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domingo, 2 de outubro de 2011

Segurança pública: presente e futuro - 2


Reforma da estrutura de governo: integração e autoridade política

Nova abordagem, novas políticas, de natureza intersetorial: falta um agente público apto a implementá-las. Impõe-se, então, criar um novo sujeito da gestão pública. Um ator político dotado de autoridade e competência para integrar as várias áreas da administração.

Hoje, os governos municipais apresentam uma organização segmentada, dividida por secretarias e órgãos vinculados. Cada secretaria cuida de um setor do governo e cada setor do governo corresponde a uma área da vida social. A integração, quando existe – o que é raro –, depende, em geral, de um esforço suplementar, seja ele voluntarista e episódico, seja ele permanente mas assentado em bases precárias. Depende, por exemplo, da instauração de um fórum de políticas sociais.

Ocorre que, com freqüência, os titulares das pastas só comparecem à reunião inaugural do fórum mostrando ao prefeito e aos eleitores seu compromisso com a orientação integracionista ditada pelo prefeito, mas esquecendo-se deles em seguida. Nas reuniões subsequentes, enviam seus representantes, cuja autoridade é apenas delegada, o que transforma o fórum deliberativo em conselho consultivo – condenando-o à ineficiência e o convertendo, tantas vezes, em espaço de disputa política.

Em vez de solucionar o problema da integração, esses fóruns ou conselhos terminam ampliando as dificuldades. Não raro, depois de implantá-los, o prefeito ou a prefeita passa a contar com mais um problema, em vez de menos um. Por incrível que pareça, depois do esforço de integrar através do fórum, o governante vê-se diante da necessidade de criar outro mecanismo para integrar mais esse órgão, o fórum, ao conjunto do governo. E as secretarias permanecem afastadas, distantes umas das outras.

Se o prefeito ou a prefeita não despertar para o equívoco desse caminho, terminará criando o fórum de integração do “fórum de integração” às secretarias e, depois, o fórum de integração dos fóruns de integração. Isso chega a ser en- graçado, porque apresenta uma caricatura do processo, mas há situações que se aproximam do absurdo.

O novo agente público, para constituir-se, exige uma reforma mais profunda e orgânica na estrutura do governo municipal. Uma solução possível – que não exclui outras, ainda mais radicais – é a criação de alguns poucos grupos executivos, responsáveis pela implementação do plano de governo, que deve prestar contas ao prefeito e à sociedade, regularmente.

Com base na definição de metas e a partir da identificação de prioridades, estipulado um cronograma realista e garantidos os recursos necessários, o grupo executivo poderá submeter as políticas setoriais à política intersetorial, desde que se reporte diretamente ao gabinete do prefeito e que seja dotado da autoridade correspondente à magnitude das tarefas.

A transparência, a participação popular, o diálogo intra e extragovernamental, todos esses ingredientes complementam o desenho elementar do funcionamento do novo sujeito da gestão pública. Outras qualidades imprescindíveis são: agilidade, conexão com a ponta, capacidade de intervenção tópica, de planejamento, avaliação e monitoramento, acesso a dados quantitativos e qualitativos, sintonia com microrrealidades locais e compromisso com a gestão global do plano de governo.

Focalização territorial

Outro requisito da eficiência das políticas preventivas é a focalização territorial. É necessário circunscrever a área sobre a qual incidirá a política, ainda que se tenha em mente que as realidades locais se interpenetram, porque as dinâmicas sociais não respeitam fronteiras entre espaços urbanos.

Os habitantes de um bairro atravessam a cidade para trabalhar, estudar, fruir o lazer, beneficiar-se dos serviços públicos ou privados, encontrar membros de sua rede familiar ou social. Por outro lado, “profissionais” do crime migram para áreas nas quais possam aumentar seus ganhos, reduzindo os custos e riscos das operações ilícitas.

Isso significa que o sucesso de uma área da cidade, na contenção do crime, pode implicar, para áreas vizinhas, aumento da insegurança. Claro que essa conseqüência não justifica o imobilismo, mas deve ser levada em conta no planejamento global da política de segurança municipal. A importância da circunscrição territorial para as políticas preventivas decorre de fatores intersubjetivos e objetivos.

Quando a prefeitura, em comum acordo com a comunidade, define uma agenda local – o que requer focalização política –, mobilizando todos os seus órgãos e recursos e envolvendo os meios de comunicação de massa no mutirão organizado, tem chances de: a) infundir responsabilidade pelas inciativas conjuntas; b) difundir esperança no sucesso do empreendimento; c) valorizar aquela área urbana e seus moradores; d) redefini-los ante a opinião pública da cidade como protagonistas da mudança, sujeitos da transformação, construtores da paz, promotores da ordem urbana cooperativa e solidária, exemplos para a sociedade.

Quando a prefeitura consegue alcançar esses resultados, e) logra converter o estigma (residentes de área degradada, maculada pela violência) em índice positivo (habitantes da área que se tornou paradigma da civilidade urbana), fazendo que as expectativas se invertam, estabilizando-se na direção positiva. Falando em expectativas, estamos no terreno intersubjetivo da segurança.

Do ponto de vista objetivo, a focalização territorial é indispensável para que o diagnóstico seja suficientemente qualificado, os projetos sejam desenhados com precisão, os investimentos mulitssetoriais confluam, alcancem a sinergia necessária e se articulem com a mobilização da própria comunidade, estabelecendo parcerias e redes operacionais na base.

Em outras palavras, a mesma dificuldade que existe na tradução para cada município desse plano nacional se reproduz na escala intramunicipal: o prefeito ou a prefeita terá de adaptar seu plano municipal de segurança às peculiaridades de cada local. Esse esforço é perfeitamente factível, mas exige atenção às características que as dinâmicas assumem em cada bairro ou comunidade.

Consórcio e gestão participativa

É possível mudar a escala da intervenção que visa alterar as condições sociais geradoras da violência e por ela realimentadas, desde que as forças que desejam a mudança somem suas energias e seus recursos, num mutirão sem precedentes, não-voluntarista, competente, apoiado em diagnósticos e orientações técnicas apropriadas, garantindo-se ampla participação e transparência, para que se construa a indispensável confiança entre as partes envolvidas.

O raciocínio nos conduz à proposta: é possível e necessário celebrar um amplo pacto, sob a forma de um consórcio entre o governo municipal e todas as entidades não governamentais dispostas a cooperar.

O processo acompanharia os seguintes passos: constatada a riqueza de iniciativas e de recursos aplicados na área social, no município em questão, por parte da sociedade local, e constatada a conveniência de que o atual quadro de dispersão e fragmentação dê lugar à sinergia entre os esforços e à convergência de investimentos humanos e materiais, propor-se-ia a elaboração de um diagnóstico comum sobre os problemas mais graves, para que se identificassem as prioridades e se definisse uma agenda consensual: quais as principais vítimas? Quais os grupos sociais mais vulneráveis? Como e onde atuar para mudar sua realidade, oferecendo-lhes alternativas de integração e de valorização humana, cultural, econômica e social?

Identificadas as prioridades, definida a agenda e mapeados os alvos principais das iniciativas, torna-se necessário planejar as ações convergentes, visando a objetivos comuns.

Para que mereça credibilidade, não perca a legitimidade e seja positivo, todo esse movimento tem de respeitar os trabalhos que já estão em curso, garantir-lhes a continuidade e evitar a mais leve tentação, seja de cooptação política de tipo clientelista, seja de imposição de uma camisa-de-força autoritária, que sufoque a liberdade e a autonomia que caracterizam as ações da sociedade e dos indivíduos.

Planejadas as ações, elas precisam ser acompanhadas com transparência, de forma ampla, para que avaliações regulares suscitem correções de rota, numa dinâmica de monitoramento participativo. Assim, o consórcio potencializará as ações da sociedade e do poder público municipal, elevando a escala das intervenções voltadas para a transformação social.

Criar-se-ia um fundo público não-estatal, cuja administração seria exatamente pública porém não-estatal, para que se captassem e investissem recursos com absoluta honestidade e com critérios não-político partidários.

Além disso, seria também indispensável celebrar um Contrato Local de Segurança Municipal, a partir de convênios com o sistema de Justiça criminal (Polícias, Ministério Público e Poder Judiciário), visando ao enfrentamento da criminalidade violenta, da desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais e interpessoais.

Celebrariam também este Contrato de Segurança Municipal as entidades que prestam serviço de segurança urbana, patrimonial, de vigilância e de proteção às vitimas da violência, ou que se devotam à recuperação de pessoas em conflito com a lei, ou à prevenção da violência e da criminalidade.

FONTE

sábado, 1 de outubro de 2011

Segurança pública: presente e futuro - 1


O objetivo deste ensaio é responder a três perguntas:

1. Quais os problemas nacionais mais graves, no campo da segurança pública?
2. O que seria preciso fazer para resolvê-los ou minimizá-los? – isto é, para que o futuro fosse marcado por mais segurança, nos marcos ditados pelo respeito aos direitos constitucionais?
3. Caso não se implementem as políticas públicas aqui consideradas necessárias, quais seriam as conseqüências – ou seja, nesse caso, que futuro poderíamos esperar, quanto à segurança e aos efeitos mais amplos de sua deterioração, no âmbito, sobretudo, da sociabilidade urbana e das instituições democráticas?

Observe-se que ficarão de fora do conjunto do presente ensaio questões de imensa importância, como a política criminal em sua dimensão legal, o sistema penitenciário, o sistema socioeducativo, o Ministério Público e a Justiça, em suas interfaces com o campo institucional da segurança.

Por razões estritamente práticas, havendo disponibilidade reduzida de espaço, não serão discutidas formas de violência não criminal, ainda que sejam extremamente relevantes. Tampouco serão tratadas, aqui, questões teóricas mais amplas, relativas ao conceito de crime e violência, à inscrição da violência no Estado e nas estruturas sociais, e aos perversos processos de criminalização, na raiz e na ponta das desigualdades brasileiras.

Assinale-se também que a insegurança pública é, hoje, uma tragédia nacional, que atinge o conjunto da sociedade, e tem provocado um verdadeiro genocídio de jovens, sobretudo pobres e negros, do sexo masculino. A criminalidade letal atingiu patamares dantescos. Além disso, tornou-se problema político, sufocando a liberdade e os direitos fundamentais de centenas de comunidades pobres.

As principais matrizes da criminalidade

Várias são as matrizes da criminalidade e suas manifestações variam conforme as regiões do país e dos estados, como já foi dito. Reitere-se: o Brasil é tão diverso que nenhuma generalização se sustenta. Sua multiplicidade também o torna refratário a soluções uniformes. A sociedade brasileira, por sua complexidade, não admite simplificações nem camisas-de-força. Exemplos da diversidade: em algumas regiões, a maioria dos homicídios dolosos encerra conflitos interpessoais, cujo desfecho seria menos grave não houvesse tamanha disponibilidade de armas de fogo.

No Espírito Santo e no Nordeste, o assassinato a soldo ainda é comum, alimentando a indústria da morte, cujo negócio envolve pistoleiros profissionais, que agem individualmente ou se reúnem em “grupos de extermínio”, dos quais, com freqüência, participam policiais.

Na medida em que prospera o “crime organizado”, os mercadores da morte tendem a ser cooptados pelas redes clandestinas que penetram as instituições públicas, vinculando-se a interesses políticos e econômicos específicos, aos quais nunca é alheia a lavagem de dinheiro, principal mediação das dinâmicas que viabilizam e reproduzem a corrupção e as mais diversas práticas ilícitas verdadeiramente lucrativas.

Há investimentos criminosos significativos em roubos e furtos de carros e cargas, ambas as modalidades exigindo articulações estreitas com estruturas de receptação, seja para revenda, desmonte ou recuperação financiada. Há uma praga que corrói a confiança e propaga o medo nas cidades: os assaltos, nos bairros e, sobretudo, no centro das cidades, dos quais ninguém está livre, mas que afetam com maior freqüência e covardia os idosos.

Roubos a bancos, residências e ônibus, assim como os seqüestros, particularmente os “seqüestros relâmpagos”, também têm se tornado comuns e perigosos, em todo o país, porque, em função, também nesse caso, da disponibilidade de armas, essas práticas, que, por definição, visariam exclusivamente ao patrimônio, têm se convertido, com assustadora freqüência, em crimes contra a vida – a expansão dos “roubos seguidos de morte” ou latrocínios constitui o triste retrato dessa tendência.

Em todo o país, mesmo havendo uma combinação de matrizes criminais, articulando e alimentando dinâmicas diversas, tem se destacado o tráfico de armas e drogas, que cada vez mais se sobrepõe às outras modalidades criminosas, subordina-as ou a elas se associa, fortalecendo-as e delas se beneficiando.

Ainda há tempo para evitar que se repitam em outros estados as tragédias que se banalizaram no Rio de Janeiro, mas para isso é imperioso reconhecer que já há fortes indícios de que a matriz mais perigosa e insidiosa, que cresce mais velozmente, instalando-se nas vilas, favelas e periferias, e adotando o domínio territorial e a ameaça a comunidades como padrão, a matriz mais apta a recrutar jovens vulneráveis e a se reproduzir, estimulada pela crise social e pela fragilidade da auto-estima, é o tráfico.

Essa matriz da criminalidade tem assumido uma característica peculiar, ao infiltrar-se e disseminar-se como estilo cultural e meio econômico de vida, com seu mercado próprio e lamentavelmente promissor. Exige, portanto, trabalho policial investigativo no combate às redes atacadistas, ações policiais ostensivas na contenção do varejo, mas, sobretudo, requer intervenção social preventiva bem coordenada, territorialmente circunscrita e sintonizada com a multidimensionalidade dos problemas envolvidos.

Efetivamente, o tráfico de armas e drogas é a dinâmica criminal que mais cresce nas regiões metropolitanas brasileiras, mais organicamente se articula à rede do crime organizado, mais influi sobre o conjunto da criminalidade e mais se expande pelo país. As drogas financiam as armas e estas intensificam a violência associada às práticas criminosas, e expandem seu número e suas modalidades. Esse casamento perverso foi celebrado em meados dos anos 1980, sobretudo no Rio de Janeiro e em São Paulo, ainda que antes já houvesse vínculos entre ambas.

A violência doméstica, especificamente a violência de gênero, que vitimiza as mulheres, assim como as mais diversas formas de agressão contra crianças, revelam-se, em todo o país, tão mais intensas e constantes quão mais se desenvolve o conhecimento a seu respeito. O dado mais surpreendente diz respeito à autoria: em mais de 60% dos casos observados, nas pesquisas e nos diversos levantamentos realizados no país, quem perpetra a violência é conhecido da vítima – parente, marido, ex-marido, amante, pai, padrasto etc.

Isso significa que essa matriz da violência, apesar de merecer máxima atenção e de constituir uma problemática da maior gravidade para os que a sofrem ou testemunham, seja por suas conseqüências presentes, seja por seus efeitos futuros (as pesquisas mostram que quem se submeteu à violência, na infância, ou a testemunhou, tem mais propensão a envolver-se com práticas violentas, mais tarde), não é acionada por
criminosos profissionais ou por perpetradores que constroem uma carreira criminal.

Essa característica implica a circunscrição da problemática, da qual se deriva a necessidade da implantação de políticas específicas, que não deveriam confundir-se com a mera repressão ou com a simples ação policial – ainda que ela seja, evidentemente, também necessária. O mesmo pode ser dito sobre a violência homofóbica e racista. Ambas requerem políticas específicas, que não se esgotem na repressão e que, inclusive, envolvam a requalificação prática e cultural dos próprios profissionais da segurança.

Sobre as causas

As explicações para a violência e o crime não são fáceis. Sobretudo, é necessário evitar a armadilha da generalização. Não existe o crime, no singular. Há uma diversidade imensa de práticas criminosas, associadas a dinâmicas sociais muito diferentes. Por isso, não faz sentido imaginar que seria possível identificar apenas uma causa para o universo heterogêneo da criminalidade.

Os roubos praticados nas esquinas por meninos pobres, que vivem nas ruas cheirando cola, abandonados à própria sorte, sem acesso à educação e ao amor de uma família que os respeite, evidentemente expressam esse contexto cruel. É claro que esses crimes são indissociáveis desse quadro social.

O mesmo vale para o varejo das drogas, nas periferias: juventude ociosa e sem esperança é presa fácil para os agenciadores do comércio clandestino de drogas. Não é difícil recrutar um verdadeiro exército de jovens quando se oferecem vantagens econômicas muito superiores às alternativas proporcionadas pelo mercado de trabalho e benefícios simbólicos que valorizam a auto-estima, atribuindo poder aos excluídos.

Por outro lado, os operadores do tráfico de armas, que atuam no atacado, lavando dinheiro no mercado financeiro internacional, não são filhos da pobreza ou da desigualdade. Suas práticas são estimuladas pela impunidade.

Em outras palavras, pobreza e desigualdade são e não são condicionantes da criminalidade, dependendo do tipo de crime, do contexto intersubjetivo e do horizonte cultural a que nos referirmos. Esse quadro complexo exige políticas sensíveis às várias dimensões que o compõem. É tempo de aposentar as visões unilaterais e o voluntarismo.

Como reduzir a violência criminal?

Há dois meios complementares de trabalhar pela promoção da segurança pública cidadã: através de políticas preventivas e da ação das Polícias (no caso dos Estados) ou de Guardas Civis (no caso dos municípios) – o governo federal pode atuar não apenas pelas polícias federal e rodoviária federal, mas pela indução, aplicando uma política nacional que proporcione meios para que se efetive a cooperação interinstitucional e para que se imponham exigências mínimas de qualidade na provisão dos serviços de segurança pública, o que envolve eficiência e respeito às leis e aos direitos humanos.

Dediquemo-nos, agora, à prevenção da criminalidade violenta. Começando pela apresentação de alguns pressupostos e de algumas implicações.

Políticas de prevenção da criminalidade violenta podem produzir efeitos rapidamente, a baixo custo (aqui, a referência são os municípios e seus governos, porque, por sua proximidade “da ponta”, acessibilidade, agilidade e capilaridade, constituem a instância mais adequada à execução de políticas preventivas).

Políticas que visam prevenir a violência criminal não são políticas estruturais, de longo prazo, destinadas a agir sobre as macroestruturas socioeconômicas do país. Geralmente, a suposição inversa provoca equívocos, mal-entendidos e dificuldades de toda sorte.

Em primeiro lugar, porque induz ao imobilismo: “enquanto não se eliminarem as grandes iniqüidades estruturais da sociedade brasileira, nada se pode fazer para conter a insegurança”, dizem aqueles cujo ceticismo se funda na crença de que ou se faz tudo, ou nada resta a fazer; ou se alteram as causas profundas e permanentes, ou estaríamos condenados a enxugar gelo.

Em segundo lugar, tal convicção, na medida em que nega a possibilidade de soluções a curto prazo, leva a população à descrença, à frustração e ao desespero – sendo, esses sentimentos, eles próprios graves fatores de risco e denso adubo para propostas autoritárias (do tipo: cercar as favelas, armar a população, erguer muros mais altos, trocar a segurança pública por soluções privadas, estimular a prática brutal e arbitrária do “justiçamento”, apoiar a brutalidade policial, instaurar a pena de morte, reduzir a idade de imputabilidade penal etc.), as quais terminam por realimentar o círculo perverso da violência.

Pelo contrário, a melhor experiência nacional e internacional demonstra, com fartura de exemplos e argumentos, a possibilidade de combinar ações públicas de natureza preventiva com presteza de resultados, o que pressupõe a possibilidade de que políticas de prevenção sejam eficientes mesmo não atuando sobre causas estruturais ou incidindo sobre macroestruturas.

Em outras palavras, há como agir de modo eficiente, em curto espaço de tempo e mobilizando poucos recursos, sobre as dinâmicas imediatamente geradoras daqueles fenômenos que desejamos evitar ou conter. A repressão não tem o monopólio da urgência e do pronto emprego, além de nem sempre ser eficiente. A prevenção pode ser ágil, rápida, barata e mais eficiente.

Poder-se-ia sempre ponderar: as políticas preventivas que não visam a mudanças estruturais são superficiais e não impedem o retorno do problema que se deseja evitar. É verdade. Mas elas salvam vidas, reduzem danos e sofrimentos, tornam a vida mais feliz.

Quando isso é feito, as políticas preventivas instauram padrões de comportamento, suscitam sentimentos e acionam percepções coletivas que se convertem, elas mesmas, em causas de situações menos permeáveis às pressões dos fatores criminógenos. Isto é, os sintomas podem matar o paciente e devem ser tratados, enquanto o paciente não está pronto para a cirurgia. Até porque, sem tratá-los, a cirurgia não será possível.

Em segurança pública, as conseqüências tornam-se causas no movimento subseqüente do processo social: determinadas condições favorecem a prática de crimes; os crimes expulsam empresas, o que aumenta o desemprego, ampliando as condições para o crescimento de certas formas de criminalidade etc. E o ciclo dá mais uma volta em torno do mesmo eixo.

O contrário também é verdadeiro: reduzindo-se a criminalidade e a intensidade da violência aplicada, fixam se as empresas, outras são atraídas, aumenta a oferta de emprego, as condições sanitárias e urbanísticas evoluem, e assim sucessivamente, na direção do estabelecimento de um círculo virtuoso.

Desse ponto de vista, conclui-se que agir tópica e superficialmente sobrecausas imediatas dos crimes, reduzindo o número de vítimas, a taxa de risco, o grau de propagação do medo, e a sensação de insegurança, acaba sendo muito mais que enxugar gelo, mesmo se as ações em pauta não atingem os núcleos estruturais dos problemas.

O crime torna-se causa do crime, pela mediação da economia e de outras esferas da vida social. Atuando se sobre o crime, interrompe-se uma dinâmica autofágica, porque se afeta, positivamente, o conjunto dos fatores que funcionam como causas mediatas e imediatas do crime.

Menos crime equivale a melhor economia, melhor qualidade de vida e, conseqüentemente, menos crime. Esse raciocínio se assenta no pressuposto, hoje amplamente aceito, de que o crime é causa da crise social e econômica, tanto quanto seu reflexo. Portanto, e curiosamente, agir contra o crime é incidir sobre suas causas.

Nesse sentido, perde relevância a distinção entre políticas preventivas estruturais e tópicas, ao menos na medida em que ambas interceptam dinâmicas que concorrem para a geração dos fenômenos que desejamos evitar. Ou seja, ambas são importantes e têm seu lugar. E não se justifica sacrificar as políticas tópicas em nome da suposta superioridade (ou, pior ainda, exclusividade) das políticas estruturais. Políticas preventivas eficientes dependem de diagnósticos locais (técnicos e interativos), gestão participativa, circunscrição territorial, autoridade política e articulação intersetorial.

Diagnóstico local

Não há modelos únicos e gerais, aplicáveis em todas as cidades de todo o país. Mas há condições gerais que devem ser observadas, para que se alcance um nível superior de eficiência. A primeira delas é justamente o cuidado com as generalizações. A qualidade de uma política depende da consistência de cada programa, cada projeto e cada ação. E essa consistência depende, por sua vez, do conhecimento de cada bairro, região da cidade, praça ou rua.

Qualquer que seja o diagnóstico local sobre a dinâmica da criminalidade, será sempre indispensável reconhecer a multiplicidade de dimensões envolvidas: desde a economia à saúde, da estrutura familiar às escolas, do cenário urbano à disponibilidade de transporte, das condições habitacionais ao acesso ao lazer, das oportunidades de emprego às relações comunitárias, do perfil psicológico predominante, em cada situação típica, ao potencial cultural presente nos movimentos musicais ou estéticos da juventude. Nada disso deve ser examinado de uma perspectiva genérica e abstrata, mas de modo bem concreto, segundo as manifestações específicas do território em questão – e de seus habitantes.

Intersetorialidade das políticas

O quadro que resultará do diagnóstico, em cada caso, exibirá vasta pluralidade de dimensões, ainda que as mais relevantes variem em cada contexto.

Assim como variam os contextos e as circunstâncias locais; e assim como variam as realidades dos mais de cinco mil e quinhentos municípios brasileiros. Se a pluralidade for uma constante, o objeto do diagnóstico será sempre complexo. Se o problema da criminalidade violenta é, necessariamente, multidimensional, a abordagem fiel a esta complexidade nos conduzirá à elaboração de políticas adequadas a esta complexidade, isto é, sensíveis à pluridimensionalidade.

Em outras palavras, a complexidade do problema exigirá políticas intersetoriais, capazes de dar conta das diversas dimensões que compõem a violência criminal. Políticas sintonizadas com a multidimensionalidade dos fenômenos são políticas multissetoriais ou intersetoriais.

FONTE

Jailhouse Rock

"Faça aos outros o que eles fariam por você, mas faça primeiro" - (Hunk Houghton (Mickey Shaugnessy) - em cena do filme Jailhouse Rock )

O filme Jailhouse Rock (1957), estrelado por Elvis Presley, tornou-se em um grande clássico da carreira do "rei do rock" e do próprio rock and roll no cinema. Este é o 2º filme de Elvis Presley da chamada "trilogia rebelde" que retratava Elvis como um jovem transgressor e incompreendido. Consolidada por King Creole, essa imagem teve seu início com o filme Loving You, que o retratava como um jovem talento em ascensão.

A cena considerada antológica, mostra um número de dança na prisão apresentando a canção Jailhouse Rock (título do filme), coreografada por Elvis Presley. Muitos a consideram um dos primeiros video-clipes da história do rock.


Em 2004, Jailhouse Rock entrou para o "Registro Nacional de Filmes" (United States National Film Registry) dos EUA, sendo introduzido assim, na memória do cinema norte-americano, por sua relevância cultural.

Em pelo menos duas oportunidades a famosa cena da prisão foi homenageada em outros filmes. O primeiro é o clássico "The Blues Brothers" de 1980, com John Belushi e Dan Aykroyd, onde na cena final, a canção Jailhouse Rock é executada em uma prisão. A outra é no filme de 1990 chamado "Cry-Baby" com Johnny Depp, em uma outra cena no interior de um presídio, Depp interpreta uma canção que claramente é uma homenagem à tão famosa cena do filme de Elvis.

A interpretação de Elvis neste filme é nitidamente superior ao seu filme anterior e sua evolução como ator é patente. Elvis está mais relaxado, natural e consequentemente mais acostumado com as câmeras, garantindo um desempenho mais verossímil.



SINOPSE

Após matar um homem de forma acidental, Vince Everett (Elvis Presley) é levado para a prisão. Na cadeia ele conhece um ex-cantor country chamado "Hunk Houghton" (Mickey Shaugnessy). Vince torna-se seu protegido dentro da prisão, posteriormente, ele aprende a tocar violão graças ao ensinamentos de "Hunk". Após ser libertado, "Vince" inicia sua carreira e sob a proteção de "Peggy Van Aldern" (Juddy Tyler) sua caminhada artística avança rumo ao sucesso. O êxito em sua profissão, no entanto, acaba ocasionando no abandono de "Peggy" por parte de "Vince". Esse fato faz com que "Hunk" enfrente "Vince" em uma briga, golpeando-o na garganta e afetando suas cordas vocais. Após esse choque emocional, Vince recupera seu amor e sua voz.

Elenco

Elvis Presley: Vince Everett
Judy Tayler: Peggy Van Alden
Mickey Shaugnessey: Hunk Houghton
Vaughn Taylor: Mr. Shores

Informações Adicionais

"Jailhouse Rock" foi o primeiro filme de Elvis pela MGM, estúdio que ficaria conhecido por ter feito, segundo alguns, os maiores musicais da história do cinema americano.

Pode-se afirmar que a imagem de Elvis vestido com roupas de presidiário entrou para história da cultura pop e tornou-se um dos ícones mais conhecidos do cantor em Hollywood.

Um fato ocorrido durante as filmagens foi o encontro de Elvis com o coreógrafo e o diretor Richard Thorpe no dia em que iriam filmar a famosa cena em que ele cantaria o tema principal na prisão; quando os dançarinos começaram a desenvolver sua coreografia, Elvis se viu diante de um número completamente baseado no estilo de nomes como Fred Astaire, Gene Kelly, entre outros, ou seja, totalmente fora do contexto do filme, além, segundo a visão de Elvis, de completamente ultrapassado; por isso Elvis resolveu mudar tudo e começar do zero; o cantor esperou pacientemente tudo aquilo terminar e com educação sugeriu a Thorpe que iria, ele mesmo, desenvolver um número junto com os dançarinos; o que Elvis fez naquela tarde entrou para a história do cinema; em pouco mais de um dia de ensaios, Elvis mostrou a todos como a cena deveria ser feita; procurou determinar o local onde cada dançarino deveria estar e a forma como deveria se apresentar; pela primeira vez em sua vida, Elvis estava desenvolvendo um de seus mais notórios talentos, o de dançarino.

Em algumas cenas do filme, Elvis tinha de aparecer com o cabelo bem curto. Mesmo Elvis não se importando com tal situação, foram providenciadas algumas perucas para que ele as usasse nas cenas da prisão, tudo isso devido a supostos protestos de algumas fãs. Vale ressaltar que as tais perucas foram bem feitas, devido ao fato de terem passado despercebidas na época.

Judy Tyler, que contracena com Elvis no filme, foi vítima, juntamente com seu marido "Gregory Lafayette", de um destino trágico; ela morreu logo após as filmagens em um acidente automobilístico próximo a cidade de "Billy The Kid", Wyoming; o fato, como não poderia deixar de acontecer, chocou a todos, e em particular Elvis, que lamentou profundamente o ocorrido, ainda mais em se tratando de uma moça tão jovem, talentosa e com um futuro considerado à època, como promissor; não tardou muito para que "Jailhouse Rock" entrasse na "lista negra" de Elvis; segundo alguns biógrafos, Elvis baniu o filme de sua vida e nunca mais, segundo alguns, o assistiu, tudo isso para evitar ficar deprimido. Sobre o acontecido, Elvis declarou a um repórter do "Memphis Commercial Appel": "Lembro da última vez que a vi. Eles estavam saindo de viagem. Todos nós adorávamos ela. Ela significava muito para nós. Acho que não conseguirei mais assistir o filme que fizemos juntos".

Ao final das gravações, Elvis distribuiu aos 250 envolvidos nas filmagens, um envelope com um agradecimento, uma foto autografada e um pequeno presente.

Análise da revista "Picturegoer" de 25 de Janeiro de 1958 sobre o filme: "Este é o seu terceiro filme e o mais vívido certamente.(...) Embora Elvis não seja o tipo favorito de estrela de muitos, pelo menos ele agora parece ter um futuro como ator".

Segundo jornais da época, Elvis levou a soma de 250 mil dólares para estrelar o filme, mais uma porcentagem da bilheteria, estimada em 6 milhões de dólares em 21 de Novembro de 1957.

FONTE:

WIKIPÉDIA


Elvis Presley - Filme - Jailhouse Rock 1957 - Legendado

PARTE 1

PARTE 2

PARTE 3
PARTE 4

PARTE 5


PARTE 6



PARTE 7


PARTE 8


PARTE 9


PARTE 10



PARTE 11


Rede Infoseg



  • INFOSEG
A INFOSEG é uma rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização do Brasil, através do emprego da tecnologia da Informação e comunicação. Tal rede tem por objetivo a integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, como dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores e de mandados de prisão.

Com o lançamento oficial da nova REDE INFOSEG em 16/12/2004, a rede passou a integrar informações de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o País. A rede integra um conjunto de bases de dados distribuídas pelos estados da Federação e por órgãos do governo federal, sendo sua finalidade disponibilizar as informações contidas em qualquer base integrante ao usuário que dela necessite.

O sistema, em seu projeto inicial, possuía uma arquitetura que dificultava a integração das bases de dados devido a utilização de tecnologias proprietárias que acarretavam um alto custo de implantação para os estados e impossibilitavam a difusão de acessos em outros dispositivos, como também somente poderia ser acessada através de intranet, além de ter uma infra-estrutura precária tanto de lógica como de força (elétrica).

Em função dos problemas encontrados, a administração atual da SENASP, na pessoa do Secretário Nacional de Segurança Pública Luiz Fernando Corrêa, decidiu por reestruturar totalmente o projeto, adotando uma nova arquitetura dentro de padrões de interoperabilidade do governo eletrônico (E-ping) e visando a difusão de acesso em outros dispositivos, tais como viaturas policiais, palm`s e celulares. Foram também desenvolvidas soluções para os módulos de atualização e consulta em tempo real (on-line) de forma a tornar o sistema flexível, fácil de integrar e principalmente confiável.

A partir de 2004, a SENASP passou a trabalhar com a filosofia de REDE e todas as ações necessárias para o desenvolvimento das novas soluções definidas no projeto de arquitetura e concepção foram executadas, em conjunto com os Estados, Distrito Federal e os órgãos federais conveniados, de forma a integrar os módulos da nova rede em todo o país.

Foi desenvolvido o módulo central do sistema na nova plataforma, denominado módulo integrador, permitindo a consulta aos dados básicos de indivíduos e utilizando a pesquisa fonética que possibilita uma maior precisão no retorno das consultas. O módulo de administração e auditoria também foi todo reformulado.

O módulo de atualização em tempo real foi liberado para os estados a fim de que se iniciasse a integração da nova forma de atualização nas 27 Unidades da Federação a partir de junho de 2004.

Os estados iniciaram seus trabalhos para a integração de suas bases no módulo de atualização em tempo real e no início de dezembro de 2004, 15 estados já estavam integrados atualizando de forma on-line. O Poder Judiciário já iniciou os trabalhos de integração ao módulo de atualização e consulta e hoje já é possível visualizar na consulta de indivíduos dados da base da Justiça Federal.

Os estados já iniciaram a integração com o módulo de consulta, permitindo a visualização do detalhamento das informações nas bases das unidades da Federação e a consulta via aplicações estaduais.

Os módulos de consulta aos sistemas: RENACH, RENAVAM e SINARM também foram migrados para a nova plataforma, fortalecendo o conceito da nova REDE INFOSEG.

Foram também adquiridos novos servidores, link`s e infra-estrutura para o novo CPD da REDE INFOSEG, além de ser instalado um moderno sistema de segurança física que utiliza câmeras, vídeo-fone, além de autenticação biométrica. Atualmente já contamos com 25 Estados, o Departamento de Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal com atualização em tempo real e os outros 02 (dois) estados já estão com os trabalhos em fase final para entrarem em produção. Este resultado só está sendo possível por contar com o apoio de todos os Estados, do Distrito Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal do Brasil.

Atualmente estão cadastrados cerca de 80 mil usuários na Rede INFOSEG. Outros sistemas de interesse da Segurança Pública, Justiça e de órgão de fiscalização também foram integrados a nova REDE INFOSEG, tais como: Dados de armas do Exército Brasileiro (SIGMA), da Receita Federal (CPF e CNPJ), do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal (ENCLA).

Ressalte-se, por último, que a nova REDE INFOSEG já está funcionando via Internet, permitindo uma maior acessibilidade, onde qualquer agente de segurança pública, justiça ou de fiscalização possa acessar a Rede, em qualquer parte do mundo onde tenha um acesso a internet.

FONTE

REDE INFOSEG

quinta-feira, 7 de abril de 2011

POLÍCIA PENAL: Questão de Posicionamento!


Costumo sempre dizer isso: Falta-nos, por vezes, o posicionamento.

POLÍCIA PENAL: QUESTÃO DE POSICIONAMENTO!

Tenho participado de diversos debates sobre temas tão instigantes quanto preocupantes, tais como Insegurança, Violência, Defesa Social, Polícia, Sistema de Administração Penal. Após deixar o serviço ativo da PMMG, assumi a Superintendência da Guarda Prisional de Minas Gerais, época em que houve uma modificação altamente qualificada de parâmetros, até então utilizados na gestão do referido Sistema em nosso Estado.

Consta que mineiro conta muito “causo”. Então, vou contar-lhes um:

Nos anos 70, 80, existia uma sandália de borracha muito conhecida. O slogan dessa sandália era: “Não deforma, não tem cheiro e não solta as tiras”. Nessa época, como agora, muita gente já a usava, mas, as pessoas não tinham coragem de dizer isso, porque não era “chique”, não era “da moda” usar aquele chinelo. Também, quem iria contar que usava uma sandália cujo slogan dizia que não deformava, ou seja, apenas cumpria a obrigação, não dava chulé, porque não tinha cheiro e não soltava as tiras, ou seja, jamais iria “deixar alguém na mão”, digo, falhar com alguém? Parecia coisa de pouco favorecido mesmo, não tinha nenhum “glamour”! Estou falando das famosas Havaianas.

Os profissionais que fabricavam esse produto observaram e fizeram várias pesquisas, onde concluíram que muita gente usava, mas tinha vergonha de dizer que usava. Às vezes, pessoas estavam de Havaianas em casa e, se chegava alguém, corriam e trocavam o calçado, para ninguém vê-las com aquele chinelo “careta”. Então, os gestores adotaram a seguinte estratégia: mudaram o POSICIONAMENTO do produto.

Começaram pelo slogan. Se antes era: “Não deforma, não tem cheiro e não solta as tiras”, passou a ser “Havaianas: Todo Mundo Usa!” E começaram a mostrar pessoas famosas, que tinham credibilidade, dizendo que usavam esse chinelo. Sabem o que aconteceu? As pessoas se assumiram e começaram a usar Havaianas naturalmente, sem “complexo”. Passou a ser até chique! Usa-se, atualmente, em festa de 15 anos, de casamento, para, lá pelas tantas, descansar os pés. As pessoas reconheceram que era e é um bom calçado, além de seu uso não se constituir em qualquer demérito. E o curioso disso tudo é que a tecnologia da fabricação não mudou. O que mudou foram as cores, a propaganda, o estilo, o posicionamento.

Isso, POSICIONAMENTO! Sabem o que é? Posicionamento é como o outro lhe vê. Como você está situado na mente do outro.

Eu lhes contei essa história para nós pensarmos sobre o posicionamento do Agente Penal (Agente Prisional, ou Agente Penitenciário, Agente de Segurança Prisional ou, até, Carcereiro, para alguns desinformados, e outras designações).

A partir de agora, vou referir-me à categoria como Policial Penal porque, creio, inexoravelmente, os senhores serão assim reconhecidos brevemente.

De início, portanto, constata-se não haver uniformidade na designação do cargo que vocês ocupam e, como que em cascata, isso vem ocorrendo também na legislação, na doutrina, na administração e na logística. Situações e comportamentos divergentes podem ocorrer, às vezes, dentro de uma mesma unidade federativa.

E então, como você acha que está? Reconhecido? Como o outro, como a sociedade lhe vê? Necessário? Como você próprio se vê? Profissional indispensável, fundamental? Parece-me, infelizmente, que as coisas não vão tão bem assim, porque esse servidor público ESPECIAL ainda é visto como aquele chinelo, que “Não deforma, não tem cheiro e não solta as tiras”, e que dá vergonha de ter (ou de ser?). Mas, na verdade ele, IMPERCEPTIVELMENTE, há muito tempo, já realiza uma atividade extremamente importante, um serviço que “Todo mundo usa”.

Se o cidadão sai de manhã para trabalhar, o filho dele pode ir tranqüilo para a escola, a mulher dele pode sair e fazer compras é porque existe um profissional garantindo-lhe que os condenados pela justiça e presos estão bem custodiados e, portanto, aquele cidadão pode sentir-se protegido. É que, sem se aperceber, sem reconhecer a necessária importância, sem manifestar o categórico respaldo e o decisivo respeito, “Todo Mundo Usa” direta ou indiretamente o serviço do policial penal, há muito tempo.

Mas, até quando vai prevalecer essa síndrome de Pantaleão, ou seja, daquele velho (representado pelo extraordinário Chico Anísio), que conta histórias para o rapaz abobalhado, assumindo que usa Havaianas?

Vamos fazer uma análise disso. Vejamos o que vem ocorrendo no Paraná e em alguns outros Estados: preocupantes ocorrências de homicídios, cujas vítimas são servidores públicos do Sistema Prisional (infelizmente, não reconhecidos como policiais penais. Ainda!...). Desejo chegar ao fim da minha exposição tendo conseguido mostrar que isso só está acontecendo porque o policial penal ainda não está POSICIONADO adequadamente junto à sociedade.

Nosso OBJETIVO, então, é oferecer alternativas de defesa que resultem em maior e melhor proteção a esses agentes públicos.

Partimos do princípio que, provavelmente, poderíamos elencar vários pressupostos para discutir esse tema. Porém, em razão da exiguidade de tempo, que nos remete à objetividade, fixemo-nos em apenas um: A FALTA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL.

Aceito esse pressuposto, constatamos um nefasto ciclo:

a- O conglomerado de agentes públicos, que realizam a custódia e a ressocialização, não tem um nome uniforme, uma designação padronizada;

b- Não tendo nome, não tem marca;

b- Não tendo uma marca, não tem visibilidade institucional;

c- A falta de visibilidade gera uma população desinformada sobre a atividade;

d- Desconhecimento da função pelo público impede que se instale comoção;

e- Falta de comoção não prioriza valorização profissional;

f- Desvalorização profissional gera baixa-estima, insegurança pessoal;

g- O Agente Prisional sente-se totalmente a descoberto, quando não está na situação de efetivo serviço;

i- Contribui fundamentalmente para isso a falta de reconhecimento de AUTORIDADE para exercício pleno das atividades;

j- O não reconhecimento aumenta o desrespeito, a audácia e a sensação de impunidade do criminoso, ao identificar agentes inseguros, sem respaldo social e estatal;

k- Tornam-se presas fáceis, pela falta de coesão como grupo, como órgão, como entidade, como instituição, para reagir.

l- Incapacidade de reagir, em razão da falta de uma identidade do grupo, para que se reconheça a atividade como um dos ramos da Instituição-Polícia.

m- Não reconhecimento da autoridade gera irrelevância da profissão.

n- Descaso por falta de posicionamento.

Desse debate, que deve ser fortalecido, incrementado com a participação de forças vivas de nossa sociedade, quero crer, sairão alternativas de correção de desvios no Sistema de Administração Penal. Atualmente, é cristalino que a atual combinação desagrada profissionais da área, apenados e sociedade, conforme enunciado e denunciado na cartilha da Polícia Penal:

Os primeiros reclamam, às vezes sem muito eco – que não significa sem razão – de condições subumanas de instalações e de tratamento e, para que a mídia mostre à sociedade eventuais abandono e degradação localizados, promovem rebeliões.

Já, os que operacionalizam a Lei de Execuções Penais (LEP), via custódia e ressocialização, clamam que passa do suportável a incúria do poder público, observada na postergação de quadros profissionais, na negligência que envolve o preparo técnico e no desprovimento logístico.

A sociedade, tensa e angustiada, é mais outra vítima da desídia, que tende a desaparecer valorizando-se o órgão encarregado das custódia, ressocialização e – o que poderia ser uma inovação, preenchendo uma necessidade fundamental – da fiscalização de decisões judiciais (medidas de segurança, penas alternativas).

Enfim, é possível afirmar-se que não há efetividade – capacidade de produzir resultado(s) com melhor(es) performance(s) e coerente(s) com objetivo(s) institucional(ais) – na área da Administração Prisional.

Tenho feito várias viagens pelo Brasil e posso lhes afirmar que os problemas, que afligem os agentes, os policiais penais do Paraná, ocorrem na quase totalidade dos Estados brasileiros.

Sem dúvida, é inimaginável, nos dias de hoje, que uma classe, desempenhando uma atividade secular, de suma importância para a sustentabilidade do corpo social, não tenha um rosto, não tenha identidade profissional, o que provoca graves prejuízos, minimamente, para sua autoridade e sua dignidade.

Uma classe sem voz e sem vez!

Impensável uma classe que não tenha um canal por onde fluam suas proposições técnicas e suas reivindicações, mas, por outro lado, permanentemente submetida a um canal por onde refluem as críticas ásperas e o desamparo. Uma classe cujo desempenho amadorístico se transforma em real desproteção e forte vulnerabilidade no organismo social. Vale dizer, e convém que isso seja difundido em todo o país, quanto mais fraco, mais preterido o Sistema de Administração Penal, mais vulnerável, mais desprotegida estará nossa sociedade.

Em função do que foi citado, apresentamos as seguintes ALTERNATIVAS:

A1 - Reconhecer o servidor público do Sistema de Administração Penal (Prisional, Penitenciário como sendo integrante da Polícia Penal, exercendo sua atividade embasado no Poder de Polícia Administrativa Penal, para realizar as atividades policiais de custódia (braço armado) e ressocialização (corpo técnico).

É importante lembrar que Polícia é “instituição/sistema, atividade estatal de proteção social, distribuída em estruturas de poder e força, garantidora da ordem social” e Poder de Polícia (Código Tributário Nacional, art. 78): “Considera-se poder de policia a Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, á ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependente de concessão ou autorização do Poder Publico, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e os direitos individuais ou coletivos.

Embora a PEC-308 não tenha sido votada e promulgada pelo Congresso Nacional, ante a morosidade federal, algumas unidades já começam a estudar estratégias para melhorar a Administração Penal. É que, até a PEC-308 ser promulgada, providências podem e devem ser adotadas no âmbito dos respectivos Estados. Isto porque está reservado à União legislar sobre direito processual penal e direito penal (art. 22, I, CF). Porém, compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre direito penitenciário. “Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. (art. 24, CF)”.

Minas Gerais, por exemplo, tem legislado sobre esse assunto, criando a Superintendência da Guarda Prisional e transferindo atividades, antes exercidas pelas Polícias Civil e Militar, aos Agentes Penais, ainda que não tenha adotado providências definitivas que visem a reconhecê-los como policiais penais.

É positiva essa fuga da inércia, embora possa provocar prejuízos a condutas operacionais e administrativas, as quais, respeitadas as realidades culturais, deveriam ser padronizados em nosso país. Um contingente armado, que cuida dos elementos teoricamente perigosos da sociedade, deve ser uma garantia na defesa social. Isso, somente poderá acontecer se a Guarda for adequadamente amparada normativamente e preparada. Do contrário, surgirão mais problemas do que soluções.

Enfim, se o Agente Penal for considerado Policial, for reconhecido como Policial Penal (e isso é POSICIONAMENTO), é provável que marginais pensarão duas vezes, antes de perpetrar ataque a esse servidor público especial.

A2 - Implantar medidas urgentes de proteção diretas:

- Reconhecer e disponibilizar o Porte de arma para o Policial Penal, que estará anotado na Carteira de Identidade Profissional. Soa como incoerência o agente trabalhar armado, em seu turno, e, ao se deslocar para casa ou de folga, não ter arma para se proteger. Em MG, os integrantes de Grupos Especiais são “depositários fiéis” de pistolas 380, arma utilizada no Sistema Prisional de MG.

A3 - Implantar o Sistema de Inteligência Prisional, com um órgão central (no DEPEN ou na Secretaria de Administração Prisional) e Diretorias de Inteligência nos Estabelecimentos Penais.

Em MG, os primeiros diretores de inteligência eram integrantes da PM ou da PC. Hoje, em maioria dos estabelecimentos penais, o cargo é exercido por Agentes Penitenciários que têm Curso Superior concluído ou em andamento, conforme TAC assinado com o Ministério Público. Aliás, a grande maioria de diretores nos vários estabelecimentos penais (Diretor Geral, Diretor de Segurança, Diretor Administrativo, Diretor de Inteligência) é composta de Agentes naquela condição. A situação é relativamente boa, em comparação a outros Estados, mas, será adequada, quando houver uma Lei de Organização Básica (estrutura do órgão), Lei de Efetivo coerente com o Plano de Carreira, Lei de Remuneração, dentre outras necessidades.

A4. Visando a efetividade, urge que se implante definitivamente:

a. Profissionalização da atividade:

Isso deve ocorrer via concurso público, requalificação, academia, quadro (carreira) e dotação próprios, disciplina, hierarquia, embasamento legal e doutrinário, corregedoria e ouvidoria, interlocução em alto nível entre a chefia da Polícia Penal e as demais vertentes policiais, inclusive compartilhando informações e ações;

b. Profissionalismo dos servidores públicos desse sistema:

Começando pela separação de quem combate o criminoso daquele que acautela o preso, passando pela formação, especialização e treinamento, fixando uniformização de procedimentos, estimulando a participação da iniciativa privada, inclusive para acolher o egresso.

c. Modernização Tecnológica:

Através utilização de atualizados recursos tecnológicos nas operações e na administração, seja em câmeras, bloqueadores de transmissão telefônica móvel e fixa, revistas, videoconferências, no controle da comunicação do preso, em adequados uniformes e meios de transporte, nos equipamentos e armamentos não letais, nos setores de inteligência, no combate interno ao crime organizado e tráfico de drogas em estabelecimentos penais.

São apenas algumas sugestões!...

Iniciei falando de um chinelo. Mas o chinelo é hoje modelo de gestão organizacional e é exportado para vários países. Quem sabe essas sugestões podem fazer com que essa função tenha um posicionamento adequado com a sua importância?

Para encerrar, vou citar Nelson Rodrigues, que dizia que o Brasil sofria de “Síndrome de vira-lata”. Parecia sempre ser o país coitadinho, que se satisfazia com os restos, que jamais seria competitivo no cenário mundial.

Isso mudou! Somos hoje uma potência reconhecida internacionalmente. Existe a previsão que, em 2020, o Brasil será o 5º maior país do mundo em riqueza.

Um país dessa potencialidade merece uma Polícia Penal conhecida, respeitada e admirada pela sociedade. Se se continuar a dizer que a classe de agentes “Não deforma, não dá cheiro e não solta as tiras”, será sempre formada por esses profissionais – ainda que fazendo muito bem o que tem que ser feito – vistos como quadrados, inodoros e que passam despercebidos. Só se lembra deles quando “soltam as tiras”, digo, quando há rebelião.

A hora é de acordar, de mostrar a valiosa contribuição que a classe pode e quer dar. A hora é de POSICIONAMENTO!

O Agente prisional, o POLICIAL PENAL, esse profissional que, sem alarde, contribui para que a vida em sociedade seja, cada vez mais, segura, não pode mais ser desconhecido, inodoro e dispensável. É um erro que tem gerado um enorme prejuízo para a própria sociedade. Sua participação na Defesa Social, na salvaguarda da sociedade tem de ser vista como extremamente fundamental. E, não custa frisar: TODO MUNDO USA!

FONTE
(*)Amauri Meireles (*) Coronel da Reserva da PMMG.


terça-feira, 30 de novembro de 2010

Expectativa de vida de agentes penitenciários é de 45 anos


Arlindo da Silva Lourenço, pesquisador do Instituto de Psicologia da USP
e autor da Tese de Doutorado

Agentes de Segurança Penitenciária e presos convivem em ambientes insalubres

Estudo do Instituto de Psicologia (IP) da USP revela que as péssimas condições de infraestrutura das penitenciárias brasileiras, a extensa jornada de trabalho e o estresse laboral são os fatores responsáveis pela baixa expectativa de vida dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASP’s). Segundo o psicólogo Arlindo da Silva Lourenço, autor de um estudo de doutorado sobre o tema, “o trabalho em locais insalubres como as prisões, e as condições de trabalho bastante precarizadas do agente são estressantes, desorganizadoras e afetam sua saúde física e psicológica”.

Lourenço trabalha como psicólogo em penitenciárias masculinas do Estado de São Paulo e, entre 2000 e 2002, foi um dos responsáveis, na Escola de Administração Penitenciária (EAP), pela implementação de uma Política de Saúde dos Trabalhadores, que acompanhou os trabalhadores penitenciários vitimados em rebeliões.

De acordo com o pesquisador, muitos agentes sofrem pressões e ameaças constantes que prejudicam sua saúde psicológica. “Cerca de 10% dos agentes penitenciários se afastam de suas funções por motivos de saúde, geralmente, desordens psicológicas e psiquiátricas”, afirma.

Outro dado preocupante é a média de anos de vida, destes agentes. “Muitos deles morrem novos, em média entre 40 e 45 anos (alguns muito mais novos), devido à uma série de problemas de saúde contraídos durante o exercício da profissão, como diabetes, hipertensão, ganho de peso, estresse e depressão”, declara Lourenço. Segundo o estudo, estes índices são reflexo da alta jornada de trabalho dos agentes carcerários (12 horas de trabalho e 36 horas de repouso), das más condições de trabalho das penitenciárias do País e do ressentimento dos agentes em relação a dificuldade de modificar o ambiente laboral.


Condições de trabalho

A realidade precária e carente de equipamentos materiais básicos do sistema prisional brasileiro foi apontada como fator de desorganização psicológica dos trabalhadores. “As penitenciárias são repletas de ambientes úmidos e de iluminação insuficiente, de cadeiras sem encosto ou assento, e janelas de banheiros quebradas, elementos que comprometem o bem-estar e a privacidade de agentes e de sentenciados.”

Com isso, o ‘improvisado’, que é algo corriqueiro entre os detentos, é assimilado pelos agentes: “O cafezinho de muitos agentes é preparado em latas de sardinha equipadas com resistências de chuveiro que funcionam como um fogão elétrico ”, exemplifica.

Para o psicólogo, essas condições deterioram e empobrecem a pessoa, além de influenciar na capacidade de ressocialização do detento. “Como dizer para o detento que a vida pode ser diferente, o aprisionando em um ambiente insalubre, empobrecido, de miséria e desgraça?”, questiona Loureço. Além disso, “os recursos atuais não permitem a execução do trabalho do agente penitenciário com decência, o que implica em um não reconhecimento de sentido na profissão e, por consequência, em um não reconhecimento de sua função social e de sua existência” afirma.

A resolução dos detalhes estruturais das instalações, tornando-as adequadas para o convívio, trabalho e permanência humana, já representaria uma grande diferença na qualidade de trabalho dos agentes e na reabilitação dos detentos, segundo o pesquisador. Contudo, essa situação pouco se modificará enquanto os agentes não perceberem a influência destes fatores em sua qualidade de vida.

“A situação tende a permanecer como está, pois os trabalhadores penitenciários lutam e reivindicam, principalmente, melhorias salariais; ao mesmo tempo, as penitenciárias estão longe de ser uma política pública prioritária para o Estado, como pudemos ver nas manchetes recentes que mostraram presos cumprindo penas em containers, no Estado do Espírito Santo, e na rebelião ocorrida há alguns dias no Maranhão, em que dezoito presos foram mortos. O motivo do motim: a superlotação da unidade penal”, conclui.

Por Marcelo Pellegrini
Publicado em 22 de novembro de 2010 
Agência USP de Notícias


FONTE