais são acompanhadas de perto todos os dias pelos agentes de segurança penitenciária, profissionais cuja função resume os paradoxo das cadeias brasileiras.

“Como esses funcionários vão agir ou suportar emocionalmente a carga de ver um preso sendo degolado? Imagine esse agente chegando em casa”, afirma o professor universitário Arlindo da Silva Lourenço, doutor em psicologia pela Universidade de São Paulo (USP) que estuda a rotina de trabalho dos agentes.

Em sua tese de doutorado, defendida em 2010, Lourenço percebeu que, em média, quando falecidos, os agentes morriam por volta dos 45 anos de idade. “Não é uma expectativa de vida, mas esse dado indica que, ao morrer, esses funcionários são muito novos”, diz o especialista que atuou como psicólogo durante 24 anos em presídios do estado de São Paulo..

Isso se deve a uma série de fatores. O abuso de álcool, cigarro e outras drogas é recorrente entre esses profissionais bem como os afastamentos do trabalho por causas relacionadas a problemas psíquicos ou emocionais.

Nesta semana, os agentes de segurança penitenciária do estado do Rio de Janeiro fizeram uma paralisação durante três dias por atrasos no pagamento de salários. Eles reclamam também da falta de segurança e péssimas condições de trabalho.

“A gente precisa refletir sobre o papel da prisão na sociedade. Como entender a instituição sob o princípio de ressocialização se ela enjaula pessoas?”, afirma Lourenço. “A sociedade falha quando mantém as prisões como a única forma de controle da criminalidade”.

Veja trechos da entrevista que ele concedeu a EXAME.com nesta semana:

EXAME.com: O agente penitenciário tem o papel de ser o elo do preso com a realidade de fora do presídio. Qual é o peso dessa carreira para esses profissionais?

Arlindo da Silva Lourenço: O papel é muito grande, muito pesado. Pressupõe-se, a partir de uma tese falsa, que a prisão ressocializa, reeduca e reconstitui a vida do sujeito e que quem deverá fazer esse papel são os funcionários da prisão, particularmente, os agentes de segurança penitenciária, que têm um contato maior com o preso. Então, se espera que eles, além de serem agentes de segurança sejam também agentes reeducadores, reintegradores e ressocializadores.

O que há de errado com esse papel?

Na verdade, a gente precisa refletir sobre o papel da prisão na sociedade. Uma coisa são os objetivos confessados da prisão, de socializar e reeducar, outra coisa é o papel de exclusão e controle social da prisão. Como entender a instituição sob o princípio de ressocialização se ela enjaula pessoas? Essa contradição, esse paradoxo da prisão precisa ser entendido.

Em que o Estado falha no suporte para o agente de segurança penitenciária?

Primeiro, a sociedade falha quando mantém as prisões como a única forma de controle da criminalidade. Não estou discutindo se a prisão deve permanecer na sociedade. Estou discutindo que a sociedade falha quando pressupõe a prisão como a principal via de contenção da criminalidade, como se não tivessem outras penas alternativas.

Agora, o Estado falha também quando não dá condições mínimas para as pessoas e para os funcionários trabalharem com dignidade. São lugares frios, sujos, superlotados, com uma grande concentração de doenças infecto-contagiosas e um festival de facções. Isso tudo com um número limitado de funcionários trabalhando.

A sua pesquisa mostra que a idade média de óbito dos agentes de segurança penitenciária é de 45 anos. Por que eles morrem tão cedo?

Eu peguei dados de mortalidade, fui atrás dos atestados de óbito, fiz uma média aritmética simples e percebi que, quando mortos, esses funcionários tinham uma idade média muito baixa. Não é uma expectativa de vida, mas esse dado indica que, ao morrer, esses funcionários são muito novos e morrem em decorrência de uma série de fatores, como acidentes de trânsito, com armas de fogo, armas brancas e algumas doenças do coração.

Como trabalhar em presídios explica essas mortes?

A carga emocional é muito intensa. Pensando nos funcionários dos presídios [onde ocorreram motins] nas regiões norte e nordeste, como esses funcionários vão agir ou suportar emocionalmente a carga de ver um preso sendo degolado? Imagine esse agente chegando em casa com essa carga emocional intensa tendo que também toda a carga emocional familiar. Esse é um ambiente extremamente complicado para trabalhar.

O senhor menciona em sua pesquisa que uma grande parte dos agentes possuem um segundo emprego …

A grande parte tem um duplo emprego, uma outra função, geralmente, autônoma sem registro. Em São Paulo, a jornada dos agentes é de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Imagina permanecer 12 horas dentro de um presídio onde a tensão é sempre grande, sair daqui e ir para outro trabalho, geralmente, de 12 horas.

Outra questão que o senhor levanta é que 10% dos agentes pedem licença do trabalho. Quais são as razões mais comuns?

Muitos por estresse pós-traumático, alguns por psicose, outros por problemas relacionados à álcool, outros às drogas. A grande maioria por problemas psicológico ou emocionais. Esse dado é até maior em alguns estados.

Quando o senhor trabalhava em presídios, quantos psicólogos atuavam junto com o senhor?

Por volta de 1993 e 1994, nós éramos oito psicólogos para um contingente de aproximadamente 800 presos. Em 2015, éramos três psicólogos para 2 mil presos em Guarulhos, na penitenciária José Parada Neto. Isso é em todo o estado.

Quais são os momentos mais tensos do dia para o agente de segurança penitenciária?

No dia a dia, era abrir e fechar as celas. São dois ou três agentes para abrir celas de um pavilhão com 300, 400, 500, 600 presos ou mais. Imagine dois agentes de segurança penitenciária entrando num pavilhão abrindo cela por cela com as condições que a gente ouve. Esse é um momento do dia bastante tenso. Claro que tem vários momentos que vão caracterizando um pouco mais de tensão. Eu cheguei a ver, por exemplo, funcionários entrando no pavilhão para trancar presos e sendo rodeados por uma série de outros presos, que queriam intimidar dizendo quem estava no poder ou no comando.

A relação entre presos e agentes tende a ser amistosa?

Na maioria do tempo, é uma relação muito amistosa e de respeito mútuo. Esses eventos que estou dizendo são um pouco isolados, vão acontecendo, mas são facilmente tratados e resolvidos ali – evidentemente não uma rebelião, claro.

É possível repensar a função do agente?

Primeiro é discutir a forma como lidamos com a criminalidade. Não dá para você tratar o dependente químico ou o pequeno traficante de drogas da mesma forma como se trata o estuprador, o latrocida, o grande traficante. Essas coisas todas que as pesquisas mostram há muito tempo, mas que o Brasil não consegue avançar. O país continua prendendo indiscriminadamente, principalmente, a população mais vulnerabilizada. É uma verdade também que nosso sistema penal é seletivo, então, não é todo mundo que comete o mesmo crime que será preso. Essas coisas precisam ser discutidas no Brasil.

FONTE

sábado, 21 de janeiro de 2017

CAPS LOCK: a história da tecla mais berrante de TODAS

(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo — Aline Sentone)

"O tempo passa e as pessoas ainda insistem em cometer equívocos  quanto a etiqueta  da digitação. Não há problema algum usar caixa alta para emprestar ÊNFASE a uma ou mais palavras. Contudo, totalmente dispensável uma sentença inteira em letra maiúscula. Quando o sistema (gerenciador eletrônico de documentos) usado no meu local de trabalho transforma tudo que escrevo em CAPS LOCK, me sinto babando e gritando".

Interessante este texto postado em 26 de agosto de 2012.  Soa tão atual que trago na integra para esta postagem.


É questão de etiqueta: todos que costumam utilizar a internet com frequência sabem que ESCREVER TUDO EM CAPS LOCK não é algo desejável na maioria das situações. Além de passar a sensação de que a pessoa que empregou o recurso está gritando, o uso de letras com o mesmo tamanho torna muito mais difícil a leitura de um texto.

Porém, a tecla que virou sinônimo de falta de educação e ódio não nasceu com o objetivo de provocar esse tipo de sentimento. O recurso, que teve sua origem nas velhas máquinas de datilografia, visava simplesmente ajudar a redigir textos que necessitavam de algum tipo de ênfase, em uma época em que inexistiam o negrito e o itálico.

Neste artigo, fazemos uma viagem pela história do Caps Lock, mostrando desde suas origens nobres até os projetos que pretendem extingui-lo para sempre em um futuro próximo. Após a leitura, deixe sua opinião sobre o assunto em nossa seção de comentários, mas não sem antes verificar se a TECLA NÃO ESTÁ ATIVADA.

Origem nobre

Quando foi criado, o Caps Locks nem sequer tinha o nome pelo qual ficou conhecido, sendo chamado de Shift Lock na época. Lançada em 1914, a máquina de escrever Remington Junior foi uma das primeiras a incorporar o recurso, que tinha o objetivo de facilitar a digitação de letras maiúsculas.


(Fonte da imagem: Reprodução/Typewriter.be)

A nomenclatura usada para batizar a então novidade tem origem clara: a tecla Shift (que significa alterar ou substituir), surgida pela primeira vez em 1878. Como não havia meios de diferenciar trechos importantes de um trabalho, muitas vezes era necessário deixar o botão pressionado manualmente durante longos períodos para criar uma composição em caixa alta.

Pensando nisso, foi desenvolvida a tecla que fazia esse trabalho de forma automática, o que acelerava em muito o trabalho de digitação. Como os teclados que usamos atualmente foram totalmente inspirados nas máquinas de escrever, a função foi mantida sem que seus efeitos colaterais negativos fossem levados em conta.

A primeira máquina a contar com a opção foi o Datapoint 2200, lançado em 1970, que logo foi seguido pelo Xerox Alto — disponibilizado em 1973, o aparelho é considerado por muitos como o primeiro computador com características realmente pessoais. No entanto, o estabelecimento do Caps Lock como um padrão só ocorreu em 1984 com a chegada do IBM Model M, que determinou o layout usado pela maioria das máquinas até hoje.

Os primeiros sinais do ódio

A origem do ódio que há atualmente contra o Caps Lock pode ser encontrada na Usenet, durante o período em que a internet como a conhecemos ainda dava os primeiros passos. Nessa época, a grande maioria das comunicações era feita essencialmente através de textos publicados em quadros de mensagens, e as opções de formatação não eram tão vastas quanto as disponíveis atualmente.

(
Fonte da imagem: Reprodução/Yahoo! News)

Essa situação fez com que o uso exclusivo de letras maiúscula passasse a servir como uma ferramenta para que as pessoas indicassem que estavam gritando. Outro exemplo de convenção criada na época foi o uso de asteriscos para indicar que determinado termo estava recebendo a *ênfase* que lhe era necessária.

Desde esse momento inicial começaram a surgir pessoas que, alheias ao real propósito do recurso que tinham em mãos, iniciaram os primeiros abusos. Conforme a rede mundial de computadores foi se tornando popular, o número de casos cresceu em ritmo alarmante, especialmente entre pessoas que não entendem o real propósito da tecla Caps Lock e acham que palavras digitadas em letras maiúsculas facilitam a visualização das palavras.

Letras que podem custar seu emprego

Embora seja difícil encontrar quem não tenha problemas com textos escritos somente em caixa alta, muitas vezes fica a impressão de que essa praga está se espalhando de maneira cada vez mais rápida.

Enquanto até pouco tempo atrás textos do tipo surgiam principalmente em emails escritos por familiares mais velhos ou com problemas de vista, hoje em dia basta abrir o Twitter ou o Facebook para ver diversas publicações em que o autor abusou do Caps Lock.

Mais do que simplesmente irritar seus conhecidos, o uso excessivo de letras maiúsculas pode fazer com que você perca o seu emprego. Em 2007, Vicki Walker foi demitida de seu trabalho na empresa neozelandesa ProCare Health por enviar uma quantidade excessiva de mensagens contendo palavras em caixa alta destacadas em vermelho e negrito.

Segundo a empresa, Vicki estava perturbando a harmonia entre seus colegas com um excesso de textos em que demonstrava falta de paciência e até mesmo agressividade. Como isso não constitui motivos para uma demissão com justa causa, a companhia foi forçada a pagar US$ 17 mil para a ex-funcionária devido ao fato.

Movimentos anti-Caps Lock

Em resposta ao uso excessivo do Caps Lock, surgiram pela rede diversos movimentos que apoiam a sua total eliminação de qualquer espécie de dispositivo. A esperança é a de que, caso as pessoas não tenham acesso à tecla, simplesmente vão deixar de escrever mensagens de uma maneira que agride a visão.

(Fonte da imagem: Reprodução/anticAPSLOCK.com)

Exemplo dessa luta é o site sueco anticAPSLOCK, que desde 2001 espalha a ideia de que o recurso deveria ser exterminado. Segundo os administradores da página, seu objetivo é “remover o botão de todos os teclados fabricados no futuro”.

Outro endereço que possui um objetivo semelhante é a CAPSoff.org, que inclusive chegou a formular uma carta aberta aos fabricantes sugerindo diversas mudanças no design dos teclados que chegam às lojas. Além de pedir que a tecla seja totalmente eliminada, o texto sugere a adição de um novo teclado numeral e de entradas para fones de ouvido em todos os dispositivos fabricados no futuro.

Esperanças para o futuro

Embora seja difícil pensar em um cenário no qual o Caps Lock simplesmente deixe de existir, já existem empresas que investem em dispositivos nos quais ela não está mais presente. Exemplo disso é a Google, que em sua linha Chromebook a partir do modelo CR-48 substituiu o botão por uma tecla que aciona o sistema-padrão de buscas do aparelho.

(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo — Aline Sentone)

Outro exemplo é o padrão Colemak, terceiro mais usado no mundo (atrás do QWERTY e do Dvorak), que não apresenta nenhuma espécie de traço da existência do recurso. Até mesmo as máquinas do programa “Um Laptop por Criança” (OLPC) aboliram totalmente a presença da tecla, que foi substituída por um botão “Ctrl” a mais.

Embora iniciativas do tipo ainda sejam pontuais, elas mostram que há maneiras inteligentes de substituir o Caps Lock por recursos que realmente fazem a diferença na hora de usar o computador. Para aqueles que ainda insistem em abusar das letras em caixa alta, o “Shift” continuará sendo uma opção — só esperamos que o desconforto de ter que ficar segurando o botão sirva para desestimular essa prática.


https://www.tecmundo.com.br/teclado/28844-caps-lock-a-historia-da-tecla-mais-berrante-de-todas.htm

sábado, 14 de janeiro de 2017

Você está Comprometido com o Seu Local de Trabalho


A valorização profissional é um aspecto muito apreciado pelos colaboradores em seu trabalho e carreira. Demonstra o respeito, reconhecimento e cuidado da organização com seus profissionais e que ela deseja manter sua satisfação sempre em alta. Como forma de reconhecer isso, os colaboradores mostram ainda mais comprometimento com a empresa, o que é influencia diretamente nos resultados e crescimento de ambos.

Podemos entender então a valorização profissional como uma via de mão dupla, em que empresa e colaborador têm sempre muito a ganhar e que vale ser alimentada de maneira constante e positiva. Entretanto, você, como profissional, tem verdadeiramente demonstrado comprometimento com sua empresa? Será que você não tem recebido o reconhecimento que merece porque não está realmente comprometido com seu trabalho? O que tem feito para mudar isso?

Como Conquistar Valorização Profissional?

Trago estas reflexões para que você possa fazer uma autoavaliação e compreender, de forma clara e objetiva, que em qualquer relação é essencial que haja reciprocidade, ou seja, cada um deve dar o seu melhor. Se você deseja aumentar o nível do seu engajamento e, consequentemente, aumentar suas chances de ser valorizado em seu emprego, atente-se às minhas dicas e busque ter comportamentos compatíveis com o que a empresa espera de você!

Respeite as regras

Respeitar as regras, a hierarquia, cumprir os horários e prazos corretamente é uma forma de demonstrar comprometimento com a empresa. Isso evidencia que você é um profissional que entende a importância de manter os processos alinhados e de segui-los conforme orienta à organização. Além disso, mostra também que você é um colaborador com quem se pode confiar e contar para dar bons exemplos.

Vista a Camisa

Vestir a camisa é não medir esforços para fazer acontecer e levar a empresa a conquistar as metas e objetivos projetados. É colaborar ativamente com ideias, soluções, ser proativo e inovador em seu trabalho, buscar aprender com os mais experientes, ensinar os mais jovens e fomentar os resultados de forma sistêmica. Isso inclui investir continuamente em seu autodesenvolvimento, compreender seus pontos fortes e de melhoria e trabalhar para potencializar suas habilidades e eliminar gaps (brechas/falhas).

Seja proativo

Proatividade é agir sem precisar necessariamente receber ordens para isso. Se uma torneira está pingando, o que te impede de fechá-la? Se o seu colega está fazendo um trabalho do modo errado, o que custa orientá-lo a fazer do modo certo? Seja proativo, demonstre suas intenções positivas, resolva os problemas, faça sua parte e sempre um pouco mais. Colabore com suas ideias, proponha soluções para os problemas e seja um profissional sempre ativo.

Em resumo, podemos dizer que comprometimento representa muito para as empresas, pois uma equipe engajada e motivada rende muito mais do que qualquer outra. Como reflexo, vemos organizações priorizando a valorização profissional como forma de reconhecer seus colaboradores e dar-lhes as oportunidades de crescer que buscam em sua carreira.

FONTE


sábado, 7 de janeiro de 2017

Projeto Ponto Firme



Gustavo Silvestre tem uma forte relação com algo que a moda vem perdendo há tempos: o trabalho feito à mão. Em seu ateliê, localizado no espaço Casa do Povo, em São Paulo, o pernambucano não tem um estoque de peças produzidas em série para consumo imediato, cada criação é única e tem suas particularidades, o que torna cada item especial.


Peças como vestidos, maiôs, headpieces e joias são minuciosamente feitos com crochê, pedras e materiais com cores fortes que resgatam a identidade regional brasileira. Essas criações já conquistaram nomes como Sabrina Sato, Isabeli Fontana e Grazi Massafera.


Foto: Otavio Guarino.

Além da produção de peças exclusivas, Gustavo também está engajado em uma atividade social, o Projeto Ponto Firme, no qual dá aulas de crochê aos presos da penitenciária Adriano Marrey.

Confira a conversa da Comunidade com o designer, que nos recebeu em seu ateliê:

Comunidade Moto: Conte um pouco pra gente sobre como começou sua carreira de designer.

Gustavo Silvestre: Nasci em Pernambuco e me especializei em design de moda na Itália. Tive minhas coleções desfiladas na Casa de Criadores e também produzi o Ecoera, plataforma de sustentabilidade da moda brasileira.

A partir da vontade de transmitir o meu conhecimento de processos artísticos manuais e, principalmente, os benefícios que o crochê trouxe para minha vida, surgiu a ideia de criar o Projeto Ponto Firme, um trabalho voluntário que ensina as técnicas do crochê, com laboratórios de criação artística e experimental para sentenciados na penitenciária Adriano Marrey, de Guarulhos. Semanalmente, transformamos fios dos mais diversos materiais nas mais variadas peças.

Em menos de um ano, já formamos duas turmas, realizamos uma exposição e, hoje, batalho em busca de apoio e patrocínio para expandir o projeto. De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência em cursos, caracterizada por atividade de Ensino Fundamental, Médio, Profissionalizante, Superior ou, ainda, de requalificação profissional, que é o objetivo das aulas de crochê.


Foto: Otavio Guarino.

CM: Seus trabalhos são conhecidos por serem minuciosamente feitos à mão. Qual a importância dessa escolha para você? Esse tipo de trabalho tem sido mais valorizado na moda brasileira?

GS: O meu primeiro contato com a agulha foi na infância, ao ver as mulheres da minha família sempre crochetando algo. Descobri no crochê uma forma de ter poder e a história nas próprias mãos. Para mim, os trabalhos manuais são, antes de tudo, uma herança. Aperfeiçoei as técnicas em aulas que fiz há alguns anos e, além da beleza dos pontos tradicionais, vi infinitas possibilidades de aplicação ao fazer parte da equipe da artista polonesa Agata Olek durante um trabalho que ela realizou aqui em São Paulo. Desde então, nunca mais parei. Hoje, desenvolvo joias, vestidos de noivas sob encomenda, figurinos para cinema, teatro, grupos de dança, além de produtos de decoração e peças artísticas.


Foto: Otavio Guarino.

CM: Conte um pouco para a Comunidade sobre o seu trabalho com joias e acessórios.

GS: Minha especialidade é crochê criativo experimental e moda sustentável, o que me dá liberdade de desenvolver desde joias até projetos artísticos de grande escala, que em breve estarão disponíveis no meu e-commerce.

CM: Como acontece o trabalho na Casa do Povo? Qual a importância de um espaço de produção como esse para a cidade e o desenvolvimento de artistas independentes?

GS: Durante décadas, a Casa do Povo dialogou de maneira crítica e construtiva com seu entorno, ao promover o que havia de mais experimental e inovador no bairro do Bom Retiro. Hoje, com 63 anos de existência, a proposta se mantém. Entre várias iniciativas, a Casa do Povo abriga também o G>E, grupo de pesquisa e projeto. G>E significa Grupo Maior que Eu e tem no coletivo sua força e forma. Pode-se descrevê-lo como um programa intensivo e extensivo de experiência transdisciplinar para uma política da imaginação. Política, pois está preocupado como organizamos os recursos, os espaços, a produção material e a vida que partilhamos. Imaginação porque se destina à formação de novas ideias sobre como fazer e manter a potência criativa ativa.


CM: A moda é conhecida por seus ciclos e frequentes releituras. Como você busca inspiração para não apenas seguir as tendências, mas criar algo novo a cada coleção?

GS: Neste mundo cada vez mais digital, acredito que tudo que é feito à mão terá um valor cada vez maior. Por isso, as pessoas que usam minhas peças são aquelas que valorizam, além do trabalho manual, a exclusividade. O que é feito à mão pode se tornar atemporal, independente de coleções: uma peça nunca vai ser igual a outra.


Foto: Otavio Guarino.

CM: Quais são os próximos passos para Gustavo Silvestre?

GS: Expansão do Projeto Ponto Firme. Queremos desenvolver uma coleção de roupas, acessórios e peças de decoração. Os meninos são muito talentosos e dedicados. As peças têm alma! A segunda exposição dos trabalhos realizados e a criação de um e-commerce são meus desejos para o próximo ano.




fonte

http://gnt.globo.com/programas/desengaveta/videos/5463836.htm

https://community.motorola.com/pt-br/blog/gustavo-silvestre

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Das faltas disciplinares



Em respeito ao princípio da legalidade, não haverá falta e nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. Não poderia ser diferente, afinal, trata-se de punição imposta pelo Estado ao indivíduo. As faltas podem ser leves, médias e graves, sendo estas previstas na LEP e as duas primeiras em legislação estadual

Muito se discute sobre a possibilidade de a administração carcerária impor, em regulamento, faltas e sanções. Quanto às faltas graves, como só podem ser estipuladas em legislação federal, não há o que discutir. Todavia, em relação às faltas médias e leves, a LEP autoriza a criação por “legislação local”, e há quem entenda que a expressão alcançaria regulamentos administrativos. Para boa parte da doutrina, entrementes, prevalece o entendimento de que administração carcerária não pode regulamentar sobre o assunto.

As sanções não podem colocar em perigo a integridade física e moral do condenado, o que é óbvio, em respeito à dignidade da pessoa humana. Por isso, é vedado o uso de “solitária” ou de “cela escura”, compartimento que, além do isolamento e da restrição da liberdade, impõe ao preso intenso sofrimento psicológico. Isso não significa, no entanto, que o preso não possa ser colocado em cela individual – esta, aliás, é expressamente prevista no art. 52, II, que regula o RDD. Também são vedadas sanções coletivas. Explico: no âmbito do Direito Penal, é vedada a responsabilidade penal objetiva. 

Por isso, para a imposição de sanção disciplinar, é preciso demonstrar que o preso efetivamente esteve envolvido na prática da conduta a ser punida. Imagine que a administração carcerária descubra um telefone celular no interior de uma cela. Se identificado o dono do equipamento, é possível puni-lo. Caso contrário, ninguém deve ser punido, não sendo possível a punição de todos da cela, com base na certeza de que a conduta fora praticada por um ou mais dos presos reclusos naquele compartimento.

São consideradas graves as seguintes faltas, quando praticadas por preso condenado à pena privativa de liberdade: a) incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; b) fugir; c) possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; d) provocar acidente de trabalho; e) descumprir, no regime aberto, as condições impostas; f) inobservar os deveres inerente aos presos; g) ter em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. É importante ressaltar que o rol do art. 50 é taxativo, sendo vedada qualquer analogia “in malam partem”. Também é possível a prática de falta grave pelo condenado à pena restritiva de direitos (veja o art. 51).

Para a aplicação de sanção disciplinar por falta grave, deve ser assegurado ao preso o direito ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de nulidade. Contudo, questiona-se: é imprescindível a instauração de procedimento administrativo, no âmbito da administração carcerária, para que o preso se manifeste em defesa? Ou o procedimento administrativo pode ser suprido por audiência de justificação da falta grave perante o juízo da execução

Para que o tema fique mais claro, entenda: o poder disciplinar, no âmbito da execução, é exercido pela autoridade administrativa a quem se sujeite o condenado. Portanto, cabe ao diretor do estabelecimento prisional apurar a conduta faltosa do detento, assim como realizar a subsunção do fato à norma legal, ou seja, verificar se a conduta corresponde a uma falta leve, média ou grave, e aplicar eventual sanção

Contudo, a prática de falta grave gera algumas sanções que só podem ser aplicadas pelo juiz da execução, a exemplo da regressão de regime (art. 118, I), da revogação de saída temporária (art. 125), da perda de dias remidos (art. 127) e da conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade (art. 181, § 1º, d, e § 2º). 

Por isso, a LEP determina que, na hipótese de falta grave, o diretor do estabelecimento deve representar ao juiz da execução, para que, eventualmente, sejam aplicadas as sanções de sua competência

O juiz, então, para a regressão do regime, realizará uma audiência de justificação, para que o preso possa se manifestar sobre a suposta falta grave (art. 118, § 1º). 

Volto, então, ao questionamento inicial: se o preso teve a oportunidade de se defender em juízo, na audiência, é dispensável o procedimento administrativo? 

O STJ, no REsp 1.378.557/RS, entendeu pela imprescindibilidade. Quanto à necessidade de defesa técnica, a Súmula Vinculante n. 5 é clara ao afirmar que a “falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Ademais, atenção: pune-se a tentativa de falta com a sanção correspondente à falta consumada.

Qual é o prazo prescricional para a apuração e sanção de falta grave? 

Como a LEP não regula o tema, assim disciplina o STJ: “A jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o prazo prescricional para apuração de falta disciplinar grave praticada no curso da execução penal é o previsto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.234/2010, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal específico sobre a matéria. Desse modo, tem-se que o prazo prescricional para apuração de falta disciplinar é de 3 (três) anos para fatos ocorridos após a alteração dada pela Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, ou 2 (dois) anos se a falta tiver ocorrido antes desta data. No presente caso, a prática da falta grave se deu em 25/11/2009, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei n. 12.234/2010, devendo, portanto, ser observado o prazo prescricional de 2 (dois) anos. Com efeito, a decisão homologatória do processo disciplinar ocorreu somente em 22/8/2012, ou seja, quando já transcorrido prazo superior a dois anos, sendo imperioso reconhecer a prescrição da falta disciplinar objeto da impetração.” (HC 295974/SP).

São sanções disciplinares: a) advertência verbal; b) repreensão; c) suspensão ou restrição de direitos (veja o art. 41, parágrafo único); d) isolamento na própria cela ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo; e) inclusão no regime disciplinar diferenciado.

Em entrevista, um conhecido traficante equiparou o RDD ao inferno. De fato, trata-se de forma mais rigorosa de imposição do regime fechado, mas não um quarto regime, como alguns sustentam. Introduzido pela Lei 10.792/2003, o Regime Disciplinar Diferenciado tem as seguintes características: 

a) a duração máxima é de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 (um sexto) da pena aplicada; 
b) recolhimento em cela individual; 
c) visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; 
d) saída diária da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol. 

O RDD é decretado por decisão judicial, e são necessárias as prévias manifestações do MP e da defesa (STJ, HC 89.935/BA e art. 54, § 2º).

De acordo com a LEP, em seu art. 52, o RDD será aplicável ao preso, provisório ou condenado, que pratica fato previsto como crime doloso e que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas. Os requisitos são cumulativos, não ensejando o RDD a existência isolada de um ou outro. Ademais, também é possível a sua decretação a presos provisórios ou condenados, brasileiros ou estrangeiros, que apresentem alto risco à ordem e à segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, ou quando existirem fundadas suspeitas de envolvimento ou de participação em organização criminosa.

FONTE