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"...há anos, me dei conta que o que você faz com a sua vida é somente metade da equação. A outra metade, a metade mais importante na verdade, é com quem está quando está fazendo isso."

sábado, 16 de janeiro de 2016

Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF


O CNJ editou a Resolução n. 96/2009 que criou o Grupo de Monitoramento, e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFs, no âmbito dos Tribunais de Justiça. Posteriormente, editou a Resolução n. 214, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a criação, organização e o funcionamento dos GMFs também nos tribunais regionais federais.

Os grupos de monitoramento são resultado da necessidade de maior rigor no acompanhamento das prisões provisórias e na fiscalização das condições dos presídios, revelada pelos mutirões carcerários promovidos pelo CNJ em vários Estados. Além disso, os GMFs são responsáveis pela importante missão de planejar e coordenar os mutirões carcerários realizados pelos próprios tribunais. Também são responsáveis por acompanharem o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo CNJ, em relação ao Sistema Carcerário, além das demais atribuições constantes da referida resolução.

Contatos GMF’s Estaduais aqui

RESOLUÇÃO 214, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução CNJ 96, de 27 de outubro de 2009, que criou e determinou a instalação e funcionamento, nos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do sistema carcerário nos Tribunais Regionais Federais, a exemplo do que já se havia disposto em relação aos Tribunais de Justiça, bem como sistematizar as ações que visam à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas nesses Tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas, assim como dinamizar a atuação e o funcionamento dos GMF, para que possam cumprir e desempenhar as atribuições assinaladas na Resolução CNJ 96/2009 e outras que a eles se cometerem por esta Resolução;

CONSIDERANDO que os GMF têm como objetivo coordenar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ, no que tange à sua competência específica, além dos objetivos do DMF definidos na Lei 12.106/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de que os Grupos de Monitoramento trabalhem como escritório regional e em absoluto alinhamento e comunhão de esforços com o DMF, a fim de alcançar resultados concretos e efetivos para a melhoria do sistema de justiça criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar as atividades de orientação e capacitação institucionais da magistratura para o exercício da jurisdição criminal, de execução penal e socioeducativa;

CONSIDERANDO a importância da integração e maior intercâmbio entre Magistrados no âmbito criminal, de execução penal e socioeducativo, como ainda na proposição de metas de ação do Poder Judiciário local nas áreas respectivas;

CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário, o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0005910-13.2015.2.00.0000, na 223ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, no prazo de 30 (trinta) dias, e por em funcionamento, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

Art. 2º Os Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e os Tribunais Regionais Federais deverão garantir estrutura de apoio administrativo mínimo, constituída por funcionários do quadro de servidores do Judiciário e equipe multiprofissional – compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social, para o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

§ 1º Entende-se por estrutura de apoio administrativo mínimo a organização dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário com, ao menos, 2 (dois) servidores.

§ 2º A equipe multiprofissional poderá ser composta pelos profissionais arrolados no caput deste artigo que façam parte do quadro de servidores dos Tribunais aos quais os GMF estarão vinculados.

Art. 3º Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Tribunais Regionais Federais deverão ser integrados por:

I – 1 (um) Desembargador(a), que será o Supervisor(a) do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;

II – 1 (um) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do respectivo Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Grupo e atuará, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional.

§ 1º Os GMF poderão contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais.

§ 2º Os Desembargadores e Juízes designados para compor os referidos Grupos de Monitoramento terão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, por decisão motivada.

Art. 4º Os Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e os Tribunais Regionais Federais deverão informar ao DMF, no prazo de 60 dias, da data da publicação desta Resolução, sua composição e, posteriormente, qualquer alteração dos membros ou equipe do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

Parágrafo único. Os Tribunais deverão encaminhar cópia do ato normativo que constituirão os GMF e suas alterações subsequentes ao DMF, bem como manter sempre atualizados os dados telefônicos, o correio eletrônico, a composição dos GMF, indicando sempre e impreterivelmente um membro ou funcionário responsável pelas comunicações.

Art. 5º Os GMF deverão contar com dependência física própria e adequada, para funcionamento permanente, respeitada a autonomia constitucional de cada Corte, devendo providenciar recursos humanos, materiais e de tecnologia da informação para garantir de forma eficaz e contínua o desempenho de suas atividades de fiscalização e monitoramento, notadamente aquelas que dizem respeito à produção de informações e dados sobre o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil.

Parágrafo único. Em conformidade com os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que devem reger a Administração Pública, recomenda-se a utilização do sistema de videoconferência, por intermédio da rede virtual do Poder Judiciário, denominada Infovia, para a realização de reuniões entre os GMF e o DMF, sem prejuízo da ocorrência de encontros presenciais.

Art. 6º Em conformidade com as diretrizes do DMF, compete aos GMF:

I – fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário;

II – fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo;

III – produzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;

IV – produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;

V – produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração;

VI – fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo;

VII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal;

VIII – produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medidas socioeducativas;

IX – fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais;

X – fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de internação por adolescentes em conflito com a lei, adotando providências necessárias para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

XI – incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local, caso este exista, para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;

XII – fiscalizar e monitorar a regularidade e funcionamento das audiências de custódia, mantendo atualizado o preenchimento do sistema correspondente;

XIII – receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal e do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente àquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

XIV – fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal;

XV – representar providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

XVI – representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

XVII – acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente;

XVIII – colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;

XIX – propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;

XX – coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

XXI – promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório da Unidade da Federação de sua abrangência, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;

XXII – desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

XXIII – fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contato a respeito deles;

XXIV – elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.

§ 1º Para efetivação dos incisos I, III, IV e XII, deste artigo, os GMF deverão fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), regulamentado pelo CNJ.

§ 2º Para cumprimento dos incisos II, V e VI, deste artigo, os GMF deverão fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL).

§ 3º Para efetivação dos incisos I, VII, VIII e XIV, deste artigo, os GMF incentivarão a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU), regulamentado pelo CNJ, para permitir a gestão efetiva de dados e informações relativos à execução penal e ao cumprimento das medidas socioeducativas.

§ 4º Para cumprimento dos incisos IX, X e XI, deste artigo, os GMF deverão fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), regulamentados pelo CNJ.

Art. 7º Os GMF são órgãos vinculados diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Tribunais Regionais Federais.

Art. 8º Os referidos Grupos de Monitoramento dos Tribunais de Justiça absorverão as estruturas porventura já existentes com igual destinação, adaptando o respectivo funcionamento aos parâmetros estabelecidos nesta Resolução, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, promovendo a alteração dos seus atos constitutivos, bem como a modificação destes.

Art. 9º O disposto nesta Resolução não prejudica a continuidade dos programas de reinserção social que estão em andamento nos Tribunais, desde que se mantenham em consonância com o plano de gestão do DMF, bem como os dos próprios Tribunais a que estiverem vinculados.

Art. 10. Fica revogada as disposições em contrário.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016. 

Ministro Ricardo Lewandowski

sábado, 12 de dezembro de 2015

Redação Oficial


ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL



DECRETO Nº 14.332, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

Aprova o Manual de Regras Básicas para a Redação de Atos Administrativos e de Correspondências.

Publicado no suplemento do Diário Oficial nº 9.059, de 4 de dezembro de 2015, páginas 1 a 29.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e,

Considerando a necessidade de padronização da correspondência e dos atos expedidos pela Administração Estadual; e,

Considerando que a uniformização resultará em maior eficiência na produção dos documentos oficiais,


DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Regras Básicas para a Redação de Atos Administrativos e de Correspondências, nos termos do anexo a este Decreto.

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual deverão observar as orientações contidas no Manual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2015.


REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado


CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
APRESENTAÇÃO


A redação oficial é a maneira pela qual a administração pública redige os atos administrativos, as correspondências e os documentos.


A elaboração de normas e regulamentos ou de atos que tratem de situação funcional implica responsabilidade e a observância da legislação, assim como a adoção de procedimentos técnicos e de técnicas de redação que resultem em atos eficazes.

A ideia da elaboração do Manual de Regras Básicas para a Redação de Atos Administrativos e de Correspondências surgiu da necessidade de prover meios para o aperfeiçoamento do material produzido pela administração pública. O intuito é apresentar orientações e regras básicas que viabilizem a uniformização da correspondência e dos atos expedidos pelo Poder Executivo Estadual, primando pelos princípios constitucionais que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As normas gramaticais, essenciais à redação oficial que requer uma comunicação clara e sem erros, também devem ser observadas, sem se esquecer da importância de o redator, além de ser fiel à gramática, consultar o dicionário sempre que necessário.

Este documento apresenta uma síntese da técnica legislativa e de algumas regras concernentes à redação oficial, com o propósito de servir como instrumento de consulta para todos os responsáveis pela produção de atos administrativos e de correspondências no âmbito da Administração Estadual, a fim de que os textos oficiais sejam redigidos com clareza, precisão e, sobretudo, com correção. Ressalta-se a preocupação de se apresentar um trabalho simples, acessível e prático.

No entanto, cabe frisar que o material produzido não é definitivo. Alterações e adequações poderão ser necessárias em decorrência da dinamicidade da administração pública e da especificidade de cada órgão que a compõe.

REDAÇÃO OFICIAL

Redação Oficial é “a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações”. Deve caracterizar-se pela impessoalidade, pelo uso do padrão culto de linguagem, pela clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

Nas comunicações oficiais há sempre um único comunicador, que é o serviço público, e o receptor (o próprio serviço público e os receptores particulares). Por seu caráter impessoal e por sua finalidade de informar com clareza e concisão, os textos oficiais requerem o uso do padrão culto da língua. O padrão culto é aquele em que as regras da gramática normativa são observadas.

A concisão deve ser uma qualidade do texto oficial. Um texto é conciso quando consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para se redigir com concisão é essencial conhecer o assunto sobre o qual se escreve e revisar o texto depois de pronto. É por meio da releitura que se percebem eventuais redundâncias ou repetições de ideias. Trata-se de retirar do texto palavras que são consideradas inúteis e passagens que nada acrescentam ao que já foi dito. Exemplo: “Vimos, por meio do presente ofício, informar a Vossa Senhoria que...”. Com concisão, ficaria: “Informamos a Vossa Senhoria que...”.

Insta ponderar, todavia, que, conforme a técnica de redação oficial, o correto é: “Informa-se a Vossa Senhoria que...”, pois a pessoa verbal deve ser a 3ª, a fim de conferir impessoalidade ao texto, em atenção a um dos princípios que regem a administração pública, qual seja, o da impessoalidade.

Além da concisão, a clareza também é essencial em todo texto oficial. Um texto é claro quando possibilita a imediata compreensão de seu conteúdo pelo leitor. Para que ela ocorra é necessário o uso do padrão culto de linguagem, a formalidade, a padronização e a concisão.

ASPECTOS GERAIS

Redigir um texto é sempre momento de hesitação e que gera muitas dúvidas. A tarefa sempre parece mais complicada do que realmente é. Atualmente, a redação oficial está abolindo velhas regras e modernizando sua linguagem.

Na produção de um texto oficial, a simplicidade é essencial. Devem-se usar frases curtas e diretas. Assim, mais uma vez, vale lembrar: seja claro, preciso, direto, objetivo e conciso.

Em qualquer texto o uso da pontuação correta e a construção de frases claras são fundamentais.

Para redigir bem qualquer texto, siga as dicas abaixo:

a) construa frases curtas e evite palavras desnecessárias - se você abusar das frases longas, sua informação principal pode se perder no meio do uso excessivo dos “que”, “pois”, “ademais” e de palavras inúteis. As correspondências tradicionais insistem em “acusar o recebimento do ofício” que alguém escreveu ou em usar finais inexpressivos, como “sem mais para o momento”.

b) prefira o simples ao complexo - a clareza é alcançada com o uso de expressões diretas e de fácil entendimento. Prefira a linguagem simples, objetiva e eficiente.

c) amplie seu vocabulário - é preciso que você domine a terminologia própria de sua área de trabalho e enriqueça seu vocabulário. Para tanto, a leitura de jornais, de revistas e de bons livros é muito importante. Além disso, sempre que tiver dúvida quanto ao significado, à grafia e à pronúncia das palavras, consulte um bom dicionário.

Todavia, convém destacar que não é a utilização de palavras fora do vocabulário corrente que conferirá elegância linguística para o texto, mas sim a boa construção textual e a clareza das ideias, sem erros gramaticais e, inclusive, de pontuação. Escrever bem é escrever de forma objetiva, é produzir um texto limpo.

d) Use a forma ativa dos verbos - dê preferência ao verbo na voz ativa e ao tempo simples. Exemplo: “Comunicamos a Vossa Senhoria...”, em vez de “Foi comunicado a Vossa Senhoria...”. Seguindo o princípio da impessoalidade, a redação deve ser, dependendo do contexto comunicacional:

· No tempo passado: “Comunicou-se a Vossa Senhoria”;

· No tempo presente: “Comunica-se a Vossa Senhoria”.

e) Abomine o gerundismo - gerundismo é o uso inadequado do gerúndio. É a mania do uso do gerúndio em situação em que esta forma é desnecessária.

Exemplos: Errado: Vou estar registrando sua reclamação.

Vamos estar encaminhando sua solicitação.

Vamos estar passando as informações.

Correto: Vou registrar (ou registrarei) sua reclamação.

Vamos encaminhar (ou encaminharemos) sua solicitação.

Vamos passar (ou passaremos) as informações.

Linguagem impessoal: Procedeu-se ao registro de sua reclamação.

Registrar-se-ão suas informações.

f) Escreva com objetividade e use palavras que o leitor entenda - não é preciso buscar inspiração para escrever. A naturalidade deve prevalecer no texto oficial. Use as palavras e as expressões em seu sentido mais comum.

g) Revise seu texto - após redigir o texto, reserve um tempo para revisá-lo. A revisão atenta é indispensável para a produção de um texto claro e sem erros.

h) Observe as normas de tratamento - na correspondência oficial é indispensável a observância do uso correto dos pronomes de tratamento, de acordo com o destinatário.

 CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS

No âmbito do Poder Executivo Estadual, foi instituído o Sistema de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS), mediante a publicação do Decreto n. 14.259, de 8 de setembro de 2015, como meio para a elaboração e para a transmissão eletrônica da comunicação produzida pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

Correspondência Externa

É o instrumento utilizado para a comunicação formal com pessoas, entidades privadas e órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, compreendendo:

a) Ofício

É o meio usual de comunicação escrita utilizado pelas autoridades públicas. Caracteriza-se como um tipo de carta expedida para tratar sobre assunto de ordem administrativa ou oficial. Mais do que qualquer outro documento deve distinguir-se pela sobriedade, concisão, clareza e simplicidade.

Ofício-Circular

É o instrumento de comunicação formal dirigido simultaneamente a vários receptores. É aquele de mesmo conteúdo e mesmo número de controle, independente da quantidade de destinatários.

Cada destinatário e seu endereçamento devem ser apresentados no final da primeira página do documento, alinhados à esquerda.

Correspondência Interna

É o instrumento utilizado para a formalização da comunicação no âmbito interno dos órgãos, compreendendo:

Comunicação Interna

É o instrumento de comunicação no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Estadual, dirigido a um único destinatário, para solicitar ou prestar informações, solicitar ou adotar providências e encaminhar documentos. Sua característica principal é a agilidade, devendo sua tramitação ser pautada pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos.

 Comunicação Interna e Circular

É o instrumento de comunicação dirigido, simultaneamente, a diversos destinatários, com texto idêntico, com mesmo número de controle, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Estadual, para solicitar ou prestar informações, solicitar ou adotar providências e encaminhar documentos de interesse comum a vários servidores.

ESTRUTURA DO OFÍCIO

a) Timbre.
b) Número de ordem de expedição e sigla do Órgão/Entidade e do setor expedidor, à margem esquerda.
Ex.: Ofício n. ......./GAB/SAD/2015 ou Of. n.. ......./GAB/SAD/2015.
c) Local e data:
Alinhados à direita e podem estar posicionados uma linha imediatamente abaixo à do número de ordem de expedição.
Ex.: Ofício n. .../GAB/SAD/2015


Campo Grande-MS, .. de .... de 2015.

d) Vocativo:

Coloca-se o pronome de tratamento e a função do destinatário, seguidos de dois-pontos ( : ) ou vírgula ( , ):

Ex.: Senhor Secretário:

Senhor Diretor-Presidente,

Obs: No âmbito da Administração Pública Estadual, para padronizar as comunicações, deve-se usar apenas a ‘vírgula’.

e) Texto:

Desenvolvimento do assunto que motiva a comunicação. Divide-se em parágrafo de abertura, no qual se apresenta, de forma objetiva, o assunto que motiva o expediente, e em parágrafos de desenvolvimento, que compõem o corpo do documento.

Atenção: se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos.

f) Fecho ou encerramento

Consiste no arremate da comunicação, com a saudação do destinatário.

Há somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: inicia-se com letra maiúscula e termina com vírgula. É também um parágrafo, sendo, portanto, alinhado aos demais.

Ex.: Atenciosamente, (para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior à autoridade emitente);

Respeitosamente, (se, hierarquicamente, a autoridade a quem se dirige o ofício é superior a quem o assina).

Obs.: Atualmente, utiliza-se ‘respeitosamente’ para comunicações direcionadas à Presidência da República, à Presidência do Supremo Tribunal Federal e outros. Para as demais autoridades (ministros, governadores, prefeitos etc.), utilizar ‘atenciosamente’, pois confere ao processo de comunicação a formalidade e o respeito necessários.

e) Assinatura:

É o campo formado pelo nome civil do emissor, com a respectiva função. Não se justifica a anteposição de qualquer título.

Ex.: Fulano de Tal

Secretário de Estado de ...
ou
Fulano de Tal

Diretor-Presidente da ...

Quando duas pessoas assinam o mesmo documento, devem-se observar os seguintes critérios:

1 - ao elaborar:

· responsável direto pelo assunto à esquerda e, à direita, o superior imediato;
· se aqueles que assinam o documento são de mesmo nível hierárquico, obedeça a ordem alfabética, da esquerda para a direita.

2 - ao responder:

· se o documento foi assinado por pessoas de níveis hierárquicos diferentes, a resposta deverá ser encaminhada ao superior imediato;

· se o documento foi assinado por pessoas de mesmo nível hierárquico, a resposta deverá ser encaminhada a quem assinou do lado direito.

f) Destinatário:

Indica o receptor do ofício, isto é, aquele a quem o documento é enviado. Deve ser redigido no final da primeira página do documento, próximo ao rodapé, com alinhamento à esquerda.

Compõe-se de:

1 - forma de tratamento.

Ex.: A Sua Excelência o Senhor

A Sua Excelência a Senhora

Ao Senhor

À Senhora

2 - nome do receptor.

Ex.: Fulano de Tal

3 - cargo ou função, seguido do nome do órgão/entidade.

Ex.: Secretário de Estado de Educação.

Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Competência para a emissão de ofícios: no âmbito do Poder Executivo Estadual, os ofícios são assinados pelo Governador, pelos Secretários Estaduais e dirigentes de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e demais órgãos que integram a Administração Estadual e, na ausência deles, por quem estiver legalmente designado para substituí-los. Os demais servidores ocupantes de cargo de direção e assessoramento só poderão emitir ofício mediante autorização do titular do Órgão/Entidade, ressalvada a competência de que somente titulares podem expedir documento para titulares de outros Órgãos/Entidades.

· Evite ‘chavões’ no ofício: “pelo presente texto”, “venho por meio deste” e outros.

· A numeração dos ofícios recomeça a cada ano. Assim, terminado o ano, o primeiro ofício do ano seguinte deve levar o número 1.

· Para ofício com mais de uma lauda, na segunda lauda, no lado superior esquerdo do papel, deverá constar o número de ordem de expedição do documento e o número de página.

Ex.: Ofício n. .../GAB/SAD/2015-2

· As datas devem ser escritas por extenso, sem que o algarismo indicativo do dia do mês seja precedido de zero.

Ex.: 2 de janeiro de 2015 e NÃO 02 de janeiro de 2015.

· O nome do mês deve ser grafado com letra minúscula e, após o ano, coloca-se ponto final.

Ex.: 3 de janeiro de 2015.

· O primeiro dia do mês deverá ser indicado pelo algarismo seguido do símbolo de número ordinal.

Ex.: 1º de janeiro de 2015.


· A indicação do ano não deve conter ponto entre a casa do milhar e a da centena.

Ex.: 1º de janeiro de 2015 e NÃO 1º de janeiro de 2.015.

· As palavras ou expressões de língua estrangeira, quando necessárias, devem ser grafadas entre aspas ou em itálico:

Ex.: EXCLUIR a cláusula sub judice ...
EXCLUIR a cláusula “sub judice” ...

EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

Vossa Excelência
Empregado para as seguintes autoridades:

a) do Poder Executivo: Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, Embaixadores, Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial, Secretários de Estado dos Governos Estaduais, Prefeitos Municipais;

“O Procurador-Geral do Estado e o Controlador-Geral do Estado terão as mesmas prerrogativas dos Secretários de Estado, e o Defensor Público-Geral do Estado terá o mesmo tratamento formal e protocolar inerente aos Secretários de Estado” (art. 76 da Lei n. 4.640/2014).

b) do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores, Ministros do Tribunal de Contas da União, Deputados Estaduais e Distritais, Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais;

c) do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores, Membros dos Tribunais, Juízes, Auditores da Justiça Militar.

A Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, estabelece em seu art. 41, inciso I, que os membros do Ministério Público devem receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário. Sendo assim, os promotores e procuradores de justiça serão tratados por Vossa Excelência.

Os membros da Defensoria Pública também devem receber o mesmo tratamento reservado aos magistrados (Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, art. 104, inciso II).

d) das Forças Armadas: Chefes de Estado-Maior das três Armas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Oficiais Generais.

Vossa Senhoria
Empregado para as demais autoridades e para os particulares.

Na linha de evolução dos costumes, havendo a necessidade de se dirigir por escrito a padres e pastores, use o simples e correto “Vossa Senhoria”.

Vossa Magnificência
Empregado para Reitor ou Vice-reitor de Universidade. Alguns gramáticos aceitam hoje em dia a forma “Vossa Excelência”.

 Vocativo

a) exceto para o chefe do Poder Executivo Federal, cujo vocativo é Excelentíssimo Senhor (Excelentíssima Senhora), seguido do respectivo cargo: “Excelentíssimo Senhor Presidente da República” (Excelentíssima Senhora Presidente da República), as demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do respectivo cargo: “Senhor Juiz”, “Senhor Secretário”, “Senhor Diretor-Presidente”, “Senhor Governador”, “Senhor Prefeito”.

Obs.: O uso de ‘senhor’, seguido do cargo, confere ao texto a formalidade e o respeito necessários e evita exageros.

b) para o Reitor/Vice-Reitor de universidades, usar o vocativo “Magnífico Reitor / Vice-reitor” ou “Magnífica Reitora / Vice-reitora”, conforme o caso. Se utilizar como fórmula de tratamento “Vossa Excelência”, o vocativo poderá ser “Senhor Reitor”, o que já é aceito por muitos teóricos que versam sobre redação oficial.

Não se usam os tratamentos “Digníssimo” e “Ilustríssimo”.

Doutor” não é forma de tratamento, mas título acadêmico. Deve-se empregá-lo em comunicações dirigidas a pessoas que tenham concluído curso de doutorado ou pós-doutorado. Nos demais casos, o tratamento adequado é Senhor / Senhora.

Os pronomes de tratamento levam a concordância para a terceira pessoa.

Ex.: “Vossa Senhoria indicará o servidor”, “Vossa Excelência conhece o problema”.

Da mesma forma, os pronomes referidos a pronomes de tratamento são da terceira pessoa. Use, portanto, os pronomes lhe, o, a, seu, sua, que sua redação estará correta.

Ex.: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” e NÃO “... vosso substituto.” / Informo-lhe que todas as suas reivindicações foram acatadas.

O uso das fórmulas de tratamento abreviadas ou por extenso depende da escolha de quem redige o documento. A grafia por extenso é obrigatória em relação a Presidente da República e a Governador de Estado.

Obs: No âmbito da Administração Pública Estadual, deve-se adotar a grafia por extenso.

ENDEREÇAMENTO

No endereçamento, tanto na correspondência quanto no envelope postal, devem ser observadas as seguintes regras:

a) para as autoridades tratadas por Vossa Excelência, a expressão a ser utilizada será “A Sua Excelência o Senhor” ou “A Sua Excelência a Senhora”, conforme o caso, seguido, logo abaixo, do nome do destinatário, do cargo/função e o seu endereço.

Exemplo: A Sua Excelência o Senhor (tratamento)
FULANO DE TAL (nome do destinatário)
Secretário de Estado de Fazenda (cargo/função)
CAMPO GRANDE-MS (endereço)

b) para as autoridades tratadas por Vossa Senhoria a expressão a ser utilizada será “Ao Senhor” ou “À Senhora”, conforme o caso, seguido, logo abaixo, do nome do destinatário, do cargo/função e o seu endereço.

Exemplo: Ao Senhor (tratamento)
FULANO DE TAL (nome do destinatário)
Diretor-Presidente da Fundação... (cargo/função)
Rua 14 de Julho, 608, Bairro São Francisco (endereço)
79006-540 - CAMPO GRANDE-MS (CEP, cidade, UF)

c) aos reitores de Universidades, utilizar-se-á a expressão “A Sua Magnificência o Senhor” ou “A Sua Magnificência a Senhora”, conforme o caso, seguido, logo abaixo, do nome do destinatário, do cargo/função e o seu endereço.

Exemplo: A Sua Magnificência o Senhor (tratamento)

FULANO DE TAL (nome do destinatário)
Reitor da Universidade ... (cargo/função)
Rua dos Dentistas, 500, Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo (endereço)
79043-250 - CAMPO GRANDE-MS (CEP, cidade, UF)

d) para os cidadãos em geral o tratamento utilizado é “Ao Senhor” ou “À Senhora”, conforme o caso, seguido, logo abaixo, do nome do destinatário e do seu endereço.

Exemplo: Ao Senhor (tratamento)

FULANO DE TAL (nome do destinatário)
Av. Afonso Pena, 2.120, Centro (endereço)
79002-201- CAMPO GRANDE-MS (CEP, cidade, UF)

Observações sobre o Código de Endereçamento Postal - CEP

a) NÃO escrever a sigla “CEP” antes do código.
Exemplo: CEP 79031-310

b) NÃO sublinhar os algarismos.
Exemplo: 79031-310

c) NÃO colocar a localidade antes do CEP.
Exemplo: Campo Grande-MS - 79031-310

d) NÃO pontuar e NÃO espacejar o CEP.
Exemplos: 79.031-310 / 79 031-310

Forma correta:
79031-310 - CAMPO GRANDE-MS.

SIGLA

A sigla é constituída das letras iniciais de nomes próprios, ou das letras iniciais, médias e finais, que compõem o nome de uma organização, uma instituição, um programa etc.

Em um texto, quando a organização for mencionada pela primeira vez, deve-se escrever primeiramente a forma por extenso e, em seguida, entre parênteses, a sigla.

Exemplo:

“A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) compõe a Administração Pública do Poder Executivo.”

Para a grafia da sigla, devem ser observadas as seguintes orientações:

Sigla com até três letras

Escreva-a com todas as letras maiúsculas.
Exemplos: Secretaria de Estado de Educação (SED)
Procuradoria-Geral do Estado (PGE)

Sigla com quatro letras ou mais

a) se pronunciável, só a inicial maiúscula.
Exemplos: Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov)

b) com todas as letras maiúsculas, quando se pronuncia letra por letra (as letras não criam uma palavra; cada letra corresponde a uma palavra).
Exemplos: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS)
Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS)
Delegacia-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (DGPC)

Não possui ponto abreviativo.
Para indicar o seu plural, adiciona-se a letra s minúscula (sem apóstrofo).
Exemplos: Considerando o Protocolo de Municipalização dos Centros de Educação Infantil (Ceinfs).
O trabalho das ONGs brasileiras é reconhecido mundialmente.

A grafia de horas é a seguinte:

1 - hora redonda: 10 horas ou 10h (abreviação - sem s e sem ponto)

2 - hora quebrada: 6h30min (sem s e sem ponto)

A grafia com dois pontos só deve ser usada em áreas específicas como anotações de voo, competições, relógios digitais de ruas etc.

Exemplos: 9:30 / 9:00 / 9:30h / 9:00h

ABREVIATURA

A abreviatura é a representação reduzida de uma palavra, ou palavras, por meio da letra inicial, das letras ou símbolos iniciais ou das letras médias e finais. Caracteriza-se pelo ponto abreviativo. Algumas abreviaturas:

Av. - Avenida
A/C - Ao(s) cuidado(s)
art. - artigo
Cia. - Companhia
Cap. - Capitão
Cel. - Coronel
Comte. - Comandante
Dr., Dra. - Doutor, Doutora
D. - Dona
ex. - exemplo
f., fl., fs., fls. - folha (folhas)
Gen. - General
Jd. - Jardim
Ltda. - limitada
Maj. - Major
nº, n. - número
obs. - observação
p., pág., págs. - página (páginas)
pg. - pago
pç. - praça
Pq., Prq. - Parque
Prof., Profa. - Professor, Professora
R. - Rua
S/A, S.A. - Sociedade Anônima
séc., sécs. - século (séculos)
Sr.(s), Sra.(s) - Senhor(Senhores), Senhora(Senhoras)
Ten. - Tenente
Trav. - Travessa
vol., vols. - volume (volumes)
V.Exa. - Vossa Excelência
V.Maga. - Vossa Magnificência
V.Sa. - Vossa Senhoria

Obs: 1 - A abreviatura da palavra “general” era “Gal.”, ainda mantida em nomes de logradouros, escolas, etc.

2 - O sinal que serve de abreviatura para a palavra parágrafo é §.

Abreviatura dos meses (de acordo com a ABNT)
jan. - janeiro
fev. - fevereiro
mar. - março
abr. - abril
maio - maio
jun. - junho
jul. - julho
ago. - agosto
set. - setembro
out. - outubro
nov. - novembro
dez. - dezembro

Vale lembrar que nas datas os meses não podem ser abreviados. O uso da abreviatura é apropriado em quadros, tabelas e gráficos.

Em qualquer abreviatura, deve-se manter o ponto mesmo quando se usa uma vírgula em seguida.

Exemplo: O evento será realizado pela empresa Promo Ltda., que para isso será contratada.

Porém, ao terminar uma frase, considera-se o ponto abreviativo como ponto final. Não é necessário pontuar duas vezes.

Exemplo: Contratou a empresa Promo Ltda. O gerente da empresa já confirmou a data do evento.

Na redação de textos oficiais, quando for necessário reportar-se a texto legal, deve-se observar que a primeira menção registre o seu número, seguido da data, sem abreviação do mês e ano. Nas referências posteriores, registre apenas o número e o ano.

Exemplos: 1ª menção: “... conforme previsto na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014.”

Referências posteriores: “... Lei n. 4.640/2014.” ou

“... Lei n. 4.640, de 2014.

Fonte