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"...há anos, me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

domingo, 21 de julho de 2013

Hediondo: Um Novo Rótulo


Parece que virou moda. Agora não basta mais que a conduta seja criminosa, o que, por definição, já é algo ruim e nocivo. É preciso um "plus": o rótulo de hediondo, como se os outros crimes fossem adoráveis ou coisa parecida.

A medida, aprovada pelo Senado, além de ineficaz, traduz um oportunismo político inacreditável. Não que se deva ter alguma condescendência com a corrupção. A questão é outra.

Quando, em julho de 1990, principalmente em razão dos inúmeros sequestros, editou-se a Lei dos Crimes Hediondos com vistas à imposição de um tratamento processual, penal e penitenciário mais rigoroso, esperava-se um descenso nesse tipo de criminalidade.

Para tanto, impediu-se o juiz de conceder fiança e liberdade provisória, isto é, o direito de o acusado aguardar o desfecho da ação penal em liberdade. Elevaram-se as penas de diferentes delitos e, por fim, revogou-se o direito de o condenado, mesmo que de bom comportamento, passar de um regime penitenciário rigoroso para um mais brando como o semiaberto ou o aberto.

Na verdade, com essas medidas, queria-se aplacar uma voz que é forte nos meios policiais e num certo tipo de imprensa que dizia: "A polícia prende e o juiz solta".

Passados mais de 20 anos da vigência da Lei dos Crimes Hediondos, verifica-se que, embora não tenha resolvido a problemática da elevação dos níveis da criminalidade violenta, ela serviu unicamente para calar ou acalmar aqueles setores da opinião pública que pensam que o crime aumenta ou diminui em razão de penas mais altas e de um maior rigor carcerário.

A constatação do erro dessa visão não decorre de uma ideologia humanista. Fala em favor disso a simples observação dos fatos noticiados pelos jornais no dia a dia.

Agora, a cada novo escândalo, a falta de efetividade do Estado em termos práticos é "compensada" com a edição de leis. Cria-se uma espécie de modelo álibi. Repete-se a estratégia dos governos Collor e Fernando Henrique Cardoso. No último, ampliou-se o rol dos crimes hediondos e, o que é pior, de uma maneira desastrosa (incluindo-se, para se ter uma ideia, até a fraude em cosméticos, como se tivessem a mesma importância que remédios).

Desvia-se, com isso, a atenção do que é o essencial: a vontade política no combate à corrupção e a necessidade do aprimoramento dos controles administrativos mais rápidos e eficazes.

Em 9 de julho de 2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado realizou uma importante audiência pública para discutir a colocação da corrupção no rol dos crimes hediondos. Estiveram presentes representantes da Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação dos Magistrados Brasileiros e da Ordem dos Advogados do Brasil. Todas as entidades foram contrárias à ampliação do rol dos crimes hediondos.

Naquela oportunidade, o subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão, que é também professor da Universidade de Brasília, lembrou que a expressão crimes hediondos ("heinous crime") foi utilizada pela primeira vez no Tribunal de Nuremberg, que julgou os criminosos nazistas pelas atrocidades praticadas durante a Segunda Guerra Mundial. Com propriedade, ele lembrou: "Crime hediondo é um crime que afeta um número enorme de vítimas. Não são crimes quaisquer. Banalizar essa expressão faz mal ao direito penal".

A melhor resposta que se possa dar à corrupção não é uma nova lei, mas o aprimoramento dos mecanismos de controle e a celeridade na apuração dos crimes. Fora daí, o que se vê é uma manobra diversionista. 

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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Corrupção como crime hediondo: útil, mas insuficiente


Como uma das respostas dos poderes públicos às manifestações do povo nas ruas em junho de 2013, o Senado Federal acelerou o exame do Projeto de Lei do Senado (PLS) 204, de 2011, de autoria do senador Pedro Taques. O projeto faz o seguinte:

a) transforma em hediondos os crimes de concussão (art. 316, caput, do Código Penal), corrupção passiva (art. 317, caput, do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333, caput, do Código Penal);
b) aumenta a pena desses crimes: a do delito de concussão, de dois a oito anos para quatro a oito anos de reclusão, e as dos crimes de corrupção ativa e passiva de dois a doze anos para quatro a doze anos de reclusão; todos esses crimes continuam a ser punidos também com multa, além da reclusão.

Por emenda oferecida pelo senador Álvaro Dias, foram incluídos no projeto, para também passarem a ser considerados hediondos, os crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) e de excesso de exação (art. 316, §§ 1.º e 2.º, do Código Penal). Esse crime também tem sua pena aumentada, no projeto, de três a oito anos de reclusão para quatro a oito anos. Na forma qualificada (art. 316, § 2.º, do Código Penal), a pena mínima também é elevada de dois para quatro anos de reclusão.

O crime de concussão consiste em exigir vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, de forma direta ou indireta. Pode ser praticado pelo autor mesmo fora da função ou antes de assumi-la, mas a exigência precisa ocorrer em razão da função.

Na corrupção passiva, o autor do crime solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem, para si ou para outrem, de forma direta ou indireta. Assim como na concussão, o delito pode ser praticado pelo autor mesmo fora da função ou antes de assumi-la, mas a exigência precisa ocorrer em razão dela.

Consiste a corrupção ativa em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, a omitir ou a retardar ato ligado a sua função (que a lei denomina de ato de ofício).

O delito de peculato consiste na apropriação ou no desvio de valores ou bens públicos por parte de funcionário público, valendo-se dessa condição.

Por fim, o excesso de exação é a exigência de tributo que o funcionário público sabe ou deveria saber ser indevido; quando o tributo é devido, o crime consiste na cobrança por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autorize.

Na justificativa do projeto, o senador Pedro Taques salienta a gravidade dos crimes de corrupção, pelo dano que causam a largas parcelas da população, mais até do que os delitos praticados contra indivíduos. Com inteira razão, alerta para o fato — frequentemente pouco considerado pelos eleitores e pelos juízes e tribunais, ao aplicar penas em processos por corrupção — de que, por causa do desvio de dinheiro público, pela corrupção e pelos delitos semelhantes, “faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas. O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais.”

A inclusão dessas infrações entre as hediondas significa que elas passam a estar na relação de crimes da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, a chamada Lei dos Crimes Hediondos. Atualmente, são hediondos os seguintes delitos (as normas a seguir indicadas, quando não se indica de outra forma, são do Código Penal):
a) homicídio (art. 121) praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado (art. 121, § 2.º, incisos I a V);
b) latrocínio (art. 157, § 3.º, parte final);
c) extorsão qualificada pela morte da vítima (art. 158, § 2.º);
d) extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1.º a 3.º);
e) estupro (art. 213, caput e §§ 1.º e 2.º);
f) estupro de pessoa vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1.º a 4.º);
g) epidemia com resultado morte (art. 267, § 1.º);
h) falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e §§ 1.º a 1.º-B);
i) genocídio (arts. 1.º a 3.º da Lei 2.889, de 1.º de outubro de 1956).

A distinção dos crimes ditos hediondos para os delitos em geral, segundo a Lei 8.072/90, está nisto:
a) são insuscetíveis de anistia, graça e indulto;
b) seriam inafiançáveis;
c) a execução da pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado;
d) a progressão do regime de execução da pena só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos dela, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente;
e) a prisão temporária, quando necessária (conforme a Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989), pode ter duração de 30 dias (em lugar do máximo de cinco dias, para os demais crimes).

Dessas consequências do tratamento legal especial dos crimes hediondos, a inafiançabilidade está absolutamente afastada pelo entendimento repetido do Supremo Tribunal Federal, que, na verdade e na prática, extinguiu esse instituto. O STF tem diversas decisões nas quais repete que a prisão em flagrante não implica a manutenção do autuado na prisão, pois ela somente subsiste se couber a decretação de prisão preventiva (o que passou a ser legalmente obrigatório com a alteração do artigo 310 do Código de Processo Penal pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011).

Quanto a esta, o tribunal tem a orientação de se tratar de medida excepcional, que deve ser justificada com base em circunstâncias do caso concreto e para a qual não bastam a gravidade da conduta nem a referência abstrata a uma das hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal (garantir a ordem pública ou a ordem econômica, garantir a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria).

Ademais, no lado liberal que há em diversas leis recentes, a citada Lei 12.403/2011, estabeleceu uma série de medidas cautelares que, quando forem de aplicação possível, impedem a decretação da prisão preventiva (art. 282, § 5.º, do CPP, na nova redação daquela lei). Essas medidas cautelares substitutivas (e impeditivas) da prisão preventiva estão na nova redação do artigo 319 do CPP.

Para efeito do cabimento da liberdade provisória (que passou a ser a regra generalíssima, de acordo com o entendimento do STF), a Suprema Corte não faz diferença alguma entre crimes afiançáveis e inafiançáveis. Portanto, como se afirmou, na prática não há mais crimes inafiançáveis no Brasil. Com isso, o STF esvaziou a norma da Constituição que classifica certos delitos como não passíveis de liberdade provisória em virtude de fiança, nos termos do artigo 5.º, incisos XLII a XLIV:
a) inc. XLII: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”;
b) inc. XLIII: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”;
c) inc. XLIV: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

O PLS 204/2011 foi objeto de rápida deliberação no Senado Federal por causa das manifestações pelo país afora. Em razão delas, os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, definiram uma “pauta prioritária” de proposições legislativas a serem apreciadas de maneira veloz, com a finalidade de atender a parte das reivindicações do povo nas ruas e nas redes sociais.

Considerando, porém, o atual entendimento liberal do STF quanto ao cabimento da liberdade provisória para qualquer crime, certamente a maior parte da população se sentirá frustrada quando, em casos de corrupção e concussão, o Poder Judiciário revogar a prisão em flagrante ou indeferir requerimentos de prisão preventiva. Isso contribui em boa parte para o sentimento popular de impunidade e de frouxidão da lei penal brasileira, o que é altamente danoso para a credibilidade geral do sistema criminal.

É de difícil compreensão para o cidadão comum que um gestor público ou uma autoridade importante sejam apanhados em investigações com indícios consistentes da prática de crimes graves (até mesmo hediondos) como o de corrupção, às vezes até com maus antecedentes, e sejam postos em liberdade de forma rapidíssima, para em seguida passar anos a responder em liberdade a processos criminais que parecem nunca terminar.

Para reforçar esse entendimento de ineficiência do sistema criminal contribui outro entendimento do Supremo Tribunal Federal, o de que a execução da condenação penal somente pode ocorrer após esgotadas todas as quatro instâncias da justiça brasileira. A corte modificou a compreensão histórica de que os recursos especial e extraordinário não teriam efeito suspensivo, mas apenas o devolutivo, a partir do julgamento do Habeas Corpus 84.078/MG, em 5 de fevereiro de 2009, sendo relator o ministro Eros Grau (Plenário. Maioria. Diário da Justiça eletrônico 35, publicado em 26 de fevereiro de 2010).

Esse entendimento do STF, embora respeitável, está na contramão da tendência internacional, inclusive nos países mais desenvolvidos, como apontou estudo de Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mônica Nicida Garcia e Fábio Gusman (as duas primeiras procuradoras regionais da República e o terceiro, assessor da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região).

É grande a lentidão do processo criminal brasileiro, com suas dezenas de possibilidades de recursos, que levam as causas a se arrastar por anos, durante os quais os réus podem permanecer em liberdade. Com isso, mais a excepcionalidade da prisão processual (isto é, a anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória), o impacto positivo inicial do projeto de lei, se definitivamente aprovado, será logo dissipado.

Leis criminais que se limitem a elevar penas e a tornar mais rigorosos determinados aspectos da legislação para determinados delitos podem ser importantes, como o projeto em causa, mas não resolvem as numerosas deficiências estruturais do sistema criminal brasileiro. Algumas delas são as seguintes:
a) polícias com graves deficiências em termos de pessoal, de material, de valorização das carreiras e de capacitação técnica, inclusive no que tange à polícia científica;
b) baixa integração das diferentes polícias que podem intervir nas investigações, sobretudo as civis, as militares e a federal;
c) modelo de investigação baseado em inquéritos policiais lentos e burocratizados, em que delegados frequentemente emulam a figura do juiz e transformam o relatório das diligências (art. 10, § 1.º, do CPP) em peças com considerações jurídicas doutrinárias e jurisprudenciais sobre o crime e suas circunstâncias;
d) baixa integração entre o trabalho da polícia criminal e o Ministério Público, entre outros motivos pela falta de previsão na lei de coordenação mais direta da investigação por parte do Ministério Público, a quem a investigação se destina (consequência da titularidade da persecução penal – art. 129, inc. I, da Constituição da República);
e) regime de prescrição criminal benevolente, com poucas causas de interrupção e curso da prescrição mesmo quando o Ministério Público se mantém ativo no processo (ou seja, regime de prescrição mesmo sem inércia do titular do direito), além de normas obsoletas, como a que reduz os prazos pela metade para os réus com mais de 70 anos na data da sentença (art. 115 do Código Penal);
f) sistema penitenciário com condições profundamente indignas, que geram ociosidade, contaminação física (pelas frequentes doenças e má assistência sanitária) e psicológica (pelo convívio entre réus com diferentes graus de periculosidade e pela coerção ou cooptação de presos por parte de outros) e elevadas taxas de reincidência (as quais, embora imprecisas, costumam ser estimadas em inaceitáveis 70%);
g) falta de cultura institucional na polícia e no Ministério Público para realização de investigação patrimonial destinada ao sequestro e posterior confisco dos instrumentos e do produto dos crimes;
h) entendimento jurisprudencial benevolente quanto ao cálculo da prescrição, que não leva em conta o acréscimo decorrente do cometimento de múltiplas infrações, quando se aplica a norma do crime continuado (art. 71 do Código Penal);
i) falta de legislação para estimular e proteger a figura dos colaboradores da justiça (internacionalmente conhecidos como whistleblowers), apesar das recomendações de organismos internacionais.

Costuma repetir-se o entendimento de que a eficiência geral de um sistema criminal não decorre da severidade das penas atribuídas às infrações, mas à certeza ou, ao menos, à elevada probabilidade de punição. Dadas as deficiências generalizadas do sistema criminal brasileiro, por motivos variados e graves como os acima apontados, conclusão inevitável é a de que a aprovação do PLS 204/2011 será passo útil, mas muito pequeno para elevar a eficácia da legislação penal (inclusive no que tange ao combate à corrupção) e para tonificar a cultura de aplicação das leis no país.

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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Dia do Trabalho

Feliz Dia do Trabalho!

 "Se você acha que pode fazer, isto é confiança.
Se você fizer é competência".
Ken Blanchard - escritor

Quem todos os dias tem que sobreviver aos palpiteiros de plantão sabe o quanto as vezes é difícil separar a teoria da prática, e gerar uma cultura de execução do planejamento, pois é a disciplina com que cada integrante da equipe encara a importância da sua ação que comprova o sucesso do que se estabelece como rotina.

Eu costumo fazer um planejamento das minhas ações a longo, médio e curto prazo, sempre nesta ordem, depois listo minhas tarefas definindo a ordem de importância de cada uma delas, especificando datas, horários e objetivos, estabelecendo metas de ação classificando as decisões em importantes, emergenciais ou circunstanciais, respeitando os prazos, e em caso de necessidade procuro sempre ter um Plano B.

Li um artigo incrível e quero compartilhar aqui no meu Blog.



"Comporte-se!

Porque você deve parar de teorizar e colocar a mão na massa, imediatamente.

Marcelo Egéa*

Se você é uma pessoa preocupada com sua carreira, deve sentir certa ansiedade pelo volume de informações que não consegue assimilar diariamente. Quer saber a verdade? Muita gente se sente assim. O bombardeio de informações é intenso. Assimilar novas informações exerce uma extraordinária atração. A curiosidade de saber mais é parte do nosso instinto de sobrevivência, desde que nossa espécie adquiriu a capacidade de imaginar e lidar com símbolos. É parte de nossa vantagem competitiva na batalha da evolução. O problema é que, da mesma forma que nos prepara melhor para os desafios da vida, cria a falsa impressão de que apenas entender sobre as coisas nos habilita, automaticamente, a fazê-las.

Confiança versus Competência

Atribuem a Ken Blanchard (co-criador do modelo da Liderança Situacional) a frase: "Se você acha que pode fazer, isso é confiança; se realmente o fizer, isso é competência". Essa frase é ótima, em vários sentidos. Primeiro porque resume o que o conceito de competências valoriza - o fazer. Segundo porque alerta para o risco de nos acomodarmos apenas com assimilação de conteúdo improdutivo.

Desde que McClelland, em 1975, impingiu ao termo o sentido que ele tem hoje, as empresas vêm criando seus modelos de competências. Junto com isso, buscam maneiras de promover a “mão na massa” ao status de estratégia válida de aprendizagem.

Apesar do On the Job Training (OJT) e seu avô TWI (Training Within Industry) cumprirem bem o seu papel há muitos anos, chama a atenção o fato de serem tão pouco conhecidos e explorados. Tomando como referência o público de RH com quem interajo em meus treinamentos, posso afirmar que menos de 10% declara utilizá-los. A grande maioria sequer as conhece.

Por que profissionais ligados a Treinamento e Desenvolvimento, assim como os próprios aprendizes, relegam a prática ao segundo plano? Arrisco alguns palpites.

Faço, logo aprendo!

É surpreendente como as pessoas resistem ao fato de que treinar, no final das contas, é fazer com que alguém assimile um novo comportamento ou atitude. Consideram que não há treinamento quando não é feito em sala de aula, com um professor. É uma visão completamente equivocada. Ao aprender fazendo, desde que utilizando o método correto, conceitos e teorias são assimilados, como parte do processo. Caso existam outros conceitos e informações, podem ser complementados, utilizando formas mais rápidas e apropriadas para isso, como a auto-aprendizagem e o e-learning. Já o contrário, não é verdadeiro: não se pode dizer “eu sei” se você nunca usou o que sabe. Demonstrar que sabe fazer algo de útil com o que aprendeu é a única maneira de provar que você realmente sabe. Mas esta não é única razão, em minha opinião, que nos leva a deixar a prática em segundo plano.

Não dá para negar que a vida oferece riscos. Sair da nossa zona de conforto é angustiante às vezes. Entupir nossa mente com informações e conceitos é uma forma de nos mantermos calmos e seguros. Aquela habilidade que precisamos adquirir para aumentar nossa performance, que já apareceu em tantas reuniões de feedback (ouvir mais, gerenciar melhor o tempo etc), vai exigir reprogramar nosso comportamento. Quem já tentou (ou está tentando) este tipo de mudança, sabe que é difícil. Sem comprometimento e muito esforço, retornamos ao estado inicial. Nossos comportamentos são muito resilientes. O treino prático das habilidades é crítico para atingirmos níveis melhores de performance.

Uma das manobras que são ensinadas num curso de piloto é a de recuperar a aeronave que entra num mergulho em parafuso: basta empurrar o manche para frente, esperar a aeronave recuperar a sustentação e, só depois, puxar o manche para trás, levantando o nariz do avião. O problema é que essa manobra é contra-intuitiva: o desespero leva o aluno a puxar o manche para trás. E é por isso que os instrutores de vôo repetem essa operação várias vezes, para treinar o corpo e os músculos do aluno (incluído aí o estômago...), reprogramando sua intuição. Mesmo que você não entenda porque tem que ser assim, depois de conseguir salvar a sua pele do mergulho em parafuso, você o fará com bastante eficiência. Isso não seria possível apenas estudando a teoria.
Aguente-se e vá em frente!

Aprender é, em última instância, comportar-se de forma diferente, adquirindo novas maneiras, mais eficientes, de desempenhar funções. Nos torna adaptáveis e cada vez mais capazes de lidar com os desafios do dia a dia. A expressão “comporte-se” nos faz lembrar das mães instruindo os filhos sobre o comportamento público (talvez você esteja lembrando da sua agora).

No entanto, o verbo “comportar” também é sinônimo de carregar, suportar, conter: “Este recipiente comporta 2l. Este carro comporta mais de 4 pessoas”. Poderíamos extrapolar essa idéia para o que estamos discutindo aqui. É interessante pensar no assunto por este ângulo: aprender nos torna mais capazes de carregar a nós mesmos, de nos levar adiante. É o comportamento de fato que demonstra nossa capacidade, sendo a prática o caminho mais eficiente para alcançá-la.

Não se angustie tanto com o fato de não conseguir assimilar tantas informações. Troque o foco da sua angústia: pare de teorizar e coloque a mão na massa, imediatamente".

*Marcelo Egéa
Sócio-Diretor da SerTotal RH Assessoria 

FONTE
     
http://www.sertotal.com/artigos/55-comporte-se.html                   

sábado, 8 de dezembro de 2012

Falta grave de preso só pode ser apurada com PAD


Não é possível reconhecer falta grave de presidiário sem a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Com este entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, anulou decisão que determinou regressão de regime a um fugitivo do sistema prisional gaúcho. O reconhecimento de falta grave foi o pilar que embasou a decisão do juiz de primeiro grau.

O desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, que puxou o voto vencedor e redigiu o acórdão, disse que a falta do apenado não foi objeto de PAD, mas tão-somente de ‘‘audiência de justificação’’, nos termos do artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Penais (LEP), em solenidade que teve assistência de defensor público.

Para o desembargador, a audiência não supre a necessidade de instauração do PAD. Sua ausência, portanto, configura vício formal insanável, por violação ao que preceitua os artigos 47 e 59, caput, ambos da LEP. ‘‘Vale dizer, antes de se reconhecer a falta grave e punir o apenado, é imprescindível a instauração e o processamento do respectivo PAD, para que, após a representação da autoridade administrativa, o magistrado se manifeste sobre o mérito do caso’’, encerrou.

O caso
Em função de fuga empreendida em outubro de 2008, a Vara de Execuções da Comarca de Novo Hamburgo, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, determinou que o autor regredisse do regime semi-aberto para o sistema fechado, bem como alterou a data-base para contagem de prazo para obtenção de benefícios futuros. Esta foi a segunda fuga do paciente e durou três anos.

No Agravo em Execução interposto no TJ-RS, para pedir a reforma da decisão, a defesa sustentou a inexistência de motivos para reconhecimento de falta grave, já que o apenado deixou de regressar ao local onde cumpria pena por temer pela sua integridade física. Além do mais, durante sua ausência, ele teria trabalhado e não cometera novos ilícitos.

Como a maioria dos integrantes da 6ª Câmara Criminal declarou a nulidade da decisão, de ofício, a análise do mérito do recurso ficou prejudicada.

Clique aqui para ler o acórdão.

FONTE

https://www.conjur.com.br/2012-nov-20/preso-foge-punido-responder-processo-disciplinar

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Preso que ler livros clássicos terá pena reduzida em SC



Presos que lerem e entenderem obra de Dostoiévski terão pena reduzida - A Vara Criminal de Joaçaba, sob comando do juiz Márcio Umberto Bragaglia, deu a largada na manhã desta sexta-feira (23/11) ao Projeto Reeducação do Imaginário, que consiste na distribuição de obras clássicas aos apenados da comarca, para leitura e posterior cobrança de pontos em entrevistas com o magistrado e seus assessores. Os participantes que demonstrarem melhor compreensão do conteúdo, respeitada a capacidade intelectual de cada apenado, poderão ser beneficiados com a remição de quatro dias de suas respectivas penas.

O primeiro módulo do projeto consiste na leitura da obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski. No segundo módulo, para o qual já existe etapa de aquisição de livros, os apenados lerão: O Coração das Trevas, de Joseph Konrad. Depois virão obras de William Shakespeare, Charles Dickens, Walter Scott, Camilo Castelo Branco e outros autores, todos recomendados por intelectuais do calibre de Otto Maria Carpeaux, Olavo de Carvalho, Harold Bloom e Mortimer J. Adler.
 
Os livros serão adquiridos em edições de bolso, diretamente com verbas de transação penal destinadas ao Conselho da Comunidade, que juntamente com o Presídio Regional de Joaçaba participa do projeto encabeçado pela Vara Criminal.

O projeto (...) visa a reeducação do imaginário dos apenados pela leitura de obras que apresentam experiências humanas sobre a responsabilidade pessoal, a percepção da imortalidade da alma, a superação das situações difíceis pela busca de um sentido na vida, os valores morais e religiosos tradicionais e a redenção pelo arrependimento sincero e pela melhora progressiva da personalidade, o que a educação pela leitura dos clássicos fomenta, interpreta o juiz Bragaglia, declaradamente inspirado nas lições de educação do filósofo Olavo de Carvalho, a quem considera o maior pensador brasileiro vivo e em atividade.

Nesta manhã, reunidos no Salão do Júri, os apenados participantes do projeto todos voluntários - ouviram palestra do juiz Bragaglia. Não vou subestimar a capacidade de vocês, não vou sugerir que leiam best-sellers, autoajuda, subliteratura ou outras inutilidades. Ao contrário! Todo ser humano, por mais difícil que seja sua situação ou por mais precária que tenha sido sua educação, tem condições de ler grandes obras com proveito, e é isto que torna essas obras eternas: o quanto elas falam da experiência concreta, da alma humana, comentou o magistrado.
 
Ao final, cada participante recebeu uma edição de Crime e Castigo, acompanhada de um dicionário de bolso. As avaliações ocorrerão em 30 dias. O projeto conta com o apoio e a participação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do promotor de justiça criminal de Joaçaba, Protásio Campos Neto.

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina
 
FONTE
 

sábado, 17 de novembro de 2012

Antecipe-se



Para garantir a qualidade do serviço oferecido o profissional deve estar sempre atualizado quanto aos objetivos, leis e missão que regem seu setor de trabalho; mostrar competência, responsabilidade e potencial criativo no desempenho de sua função; contribuir para o alcance dos objetivos da organização.

Uma pessoa com visão de futuro antecipa-se ao problema e apresenta propostas que acarretam em solução. É indispensável que a pessoa que quer mostrar seu valor também demonstre que sabe trabalhar em equipe, consciente de que trabalhando apenas sozinho ele se isola e acaba perdendo espaço ao invés de ganhar.

Deve estar disposto a aprender de modo contínuo e sistemático, sempre em busca de novas fontes de conhecimento, e apto a compartilhar suas experiências com seus pares. E depois de atingir suas metas, buscar a superação saindo da zona de conforto, ciente que sua atuação faz o diferencial para a sua equipe, contribui para a satisfação interna e externa, possibilita a comunicação interpessoal e o potencial criativo que cada indivíduo possui, sem esquecer que pequenas ideias já renderam grandes resultados.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

E se estivermos errados?

 
"Não podemos decidir em 5 minutos. E se estivermos errados?"

Com esta frase, o jurado nº 8 resume toda a situação que permeia o júri encarregado de julgar um jovem acusado de matar o próprio pai,  e a decisão precisa ser unânime para executá-lo ou absolvê-lo. O sr. Davis, é o único que acredita na inocência do jovem e, enquanto tenta convencer os outros a repensarem a sentença, traços de personalidade de cada um dos jurados vão sendo revelados. As divergências entre os jurados criam um clima tenso entre os doze homens e durante o filme o espectador tem a impressão de que a qualquer momento um deles vai “explodir”. É interessante observar a mudança dos votos a cada nova evidência que é revista pelos jurados. A história coloca em questão a ideia de democracia e discute temas como a pena de morte...




12 Homens e uma Sentença
(12 Angry Men, 1957)
• Direção: Sidney Lumet
• Roteiro: Reginald Rose (história e roteiro)
• Gênero: Drama
• Origem: Estados Unidos
• Duração: 96 minutos
• Tipo: Longa-metragem
Sinopse: Doze jurados devem decidir se um homem é culpado ou não de um assassinato, sob pena de morte. Onze têm plena certeza que ele é culpado, enquanto um não acredita em sua inocência, mas também não o acha culpado. Decidido a analisar novamente os fatos do caso, o jurado número 8 não deve enfrentar apenas as dificuldades de interpretação dos fatos para achar a inocência do réu, mas também a má vontade e os rancores dos outros jurados, com vontade de irem embora logo para suas casas.


• Palavras-chave: imigração, racismo, tribunal
 
12 Angry Men (br: Doze Homens e uma Sentença —pt: Doze Homens em Fúria) é um filme estadunidense de 1957, do gênero drama, dirigido por Sidney Lumet. Uma das principais características da obra é a prevalência de apenas uma locação, a sala onde os jurados decidem o destino do réu. Há apenas dois outros breves cenários: uma rápida cena, no início do filme, mostrando a corte de julgamentos, e a cena final, em que o personagem de Henry Fonda deixa o Tribunal.

12 homens e uma sentença foi lançado pela primeira vez em 1957, e se passa praticamente todo numa sala de júri. Sem cenas externas, poderia-se esperar um filme cansativo e desinteressante. Muito pelo contrário, é um filme altamente envolvente e de qualidade. Especialmente devido à genial direção de Sidney Lumet e ao elenco com vários astros.

O filme foi refeito em 1997, desta vez dirigido por William Friedkin. Não chega a ser um remake, porque vários diálogos e situações são exatamente as mesmas. Apenas sobre uma ótica mais atual.

 
 
O filme em referência se passa inteiramente no interior da sala do juri de um Tribunal americano, na cidade de Nova York, tem apenas a sua cena inicial ainda na sala de audiências, quando o Juiz, de forma clara, orienta aos doze jurados para a regra básica a ser por eles utilizada para a definição do veredicto, o qual poderia conduzir o réu à pena de morte pelo crime de homicídio, contra o seu próprio pai. Os jurados só deveriam condenar ou absolver o réu quando tivessem certeza do veredicto e, em caso de dúvida ou discordância quanto a sua culpa ou inocência, deveria se utilizar do bom senso e fazer com que prevalecesse a inocência, até que existisse unanimidade de veredictos entre todos os doze jurados.

O que o juiz quis dizer é muito simples: precisa-se ter certeza para se condenar ou absolver um indivíduo, para que não se cometa injustiças e condene-se um inocente ou se absolva um culpado. Ambos os veredictos seriam injustos: a condenação injusta, seria cruel para com o réu, ao lhe ser privado o direito de viver, por um crime que ele não foi responsável; já a absolvição indevida seria injusta para com a sociedade, colocando-a em risco ao absolver um elemento perigoso, liberando-o indevida e prematuramente para o convívio social.
 
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Fugindo da Cadeia


MENSALÃO: “Querer evitar a prisão de políticos poderosos e banqueiros pretextando a péssima situação do sistema carcerário é debochar da opinião pública”

É meio vergonhoso para o PT, há dez anos no poder, que a situação desumana de nosso sistema penitenciário vire tema de debate só agora que líderes petistas estão sendo condenados a penas que implicam necessariamente regime fechado.

Chega a ser patético que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no final das contas responsável pelo monitoramento das condições em que as penas são cumpridas, diga em público que preferiria morrer caso fosse condenado a muitos anos de prisão.

Dois anos no cargo, e o ministro só se mobiliza para pôr a situação das prisões brasileiras em discussão no momento em que companheiros seus de partido são condenados a sentir na própria pele as situações degradantes a que presos comuns estão expostos há muitos e muitos anos, os dez últimos sob o comando do PT.

Também o ministro revisor Ricardo Lewandowski apressou-se a anunciar que muito provavelmente o ex-presidente do PT José Genoino vai cumprir sua pena em prisão domiciliar porque não há vagas nos estabelecimentos penais apropriados para reclusões em regime semiaberto.

Para culminar, vem Dias Toffoli defender que as condenações restritivas da liberdade sejam trocadas por penas alternativas e multas em dinheiro. Tudo parece compor um quadro conspiratório para tentar evitar que os condenados pelo mensalão acabem indo para a cadeia, última barreira a ser superada para que a impunidade que vigora para crimes cometidos por poderosos e ricos deixe de ser a regra.

Dias Toffolli, para justificar sua tentativa de tirar da cadeia os petistas condenados, defendeu a tese de que eram meros assaltantes dos cofres públicos, sem objetivos políticos: “Os réus cometeram desvios com intuito financeiro, não atentaram contra a democracia, que é mais sólida que tudo isso! Era o vil metal. Que se pague com o vil metal.

Luiz Fux chegou a lembrar que apenas o Congresso pode mudar o Código Penal, que no momento estipula penas restritivas de liberdade para o tipo de crime que está sendo julgado.

Gilmar Mendes, que, quando foi presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comandou mutirão nacional para regularizar a situação de condenados em situação irregular nas cadeias depois de cumpridas as penas, lamentou que o ministro da Justiça tivesse falado só agora, “já que esse tema é conhecido desde sempre e é muito sério”.

Ele não esqueceu a culpa da própria Justiça, que “não consegue julgar no tempo adequado estas questões”, mas ressaltou que “há uma grande responsabilidade de todos os governos se aí não há recursos para fazer presídios”.

O decano do Supremo, Celso de Mello, foi objetivo sobre “a grande a responsabilidade do Ministério da Justiça”, lembrando que um dos órgãos mais expressivos na estrutura penitenciária é o Departamento Penitenciário Nacional, ao qual cabe acompanhar as normas de execução penal em todo o território nacional, fiscalizar periodicamente o sistema prisional.

O que temos visto no sistema prisional brasileiro é um depósito de presos, pessoas abandonadas à própria sorte por irresponsabilidade do poder público. É importante que o ministro tenha feito essa observação de maneira muito cândida, mas é preciso que o poder público exerça a parte executiva, sob pena de se frustrar a finalidade para a qual a pena foi concebida”, ressaltou Celso de Mello.

Para o decano da Corte, a prática da lei de execução penal “tornou-se um exercício irresponsável de ficção jurídica, uma vez que o Estado mantém-se desinteressado desta fase delicadíssima de implantação das sanções penais proclamadas pelo Poder Judiciário”.

E lembrou que um artigo da Lei de Execução Penal determina que a pena deve ser cumprida em um local com dormitório, aparelho sanitário e lavatório, salubridade do ambiente, área mínima de seis metros quadrados. E o que se tem em realidade é um “inferno carcerário”.

Querer evitar a prisão de políticos poderosos e banqueiros pretextando a péssima situação de nosso sistema carcerário é debochar da opinião pública, menosprezar os que já estão vivendo essa situação degradante e não encarar um problema gravíssimo que exige política de governo em vez de uma esdrúxula campanha.

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FUGINDO DA CADEIA, Por Merval Pereira, em O Globo


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domingo, 4 de novembro de 2012

Diagnóstico: Apagão de Líderes - II


Li um artigo sobre o Apagão de Lideres e quero transcrevê-lo aqui, porque ele traz a tona a necessidade vital de se reconhecer que em qualquer setor existem falhas, mas o que tem  mesmo diminuído nossas chances de êxito é a falta de um tipo de mão de obra essencial para a sobrevivência de qualquer empresa, o líder.

É certo que vivemos um momento de Pleno Emprego no Brasil, apesar da crise europeia, da real desindustrialização pela qual passa o Brasil e de sérios problemas em alguns setores da economia, o que sentimos no dia a dia é que a Era do Pleno Emprego é verdadeira. Seria motivo de sobra para comemorar se não estivéssemos paralisados diante do óbvio: falta mão de obra para diversas atividades e em várias regiões do Brasil, principalmente mão de obra especializada.

Faltam líderes nas organizações, e faltam líderes preparados. Constato isto nas conversas com executivos e empresários de diversos setores, sempre reclamando que falta "aquela pegada" em um determinado líder, que este não tem compromisso real e verdadeiro com a empresa, que vive chamando a atenção para que os líderes façam o que têm que fazer. Também ouço que os líderes não se adaptam ao novo modelo que a organização precisa, que eles têm resistência às mudanças, que não sabem falar em indicadores, que não sabem fazer Gestão de Pessoas, não querem mapear competências..

Infelizmente, a falta de líderes é sim imensa, em quantidade e qualidade. Faltam líderes em todas as posições e todos são partes deste apagão de líderes. Ora, se é fato que as empresas não formam mão de obra (técnica e especializada) e por isto sentem falta desses profissionais no mercado, o que dizer da formação de líderes?

Estamos num circulo vicioso. Não formamos bons líderes, logo não temos os resultados esperados, descemos até o nível deles para ajudá-los e deixamos de fazer o que é de nossa responsabilidade. Nossos superiores, então, descem no nosso nível para nos ajudar e assim vai esse pernicioso círculo de ineficiência. Caímos na armadilha do operacional, do urgente e importante, apagando incêndios. Os líderes não são formados como deveriam e não formam novos líderes, o círculo está armado.

Mas, por que não formamos líderes?

No seu livro "O Líder Criador de Líderes!", Ram Charan nos dá uma excelente receita para formarmos um bom líder, e existem outros tantos caminhos para desenvolvermos esses líderes por aí, mas todos eles são de médio/longo prazo e nós não temos esta visão e nem esta cultura para entender que formar alguém demanda tempo.

Vamos, então, refletir sobre alguns aspectos que nos impedem de formarmos líderes efetivamente.

1) Cultura. Não formamos líderes para os dias de hoje. Formamos (se formamos) para 20 ou 30 anos atrás. As empresas falavam pouco em resultado e a competição era bem menor do que nos dias atuais. Desta forma, as decisões eram centralizadas e formávamos líderes que obedeciam. O mercado mudou, a competição é cada vez maior e as exigências dos consumidores idem.

Desta forma, sobreviver, significa ser mais eficiente, gerir custos, criar novas alternativas, significa ter equipes de alta performance e extrair o máximo de cada um. E o líder deste novo cenário é bem diferente daquele que liderava no cenário anterior. Este é arrojado, criativo, corre riscos, questiona, quer autonomia, incomoda os líderes do passado, que insistem em formar pessoas como eles foram obedientes.

Em geral, não formamos pessoas para comandar, formamos para serem comandadas e, quando queremos que este comande (o líder precisa fazer isto hoje) fica complicado, não dá. Aí não demitimos porque é "prata da casa", é antigo, de confiança e a ineficiência está instalada.

2) Falta de processo. A maioria das empresas não tem processos formais de formação de liderança. Muitas delas porque não conseguem enxergar que formação é um processo de longo prazo e se sentem seguras e tranquilas com a liderança atual, outras porque não têm nem plano estratégico e não enxergam a necessidade de formação de sucessores e outras, ainda, nem sabem em que formar os líderes.

3) É difícil identificar futuros líderes. Se, tendo uma cultura voltada para a formação de novos líderes já é difícil acertarmos na hora de escolher esses "eleitos", imaginem se não temos essa cultura. Não temos ferramentas e nem percepção para isto. Do contrário, perdemos bons futuros líderes para os concorrentes e até para as CIPAs e sindicatos, pois os achamos questionadores, que expressam ideias e pontos de vistas próprios, que saem do status quo, desobedientes às vezes; e nós, medrosos, preferimos sufocá-los e/ou demiti-los, pois nos incomodam. Poderia ser um bom líder, se orientado, trabalhado, melhorado, mas isto requer tempo, planejamento e paciência.

4) Medo/Insegurança. Muitos dos que ocupam cargos de comando nas organizações têm medo de preparar líderes, são inseguros, preferem se esconder atrás de uma suposta incompetência da equipe para ficar ele no operacional, afinal, é mais fácil. Como formar um líder se eu não sei nem o que é um? Para que formar alguém que possa vir a me substituir?

Reflitamos profundamente sobre isto. Estamos formando os líderes que nosso negócio precisa? Entendemos que é um processo que demanda tempo? Temos ciência de que sem liderança corremos sérios riscos com relação ao negócio? E você, que é líder, em qualquer posição hierárquica, está formando seu sucessor? Está preocupado em deixar um legado para a organização? Formemos então nossos líderes, pois hoje este é, sem dúvida, o maior problema de mão de obra que enfrentamos.

*****Carlos H. Casarotto:
Diretor da Casarotto Desenvolvimento Humano e Organizacional. Matemático. Pós-graduado em Gestão Estratégica pela FGV. Especialista em Gestão por Competências pela USP. Coach Profissional com Certificação Internacional pelo ICI. 25 anos atuando em RH, sendo 12 como Gerente e Diretor em grandes empresas (Honda, TCS, TGM, Minerva, Medley e Kaiser). Estrategista de Pessoas, com projetos implementados em todos os subsistemas de RH, em ambientes multiculturais. Consultor Organizacional, Palestrante e Coach de Executivos e Empresários.

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sábado, 3 de novembro de 2012

Diagnóstico: O apagão de líderes - I

"Há dois tipos de funcionários que você deve evitar,
o que não faz o que você manda,
e o que só faz o que você manda".
Bud Hadfield 

Já trabalhei como autônoma, experimentei a área de comércio, administrei um lar com três filhos, liderei equipe de adultos, jovens e crianças em igrejas, escolas, acampamentos; estive no setor educacional onde vivenciei o estar "...dos dois lados das carteiras escolares", me aventurei na área administrativa, na supervisão e na coordenação. Atualmente faço parte da Chefia na Agência de Administração do Sistema Penitenciário. E, em cada um destes lugares, embora tão diferentes, constatei comportamentos bem semelhantes. 

Nestes locais, por vezes, colhi resultado do trabalho difícil que outros fizeram. Em outras tive que começar do zero. Era como limpar o terreno, arar a terra, adubar, escolher a semente, esperar o clima favorável, semear, cuidar, cuidar e cuidar... sempre mantendo a expectativa de uma boa colheita.

Numa frequência bem menor do que eu gostaria, tive o prazer de desfrutar de resultados espetaculares. E, ter a satisfação de ver tudo dando absolutamente certo me propiciou um enorme aprendizado sobre a importância de não desistir, mesmo que seja difícil ignorar que o número dos que participam é sempre menor dos que nada fazem além de criticar.

O ambiente de trabalho nos traz a experiência do convívio com pessoas de personalidades diferentes. Umas nos inspiram por suas qualidades, outras nos fazem pensar no porque elas, simplesmente, não procuram outro lugar pra trabalhar já que nada ali lhes traz qualquer contentamento.

É como observar uma plantação de trigo infestada pelo joio. Tem que ter paciência, ver o joio sufocando o trigo. Se criando em meio a plantação. Presente em todas as etapas, e esperar, estrategicamente, o momento certo de descartá-lo.

As pessoas que adotam para si a função de joio, o conhecido "falso trigo", tem como característica mais comum a hipocrisia. Suas palavras e atitudes soam falso, não correspondem ao que elas pensam de verdade. Estão sempre olhando os outros de cima para baixo, pois o orgulho lhes é peculiar. Entretanto, diferente do trigo no joio não há fruto. A planta é vazia, não há nada dentro dela que pese e a faça curvar-se. Estar ali em meio a plantação, usufruindo do sol, água e adubo, não é suficiente para produzir nela fruto algum. Não tendo resultados a apresentar o que lhe resta é fazer barulho.

Para distrair as "plantas mais próximas", o joio passa a especular os objetivos e resultados; e, de modo sorrateiro e camuflado, passa a demonstrar preocupação com o clima, adubação, sistema de colheita, armazenamento e destinação, porém a sua real intenção é: descumprir a rotina diária. E, assim, não cumpre metas; atrasa prazos,com a finalidade de interferir nos resultados e desacreditar o trabalho do outro. 

As pessoas que são trigo tem como característica principal a autenticidade. São verdadeiras e sinceras quando dizem sim e também quando dizem não. E eis a razão do joio crescer junto com o trigo... e ser lançado fora só no momento da colheita: o FRUTO. Os frutos do trigo fazem a diferença entre ele e o joio, pois é com o peso desses frutos, que o trigo acaba se curvando, diferenciando-o do joio. Apresentar resultados é o que dá credibilidade. Não é saber o que fazer, mas saber como, onde e quando fazer. É sair da teoria para a prática, inovando, demonstrando além de competência, comprometimento.

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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Custo-Benefício de Permanecer no mesmo Emprego

A oportunidade dança com aqueles que já estão no salão.” 
H. jackson Brown

Quanto tempo você permaneceu em seu último emprego? Esta foi a pergunta que impulsionou a publicação de uma pesquisa recente do U.S. Bureau of Labor Statistics, na qual revelava que o tempo médio dos profissionais permanecem em seus empregos era de apenas 4,6 anos. E, diferente de tempos atrás em que os trabalhadores construíam suas carreiras em uma empresa, esta constatação já é considerada uma tendência.

Segundo o site Monster.com, o profissional que pula de emprego em emprego (mudar de empresa em menos de dois anos) é considerado um verdadeiro “assassino de carreira em potencial”, pois seu próximo empregador pode prestar atenção nisso antes de decidir contratá-lo ou não.

Pode haver uma série de pontos negativos no seu emprego atual, como ter dificuldade em realizar suas atividades, estar entediado ou não se dar bem com os colegas de equipe e chefes. Mas lembre-se que se você nunca está feliz com o trabalho e constantemente muda de emprego, talvez o problema não seja apenas da empresa.

Em uma matéria publicada na Forbes, o CEO da Fishbowl e escritor da HBR e Forbes, David K. Williams, diz que se o problema é tédio ou falta de interesse pelas funções que você exerce, antes de sair do emprego, você poderia procurar outras áreas da empresa. Se o problema são os colegas, talvez os errados não sejam eles, mas você. Sair do emprego precisa ser sempre a última opção, pois, aos olhos do seu próximo empregador, demonstra que você é instável, tem problemas de relacionamento e até é infiel com a empresa.

Se você ainda está em dúvida sobre os motivos de permanecer na sua empresa por 10 anos ou mais, Williams dá mais dez razões:

1. Veterano - Se você está em uma empresa há muitos anos, terá maior probabilidade de subir de cargo. Em vez de sempre ter de trabalhar em dobro para ser notado em uma empresa nova, estar no mesmo trabalho há mais de dez anos você acaba conhecendo mais seu cotidiano, todas as atividades, empregados e superiores, a chance de ser reconhecido e conseguir um alto cargo ou aumento salarial é maior.

2. Oportunidade de liderança - Com os anos de atuação da empresa vem a chance de liderar os outros recém-chegados e orientar, por ter grande conhecimento da empresa, suas novas funções. Com a convivência também constrói um público fiel de clientes e até mesmo os membros da equipe e faz de você naturalmente um líder, pois é o que mais sabe sobre a empresa. Será muito mais fácil dar ordens a novatos do que defender a autoridade que lhe foi atribuída em uma nova empresa, com empregados que estão há mais tempo do que você.

3. Estabilidade - Se você está preocupado em achar seu próximo emprego daqui um mês ou um ano, é difícil fazer planos de longo prazo, como comprar uma casa, carro ou construir uma família. Estar em uma empresa há anos dará mais estabilidade em sua carreira e deixará sua mente livre para pensar na sua vida pessoal.

4. Aposentadoria e férias - Mudar de emprego a cada um ou dois anos torna muito mais difícil fazer as contas para a aposentadoria. Outra coisa: considerando que as férias só poderão ser tiradas depois de um ano e se você não completa nunca esse período, quando terá descanso?

5. Mais benefícios - Passam os anos e os benefícios que a empresa oferece ao profissional aumentam. Fora aqueles previstos na CLT, como 13º salário, vale-alimentação e transporte, há benefícios informais que apenas com o tempo você percebe, como ter tempo mais flexível, poder chegar atrasado de tempos em tempos, construir amizades, entre outros. Também, muitas empresas estão aumentando os salários dos empregados que estão lá há mais tempo.

6. Autoajuda - É muito fácil pular para outro emprego sempre quando aparece um problema. Como já foi dito, ficar fugindo das preocupações não te fará crescer profissionalmente. Estar em uma empresa há mais de dez anos implica saber lidar com diferentes pessoas e possíveis crises e mudanças que a empresa pode passar. Com isso, você irá exercer o auto-conhecimento, tentar achar soluções para problemas e construir uma carreira madura.

7. Confiança - Se você é capaz de permanecer em uma empresa há mais de dez anos, você terá seus méritos. Tanto seus superiores como seus subordinados terão mais confiança no seu trabalho e a tendência é conquistar mais espaço na instituição.

8. Flexibilidade - Se engana quem pensa que estar em uma empresa há mais de dez anos não tem mais o que aprender. Os profissionais que trabalham no mesmo local há muito tempo acumulam funções e conhecimento não apenas de sua área. A diferença de aprender dentro da empresa e entre as empresas é que na primeira opção seus benefícios irão permanecer intactos.

9. Perseverança - Muitos diriam para pular fora do barco quando ele está afundando. Mas estes profissionais acabam manchando a própria imagem no mercado de trabalho. Ter perseverança, se doar para a empresa - de forma saudável - e procurar soluções para problemas apenas mostrará o quanto você é leal para a empresa. Mas, lembre-se que isso tem um risco. Saber o que está passando nelo e estudar sua situação é fundamental para salvá-la ou afundar junto.

10. Algo para dizer no futuro - Trabalhar anos em uma empresa ou procurar outras oportunidades irá depende dos seus objetivos profissionais. Há uma grande diferença entre ter um plano de carreira estabelecido para o emprego atual e estar simplesmente acomodado. Empresas darão valor ao seu profissional se ele der valor as suas funções e realizá-las com vontade. O que você quer dizer para sua empresa daqui há dez anos?

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